O Flit Paralisante, por meio deste, requer que o Ministério Público e o Poder Judiciário adotem meditas em desfavor da ADPESP e SINDPESP…Entidade de classe não pode praticar CORPORATIVISMO MAFIOSO! 18

Em notas de apoio, sem assinaturas, as duas entidades de classe – sem demonstração documental que fundamentasse tais manifestos – assacaram ofensas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; sob o falso pretexto de pretensa ofensa coletiva.

Inexistente!

As duas entidades classistas são mantidas, em grande parte, por benefícios legais outorgados pelo Estado.

Logo, não podem – sem demostrada necessidade – empregar uma estrutura custeada pelo Estado em defesa “irrefletida ” a, também, pouco refletido ato de um único delegado.

Cuja decisão não representa NADA em favor ou desfavor da carreira !

Aliás , decisão – CONCRETAMENTE – errada”!

Nota de apoio da ADPESP em defesa do Exmº Dr. César Saad é prova objetiva e irrefutável da parajuridicidade da carreira de delegado de polícia…Pior do que delegado falar no DATENA é ler nota de apoio de DAR PENA! 12

NOTA DE APOIO

Publicado em: 13 de Jul de 2023

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, vem, por meio desta, apoiar o Excelentíssimo Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE), Dr. César Saad, que foi acusado pelo Promotor de Justiça de ter mentido sobre a investigação envolvendo o homicídio da torcedora palmeirense, Gabriela Anelli Marchiano, pedindo ainda que o inquérito policial passasse para o DHPP, enquanto a meritíssima juíza, além de concordar com a promotoria disse, conforme publicação do jornal ‘O Estado de São Paulo’ desta quinta feira, que o delegado ” se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações ”

Sem ingressar no mérito do caso, destacamos que a avaliação sobre fatos e provas em uma investigação criminal é subjetiva e está dentro das atribuições exercidas pelas autoridades que representam o Estado, no caso o Delegado de Polícia. Para quem atua, rotineiramente, no sistema de Justiça Criminal, é comum a existência de casos em que investigados confessam, ainda que informalmente, a prática do crime e, após, não ratificam a versão anteriormente apresentada em suas declarações formais, inclusive por recomendação de seus defensores.

Ocorre que, para além disso, de acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, o investigado confessou informalmente ter lançado objetos contra a vítima aos policiais militares que o detiveram, e duas testemunhas também apresentaram versões semelhantes.

De todo modo, acusar uma autoridade pública de ter mentido, de ser despreparado e de ter sido açodado, sem apresentar qualquer argumentação que dê subsídio a esta conclusão, é, no mínimo, uma postura leviana e inconsequente, representando fato gerador de desnecessário embate institucional. Registre-se, por fim, que uma adjetivação irresponsável desse jaez ofende não apenas o Delegado de Polícia desagravado, mas a própria Polícia Civil.


Prisão Flagrante É CERTEZA VISUAL DO CRIME E RESPECTIVA AUTORIA!

Me desculpem pela minha  ignorancia, mas não acredito nem em mim…Tudo tem que estar OBJETIVAMENTE demostrado! 

E “confissão informal” não existe!

Aliás, já utilizávamos gravador em 1989. Filmadora de videocasete desde 1993! 

Confissão infor4mal se faz para O PADRE!

 

Como dá tristeza ouvir e ler certas coisas que certos delegados e as suas duas “ENTIDADES” escrevem…Porra, bando de otários, vocês desceram do meio-fio para a sarjeta…Isonomia funcional, mas nem com oficial de justiça (grande classe funcional salvo alguns carteiros) …Me perdoem aqueles Delegados de Polícia pertencentes ao “mínimo do mínimo”..Mas a maioria não faz valer a fortuna que o povo São Paulo lhes paga! 1