RESPOSTA A LEITOR – Sobre a Portaria DGP nº 2 de 19 de janeiro de 2022 , por força de interpretação extensiva aplicada ao art. 132 da LOP , o Estado antes de exigir quaisquer obrigações deve fornecer aos policiais civis tudo aquilo que for necessário ao exercício de suas funções…Sobre assinar termo de anuência para empregar o aplicativo oficial em aparelho privativo: QUEREM FAZER VOCÊ DE TROUXA!  9

App
O senhor viu o termo de anuência do aplicativo que a polícia está pedindo para instalar nos aparelhos privados?

Como é de conhecimento geral de todos os policiais civis, a Portaria DGP nº 2 de 19 de janeiro de 2022, determinou que as comunicações, por aplicativos, em decorrência da atividade policial, sejam feitas, exclusivamente, pelo aplicativo UNA.

Contudo, a Portaria não esclareceu, se o Estado de São Paulo, fornecerá ou não, os meios necessários para que o policial possa baixar o citado aplicativo, fornecendo um celular corporativo compatível, custeando o pacote de dados, etc…

Entendemos que este ônus não deve ser suportado pelo policial e sim pelo Estado, já que se trata de uma exigência para o exercício legal da profissão.

Assim, caso o policial não assine o termo de anuência, o mesmo não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade, até que o Estado forneça e suporte os custos necessários e diante desta situação, o SIPESP encaminhou ofício ao Delegado Geral, buscando os devidos esclarecimentos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“Dr. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria DGP nº 2, de 19 janeiro de 2022
Dispõe sobre as comunicações internas e dá outras providências.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do
Decreto 39.948/1995,
DETERMINA:
Artigo 1º. Todas as comunicações realizadas entre Policiais
Civis, por meio de aplicativos, em virtude da atividade que
desempenham, serão feitas exclusivamente pelo aplicativo
UNA, disponibilizado pelo Departamento de Inteligência da
Polícia Civil.

Parágrafo único. É vedada a comunicação de assuntos de
natureza policial civil entre policiais por meio de qualquer outra
conta ou aplicativo.

Estimado Doutor Ruy Ferraz Fontes, respeitosamente, qual a definição de assunto de natureza policial civil?

Vossa Excelência , pedindo-lhe licença como “ex” de expulso , não acredita que seria mais escorreito: É proibido a comunicação de ocorrências de natureza criminal de interesse policial civil ( exemplo: homicídio ) ou que exija a intervenção policial civil – acidente com veiculo oficial de quaisquer Secretarias , por exemplo – entre policiais civis por meio de qualquer outra conta ou aplicativo , salvo motivo justificado .

Excelência , a publicação de um Edital de Concurso trata-se de assunto de natureza policial , a remoção de um dos policiais interlocutores empregando aplicativo de uso comum , do mesmo modo, é de natureza policial. Entretanto , nenhum dos dois exemplos despertam quaisquer interesses da Administração.


Artigo 2º. Todas as apreensões realizadas pela Polícia Civil, principalmente de drogas, de armas, de valores e de objetos relevantes à investigação, serão registradas por meio de gravação audiovisual e de fotografias do ambiente completo do local onde foi realizada a apreensão, as quais serão transmitidas, na
forma estabelecida no art. 1º (UNA) desta Portaria, ao superior imediato do Policial Civil que as realizar, concomitantemente ao registro (atendimento a ocorrência, diligência para cumprimento de ordem judicial e outras medidas cautelares).

AOS MOCORONGOS : se no mandado judicial constar busca e apreensão de computador e midias e outros meios de produção de provas a critério da autoridade policial: NÃO ABRA A GELADEIRA, NÃO DESEMBRULHE AS CALCINHAS DA MORADORA , NÃO ABRA A PASTA DE DOCUMENTOS DO INVESTIGADO PARA PROCURAR DINHEIRO…E ESPECIALMENTE NÃO SEJA FILHA DA PUTA DEIXANDO O SEU TITULAR EM SAIA JUSTA QUERENDO FORÇAR A BARRA POR TER ESPIRITO PERVERSO e se achar mais realista do que o rei…PRA FAZER ISSO – JOGAR GASOLINA NA FOGUEIRA – VOLTA PRA PM!

LEMBRANDO:

A IMAGEM DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NO “AMBIENTE COMPLETO” E INVIOLAVEL , quando for derrubar aquele cassino que não esta pagando o 1530, filmar frequentador é coisa de pilantra!

E pilantra do tipo que frequenta sauna gay!
§ 1º. A gravação de que trata este artigo não exclui a obrigatoriedade de formalização do ato por meio do procedimento estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º. As gravações referidas no “caput” deverão instruir as requisições de exames periciais decorrentes das apreensões.
Artigo 3º. A realização de exame pericial em local de interesse de polícia judiciária e sobre o qual não incida o disposto no artigo 2º desta Portaria, será feita mediante requisição instruída com fotografias realizadas pelo policial que o atendeu.
Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil elaborará e divulgará ao público interno instruções detalhadas para utilização de plataforma de investigação a ser disponibilizada a todos os Policiais Civis na respectiva área de atuação.
Artigo 5º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil, dentro do prazo de um mês, substituirá completamente o Registro Digital de Ocorrência (RDO) pelo sistema de polícia judiciária (contendo Boletim de Ocorrência eletrônico e plataforma de investigação).
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


A LOP , embora do ano de 1979, em grande parte , manteve as mesmas normas vigentes em leis de 1962 e 1969 ( salvo engano, pois não lembro mais números de lei, datas , numero de artigos , etc. ), na época quando necessário o Estado era obrigado a fornecer – como ferramenta pessoal de trabalho – arma, distintivo e algemas.

Papel , maquina de escrever , fita, carbono, grampo e a puta que pariu sempre faltavam, mas e material da repartição . . Arma quem quisesse teria que tomar uma de um trouxa ou matar um assaltante. ( Ah, foi assim ate 1997, viu! )

Os tempos são outros , penso que um celular top de linha e imprescindível ( faz muito mais do que um notebook , basta um teclado , um mouse e uma mini impressora ; uma delegacia dentro do bolso ) . Mas o Erário só da Apple e MacBook para magistrados e promotores . Policial que possuir , ate que prove ser inocente, e corrupto.

Mas , considerando que ninguém pode ser obrigado a possuir telefone fixo; também , ninguém e obrigado a possuir telefone celular ( um telefone que preste custa os vencimentos de um delegado ) .

Um policial , no mínimo , deve , para trabalhar , portar um Samsung S20 FE ( o mais baratinho de R$ 2.500,00 ) , conta mensal: R$ 150,00.

E R$ 2.500,00 , certamente, não é a continha de uma festinha noturna de escrivães e tiras !

O pior será verificar que muitos delegados extorquiram a anuência de seus subordinados , sempre com a velha ladainha de que o policial tem que ser ordeiro é colaborar com a Administração.

Meus caros, inicialmente, o que era um objeto de uso pessoal tornara-se um objeto funcional . Não li o tal termo de anuência, mas , tenho absolutamente, na aparência e uma autorização por mera liberalidade, mas não essência e um compromisso obrigacional e sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Não sejam ingênuos!

Seus aparelhos serão apreendidos por ordem judicial ; sempre que houver qualquer pequena falha que possa levar a hipótese de manipulação .

Ademais, você confia?

E quem lhe garante que não será monitorado diuturnamente ?

No DIPOL , embora tenha transcorrido uma década, não confio NEM PODENDO!

Alias, nem sei quem seja o seu Diretor, delegados assistentes, arapongas e fofoqueiros que se passam por agentes de inteligência.