Aí Capitão “pacificador”, você é o líder ou não? …Se você não controla a sua horda de malfeitores como quer ser presidente?… 36

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Bolsonaro lamenta morte e agressões, mas diz não controlar apoiadores82… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/10/09/bolsonaro-lamenta-morte-e-agressoes-mas-diz-nao-controle-sobre-apoiadores.htm?cmpid=copiaecola

Evocado por autores de atos de violência ocorridos em diversos locais do país nos últimos dias, o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) disse nesta terça-feira (9) que lamenta, mas não tem como controlar o que chamou de “casos isolados”.

Ao ser questionado sobre como vê os episódios, o candidato reclamou que a pergunta deveria ter sido invertida, citando o ataque sofrido por ele no dia 6 do mês passado, durante ato de campanha. “Quem levou a facada fui eu, pô. O cara lá que tem uma camisa minha e comete um excesso, o que é que eu tenho a ver com isso?”, indagou.

“Eu lamento. Peço ao pessoal que não pratique isso, mas eu não tenho controle sobre milhões e milhões de pessoas que me apoiam”, disse Bolsonaro. Em seguida, o presidenciável afirmou que “a violência” e “a intolerância”, na verdade, vêm do outro lado. “Eu sou a prova, graças a Deus, viva disso daí”, comentou.

O deputado federal disse ainda que não considera o clima no país “tão bélico assim”. “Está um clima acirrado, pela disputa, mas são casos isolados que a gente lamenta e espera que não ocorram”, afirmou Bolsonaro.

Na madrugada desta segunda-feira (8), o mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, 63, foi morto a 12 golpes de facada após uma discussão política em Salvador. A vítima declarou o voto em Fernando Haddad (PT) enquanto o agressor, aos gritos, defendeu o apoio a Bolsonaro. Ambos disputarão o segundo turno.

No dia anterior, quando ocorreu a votação do primeiro turno das eleições, uma jornalista contou ter sido agredida e ameaçada de estupro por dois homens depois de votar e disse que um deles vestia camisa do candidato do PSL. O caso é investigado pela Polícia Civil de Pernambuco. De acordo com ela, o motivo da agressão seria o fato de ela ser jornalista.

Bolsonaro também foi questionado sobre se a formação do seu ministério já está fechada e disse que “tem muita vaga sobrando ainda”.

“Pretendemos ter 15 ministérios, até para que não só eu, mas a população conheça os seus ministros. Queremos ministros competentes, que tenham autoridade e tenham iniciativa para poder trabalhar para o bem do Brasil”, afirmou.

Dia de gravação

Bolsonaro participou de seu primeiro compromisso de campanha no 2º turno: a gravação de programas eleitorais. As propagandas começam a ser exibidas a partir de sexta-feira (12).

“Eu gravei pouco, mensagens curtas”, contou. Ele disse que os programas terão como objetivo acenar ao Nordeste, combater “fake news” [notícias falsas] e “levar mensagem de esperança, valores familiares”.

“É aquilo que viemos falando ao longo dos últimos anos”, resumiu, na saída da casa do empresário Paulo Marinho, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, onde foi montado o estúdio de gravação e a sede provisória da produtora responsável pela edição dos programas.

Marinho é primeiro suplente do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é deputado estadual e um dos filhos do presidenciável.

O candidato à Presidência contou que vai receber, nesta quarta-feira (10), médicos do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, que vão decidir se ele poderá participar de debates ou viajar para outras cidades, como diz desejar. Na última segunda, Bolsonaro afirmou que planeja ir ao Nordeste, caso os médicos permitam.

A questão dos transgêneros – sob a ótica do Direito Constitucional e Civil – deveria ser abordada em todas as Academias de Polícia do Brasil 5

SANDRINHA PISTOLÃO MANDANDO A REAL
supercop
Eleita deputada estadual, é o caralho! Menino é menino, menina é menina, o único Trans que existe, é TRANSVIADO !!!

Em resposta a SANDRINHA PISTOLÃO MANDANDO A REAL

SANDRINHA PISTOLÃO MANDANDO A REAL,

E quando a criança nasce com os dois aparelhos reprodutores, ou seja, buceta , ovários , útero ; mais pinto e bagos, o que é ?

Vá estudar um pouco de ciência e medicina, antes de falar besteira!

A perfeição só no paraíso bíblico, lá não tem deficientes, não tem portadores de síndrome de down, tampouco autistas.

Mas GLTBs sempre existiram e existirão , por isso lá na Torá ( Bíblia ) , há cerca de 4.000 anos , está escrito que homem com homem , mulher com mulher e coito anal em geral é uma abominação aos olhos de Deus…kkk
ABOMINAÇÃO, este é o termo bíblico!
Se escrevessem aberração a culpa seria toda de Deus sempre perfeito e misericordioso…kkk
Mas como ele nunca erra…

De qualquer forma, transgeneridade nada tem a ver com orientação sexual…

Trans ( aquilo que está além ), gênero ( feminino e masculino ).

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Imagine  que por uma razão da natureza você tivesse nascido com um cérebro que se estrutura como feminino num  corpo masculino…

Imagine você nascido com um cérebro que se estrutura masculino em um corpo feminino…

Imagine você tendo aversão ao seu próprio corpo e especialmente ao seu órgão sexual…

Imagine você sofrendo humilhações e violências decorrentes da incompatibilidade entre as estruturas cerebrais e as estruturas corporais…

Será que alguém espanca e humilha quem nasce autista ou Down ? 

É fundamental entender a diferença entre homossexuais e transexuais. Esses últimos dizem respeito à questão de identidade de gênero, que é a convicção íntima  ( ou certeza biológica ) de pertencer ao gênero feminino ou masculino, independentemente de como o outro quer que o indivíduo se sinta.

É como ele se percebe. Já a homossexualidade tem relação com o sentimento; a quem o sentimento ( gostar deste ou daquele )  e o desejo sexual é direcionado ( tesão ) .

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Por isso, não pode ser chamada de “opção” sexual, já que não se escolhe o sentimento: ele aflora, é algo natural que não se escolhe.

Depois de décadas de luta das pessoas  transgênero foi  reconhecido que a  transgeneridade não possui  caráter patológico ( doentio ), tampouco defeituoso.

Não é doença, muito menos defeito…Talvez um acidente biológico!

Todas as organizações de saúde mundiais e as  associações médicas e psiquiátricas já retiraram a transexualidade do rol das doenças mentais, mas – por falta de ou pouca informação – o  preconceito continua existente nas sociedades.

É preciso conscientizar a opinião pública acerca do dever de respeito à identidade como direito individual fundamental, um dos vetores de uma vida digna.

Algumas crianças transgênero têm o privilégio de ter pais que buscam esclarecimento, e conseguem lidar com a situação de uma forma pacífica, compreensiva e acolhedora, mas a maioria, infelizmente,  por vergonha social e religiosa , ainda têm desfechos cruéis, senão fatais, precedidos por atos de violência física e psicológica, episódios de agressão e abandono.

Expulsão do lar para a sarjeta e depois para a prostituição e morte!

O NOME COMO DIREITO FUNDAMENTAL

O CNJ garante a desnecessidade da cirurgia de transgenitalização para alteração de nome e retificação de sexo jurídico no registro civil, respectivamente. Recentemente, o STJ, em decisão inovadora e condizente os novos rumos tomados pelo ordenamento jurídico brasileiro pós Constituição de 1988, dispensou qualquer tipo de obrigatoriedade de cirurgia para modificação dos assentos civis das pessoas. Este julgado se apresenta como um importante precedente na seara dos direitos individuais e da personalidade.

O que se observa é que a designação sexual assentada no primeiro registro leva em consideração somente a observação física, que, com o tempo, pode ser suplantada pelo aspecto do sexo psicológico; pela real identidade e representação de gênero dos indivíduos que buscam a retificação civil de seu nome e a redesignação sexual como meio de promoção de sua dignidade, cidadania e bem estar. A falha primária acometida sobre a transexualidade é um engano no primeiro registro do tipo sexual, determinado ao nascer, e apenas em observância dos fatores biológicos, mas que, com o passar dos anos, demonstra-se incoerente com o aspecto do sexo psicológico e da real identidade de gênero. A busca é pela reparação desse engano; para que adquira sua real identidade registral, podendo ser identificado publicamente através de seus registros civis em total coerência com sua representação de gênero e nome frente à sociedade.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.

No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil. Tal decisão é de tamanha importância para conjuntura atual de preconceito e homofobia em que vivemos, que cabe aqui colacioná-la na íntegra:

Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade. DESTAQUE O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia está em definir se é possível a alteração de gênero no assento de registro civil de pessoa transexual, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização (também chamada de cirurgia de redesignação ou adequação sexual). Inicialmente, e no que diz respeito aos aspectos jurídicos da questão, infere-se, da interpretação dos arts. 55, 57 e 58 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclamará, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. Quanto ao ponto, cabe destacar ser incontroversa a possibilidade de alteração do prenome, na medida em que o Tribunal de origem manteve a sentença que rejeitou tão somente o pedido de alteração do gênero registral da transexual mulher. Ocorre que a mera alteração do prenome das pessoas transexuais, não alcança o escopo protetivo encartado na norma jurídica infralegal, além de descurar da imperiosa exigência de concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Isso porque, se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante no registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade. Nesse contexto, o STJ, ao julgar casos nos quais realizada a cirurgia de transgenitalização, adotou orientação jurisprudencial no sentido de ser possível a alteração do nome e do sexo/gênero das pessoas transexuais no registro civil – entendimento este que merece evolução tendo em vista que a recusa de modificação do gênero nas hipóteses em que não realizado tal procedimento cirúrgico ofende a cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que, sob a ótica civilista, os direitos fundamentais relacionados com a dimensão existencial da subjetividade humana são também denominados de direitos de personalidade. Desse modo, a análise do tema reclama o exame de direitos humanos (ou de personalidade) que guardam significativa interdependência, quais sejam: direito à liberdade, direito à identidade, direito ao reconhecimento perante a lei, direito à intimidade e à privacidade, direito à igualdade e à não discriminação, direito à saúde e direito à felicidade. Assim, conclui-se que, em atenção à cláusula geral de dignidade da pessoa humana, a jurisprudência desta Corte deve avançar para autorizar a retificação do sexo do indivíduo transexual no registro civil, independentemente da realização da cirurgia de adequação sexual, desde que dos autos se extraia a comprovação da alteração no mundo fenomênico (como é o caso presente, atestado por laudo incontroverso), cuja averbação, nos termos do § 6º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, deve ser efetuada no assentamento de nascimento original, vedada a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual ou do sexo biológico.

REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017.

O relator do referido recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto inicialmente que, como Tribunal da Cidadania, cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente. Além disso, na hipótese específica dos transexuais, o ministro entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e que também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade.

Pode-se dizer, então, que o nome registral de um indivíduo é um elemento de identificação. O nome no registro civil, se presta a duas funções sociais, ambas identificadoras: o indivíduo se identificar e fazer com que a sociedade o identifique. A partir do momento que esse registro passa a não cumprir essa função social, é preciso revê-lo juridicamente.

Quanto aos argumentos no sentido de que a alteração do nome poderia ocultar aqueles que desejam finalidades ilícitas, é certo que nome não configura mais um fator determinante na segurança pública. Na verdade, é de somenos importância quando se dispõe de tantos outros recursos como a digital, a íris, a curvatura da mão e o reconhecimento facial. A tecnologia é que traz segurança e não o nome, que é um fator de relevância enquanto vetor de inclusão social.

A identidade é, portanto, um fator de inclusão social, mas não de segurança pública, uma vez que somente o nome é alterado, os números dos documentos como CPF e carteira de identidade continuam os mesmos.

Nas palavras no ministro Salomão: “ademais, impende relembrar que o princípio geral da presunção de boa-fé vigora no ordenamento jurídico. Assim, eventuais questões novas deverão ser sopesadas, futuramente, em cada caso concreto aportado ao Poder Judiciário, não podendo ser invocados receios ou medos fundados meramente em conjecturas dissociadas da realidade concreta”.

Ainda sobre esse aspecto, o direito ao segredo de justiça preserva a privacidade do indivíduo transgênero sem que represente qualquer perigo para a sociedade, restringindo o assunto ao âmbito dos diretamente interessados. Dessa forma, ampliam-se as chances de integrá-lo e mantê-lo resguardado de qualquer tipo de discriminação.

CONCLUSÃO:

Reconhecer o indivíduo frente à sua própria identidade é respeitá-lo enquanto pessoa e cidadão – e não trará nenhum prejuízo à sociedade, gerando, ao contrário, enorme bem-estar, dignidade e sentimento de justiça, conduzindo à uma convivência harmônica e respeitosa entre todos que a compõem, com todas as suas diversidades raciais, sexuais, étnicas, etc.

Sem ter uma identidade civil compatível com a aparência, torna-se impossível desfrutar de tratamento igualitário em uma sociedade já marcada por traços de ódio e preconceito.

Além das questões jurídicas que envolvem o tema, e que devem ser debatidas para que o Direito acompanhe a evolução da sociedade, existe a preemente necessidade alarmante de promover a conscientização coletiva, de modo que o indivíduo se sinta acolhido no meio em que vive.

Fonte: RENATA MOURA TUPINAMBÁ: graduada em Direito (Universidade Federal do Rio de Janeiro); pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes; pós-graduanda pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; aprovada nos Concursos para os cargos de Analista do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro e Defensor Público Substituto do estado da Bahia!

Interpolações e alterações do texto original: Flit Paralisante. 

Os bolsonaristas não fazem fake news, né “seu doutor” ; o cara ainda nem foi eleito e já demonstra todo o perfil autoritário de ex-juiz “federal” e ex-fuzileiro…Só falta ser crente e querer acabar com o carnaval! 8

Wilson Witzel ameaça Paes de prisão em debate no Rio

Ex-juiz acusa o adversário de espalhar fake news nas redes sociais

9.out.2018 às 15h58

Italo Nogueira
RIO DE JANEIRO

O ex-juiz Wilson Witzel (PSC), candidato ao governo do Rio de Janeiro, ameaçou nesta terça-feira (9) prender em flagrante o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) caso seja alvo do que chama de injúria durante algum debate.

Witzel afirma que tem sido vítima de informações falsas circulando nas redes sociais. Ele atribui a divulgação a Paes, que nega.

Wilson Witzel, candidato ao governo do Rio de Janeiro
Wilson Witzel, candidato ao governo do Rio de Janeiro – Mauro Pimentel – 19.set.2018/AFP

“O crime de injúria é de pequeno potencial ofensivo. Está sujeito sim a voz de prisão. O que eu tenho dito é que a política tem sido feita de uma forma irresponsável. Essas fake news… Elas só podem sair de um lado, que é o candidato opositor. Esse tipo de coisa, não vou admitir. Se for praticado crime de injúria durante programa de televisão, nós vamos parar na delegacia”, disse ele.

Paes negou ser o responsável por notícias falsas sobre o adversário, mas disse que ele terá “que aprender que, quando se está na vida pública, somos o tempo todo arguido sobre o que a gente faz ou não”.

“Ser candidato a governador não é ficar dentro de uma sala de juiz assinando e determinando coisas. Todos temos a obrigação, responder”, afirmou ele.

O candidato do DEM criticou ainda o episódio em que uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL) foi quebrada na presença de Witzel.

As aves de rapina estão se depenando: Alckmin insinua que DORIA é traidor e covarde 18

Em reunião, Alckmin interrompe Doria e insinua que é traidor e covarde

Em reunião fechada, ex-governador interrompe ex-prefeito

Thais Bilenky
São Paulo

Em reunião fechada da executiva do PSDB, nesta terça-feira (9), em Brasília, Geraldo Alckmin enfrentou João Doria. Segundo relato de três diferentes fontes presentes ao encontro, Alckmin interrompeu Doria e disse que não era um traidor e covarde.

Alckmin teria reagido no momento em que Doria fez alguma cobrança.

Candidato ao governo paulista, Doria está em uma ofensiva para tirar Alckmin do comando nacional do PSDB. O ex-prefeito disputa o governo paulista e quer tomar controle do partido, aproveitando-se da derrota de Alckmin na eleição presidencial.

Desde domingo, quando o prefeito de São bernardo do Campo, Orlando Morando, aliado de Doria, defendeu que Alckmin deixe a presidência do PSDB, o grupo do candidato a governador se movimenta para enfraquecer adversários internos.

O diretório municipal expulsou Saulo de Castro, aliado de Alckmin, e Alberto Goldman, próximo a Serra.A executiva nacional desautorizou.