
Inicialmente, como não somos mestres ou doutores , desses milhares de bacharéis que escrevem “ex professo” na arte de empulhar, digo de pronto: desnecessário quaisquer “estudos conclusivos” sobre a efetividade da referida ferramenta como instrumento de prevenção e repressão criminal .
Aliás, prevenção de irregularidades funcionais, inclusive!
Não se trata de botar focinheira em policiais , especialmente na PM.
Apesar de que alguns até fazem por merecer!
O governador - que deu uma cariocada no eleitor paulista – é um obtuso .
A especialidade dele , além de lamber o golpista peculatário – é entregar bens públicos e praticar diversos atos administrativos mediante SIGILO de 100 anos!
Ademais, é um alisador da Polícia Militar ( por sua vez sua lacaia ) ; um covarde submisso a vontade do seu “pequeno exército” !
Por razões nada republicanas a imensa maioria dos oficiais são contrários ao emprego DIUTURNO das câmeras corporais , assim os seus subalternos podem praticar toda a sorte de abusos e crimes hediondos.
Cumprir ordens criminosas, inclusive!
Sem esquecer da tomada individual de propinas e recolha socialista !
Essa gente é minoria ; policial de verdade não veste farda para praticar maldades e desvios funcionais.
O emprego das câmeras, desde que sob controle e custódia de empresas privadas , além de policiamento preventivo especializado , fará prova técnica ( documental ) de milhares de situações de flagrância delitiva.
Prova irrefutável!
Em tais situações ( captura de som e imagem ) poderá se abolir a instauração de inquérito por auto de flagrante.
Logo após a captura das imagens e som relacionados a determina conduta infracional , todos os depoimentos e declarações poderão, no local , ser gravados e transmitidos em tempo real para os melhores serviços de armazenamento de arquivos na nuvem; posteriormente, cópia em arquivo físico disponibilizado aos legitimados.
O autor da infração, com eventuais testemunhas e vítimas , deverá ser imediatamente apresentado ao Promotor de Justiça. Certamente, já passou da hora dessa gente trabalhar ininterruptamente em regime de plantão na séde do Fórum.
Idem , juízes e serventuários.
Ganham muito, trabalhando MUITO pouquinho!
Europa todos os anos, né?
De pronto, a denúncia será oferecida ou requisitadas outras diligências ; desde que imprescindíveis!
O Juiz , colhendo o depoimento dos presentes ( ficará difícil policiar mentir ) , com assistência de advogado ou defensor público , examinando todas as provas gravadas ( as quais muito facilmente poderão ser transmitidas para o sistema informatizado do Poder Judiciário ), após o interrogatório do acusado , frustrada tentativa de transação nos casos em que a lei autorizar , depois de suscintas argumentações do órgão acusador e o de defesa, proferirá oralmente sua sentença.
Basta das sentenças de “pessoas de confiança” !
Eventual condenação deverá ser imediatamente executada!
A apelação apenas poderá versar sobre error in procedendo ou error in judicando , ou seja, inobservância das normas processuais ou descompasso com as normas de Direito Penal , exemplo: tipificação errada do crime ou dosimetria da pena descompassada.
Eventual nulidade deverá ser atacada por REVISÃO!
Dito isto: há uma legião de delegados de polícia lambedores do Tarcísiominion, os quais não perdem nenhuma oportunidade de esposar as burrices do governador estrangeiro.
Todos – por interesses ilegítimos – inimigos da modernidade , sabem que as câmeras corporais poderão esvaziar a importância do cargo de delegado de polícia , principalmente , no que diz respeito à juridiquês da carreira!
Tristemente, de fato e direito , não mais pode ser considerada uma carreira jurídica!
Ademais, os delegados também serão obrigados a usar compulsoriamente as câmeras corporais.
Alguns surtam só de pensar em ter o horário e serviços auditados remotamente !
Outros surtam pelas dificuldades de direcionar determinadas investigações!
Os honestos aprovam integralmente, sabedores que exercerão suas atividades sem o risco de , inocentemente, coonestar fraudulências.
Verdadeiramente, a virtude e benefício do emprego de câmeras corporais não depende de nenhum estudo conclusivo acerca da sua efetividade quanto a maior proteção e segurança do cidadão.
Que , quase sempre, é – no mínimo – tratado deselegantemente!
Policial tem prazer em crescer sobre os mais humildes; fato!
No mínimo é vítima de preleções de idiotas.
E o emprego dessa verdadeira arma a serviço do Direito já foi demonstrado mundo afora!
Aliás, os benefícios são intuitivos; não há necessidade de “estudos por parte dos desinteressados” !
Como afirmado acima: verdade intuitiva!
Não precisa ser especialista em segurança pública e criminologia.
Por lei a ser criada: todos os policiais militares , civis e federais , deverão ser obrigados a empregar câmeras em serviço ostensivo ou velado ( obviamente com equipamento dissimulado ) .
Por fim , o Desembargador Ricardo Anafe errou feio ; o que impacta o Erário são os estratosféricos vencimentos da Magistratura e dos servidores de alto escalão do “maior tribunal do mundo”.
Gostaríamos que fosse menor, melhor e muito mais barato!
Defendam a Democracia em vez de exercer plutocracia!
RCG