Márcio França sanciona lei do Deputado Coronel Camilo e cria o Dia do Policial do Choque…( Ninguém pode dizer que o deputado não fez nada de útil pela PM ) 15

Márcio França flerta com a PM e cria o Dia do Policial do Choque

Desde que assumiu o cargo, França fez gestos para agradar as polícias

O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, homenageia uma policial
O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, homenageia uma policial – Governo do Estado de SP

O governador de SP, Márcio França, promulgou uma lei que cria o Dia do Policial Militar do Choque. A data será celebrada em 6 de janeiro. A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Coronel Camilo (PSD).

FLERTE

Desde que assumiu o cargo, França fez gestos para agradar as polícias —ele chegou a dizer que a farda é sagrada e “uma extensão da bandeira do estado”.

Leia a coluna completa aqui.

Mônica Bergamo

Jornalista e colunista.

Um Comentário

  1. Putz…que baita valorização.
    A prôxima data comemorativa a ser criada pela operosa assembléia legislativa vai ser o dia “do grupo de estudo”, a comemorado no dia 30 de fevereiro.
    Força MF este será o seu maior legado como governador, se você aprovar o dia “do grupo de estudo” juro que voto em você!

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  2. Porque o Marcio não aproveita e aprova a Reestruturação da Polícia Servil, digo, Civil?
    Ah, tá, é porque a outra não deixa…. entendi.
    Enquanto isso, a fogueira das vaidades arde como nunca, pra delírio da torcida adversária.

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  3. algum projeto do Policial Civil aposentado ser reintegrado por quatro anos sem vinculo empregaticio pelo governo de sao paulo?

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  4. A
    Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a instauração do Incidente de Resolução de
    Demandas Repetitivas nº 0007951-21.2018.8.26.0000, com suspensão sobre o tema da ação que versa sobre aposentadoria
    especial. “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policiais civis. Aposentadoria especial. Integralidade.
    Proporcionalidade. Paridade. LCF nº 51/85. LCF nº 114/14. LF nº 10.887/04. LCE nº 1.062/08. (…) Incidente admitido, com
    determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau e observação “ Assim, determino a suspensão do
    processo até o seu julgamento, conforme artigo 982, I do CPC, resguardada a faculdade das partes requererem o prosseguimento
    do feito, que se encontra condicionada à prova de que o assunto da ação é diferente do assunto do IRDR. Nesse sentindo,
    o Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os interessados serão intimados da suspensão de seus
    processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre
    a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas. Intime-se. – ADV…

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  5. AH TÁ! DEIXA ELE PERDER O FORO PRIVILEGIADO PARA RESPONDER A DELAÇÃO PREMIADA DO SEU EX-PARCEIRO DO comando geral cel ADRIANO.
    DEIXA ELE CONTENTE ASSIM DEIXA!

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