STF tranca ação contra Capez por suposta participação na “máfia da merenda” 16

3 VOTOS A 1

Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (26/6) Habeas Corpus ao deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) e determinou o trancamento de ação penal em que o parlamentar é investigado por suposta participação na chamada “máfia da merenda”. Ele respondia, no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Por 3 votos a 1, 2ª Turma do STF concedeu HC ao deputado Fernando Capez.
Alesp

Votaram pelo trancamento do processo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Luiz Edson Fachin foi contrário à medida, e Celso de Mello não estava presente na sessão.

Relator da ação, Gilmar aceitou os argumentos da defesa e contestou os do Ministério Público. Segundo ele, houve flagrante ausência de lastro probatório para oferecimento da denúncia.

“Além disso, é um abuso invocar a Súmula 691 quando o habeas corpus é cabível. Se há plausibilidade para concessão do habeas corpus, ele deve ser concedido”, disse. A referida súmula da corte impede a análise de HC por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior.

Toffoli seguiu o entendimento afirmando que o caso mostra abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém. O presidente da turma, ministro Lewandowski, se manifestou no mesmo sentido e disse que a ação contra Fernando Capez é baseada apenas em delação premiada.

Já Fachin discordou e votou pela rejeição do Habeas Corpus. Para o ministro, suspender o processo resultaria na antecipação de um juízo absolutório pelo STF. “Isso representaria usurpação das competências das diferentes instâncias da Justiça”, argumentou.

O subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que as alegações da defesa “não comovem o Ministério Público”. Vilhena disse que o caso é bem fundamentado, assim como o recebimento da denúncia pelo TJ-SP. Durante sustentação oral, o subprocurador afirmou ser “importante que [a ação penal] tenha curso para que se possa chegar à verdade dos fatos”.

Determinação da Justiça
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra Capez, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, e transformou o deputado em réu em processo no qual ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como “máfia da merenda”.

Além de Capez, foram denunciadas oito pessoas: dois ex-assessores de seu gabinete, dois integrantes da Secretaria de Educação de São Paulo e quatro pessoas ligadas à Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar). A denúncia afirma que a movimentação de propina pelos operadores da “máfia” chegou à cifra de R$ 1,13 milhão.

No pedido ao STF, a defesa de Capez impugnava determinação do Superior Tribunal de Justiça que negou o trancamento da ação penal contra o deputado e pedia a anulação da decisão do TJ-SP que recebeu a denúncia. Segundo os advogados, a acusação não tem “lastro probatório mínimo” e é “fundamentada em provas completamente ilícitas”.

A defesa alegou que a Polícia Civil de São Paulo não tem competência para conduzir as investigações e afirma ainda que depoimentos de testemunhas foram obtidos por meio de coação. Os defensores de Capez argumentaram que, durante as investigações, a polícia e o Ministério Público não encontraram provas para basear a acusação que, segundo a defesa, é baseada apenas na palavra de um delator.


Ainda nesta terça-feira, o juiz Rodrigo Capez, irmão do deputado estadual Fernando Capez, divulgou a seguinte mensagem:

Exige-se do juiz, além da imparcialidade e do conhecimento técnico, a virtude aristotélica da coragem, para fazer valer os dois primeiros predicados sem vergar a coluna vertebral a pressões midiáticas.

O Supremo Tribunal Federal, nesta data, determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o Procurador de Justiça e Deputado Estadual Fernando Capez, por absoluta e patente falta de justa causa.

Pesadíssima foi a cruz da infâmia que nossa pequena família se viu obrigada a carregar por eternos dois anos e meio, e que se tornou quase insuportável em razão de uma denúncia infundada do Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, produto de uma fabulação destinada a destruir a honra de um homem de bem, numa desabrida tentativa de vincular a qualquer preço sua imagem a uma ignominiosa máfia da merenda, não obstante sua inocência.

Não satisfeito com uma denúncia engendrada sobre o nada jurídico, Sua Senhoria, na sua temerária e inconsequente cruzada, ainda requereu o afastamento de meu irmão do mandato parlamentar e do Ministério Público. De pronto repelida pelo eminente Desembargador Sérgio Rui, Relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, saltou aos olhos a tentativa do Procurador-Geral de aniquilar a imagem de um homem probo, procurando impor, pelo estrépito, a morte civil a um inocente, ao melhor estilo das penas infamantes do famigerado Livro V das Ordenações do Reino.

A verdade é agora restabelecida pela mais alta Corte do país. Se é reprovável o abuso de poder do Ministério Público, instituição constitucionalmente incumbida de zelar pela defesa da ordem jurídica, superlativo ele se torna quando emanado do próprio Chefe da instituição. Haverá de chegar a hora de sua responsabilização civil, criminal e política por essa denúncia caluniosa, uma vez que tão reprovável conduta não pode permanecer ao abrigo de uma suposta imunidade funcional.

Aos que jamais renunciaram ao voto de confiança na honorabilidade e na inocência de meu irmão, os nossos mais profundos e sinceros agradecimentos”.

*Texto alterado às 14h29 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.

A Polícia Militar obteve apoio irrestrito do Tribunal de Justiça de São Paulo para apurar quando e como bem quiser todo e qualquer crime praticado por PMs 50

PMs matam suspeito, transportam cadáver e não registram caso
Policiais militares teriam solicitado exame necroscópico sem o pedido de um delegado de polícia. SSP condenou a atitude dos policiais no interior de SP São Paulo Márcio Neves, do R7 26/06/2018 – 05h00

Policiais militares do 32º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior) não registraram boletim de ocorrência, deixaram de preservar o local de um crime e removeram de forma irregular o corpo de um homem, morto em um suposto confronto com estes policiais em uma rodovia na cidade de Tarumã, cidade a 462km de São Paulo, neste domingo (24). A vítima era suspeita de roubo e estupro na região.

Uma resolução da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público —o que não foi feito.

A ação veio a tona quando um médico do IML (Instituto Médico Legal) procurou a delegacia de Assis, responsável por atender a região, pois havia recusado a receber e realizar os exames de necropsia sem a devida autorização do delegado da Polícia Civil —que é o único responsável por autorizar e deliberar sobre este tipo de exame quando ocorre um crime.

Os policiais teriam ainda, apresentado um ofício assinado por um tenente da Polícia Militar, que trazia informações com a identificação do cadáver, local da morte e do confronto, fazendo o pedido de realização do exame para laudo com a causa da morte. Ao médico legista, os policiais teriam afirmado também que o caso não seria apresentado para a Polícia Civil, citando uma norma inexistente da Polícia Militar.

“Me parece que é uma ação bastante atipica dos PMs da região e que tem que ser analisada pela Corregedoria e pelos órgãos competentes”, diz Rafael Alcadipani, pesquisador e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“É um absurdo. É competência legal da Policia Civil a investigação de todas as situações de morte decorrentes da atividade policial”, diz a delegada da Policia Civil e presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Em situações semelhantes, os policiais deveriam ter apresentado a ocorrência ao delegado responsável pela área, que por sua vez iria solicitar os exames periciais, inclusive o laudo cadavérico da vítima, e feito o registro do boletim de ocorrência, trazendo as circunstâncias em que ocorreu a morte do homem suspeito.
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A Secretaria de Segurança Pública, afirmou por meio de nota que “não compactua com desvios de conduta praticados por seus integrantes” e que “os policiais deveriam ter seguido restritamente uma resolução da pasta que dispõe sobre o atendimento de casos de morte decorrente de intervenção policial”. A pasta informou ainda que o caso será investigado.

Policiais podem ter mentido

Além de não registrarem a ocorrência e deixarem de preservar o local onde aconteceu os fatos, o ofício assinado pelo tenente da PM coloca em dúvidas a veracidade da ação, já que o documento diz que a vítima havia sido levada para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Uma norma estabelecida em 2015 pela SSP-SP restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais caso ocorra demora no atendimento e, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.

Entretanto, o relato do médico legista que recebeu o cadáver no IML de Assis, em boletim de ocorrência relatando o caso, diz que os policiais militares levaram o corpo até o local, colocando em dúvidas se o homem havia de fato sido levado até o hospital e até mesmo sobre as circunstâncias de sua morte.
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Reprodução

Sindicato dos Delegados considera ação um absurdo

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil afirmou que vai enviar um ofício para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) exigindo esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelos policiais militares envolvidos nesta ação, alegando que a ação é considerada usurpação de função pública, por exercerem atividades e realizarem funções que seriam exclusivas de Delegados da Polícia Civil.

“A ação destes policiais militares desrespeita normas da Secretaria de Segurança Pública, fere a Constituição Federal e infringe os direitos humanos. São atos que vão contra a lei e violam o Estado Democrático de Direito”, diz a a presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo…( Grande novidade, indicado desde abril pelo PTB! ) 23

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo
Novo delegado-geral Paulo Bicudo é atual diretor do Deinter 9, Piracicaba.
Por G1 SP
26/06/2018 12h18 Atualizado há 3 horas
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

O vernador Márcio Franca (PSB) nomeou o delegado Paulo Bicudo como o novo delegado-geral de São Paulo, chefe máximo da Polícia Civil.
Bicudo é o atual diretor do Deinter 9, da região de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele também foi presidente da Associação dos Delegados e ex-delegado-geral adjunto entre 2008 e 2009. Bicudo assume o cargo quando o estado registrou aumento de 42% no número de assassinatos.
Depois que o PP decidiu apoiar o ex-prefeito João Doria (PSDB) na corrida ao governo do estado, o governador não quis manter Julio Gustavo Vieira Guebert, que estava no cargo interinamente desde a saída de Youssef Abou Chahin em abril. Guebert tinha o apoio do PP.
Para o professor da FGV e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, a Polícia Civil não deve entrar em negociações partidárias.
“O novo delegado-geral é muito experiente e preparado. O problema foi o governador ter colocado a Polícia Civil dentro de negociações político partidárias. Polícias precisam ser blindadas da política partidária rasteira”, disse Alcadipani.
Transição
A saída de Chahin ocorreu em um momento de transição na Polícia Civil, em que o novo governador, Márcio França (PSB), pretendia fazer reformulações na instituição, retirando a Polícia Civil da estrutrura da secretaria de Segurança Pública e levando-a à responsabilidade da Secretaria de Justiça.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo migrado para a Secretaria de Segurança em 1956, quando o então Governador Jânio Quadros instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública a Assessoria Policial. Em 1995, a carreira e a estrutura da Polícia Civil passou por uma reestruturação, permanecendo sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública.

https://flitparalisante.wordpress.com/2018/04/10/perfil-do-suposto-candidato-a-delegado-geral-dr-paulo-afonso-bicudo-demitidor-geral/