Caro amigo do 9º andar , qual a aula sobre prisão por crime flagrante ministrada pelos doutores Penico e Dapena para o Dr. Maurício Druziani?

Criador e criatura juridicamente se merecem

Caro penico, tem que combinar com o responsável pelo seu marketing pessoal, o Dapena, que é necessário um mínimo de conhecimento de direito penal para pretender afrontar a decisão de uma autoridade policial que, diga-se de passagem, se mostrou extremamente profissional desde o início do crime até sua mais completa solução, com a libertação da vítima sã e salva, identificação e responsabilização dos autores pelo fato.
Qualquer operador do direito, com um mínimo de conhecimento, sabe que sequestro e extorsão mediante sequestro são crimes totalmente distintos, aquele é um “minus” em relação a este. O sequestro é um soldado de reserva deste, quase que uma elementar do crime mais grave que é a extorsão mediante sequestro.
Não existe prisão em flagrante no sequestro se a vítima já foi libertada e, não havendo certeza da identidade física de crime de autoria desconhecida, com a apresentação espontânea do autor, não cabe pedido prisão.
Como delegado de polícia achei lamentável, completamente sem fundamentação, descabido e inoportuno os comentários feitos em desfavor do Dr. Druziani, que exemplarmente conduziu as investigações.


Meu dileto contemporâneo, infelizmente, estou tentando me DESINFORMAR acerca da cultura abundante na POLÍCIA CIVIL!