ATAQUE GERAL
Crítica a Polícia Militar não gera dano moral em um só membro da corporação
Criticar a Polícia Militar de forma genérica em rede social, sem citar o nome de policiais, não causa dano moral a um integrante específico da corporação. Afinal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade, garantidos no artigo 5º da Constituição, se a parte pretensamente ofendida em sua honra não foi identificada.
Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um agente da Brigada Militar que se sentiu ofendido por críticas dirigidas à corporação numa rede social.
Tudo começou quando o brigadiano abordou o carro de empresa durante uma blitz de trânsito, no município de Parobé. Como o motorista estava sem documentos, o policial aplicou-lhe multa e ainda guinchou o veículo.
O empregado não gostou. Na página do Facebook da empresa, expressou nestes termos a sua indignação: ‘‘Parabéns à indústria da multa da Brigada Militar de Parobé! Hoje guincharam meu carro por não estar portando os documentos do carro, que estão devidamente em dia!!! Porque será que não estavam fazendo uma blitz ou em uma vila procurando e prendendo ladrões?!!! Será que não chegaria uma multa? Acho que levando o carro dá mais lucro né?!!! Espero que nunca venham me pedir nada, como já vieram não ajudo e faço campanha para ninguém ajudar!!! Será que é de utilidade ficarem todos amontoados no centro???’’.
O policial ajuizou ação indenizatória contra o motorista, por danos morais. Disse que o texto, além de pejorativo, difamou a Brigada Militar, incitando os amigos em comum a afrontarem a corporação.
Livre crítica
A juíza Lizandra dos Passos, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé, julgou improcedente a ação indenizatória. Para ela, o réu exerceu apenas o direito de livre crítica e expressão a cerca das instituições públicas, assegurado na Constituição. Ou seja, a manifestação não ultrapassou os limites da liberdade de informação, de divulgação e de opinião. Logo, sem ilícito, não há nada a ser reparado na esfera moral.
Para a juíza, embora o policial seja um agente de estado, não pode pedir indenização, como pessoa física, no bojo de ação que relata supostos danos à instituição Brigada Militar. Ela concluiu ainda que a inicial em nenhum momento individualizou a conduta nem fez nexo de relação entre o ato denunciado e a pessoa do demandante. Em síntese, não há como se sentir ofendido, pessoalmente, por uma crítica geral, o que afasta a ofensa à honra subjetiva de alguém em específico.
O relator, desembargador Tassou Soares Delabary, afirmou que “o demandado em momento algum identifica o autor como sendo o policial militar que conduziu a abordagem — fato, aliás, que sequer é referido na inicial — não se podendo chegar a tal conclusão pela leitura do texto em referência”.
O autor não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, conforme Delabary. Mesmo assim, o relator aplicou o princípio da primazia da resolução do mérito para manter a sentença que descartou os pedidos. O voto foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 157/1.15.0001223-9
A instituição criticada (se negativamente) tem todo o direito de resposta, correspondente ao “ataque”, no mesmo espaço publicitário, além da adoção de medidas que possam lhe aperfeiçoar ou, se não couber o aperfeiçoamento insinuado pelos seus críticos, que os leve às barras da justiça.
Nesse caso específico (do condutor de veículo autuado), tudo dependeria de como se comportou diante do agente de trânsito (o brigadiano) o que poderia redundar em desacato à autoridade, salvo decisão judicial em contrário. Muitos infratores se apegam nessa pecha de “por que você não vai prender bandido”? Ninguém pode se sentir acima da lei, nem mesmo o Juiz João Carlos de Souza, que mandou prender Luciana Tamborini, em 2015, agente de trânsito que o alertou de “não ser Deus”, pela maneira incisiva como discordou das autuações que ela aplicava ao seu veículo dele e a ele próprio, por estar dirigindo sem CNH.
Nas minhas reiteradas críticas à polícia militar paulista (sempre a identifico por iniciais minúsculas, por compatibilidade à sua pequenez) procuro citar nomes, exatamente para que NÃO HAJA dúvidas quanto aos fatos e CRIMES que aponto. Por ora, nenhum criticado ousou me rechaçar, pois, o motivo é simples: para não agravar a situação. Preferem “não ver” tais críticas.
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Valdir
O Sr já tentou ir em algum órgão que possa checar suas denúncias? Se vc consegue dar nome aos bois e provar então denuncie. Vejo milhares de críticas suas, logo faça algo. Espero que o Sr tenha sucesso.
Quanto a matéria… Imagina se gerasse Dano moral…
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Quem perde tempo falando nesta instituição?
Pelo amor de Deus…
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Anti Escriludida:
Minha “rota de colisão” com a polícia militar paulista (em iniciais minúsculas) teve início na manhã de 17/08/96, no 10º BPM/M (Santo André), quando cheguei, às 06h30min, para prelecionar o pelotão que eu comandava. Pelo meu rigor no trato com a coisa pública, era ponto de honra (diferentemente de temor) de quaisquer motoristas meus, chegar no quartel antes de mim, nem que fosse por um minuto. Alegavam que não podiam “ser folgados”, como precedente a outros integrantes daquele pelotão. Assim, portanto, procedeu o Sd PM Valdir, meu então motorista e atual 1º Sgt PM do mesmo Btl. Tão logo me viu chegar, apresentou-se, e, em síntese, disse-me de tragédia ocorrida às 04h00min daquela madrugada, envolvendo duas viaturas daquele pelotão e um veículo particular, do tipo Gol. Aduziu sobre as injustas críticas que eu tanto recebia, tocante a “pegar no pé da tropa”, porém, reconheceu que muito dificilmente episódios daquela natureza ocorreriam no meu turno de serviço.
Meu então antecessor – ao estilo daqueles que chegam de cara feia aos DP, querendo engabelar o Delegado para “arredondar ocorrências” – supunha que me pudesse fazer o mesmo. Depois de uns três ou quatro “veja bem”, presumi que era do mesmo tipo escroto, ímprobo e autoritário dos provocadores daquela tragédia. Dei de ombros ao que me tentava dizer, em se tratando de que “a ocorrência estava sem novidades”. Liguei para o Chefe de Operações do COPOM-ABC – atualmente varrido da Região do Grande ABC, depois de metido em FALCATRUAS – obtendo informações que subsidiariam as do Sd PM Valdir. Optei por deixar a viatura de CFP com meu antecessor, para que “descascasse o seu abacaxi”, já que me cabia o DEVER LEGAL de bem conduzir o pelotão que eu comandava.
Desde então, nunca mais tive um dia de sossego. A saga que passei a vivenciar não caberia em 200 (duzentos) textos da extensão deste. Desde o tal episódio até o dia 12/10/98, à vista do vai-e-vem que me foi impingido, no âmbito do 10º BPM/M, no incrível rodízio (alternância de funções) eu já superava as dos outros então 3 CFP.
De 12/10/98 a 31/12/99, em relativa “estabilidade” na sede do CPA/M-6, atuei no COPOM-ABC, como Chefe de Operações, e na Motomecanização. Por favor, guarde “absoluto” sigilo sobre as PATIFARIAS que documentei naquele antro de “trambiqueiros” no qual as “voadas” do Sd PM Boaventura para atividades particulares (crimes de desvios de finalidade e improbidade administrativa) eram “fichinhas”, comparando-as com, por exemplos, com os motores fundidos de viaturas, do tipo Ipanema, novinhas em folha, tudo para o pronto e muito rápido encaminhamento à MM Motores. Lembro-me de uma com o motor fundido antes de “amaciado”, aos 1200 (mil e duzentos) Km, aproximadamente. Se bem me recordo, eram 1225 Km. Não precisa entender muito de mecânica automobilística para ter CERTEZA de que tais motores, em condições “razoáveis” de uso, chegariam aos 80 ou 100 mil Km. Por isso, reitero que guarde “absoluto” sigilo sobre isso: fale apenas para os alunos do Ensino Fundamental e a torcida do Corinthians que tais Sindicâncias tiveram respectivas soluções “arredondadas” para eximirem os condutores de culpabilidade! Enquanto isso (refiro-me ao período em que chefiei aquela Motomecanização), perpassava-me à memória uma das intrigantes e seguintes perguntas, cujas respostas “foram esquecidas” pelo 10º BPM/M: como estaria o processo de “descarga” (inservibilidade) da viatura M-10290, tipo Quantum, uma das provocadoras daquela tragédia, enquanto “tirava racha” com a M-10220, tipo Gol, em 17/08/96?
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Quem fala a verdade não merece castigo
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Concordo com a decisão. As pessoas deveriam sempre ter direito de expressão e, principalmente, de criticar instituições públicas, isso nada mais é que a cidadania numa democracia.
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Anti Escriludida (25/06/2018 às 9:19)
A administração não se pune, nem tem a intenção de se corrigir, apenas demite quem atrapalha a corrupção.
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MEU,
SÓ FALTAVA SER CRIME PERGUNTAR DE QUEM ERA O IATE ONDE O CHURRASCO ESTAVA SENDO FEITO POR UM GRUPO DE AMIGOS COMPOSTO POR UM oficial da pm!
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exescravão:
A administração pública brasileira, em geral, se acha no “sagrado direito” de execrar seus denunciantes.
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Não gera dano moral, gera orgasmo aos antis.
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 25-6-2018
Nomeando, com fundamento nos arts. 47, V e 140, § 1º da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo a seguir mencionado, do SQC-I-QSSP:
Delegacia Geral de Polícia
Delegado Geral de Polícia, Padrão V: Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004, vago em decorrência da exoneração de Youssef Abou Chahin, RG 8.279.639 (D.O.7-4-2018).
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Valdir de Souza (25/06/2018 às 18:08)
Exatamente! E assim silencia a todos e esconde os erros, ficando a sociedade na falsa impressão que todos os problemas da Segurança poderiam ser resolvidos simplesmente com mais verbas, que, aliás, nunca chegam aos salários dos policiais.
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PMs matam suspeito, transportam cadáver e não registram caso
Policiais militares teriam solicitado exame necroscópico sem o pedido de um delegado de polícia. SSP condenou a atitude dos policiais no interior de SP São Paulo Márcio Neves, do R7 26/06/2018 – 05h00
Policiais militares do 32º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior) não registraram boletim de ocorrência, deixaram de preservar o local de um crime e removeram de forma irregular o corpo de um homem, morto em um suposto confronto com estes policiais em uma rodovia na cidade de Tarumã, cidade a 462km de São Paulo, neste domingo (24). A vítima era suspeita de roubo e estupro na região.
Uma resolução da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público —o que não foi feito.
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A ação veio a tona quando um médico do IML (Instituto Médico Legal) procurou a delegacia de Assis, responsável por atender a região, pois havia recusado a receber e realizar os exames de necropsia sem a devida autorização do delegado da Polícia Civil —que é o único responsável por autorizar e deliberar sobre este tipo de exame quando ocorre um crime.
Os policiais teriam ainda, apresentado um ofício assinado por um tenente da Polícia Militar, que trazia informações com a identificação do cadáver, local da morte e do confronto, fazendo o pedido de realização do exame para laudo com a causa da morte. Ao médico legista, os policiais teriam afirmado também que o caso não seria apresentado para a Polícia Civil, citando uma norma inexistente da Polícia Militar.
“Me parece que é uma ação bastante atipica dos PMs da região e que tem que ser analisada pela Corregedoria e pelos órgãos competentes”, diz Rafael Alcadipani, pesquisador e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“É um absurdo. É competência legal da Policia Civil a investigação de todas as situações de morte decorrentes da atividade policial”, diz a delegada da Policia Civil e presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.
Em situações semelhantes, os policiais deveriam ter apresentado a ocorrência ao delegado responsável pela área, que por sua vez iria solicitar os exames periciais, inclusive o laudo cadavérico da vítima, e feito o registro do boletim de ocorrência, trazendo as circunstâncias em que ocorreu a morte do homem suspeito.
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A Secretaria de Segurança Pública, afirmou por meio de nota que “não compactua com desvios de conduta praticados por seus integrantes” e que “os policiais deveriam ter seguido restritamente uma resolução da pasta que dispõe sobre o atendimento de casos de morte decorrente de intervenção policial”. A pasta informou ainda que o caso será investigado.
Policiais podem ter mentido
Além de não registrarem a ocorrência e deixarem de preservar o local onde aconteceu os fatos, o ofício assinado pelo tenente da PM coloca em dúvidas a veracidade da ação, já que o documento diz que a vítima havia sido levada para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Uma norma estabelecida em 2015 pela SSP-SP restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais caso ocorra demora no atendimento e, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.
Entretanto, o relato do médico legista que recebeu o cadáver no IML de Assis, em boletim de ocorrência relatando o caso, diz que os policiais militares levaram o corpo até o local, colocando em dúvidas se o homem havia de fato sido levado até o hospital e até mesmo sobre as circunstâncias de sua morte.
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Reprodução
Sindicato dos Delegados considera ação um absurdo
O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil afirmou que vai enviar um ofício para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) exigindo esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelos policiais militares envolvidos nesta ação, alegando que a ação é considerada usurpação de função pública, por exercerem atividades e realizarem funções que seriam exclusivas de Delegados da Polícia Civil.
“A ação destes policiais militares desrespeita normas da Secretaria de Segurança Pública, fere a Constituição Federal e infringe os direitos humanos. São atos que vão contra a lei e violam o Estado Democrático de Direito”, diz a a presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.
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É SÓ METER TODOS NA CADEIA E PRONTO!
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 25-6-2018
Nomeando, com fundamento nos arts. 47, V e 140, § 1º
da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o art.
20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em Regime
Especial de Trabalho Policial, o cargo a seguir mencionado, do
SQC-I-QSSP:
Delegacia Geral de Polícia
Delegado Geral de Polícia, Padrão V: Paulo Afonso Bicudo,
RG 3.001.004, vago em decorrência da exoneração de Youssef
Abou Chahin, RG 8.279.639 (D.O.7-4-2018).
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Silas,
Desde sempre, esse modus operandi da pm prevaleceu.
Imagine os ingredientes da seguinte tragédia:
1º) duas viaturas do 10º BPM/M (Santo André) “voaram” para São Caetano do Sul na madrugada de 17/08/96;
2º) “tirando racha”, retornavam para Santo André, pela Rua Alegre, ainda em São Caetano, quando a da frente (tipo quantum) colidiu violentamente com um veículo particular, tipo Gol, procedente da Rua Tapajós;
3º) a viatura de trás, tentando alcançar a da frente, abalroou esta e perdeu o controle direcional, avançando sobre o portão (tipo sanfonado) de estabelecimento comercial (componentes eletrônicos), parando no meio deste, depois de lhe causar outros danos;
4º) morte instantânea de Elaine Gonçalves da Cunha, presa nas ferragens, passageira do veículo particular, cujo condutor (noivo dela) sofreu lesões de natureza gravíssima – traumatismo craniano, dentre outras;
5º) danos de grande monta no auto particular;
6º) danos de média monta na viatura que invadiu o tal estabelecimento comercial;
7º) danos de grande monta (perda total) na viatura do tipo Quantum;
8º) lesões de naturezas média e leve em TODOS os ocupantes das duas viaturas, incluindo um “detido”, em Santo André, porém, havia sido “convidado” a mostrar a própria casa, em São Caetano do Sul, cujo domicílio teria sido invadido pelos PMs;
9º) abandono do local de crime (do acidente), “justificado” pela necessidade de socorro às vítimas;
10º) sem prioridade e nem atendimento emergencial legalmente justificado, tais viaturas estavam muito acima do DOBRO da velocidade permitida àquele local (60km/h). A Quantum estaria a mais de 140Km/h, segundo especulações.
Você saberia qual a preocupação ÚNICA E EXCLUSIVA dos mikes? Certamente, não faz a menor ideia! Deixe-me responder: retirar o turbo da viatura M-10290, antes que a imprensa o fotografasse!
Naquele dia, jurei que NUNCA me permitiria tão frio, desumano, dissimulado e insensível a ponto de reduzir a insignificante detalhe o maior bem jurídico a ser tutelado (a vida). Paguei o preço!
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