Em decorrência de operação do Ministério Público – por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo Santos, supervisionando as Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil, foram presos, no dia 7de julho de 2012, 10 policiais militares, três policiais civis, um advogado e outras quatro pessoas, todas por suposto envolvimento com a exploração de jogo ilegal na Baixada Santista.
Na época, além das buscas domiciliares, todos os então investigados tiveram a prisão temporária deferida por Juiz de Direito por representação do Ministério Público.
A operação, além das prisões, também cumpriu mandados de busca e apreensão, que resultaram na apreensão de 81 máquinas caça-níqueis, 102 monitores, 78 noteiros, 6 CPUs de computador, dois aparelhos de TV, dois teclados de computador, dois aparelhos de rádio/celular, duas máquinas de cartões de débito/crédito, R$ 27,3 mil em dinheiro e R$ 3,7 mil em cheques.
Verdadeiramente, havia notório esquema de operação de jogo ilegal por meio de máquinas caça-níqueis em funcionamento em Santos, São Vicente e Praia Grande.
Uma “associação organizada” cadastrava comerciantes da Baixada, interessados em manter máquinas caça-níqueis em seus estabelecimentos; efetivando controle, venda do ponto, da área; de forma que nos “pontos só poderiam funcionar máquinas da “associação”, identificadas de forma “sui generis” por um vetusto colante que levava ao entendimento de que o funcionamento era autorizado pelo Juizado da Infância e Juventude. Obviamente os selos eram distribuídos e substituídos periodicamente mediante pagamento quinzenal de valores fixados pelos exploradores chefes da associação.
Ainda de acordo com as investigações, essa “associação” contratava os PMs presos para efetuar a segurança dos locais de exploração dos jogos. Além disso, pagava propina a policiais civis para que o jogo ilegal não fosse combatido.
Vários documentos que comprovam esses pagamentos também foram apreendidos na operação. Sendo que em agenda pessoal do advogado constava supostas anotações de pagamento de propinas para peritos do Instituto de Criminalística, com a finalidade de que os laudos fossem fraudados e os componentes mais valiosos fossem, furtivamente, devolvidos!
Em razão da negativa repercussão o advogado ingressou com ação de indenização por danos morais alegando quebra de sigilo funcional e ser vítima de vingança pessoal dos promotores.
Os doutores Cássio Roberto Conserino e Silvio de Cillo Leite Loubeh, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado(Gaeco) – Núcleo Santos.
Em primeira instância, os promotores foram condenados a indenizar o advogado na ordem de R$ 20.000,00. De se ver:
“Nesse sentido, entendo razoável e proporcional a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do autor, valor este a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento, com juros moratórios calculados desde o evento danoso (07de agosto de 2012 – data da publicação da notícia no site oficial do Ministério Público de São Paulo), sendo certo, ainda, que o autor não será condenado nas custas e despesas processuais(respectivamente, Súmulas 362, 54 e 326, todas do Superior Tribunal de Justiça). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente os réus Cassio Roberto Conserino e Silvio de Cillo Leite Loubeh, a pagarem a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do autor Armando de Mattos Junior, a título de dano moral, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data, com juros de mora calculados desde o evento danoso (07 de agosto de 2012).Condeno os réus, ainda, ao pagamento integral das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do autor, ora arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Ocorre que, processado recurso de apelação tanto do Autor como dos Promotores, o Tribunal de Justiça, peremptoriamente reformou a decisão com fundamento em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de se conferir:
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.027.633/SP, sob a sistemática da repercussão geral, manifestou-se definitivamente no sentido de que:
“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte legítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (Tema 940).
A presente ação foi ajuizada sob alegação deque os réus, promotores de justiça, coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Núcleo de Santos (GAECO/Santos), forneceram à imprensa informações relevantes sobre as investigações, a despeito do sigilo imposto judicialmente, causando autor. Portanto, de fato, aplica-se ao caso concreto o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que impõe reconhecimento da ilegitimidade passiva dos apelantes, com consequente extinção do feito, a teor do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que a responsabilização decorreu de suas atuações como agentes públicos.
Na esteira dos fundamentos acima, a sentença foi reformada julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por carência da ação (ILEGITIMIDADE PASSIVA), invertidos os ônus de sucumbência e fixados os honorários advocatícios, devidos pelo autor, no montante equivalente a 15% do valor atualizado da causa.
Ou seja, o advogado, salvo reforma do Acórdão, deverá recolher R$ 15.000,00, corrigidos monetariamente desde o mês de setembro de 2013.
Cabe Recurso Especial já manejado pelo sucumbente, mas com ínfimas possibilidades de admissibilidade.
O respectivo processo penal tramita na Comarca de São Vicente; encontrando-se conclusos para sentença.

Sifu, esperteza demais engole os espertos.
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Ainda não é o fim.
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Sincero, verdade! Não é o fim . Virão agravos, embargos, embargos em embargos , eventual Extraordinário, multas e aumento da sucumbencia para 20% .
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O quadro e simples: O mp Vai Ladera abaixo, seu projeto de poder naufragou agora tudo que vier e pedrada.
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COMENTEI QUE JUMENTO É A MÃE DE QUEM CHAMOU. VEJAM, VAMOS JUNTOS.
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Eu sempre digo: uma coisa é o Delegado de Polícia devassar a vida do investigado.
Outra coisa é o Promotor de Justiça devassar a vida do investigado.
Primeiro o Promotor tem cargo vitalicio, ou seja, pode fazer e acontecer, e não vai ser mandado embora, já o Delegado…
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