Um Comentário

  1. Não há nada, absolutamente NADA que justifique um veto do governador nessa lei legitimamente aprovada pela ALESP.
    Tenho dúvidas se o governador irá suportar mais esse desgaste com a PC, uma ve que o PM ao se aposentar ganha uma promoção automática, enquanto o PC regride na carreira.
    Coisa de outro mundo.
    Ademais, onde está a administração superior da PC que não se manifesta sobre o assunto ?
    Será que uma cadeira tem tamanha capacidade de acovardar uma pessoa ?
    Por fim, em último caso, ainda cabe a ALESP a derrubada do veto.

    Aguardemos

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      • O Sr?

        Duvido muito.
        Acredito que compraria nossa luta.
        Assim como teve coragem de criar o flit.

        Sobre o assunto, não acho que se trata de gostar ou não e sim dos planos dele em se reeleger .
        A PC não tem número , nem engajamento nenhum , não é unida , é sistematicamente abandonada pelos deputados que elegeram e os reelegem.

        Então para ele é bem tanto faz.
        Na assembléia não temos quem nos defenda, a não ser os partidos de esquerda que sabem que somos, na grande maioria , meros trabalhadores e desrespeitados .

        É de longe pior que o Doria, que ao menos trouxe a vacinação obrigando o gov. Federal a fazer o mesmo.
        Ou aprendem a votar ou sempre será assim:

        Choradeira sobre o leite derramado .

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  2. O Governador iria vetar de qq maneira esse projeto, pois como se trata de assunto que envolve parte orçamentária, não pode ser proposto pela Assembleia, e sim somente pelo Executivo.
    Como o projeto foi proposto pelo Deputado Reis, já nasceu “morto”, caso o Governador tivesse sanciona seria derrubado posteriormente na Justiça com Inconstitucional.
    Duvido que o Dep e sua assessoria desconheciam a respeito.
    Me parece pura politicagem pra fazer boa imagem pra os policiais e dizer que o Governador é inimigo da Polícia.

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    • Fosse a favor, imediatamente proporia idêntico PL de autoria do Executivo e faria como fez na votação de aumento de custas judiciárias do TJSP: faz a base trabalhar para tramitar em regime de urgência e manda a base aprovar.
      Bem disse o Deputado: “projeticida”!

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      • Verdade, ” fundo do bolso da magistratura” , pois , salvo engano, 60% das custas são exclusivas do Poder Judiciário. Sem contar o aumento dos demais serviços. O Poder Judiciário virou uma grande empresa de comércio e prestação de serviços. Te cobra custas até pelo arquivamento de ação digital…O arquivamento é nas nuvens e o preço, idem! Melhor dizendo: estratosfericos. E sabe quem é o maior cliente dos Fóruns, seja como autor ou demandada, a Fazenda Estadual. Sabe o motivo? Ilegalidade e abuso de poder dos órgãos da Administração. E haveria muito mais demandas se o povo tivesse acesso integral e gratuito , sem necessidade de pagar custas e advogados , ao Poder Judiciário. Neste estado pestilento você recebe multa de trânsito por infração praticada em locais em que jamais esteve. Como é quase impossível fazer prova contrária ( diabólica) e custaria 50 vezes mais do que a multa, o contribuinte é obrigado a se fazer de otário e pagar. Até pelo fato de que aquele que gasta dinheiro ( ou tempo deles ) apenas para fazer valer o Império da lei é tomado por idiota pelo Poder Judiciário. Eles não querem esse tipo de freguesia! Algo que deveria ser extinto pela CF: honorários para procuradores de carreira. Essa gente deixou de advogar em defesa do interesse público, advogam , contra a lei e com infração aos deveres de todo e qualquer servidor , pelo próprio bolso. Para eles interessa a demanda , pois a vitória sobre a vitima é quase certa! E o melhor: hoje só “home office” . É só ver o horário dos protocolos digitais, há quem trabalhe até de madrugada…kkk

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  3. Concordo, em partes.

    Mesmo sendo inconstitucional o governador poder sancionar e NÃO questionar na justiça, pronto. De outro lado, caso realmente quisesse e esse fosse o motivo, poderia encaminhar um substitutivo nos mesmos moldes e aprovar o benefício mais que justo aos policiais civis. Não o fez porque não quis, porque não se interessou, nem a ele e nem ao Derrite, talvez nem aos dirigentes da PC uma vez que só saem da polícia expulsos ou mortos.

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    • Agente, ele poderia sancionar, mas possivelmente o MP iria propor ADIN , por manifesto vício de iniciativa . Ocorre que , na verdade, não há necessidade de nenhuma lei ordinária. Basta deixar de agir de má-fé e por fim nessa descabida interpretação que deram a CF. Classe não é cargo. O que se exige, vou dar um exemplo, é que no caso de determinafo operacional com mais de 20 anos de serviço policial ingresse na carreira de delegado , tenha , no mínimo, 5 anos no novo cargo para requerer a aposentadoria . Que me desculpem os mais sábios, mas nem sequer precisa ser bacharel em direito para compreender o que a Constituição determina. Obviamente, há casos complexos pertinentes a quem ingressou depois das reformas de 1998 para cá, especialmente para quem ingressa contando muitos anos de contribuição pelo regime geral. Em outros tempos , alguns advogados, apenas como um dos exemplos, ingressavam contando longos anos de trabalho e contribuição para em poucos anos no serviço público se aposentar com proventos , nem sempre integrais , mas muito mais gordos do que a aposentadira dos antigos Ianspe ( opcional para advogados) ou INPS. Em linhas gerais, neste Estado só tem filho da puta comandando a Administração! E o Poder Judiciário e MP se vendem por qualquer aprovação que resulte em aumento de receita para os seus ” fundos de aperfeiçoamento da qualidade dos seus serviços ” ….O fundo dos seus bolsos…kkk

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  4. E de fato sempre foi assim e eu votei nele hein bacana né isso é um disatino sem moral e um contra civil mas vai ter que mudar e cadê a porra do meu holerite hein vou ter que processar.

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