A instituição de câmeras corporais como prova técnica poderá revolucionar o Processo Penal do Brasil …Só ignorantes, corruptos , plutocratas e corporativistas mafiosos são contrários a universalização dessa nova arma não letal! 10

 

Inicialmente, como não somos mestres ou doutores , desses milhares de bacharéis  que escrevem “ex professo” na arte de empulhar, digo de pronto: desnecessário quaisquer “estudos conclusivos” sobre a efetividade da referida ferramenta como instrumento de prevenção e repressão criminal .

Aliás, prevenção de irregularidades funcionais, inclusive!

Não se trata de botar focinheira em policiais , especialmente na PM.

Apesar de que alguns até  fazem por merecer!

O governador - que deu uma cariocada no eleitor paulista – é um obtuso .

A especialidade dele , além de lamber o golpista peculatário – é entregar bens públicos e praticar diversos atos administrativos mediante SIGILO de 100 anos!

Ademais, é um alisador da Polícia Militar ( por sua vez sua lacaia ) ; um covarde submisso a vontade do seu “pequeno exército” !

Por razões nada republicanas a imensa maioria dos oficiais são contrários ao emprego DIUTURNO das câmeras corporais , assim os seus subalternos podem praticar toda a sorte de abusos e crimes hediondos.

Cumprir ordens criminosas, inclusive!

Sem esquecer da tomada individual  de propinas e recolha socialista !

Essa gente é minoria ; policial de verdade não veste farda para praticar maldades e desvios funcionais.

O emprego das câmeras, desde que sob controle e custódia de empresas privadas , além de policiamento preventivo especializado , fará prova técnica ( documental ) de milhares de situações de flagrância delitiva.

Prova irrefutável!

Em tais situações ( captura de som e imagem ) poderá se abolir a instauração de inquérito por auto de flagrante.

Logo após a captura das imagens e som relacionados a determina conduta infracional , todos os depoimentos e declarações poderão, no local , ser gravados e transmitidos em tempo real para os melhores serviços de armazenamento de arquivos na nuvem; posteriormente, cópia em arquivo físico disponibilizado aos legitimados.

O autor da infração, com eventuais testemunhas e vítimas ,  deverá ser imediatamente apresentado ao Promotor de Justiça. Certamente, já passou da hora dessa gente trabalhar ininterruptamente em regime de plantão na séde do Fórum.

Idem , juízes e serventuários.

Ganham muito, trabalhando MUITO pouquinho!

Europa todos os anos, né?

De pronto, a denúncia será oferecida ou requisitadas outras diligências ; desde que imprescindíveis!

O Juiz , colhendo o depoimento dos presentes ( ficará difícil policiar mentir ) , com assistência de advogado ou defensor público ,  examinando todas as provas gravadas ( as quais muito facilmente poderão ser transmitidas para o sistema informatizado do Poder Judiciário ), após o interrogatório do acusado , frustrada tentativa de transação nos casos em que a lei autorizar , depois de suscintas argumentações do órgão acusador e o de defesa,  proferirá oralmente sua sentença.

Basta das sentenças de “pessoas de confiança” !

Eventual condenação deverá ser imediatamente executada!

A apelação apenas poderá versar sobre  error in procedendo ou error in judicando , ou seja, inobservância das normas processuais ou descompasso com as normas de Direito Penal , exemplo: tipificação errada do crime ou dosimetria da pena descompassada.

Eventual nulidade deverá ser atacada por REVISÃO!

Dito isto: há uma legião de delegados de polícia lambedores do Tarcísiominion, os quais não perdem nenhuma oportunidade de esposar as burrices do governador estrangeiro. 

Todos – por interesses ilegítimos – inimigos da modernidade , sabem que as câmeras corporais poderão esvaziar a importância do cargo de delegado de polícia , principalmente ,  no que diz respeito à juridiquês  da carreira!   

Tristemente,  de fato e direito , não mais pode ser considerada uma carreira jurídica!

Ademais, os delegados também serão obrigados a usar compulsoriamente as câmeras corporais.

Alguns surtam só de pensar em ter o horário e serviços auditados remotamente !

Outros surtam pelas dificuldades de direcionar determinadas investigações! 

Os honestos aprovam integralmente,  sabedores que exercerão suas atividades sem o risco de , inocentemente, coonestar fraudulências. 

Verdadeiramente, a virtude e benefício do emprego de câmeras corporais não depende de nenhum estudo conclusivo acerca da sua efetividade quanto a maior proteção e segurança do cidadão.

Que , quase sempre, é – no mínimo – tratado deselegantemente!

Policial tem prazer em crescer sobre os mais humildes; fato!

No mínimo é vítima de preleções de idiotas.

E o emprego dessa verdadeira arma a serviço do Direito já foi demonstrado mundo afora!

Aliás, os benefícios são intuitivos; não há necessidade de “estudos por parte dos desinteressados” !

Como afirmado acima: verdade intuitiva!

Não precisa ser especialista em segurança pública e criminologia. 

Por lei a ser criada: todos os policiais militares , civis e federais , deverão ser obrigados a empregar câmeras em serviço ostensivo ou velado ( obviamente com equipamento dissimulado ) .

Por fim , o Desembargador Ricardo Anafe errou feio ; o que impacta o Erário são os estratosféricos vencimentos da Magistratura e dos servidores de alto escalão do “maior tribunal do mundo”.

Gostaríamos que fosse menor, melhor e muito mais barato!

Defendam a Democracia em vez de exercer plutocracia!

RCG

 

 
 

Apontadores do Jogo do Bicho da Baixada Santista fundaram cooperativa para legalizar seus empregos e garantir o pagamento das apostas que serão fiscalizadas pela CEF…Não querem mais continuar escravos de virtuosos Carlos, Necos , Adãos , Evas , Gatos Pretos, entre outros !

 

Eles ( apontadores ) dizem que são os verdadeiros donos dos pontos e organizadores das áreas !

De fato, são! 

E não querem participar de crime organizado e corrupção; tampouco viver sob ameaça de policiais armados que trabalham para os banqueiros.

E mais: acusam que o principal banqueiro da Baixada , denunciado pelo GAECO –  que se esconde da Justiça – tomou para si grande parte dos pontos do recluso Carlinhos Virtuoso deixando dezenas de apontadores e seus familiares na miséria!

Só para ilustrar: Desembargador , em Acórdão, assim adjetiva os policiais apelantes : ” o corrupto”, “os corruptos ” , não os trata como Réus ou Apelantes.

Antes de dispor sobre a culpabilidade os trata como “corruptos” .

A competência dessa cavalgadura é tanta que nem sequer reconheceu que vários deles eram maiores de 70 anos muito tempo antes da sentença!

O policial é corrupto armado.

O banqueiro é cidadão benemérito que só não está em liberdade em razão de a “venda de liminar” ter sido abortada por denúncia de advogado que tomou uma chuveirada!