Despacho do Delegado Diretor, de 22-11-2018
Concedendo licença-prêmio, nos termos dos artigos 213 e
214 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, a:
Dr. ELPIDIO LAERCIO FERRAREZI, RG-5.812.693, Delegado
de Polícia, 1ª Classe, 30 dias (1º período), para gozo imediato,
referente ao bloco de 30/09/08 a 28/09/13
MP obtém condenação de delegado a 10 anos de prisão por corrupção
A Justiça de Bertioga condenou a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, o delegado de polícia Elpídio Laércio Ferrarezi, denunciadopelo Ministério Público por falsidade ideológica e corrupção passiva.
Para o juiz Rodrigo Jacob, em sentença de outubro de 2012:
“as conseqüências do crime foram nefastas, pois, a sociedade além de não ser protegida pela autoridade policial, ainda tinha que conviver com delegado corrupto, que mancomunado com sua filha ocultou e dissimulou a origem de seus rendimentos”.
De acordo com a denúncia, Ferrarezi construiu em Riveira de São Lourenço uma mansão avaliada em R$ 1,2 milhão, valor incompatível com seus vencimentos, efalsificou documentos particulares para ocultar a propriedade.
A sentença também decretou a perda do cargo de delegado de polícia e o perdimento dapropriedade em favor da União.
Na mesma ação penal foram condenados a filha do delegado, Carla Abibe Ferrarezi Martinez, à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial fechado, Marcelo Caldas Santos, à pena de um ano e seis meses de reclusãono regime inicial aberto, e Fábio Altino de Oliveira e Silvia Letícia Martins Moreira, ambos à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão no regime inicial aberto, todos por participação na fraude.
De acordo com a denúncia, formulada pelos Promotores de Justiça do Grupode Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (GAECO) – NúcleoSantos, Carla atuou como testa-de-ferro de seu pai Elpídio, e ambos previamente conluiados com Marcelo Caldas Freitas, engenheiro, se valeramdos “laranjas” Fábio Altino de Oliveira e Silvia Letícia Martins Moreira, para ocultarem o verdadeiro proprietário da mansão: o delegado Elpídio Ferrarezi.
Para tanto, confeccionaram falsos instrumentos de compra e venda, fraude que foi descoberta quando um dano ambiental foi descoberto na construção da casa.
Testemunhas afirmaram que o delegado recebia dinheiro ilícito de empresários que promoviam o jogo ilícito de bingo na Baixada Santista e de empresas deônibus para impedir perueiros de trabalhar em Bertioga, além de exigir dinheiro de pessoas para que não fossem presas.
Carla alegou que a propriedade era sua, mas para a Justiça, a filha do delegado não conseguiu comprovar que tinha rendimentos suficientes para tocar a obra e simulou uma série de empréstimos entre ela e o pai para sustentar sua versão, que acabou desmontada pelas provas colhidas pelo Ministério Público.
Um laudo pericial apontou movimentação financeira em dinheiro do delegado para a filha, sem origem comprovada. ——————————————-
O Delegado acabou demitido em 2014.
Posteriormente, em apelação sustentada pelo genial advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, uma das Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não haver provas suficientes dos crimes de corrupção passiva, logo também não poderia ser responsabilizado pelo crime de lavagem de dinheiro .

Quanto à condenação pelo crime de falsidade ideológica – empregar laranjas para aquisição do imóvel – os desembargadores reconheceram a prescrição .
Outrossim, a suposta mansão, segundo um eminente desembargador não seria lá grande coisa, posto ficar numa espécie de Zona Leste da Riviera de São Lourenço.
Absurdamente, nenhum dos fundamentos acima – absolvição por insuficiência de provas e prescrição – são aceitos pelo Judiciário, pela PGE e pelo Governo como ensejadores de reintegração de funcionários públicos.
Ou melhor: não são aceitos para 99,99% dos casos!
Diga-se de passagem, em sede de recurso ordinário constitucional, pertinente ao improvimento – pelo TJSP – do Mandado de Segurança contra o ato do governador, o STJ manteve a demissão do Delegado conforme as provas nos autos do processo administrativo disciplinar, ou seja, para o Judiciário a demissão foi legal e proporcional .
SEM ANIMUS SACANEANDI
Sem querer ofender ou desonrar, aparentemente , aqui se vê verdadeiro milagre jurídico operado – até que se prove o contrário – na surdina.
A forma ( recurso, revisão , sentença judicial ) e a motivação que ensejou a reintegração é de interesse público.
De se ver que, como é de regra, ou seja, pelo princípio da publicidade, não se encontra no Diário Oficial o Decreto do Excelentíssimo Governador Márcio França determinando fosse o delegado reintegrado; seja por ordem judicial seja pela da procedência de recurso administrativo ou mesmo decisão em processo de revisão da penalidade…Nada!
Absolutamente nada se pode consultar sobre os motivos da reintegração do delegado Elpídio Laércio Ferrarezi .
DO JUS SPERNIANDI
De qualquer forma, se ele pode ser reintegrado, com muito mais razão, o subscritor também deveria ter seu cargo de volta!
Os nossos crimes e faltas administrativas foram insignificantes comparativamente aos dele.
Infelizmente, não podemos contratar o Dr. Mariz de Oliveira, tampouco somos avô dos filhos do prefeito de Santos ( PSDB ), protegido de Alckmin.
Aqui aparentemente se pode conjectuar acerca da aplicação administrativa da seguinte máxima jurídica : quem tem padrinho não morre pagão!
Parabéns!
Agora – por direito e justiça – é só pleitear a classe especial e o cargo de Diretor do Deinter-6.
