Se o candidato Jair Bolsonaro prometer manter e aprimorar o SUS; além de acabar com a roubalheira das empresas de planos de saúde: ganhará meu voto e apoio incondicional…Governo prejudica mais de 9 milhões de brasileiros em dia de Seleção na Copa do Mundo 139

Governo autoriza alta de até 10% nos preços dos planos de saúde individuais

Do UOL, em São Paulo

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou, nesta quarta-feira (27), aumento de até 10% nas mensalidades dos planos de saúde individuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vale até 30 de abril de 2019.

É o 15º ano seguido em que o reajuste fica acima da inflação do ano anterior. A última vez que os planos de saúde subiram menos que a inflação foi em 2003.

No ano passado, o reajuste máximo autorizado pelo governo foi de 13,55%.

Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm planos de saúde individuais no país.

Relatório do TCU apontou falhas no cálculo

A resolução da ANS ocorre após a derrubada de uma liminar da Justiça que limitava a 5,72% o reajuste dos planos.

A liminar havia sido pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em uma Ação Civil Pública usando como argumento um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a política de aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS para determinar o porcentual máximo dos planos individuais.

Uma das falhas é o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de “impacto de fatores exógenos”, sobre a média do reajuste de planos coletivos. Os reajustes dos planos coletivos são usados como base no cálculo do reajuste de planos individuais.

O argumento para o fator moderador era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica.

O problema, segundo o Idec, é que existiria uma dupla cobrança por esse fator, uma vez que ele já entra na conta das mensalidades de planos coletivos.

Além do fator moderador, o TCU questionou o fato de as informações prestadas pelas operadoras de saúde não serem checadas pela ANS.

Para o juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo que concedeu a liminar e limitou o reajuste, são necessários mais estudos, audiências e consultas públicas sobre os critérios de cálculo do reajuste. Ele afirmou que a ANS deve se manifestar sobre o interesse de realizar uma audiência de conciliação para adotar uma metodologia que “não comprometa a capacidade de pagamento dos conveniados nem a sustentabilidade dos planos de saúde disponibilizados aos consumidores pelas operadoras”.

ANS recorreu, e Justiça permitiu aumento

A ANS recorreu da decisão e, na sexta-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar, dando total liberdade à agência para estabelecer o percentual de reajuste.

Na decisão, o desembargador Nelton dos Santos afirmou que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumentou ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”

(Com Agência Estado)

 

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Só no Brasil que se vê agência reguladora – juridicamente criadas para ser o cidadão no governo – agindo contra o interesse do próprio cidadão.

A propina deve ser muito boa, pois os empresários sempre levam total vantagem.

Vítima de uma investigação direcionada e de colegas invejosos, Capez ensina “que é importante defender a sociedade, proteger o patrimônio público, combater a criminalidade, mas tomando cuidado para não fazer da desgraça alheia pedestal para própria vaidade” 13

AÇÃO TRANCADA

“Versão dos fatos que chegou à população não estava nos autos”, diz Capez

Por Mariana Oliveira

Conhecido pelas obras jurídicas e pela atuação no Ministério Público paulista, o deputado Fernando Capez (PSDB) virou alvo do próprio órgão de origem sob acusação de supostamente ter desviado R$ 1,1 milhão dos cofres públicos em conjunto com empresários de uma cooperativa agrícola. Até a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancar o processo, nesta terça-feira (26/6), reconhecendo falta de justa causa e indicando abuso de autoridade no caso.

Em entrevista à ConJur, Capez nega que tenha tido qualquer encontro com pessoas envolvidas e afirma que, depois de dois anos esperando o resultado da Justiça, viu sua imagem ser atingida por falsas acusações, delações forçadas por policiais e membros do MP, vazamentos seletivos e lacunas nas informações apresentadas à população durante o processo.

Fernando Capez afirma que seu nome foi citado por coerção contra testemunhas.
Rovena Rosa/ Agência Brasil

Ex-presidente da Assembleia Legislativa, ele considera ter sido visto como um “produto de mídia”, que despertou a atenção da sociedade com notícias de suposta existência de uma máfia na merenda escolar.

“O cargo que eu ocupava na época produziu um produto de mídia muito bom, aquilo poderia ser utilizado como um contraponto do que estava ocorrendo na ‘lava jato’: um procurador de Justiça, deputado mais votado, presidente da Assembleia e tucano.”

“Embora sejam valores incomparáveis, o tema merenda é um tema que choca, então esse assunto é importante. Para a mídia desperta interesse, gera mais acesso a blogs, mais jornais vendidos, mais audiência para televisão”, avalia.

Para o deputado, há prejuízo para a própria população: “se existe uma máfia da merenda, (…) perderam dois anos e meio concentrados em tentar me destruir, difamar e me afetar pessoalmente e politicamente”.

A entrevista foi concedida antes da decisão do STF, quando Capez ainda não sabia se continuaria em andamento a ação penal aberta em maio de 2018pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No papel de réu, disse ter visto sua defesa cerceada e o uso da delação premiada como instrumento de vingança. Apesar de críticas ao Ministério Público, ainda defende o papel da instituição como um todo.

Leia a entrevista:

ConJur — Poderia nos falar sobre o momento que está vivendo agora e sobre as acusações que o senhor recebeu?
Fernando Capez —
 Faz dois anos e meio que a minha imagem vem sendo destruída. A versão dos fatos que é passada para a população não é a que consta nos autos. Isso por causa de uma cobertura assimétrica e tendenciosa da imprensa sobre o escândalo da merenda. A maneira como as matérias foram montadas, com os tipos e chamadas totalmente direcionados, combinadas com vazamentos seletivos de trechos específicos dos depoimentos e com reportagens sendo veiculadas no dia específico de determinados julgamentos ou decisões, acabou formatando na opinião pública uma imagem que não corresponde à realidade dos fatos.

Agora estou vendo que o processo está se transformando em um processo Kafikaniano, no qual estão fazendo a mentira prevalecer sobre a verdade. A maneira como tem sido feita a atuação em parceria com alguns organismos de imprensa têm levado não só a uma má informação da população como uma pressão enorme sobre o Poder Judiciário.

ConJur — Deputado, sinteticamente, no caso concreto, onde o senhor vê erro da acusação?
Fernando Capez —
 Em primeiro lugar, a população não foi informada de que as testemunhas que foram ouvidas no dia da prisão, em janeiro de 2016, foram todas coagidas a falar o meu nome. A coação foi confessada e delatada por todas estas testemunhas. Uma delas inclusive, que foi denunciada, chegou a gravar em áudio toda a coação feita nos fundos da delegacia de Bebedouro [município de São Paulo]. Àquela época, enquanto eu estava viajando em férias com as minhas filhas, aqui no Brasil estavam numa delegacia da cidade pegando testemunhas de ouvir dizer, que não tiveram nenhum contato comigo, não me viram ou conversaram comigo, apontando o meu nome como envolvido.

ConJur — A coação foi feita pelo Ministério Público ou pela Polícia?
Fernando Capez —
 Por ambos. Uma testemunha que foi presa, por exemplo, retratou ao desembargador do Tribunal de Justiça o seguinte diálogo com o delegado de polícia naquele dia em janeiro de 2016: “eu quero falar para você o seguinte, a corda vai estourar para o lado mais fraco, você vai ser ouvido hoje após o almoço, que que você cite o nome dos grandões, quero que você fale do senhor Fernando Capez”. O delegado induziu a testemunha a falar o meu nome e nisso ela respondeu: “doutor, eu não coloco um ponto e não tiro uma vírgula do que eu sei, porém não vou falar inverdades”. Mesmo a testemunha informando que eu não estou envolvido, o delegado, então, vira e diz: “você tem filhos, quer dormir na sua casa com seus filhos? Você fale o que a gente quer ouvir”.

ConJur — A defesa dessa testemunha não citou a coação?
Fernando Capez —
 O advogado recomendou que ele dissesse o que eles queriam ouvir porque o importante era a liberdade para ele. Esse é um fato que jamais foi informado à população, e essa é uma das testemunhas que por “ouvir dizer”, havia apontado a minha responsabilidade naquele dia. Esse é um dado importante, a ponto de um dos desembargadores do Tribunal de Justiça, ao votar pela rejeição da denúncia, ter determinado a expedição de ofício ao Ministério Público e à Polícia Civil para apuração de crimes de abuso de autoridade. Mas não foi uma testemunha só, a segunda testemunha era o então presidente da cooperativa, Carlos Alberto de Santana, que teria em tese me pagado vantagens indevidas.

ConJur — Ele também disse que foi coagido pela polícia?
Fernando Capez —
 Ele disse que foi coagido no seu depoimento de 19 de janeiro de 2016 e afirmou que quem redigiu a fala dele foi o promotor [Leonardo] Romanelli, sob ameaça de prendê-lo. A população não sabe disso e acha que eu estou envolvido em um caso no qual meu nome foi colocado por uma pessoa que eu nunca vi na vida.

ConJur — Nos autos, mais alguém envolvido confessa ter sido coagido para citar seu nome?
Fernando Capez —
 O César Bertolino, denunciado que recebeu proposta de um acordo de delação premiada, desde que ele falasse meu nome. Se não falasse que eu estava envolvido, eles não fariam o acordo.

ConJur — E o que ele disse?
Fernando Capez —
 Ele afirmou que foi ameaçado quatro das seis vezes em que esteve na delegacia de Bebedouro. Está relatado pelo advogado dele, na sustentação oral, que na última vez que ele foi ameaçado, telefonaram da delegacia de polícia pedindo que ele fosse até lá para complementar o depoimento na presença de um procurador de Justiça. Ele conta que houve uma surpresa quando chegou com o advogado e que isso foi indagado pelo próprio delegado seccional. Ao entrar na delegacia eles passaram direto pela sala de depoimento e o policial mandou que eles continuassem andando— nesse momento eles ligaram o gravador do celular, tem um áudio disso —e ao chegarem nos fundos da delegacia encontram mais quatro delegados e o promotor Romanelli. Eles contam que começaram a ser coagidos aos gritos e tapas na mesa para que indicasse o meu nome e apontasse o meu envolvimento no caso. A gravação mostra ele dizendo: “mas eu não sei quem é esse deputado, eu não estive com esse deputado“. No áudio também aparece o promotor dizendo “esse aí realmente precisa de um reforço na memória, em um local mais adequado”.

ConJur — Quando a investigação avançou, essas testemunhas mantiveram seus depoimentos?
Fernando Capez —
 À Corregedoria Geral da Administração e na CPI todos disseram que eu não estava envolvido e que meu nome foi usado indevidamente. Quando foram ouvidos perante o Tribunal de Justiça, por um desembargador relator, que é o desembargador que comandou a investigação autorizando todas as provas que o Ministério Público quis produzir, todos reiteraram a mesma fala: “o deputado Capez teve o seu nome envolvido, mas ele não tem nada a ver com essa situação”.

ConJur — Cássio Chebabi, acusado de ser o chefe da máfia da merenda, também citou seu nome.
Fernando Capez —
 Cassio Chebabi assinou um acordo de delação, mas não delatou nada com relação a mim, porque ele é testemunha de ouvir dizer. Ele afirmou que ouviu dizer, sim, que o dinheiro era para mim, mas depois tomou conhecimento de que recebia mensagens falsificadas. Em um trecho de seu depoimento ele diz que nunca esteve comigo e que já não confiava em mais ninguém. Ele afirmou que membros da cooperativa e o delator Marcel [Ferreira Junior] confessaram que falsificavam mensagens deWhatsApp e mandavam para ele dizendo que estiveram com um assessor meu e que se eles não pagassem eu cancelaria o pagamento da licitação. O número de celular com o meu nome que estava na agenda eletrônica de César Bertolino, utilizado como argumento para apontar meu envolvimento com ele, não era verdadeiro. É um celular de outra pessoa ou um celular inventado, já que as mensagens eram falsificadas.

ConJur — E o que o senhor tem a dizer sobre o depoimento do lobista Marcel Ferreira Junior?
Fernando Capez —
 Em primeiro lugar, as provas produzidas na polícia foram coagidas, provas ilícitas, obtidas por meio de pressão, de constrangimento ilegal. Isso quando não por meio de fraude direta, como a testemunha que afirmou que o seu depoimento foi redigido e ela só ratificou depois. Quanto ao depoimento do Marcel Junior, ele fez um acordo de delação premiada, prestou informações e forneceu documentos, mas com relação a mim ele não fez nenhuma delação e não imputou nenhum crime. Mas o caso foi mostrado de uma maneira absolutamente tendenciosa e dava a impressão de que ele havia imputado um crime.

ConJur — O que ele disse exatamente?
Fernando Capez —
 Está nos autos que sobre mim ele disse que foi até o meu comitê eleitoral na época da campanha para deputado, entre junho e julho de 2014. Um comitê com uma média de 200 pessoas por dia. Segundo ele, um assessor meu teria telefonado perguntando se eu estava vindo para o comitê, eu disse que sim.

Quando eu chego no comitê eleitoral, sou abordado por várias pessoas, dentre essas pessoas, segundo a delação, por ele. E ele diz para mim o seguinte: “olha, tem uma cooperativa de agricultores que ganhou uma licitação em 2013, mas essa licitação foi cancelada pela Secretaria da Educação e ninguém diz porque foi cancelada, então os agricultores estão querendo saber por que foi cancelada essa licitação e qual a previsão para ser aberta uma nova concorrência, uma vez que o suco está estragando no estoque”.

Segundo o delator, eu mando minha secretária ligar na Secretaria da Educação para saber por que foi cancelada a licitação e quando seria aberta uma nova concorrência. Qual é o crime? Isso é atividade parlamentar típica, todo parlamentar faz isso. Aí, então, segundo ele, não tinha ninguém na Secretaria de Educação e, alguns minutos depois, recebo uma ligação do chefe de gabinete do secretário da Educação, Fernando Padula, no meu celular. Então, de acordo com o delator, eu atendo e pergunto a ele o motivo do cancelamento e a data da nova licitação. Depois de desligar, Marcel Ferreira Junior diz que digo a ele a seguinte frase “olha, não vai esquecer de mim, estamos sofrendo com a campanha”, e então ele vai embora, vira as coisas e eu nunca mais o vejo.

Perante o desembargador do Tribunal de Justiça, ele complementa a sua deleção, dizendo o seguinte: “eu não tenho intimidade com o deputado Fernando Capez, até porque ele nunca me pediu dinheiro“. E então ele apresentou uma petição escrita com o seu advogado dizendo que “foi enfático em dizer que o deputado jamais lhe exigiu qualquer vantagem pessoalmente, jamais agiu com dolo ou má-fé e que no decorrer desse feito percebeu que o nome do deputado foi apenas objeto de uso indevido pelos agentes públicos”. Afirmou que eu não pedi dinheiro e que, quando eu disse que estava sofrendo na campanha, isso não foi interpretado como um pedido de dinheiro.

ConJur — Mas no primeiro depoimento ele falou até do seu gesto com o polegar e o indicador [esfregando os dedos, em sinal de pedido de dinheiro] ao dizer que estava sofrendo na campanha.
Fernando Capez —
 Sim. Sobre esse gesto ele diz que foi na frente de mais de 15 pessoas, em público como uma brincadeira. “Não tem nada, não tem nada”, foi o que ele chegou a dizer. Então, o que está sendo indicado contra mim é uma suposta brincadeira. Primeiro, como é que eu vou fazer uma brincadeira dessas com quem eu não conheço e não tenho intimidade? Mas, imaginamos que ele tenha razão, qual o crime da brincadeira?

ConJur — Ele nunca esteve no seu gabinete?
Fernando Capez —
 Ele tentou acesso ao meu gabinete e eu tenho uma testemunha dizendo que não permiti a entrada dele, porque não o conhecia. Carlos Luciano Lopes chegou a questionar: “como é que ele diz que conhecia o deputado, que tinha intimidade, se nós nunca tivemos seque acesso a antessala do homem?“. Aí teve uma pessoa que trabalhou comigo e assinou um contrato e assinou recibos e um outro ex-assessor.

Eles foram afastados em 2016. Jéter Rodrigues Pereira era funcionário efetivo concursado da casa, não era assessor nomeado em cargo de confiança. Em depoimento ele confirmou que tinha pouco contato comigo e, quando perguntado se eu tinha conhecimento deste contrato assinado com a Coaf, ele negou e disse que não repassou nenhuma propina para mim.

ConJur — O senhor não teve realmente contato com ele?
Fernando Capez —
 A acusação diz que ele recebeu repasses de vantagens em 2015, ano em que ele não estava no meu gabinete, mas no departamento de comissões da casa, que é o departamento de funcionários concursados e efetivos. Ou seja, eu estava no gabinete da presidência e ele trabalhava no departamento de comissões. Não tínhamos nenhuma relação nem antes nem no momento em que ele estava no meu gabinete.

ConJur — E o segundo assessor apontado na acusação?
Fernando Capez —
 José Merivaldo dos Santos trabalhou no meu gabinete em 2011 e sempre me ajudou nas campanhas eleitorais. Ele também diz que eu não tinha conhecimento do contrato e chegou a se desculpar por ter indicado Jéter para trabalhar no gabinete comigo.

ConJur — Qual sua relação com o ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação de São Paulo, Fernando Padula?
Fernando Capez —
 Ele declarou que teve um único contato comigo, presencial, na sede do Ministério Público. Segundo ele, nós fomos apresentados naquele momento e foi a única vez que nos vimos. “O deputado Fernando Capez nunca pediu depoente e nenhuma interferência em favor da Coaf”, afirmou em seu depoimento.

ConJur — Mas o delator afirmou que ele te telefonou no seu celular pessoal?
Fernando Capez —
 Eu nunca recebi ligação, eu nunca falei com Padula, por telefone ou pessoalmente, ressalvado aquele encontro de 30 segundos dentro do prédio do Ministério Público. Assim como a coordenadora de licitações, Dione Di Pietro, que está sendo injustiçada e afirmou que nunca recebeu nenhuma ligação minha. Ela disse que só me conhece de fotografia.

ConJur — Quais são essas ligações apontadas com a quebra de sigilo?
Fernando Capez —
 O estudo de ligações que o Ministério Público fez foi de maio a setembro de 2014, ou seja, todas durante o período de campanha. A licitação e o edital foram publicados no dia 20 de agosto desse mesmo ano, o julgamento foi dado em novembro, e o contrato assinado em dezembro. Os supostos pagamentos de propina foram feitos no ano seguinte. Entre maio e setembro tiveram 11 chamadas do senhor Leonel Júlio, ex-deputado que toda campanha se apresentava para me ajudar. Ele não teve nenhuma participação nos fatos ou contato com a Cooperativa ou com o secretário de Educação. Também tiveram ligações de Jéter e Merival que trabalhavam comigo na campanha. O sigilo mostra esses telefonemas, mas o resto é puramente especulativo.

ConJur — O precedente do mensalão, com a aplicação da teoria do domínio do fato, não permite que o senhor seja implicado a partir do momento que seus dois assessores estão envolvidos?
Fernando Capez —
 A teoria do domínio do fato pressupõe que aquele que detém o comando tenha conhecimento de todas as ações, isso é domínio do fato, conhecimento de tudo o que os seus subordinados estão fazendo. É o caso, por exemplo, do mandante de um crime, o mandante tem que ter o conhecimento de tudo que o executor está fazendo, domínio do fato. Para alguém ter o domínio do fato, tem que ter, além do conhecimento do fato, o poder de interromper a ação a qualquer momento.

ConJur — O senhor está dizendo que a teoria não se aplicaria ao seu caso?
Fernando Capez —
 O que existe aqui é uma forma abjeta de responsabilidade objetiva, tal qual existia na Idade Média. Responsabilidade objetiva no Direito Penal é um grande retrocesso. Dizer que uma pessoa, porque trabalha com você — ou, como no meu caso, trabalhou no passado, porque quando houve os supostos pagamentos ninguém trabalhava mais comigo — implica sua responsabilidade direta é presunção de dolo e presunção de culpa. Isso agride diretamente a Constituição e é um enorme risco para qualquer pessoa. Não me cabe comentar o caso do mensalão porque eu teria que estudar as especificidades das provas, mas, no meu caso, não teve nenhuma testemunha ou ligação telefônica registrando essa minha participação.

ConJur — Quais foram as medidas que o senhor tomou contra as acusações?
Fernando Capez —
 Como presidente da Alesp, pedi a abertura da CPI. Já tinham cinco comissões em andamento e ela entraria na fila, mas eu autorizei sua instalação simultaneamente com as outras cinco. Portanto, não fosse a minha postura como presidente, não teria sido instaurada a CPI que a imprensa acompanhou, e os partidos de oposição dominaram completamente. Eu forneci todo meu sigilo bancário e fiscal para o Ministério Público e a análise desses dados mostram a inexistência de qualquer movimentação atípica, suspeita ou estranha. Minha evolução patrimonial está justificada exclusivamente pelos meus vencimentos, e o que entrou na minha empresa ou instituto foram aulas, palestras e direitos autorais de livros. Por isso a CPI concluiu pela inexistência de qualquer participação minha. O que foi confirmado pelo relator que rejeitou a denúncia por não vislumbrar mínimos indícios de participação, e foi ele quem presidiu toda a investigação, quem produziu toda a prova.

ConJur — O Brasil vive uma era bastante punitivista. O senhor identifica traços parecidos dessa sua situação em outros inquéritos e processos?
Fernando Capez —
 Sim. Há uma grande e até justa aspiração da população pelo combate à corrupção. O que ocorre é que a autoridade pública deve ter absoluto equilíbrio e foco nas provas objetivas, porque, na medida em que a população espera dos agentes de fiscalização uma ação efetiva, há uma cobrança muito grande desses agentes. No momento em que eles vão para o centro da ribalta, têm que ter muito equilíbrio para não se influenciarem por aquilo que muitas vezes a imprensa quer que seja dito para valorizar a notícia.

Eu fui promotor durante muitos anos, combati várias máfias, combati vários casos corrupção, inclusive de violência de torcidas organizadas do futebol, mas nunca cedi à tentação de falar aquilo que não contava nos autos ou que não era prova dos autos, porque está no decálogo do promotor de Justiça de César Salgado, “jamais fazer da desgraça alheia pedestal para sua vaidade”.

ConJur — Há um componente político dessa acusação, na sua opinião?
Fernando Capez —
 Fui o deputado estadual mais votado de São Paulo. Tive quase 60 mil votos a mais que o segundo colocado. Fui eleito presidente da Assembleia, com 92 dos 94 votos. Em 2015, ano em que fui acusado de receber propina, cortei contrato de renovação de informática da assembleia no valor de R$ 25 milhões; resolvi suspender a renovação das frotas dos veículos; cancelei compras para renovação do mobiliário, de cadeiras flexíveis; recebi uma obra licitada para assinar no valor de R$ 9 milhões que decidi cancelar e determinar que fossem feitos novos estudos para encontrar uma solução mais barata. No total, economizei R$ 80 milhões. No ano em que o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça Militar pediram suplementação de verba orçamentária, a Assembleia devolveu R$ 16 milhões ao governador.

ConJur — Era um cenário de crise?
Fernando Capez —
 Bem além disso. Nós votamos sem política de “toma lá, dá cá”. Não precisamos pagar nem 10% das emendas parlamentares que precisava pagar, e aprovamos 65 projetos da autoria do governador, oito do Tribunal de Justiça, mais três do MP, um da Defensoria Pública, quatro do TCE. Oitenta e um projetos de lei. Quando eu assumi, a Assembleia tinha mais de mil projetos travando a pauta. Tinham 846 vetos, nós deliberamos 770. Evidentemente, tudo isso provocou uma notícia de que eu seria candidato a governador do estado.

Curiosamente, logo em seguida a essa matéria, testemunhas de ouvir dizer foram coagidas a dizer meu nome nas investigações. É muito estranho tudo isso. Criou-se a expressão “máfia da merenda”, deu-se o nome bonito à operação e estão jogando nisso porque em um dia eu fui no meu comitê e o sujeito [Marcel Ferreira Junior] estava lá.

ConJur — A denúncia afirma também que o senhor se encontrou com empresários ligados à Coaf. O senhor nega?
Fernando Capez —
 Encontros aonde? É mentira.

ConJur — Encontros ligados à cooperativa sobre negociações com a secretária de Educação.
Fernando Capez —
 A denúncia está mentindo. A denúncia não pode ser, como disse o relator, fruto da imaginação ou da vontade do acusador. Eu me encontrei onde? Com quem? De que maneira? Quando o MP faz uma denúncia e diz que houve encontros, deve especificar esses encontros com local, data, horário. Mas foi tudo chutado na convicção de que a pressão feita pela mídia e a distorção da informação dessem a força necessária para o processo seguir. Eu pergunto, como é que alguém vai se defender disso?

Houve vazamentos seletivos. Documentos que eram de posse exclusiva da Procuradoria-Geral foram cedidos a um jornalista. Foi um grande estardalhaço, isso vai criando uma atmosfera em que nenhum cidadão consegue se defender. Hoje as pessoas aplaudem, porque não foi com elas. No momento em que você autoriza esse tipo de investigação sem que haja um padrão objetivo, qual é a garantia do cidadão?

ConJur — Apesar dessas irregularidades que o senhor aponta, o TJ-SP viu indícios suficientes para abrir ação penal.
Fernando Capez —
 O relator rejeitou a denúncia, o corregedor-geral — juiz com larga experiência na área criminal, que foi corregedor do DIPO [Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária] —  rejeitou a denúncia, o vice-presidente rejeitou a denúncia, o decano rejeitou a denúncia e, mesmo sendo egresso do Ministério Público, mandou apurar responsabilidade em troca, o que sobra? O voto divergente baseado exclusivamente na prova produzida na polícia.

Prova que foi totalmente desmentida: o texto foi obtido de forma ilícita por coação, um telefone meu que não era meu na agenda de um dos membros, e o estudo de ligações chamado mentirosamente de interceptação relativo ao período da campanha em que eu não falo com ninguém da cooperativa, nem com o delator. Ora, indício é o fato conhecido e provado a partir do qual você pode deduzir que houve a prática de um fato, qual é o fato conhecido e provado, do qual vocês podem deduzir que eu me reuni, que negociei, que conversei? Ele sequer é descrito na denúncia.

ConJur — O senhor avalia que sua defesa vem sendo cerceada?
Fernando Capez —
 Sim. Como é que eu vou me defender da lavagem de dinheiro? Lavagem de que dinheiro? Entregue onde? Para quem? Para pagar que despesa? Não se sabe nem se o dinheiro foi entregue, não se sabe nem se o dinheiro circulou. Foi apreendida uma quantidade de dinheiro em janeiro, que estava vindo para São Paulo, sabe-se lá para quem que ia esse dinheiro, aonde que ia ser feito a entrega. Com quem que essa pessoa falou antes? Nada! É lamentável, porque, se existe uma máfia da merenda, ela só começou a ser investigada agora pela Polícia Federal. Perderam dois anos e meio concentrados em tentar me destruir, difamar e me afetar pessoalmente e politicamente.

ConJur — O senhor caracterizaria como abuso de poder alguma atuação do MP nesse processo?
Fernando Capez —
 As testemunhas que estão caracterizando como abuso de poder, sem dúvida alguma. E a investigação é feita por meio de crime de violação de sigilo legal. A instauração do processo em si já é uma pena, uma pena de infâmia por todo o estardalhaço que foi feito, para instaurar um processo é necessário materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria.

ConJur — O seu irmão, o juiz Rodrigo Capez, falou sobre pena antecipada quando o TJ-SP recebeu a denúncia. O senhor concorda?
Fernando Capez —
 Sim. A pena antecipada ocorre desde o primeiro momento em que foi feita a divulgação criminosa de um fato sob sigilo. Esta é uma pena antecipada, é uma pena que vai submetendo a pessoa e a família a um suplício. Se existe prova para esse suplício, que a pessoa responda pelo que ela fez. Mas submetê-la a isso sem nenhuma prova, instaurar um processo, perpetuar esse processo com todo o escândalo que foi feito, com toda exploração, realmente…

ConJur — Na opinião do senhor, então, não existe paridade de arma entre acusação e defesa?
Fernando Capez —
 Infelizmente não existe, porque a acusação atua, muitas vezes, em parceria e conluio com a mídia. Quando é feito um massacre tendencioso, no qual é sonegado da população o acesso à informação, você não tem como se defender. Por que a imprensa acompanhou toda a CPI e ninguém noticiou o que as testemunhas falaram? Por que os repórteres iam assistir à CPI quando eram inocentados e hoje não tem matéria? Não seria correto e honesto que a população tivesse acesso integral à informação? A população teve acesso a uma informação quebrada, manipulada e tendenciosa. Por isso não existe paridade de armas. Eu me mantive em silêncio durante dois anos e meio, sendo difamado porque confio na Justiça, mas não posso deixar que impressa continue levando informações falsas à população.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o nosso modelo atual da delação premiada?
Fernando Capez —
 Em primeiro lugar, uma delação teria, em tese, que ser mantida em sigilo e só poderia ser divulgada quando estivesse efetivamente comprovada. Não se pode celebrar um acordo de delação premiada só com base na notícia e no relato feito pelo delator. Então, o modelo atual, em muitos dos casos, afronta a lei e está sendo usado como instrumento de vingança, chantagem ou extorsão.

ConJur — Quais são as consequências desse modelo?
Fernando Capez —
 No momento em que se faz a delação sem a cautela de ter a comprovação desses fatos, a consequência é que você antecipadamente destrói uma vida e cria uma influência enorme na cabeça de quem vai julgar ou de quem vai ter que aceitar essa delação. A delação não deve ser utilizada para incriminar especificamente uma pessoa, ela é para dar conhecimento de fatos que não poderiam ser descobertos sem aquela colaboração. Na medida em que você condiciona a delação a uma informação que não é verdadeira, mas que te interessa por algum motivo, está fraudando o instituto, e foi isso que aconteceu no meu caso.

ConJur — Deputado, o que pode explicar um episódio como esse? O senhor mesmo já disse esse seu episódio não é isolado.
Fernando Capez —
 Eu acho difícil de explicar o meu episódio. Eu sou procurador de Justiça, tenho 30 anos de carreira no Ministério Público e fui um dos que ajudou a levantar o nome da instituição. Como deputado estadual e presidente da Assembleia, votei todos os projetos de interesse do Ministério Público, garanti ao órgão uma independência financeira votando projetos que transferem recursos anuais, então não consigo imaginar que alguma pessoa que trabalhou comigo, que é colega de faculdade, colega de concurso, deu aula comigo, despachava comigo regularmente no gabinete da presidência, me recebia no seu gabinete com outros deputados e fazia rasgados elogios, possa supor que eu iria fraudar uma licitação e ainda mais desse assunto. Ou seja, usar meu tempo, o meu prestígio para fraudar uma licitação, favorecer uma empresa, aumentar artificialmente o valor e receber esse valor.

ConJur — A quem o senhor se refere?
Fernando Capez —
 Eu estou me referindo aos dois procuradores-gerais, o anterior [Márcio Elias Rosa] e o atual [Gianpaolo Smanio], que me conhecem profundamente, deram aula comigo, nós trabalhamos juntos. Eles conhecem a minha índole. O que eu acho é que nós vivemos um clima de “caça às bruxas” e as pessoas não querem assumir determinadas posições.

ConJur — O Ministério Público de São Paulo também é constantemente apontado como braço direito do governo do estado. O que o senhor acha sobre isso?
Fernando Capez —
 Prefiro não dizer o que penso a respeito. Posso dizer que o procurador-geral havia afirmado, na frente de várias testemunhas em 2017, que iria arquivar o caso porque não havia prova nenhuma contra mim. De repente, ofereceu denúncia e pediu meu afastamento da Assembleia e do cargo de procurador. Sendo que um mês e meio antes ele fazia rasgados elogios no gabinete na presença de outros deputados. Então eu acho que tem todo um bastidor muito estranho em tudo isso.

ConJur — Quando o senhor diz caça às bruxas, as principais bruxas seriam da política?
Fernando Capez —
 Eu acho que hoje sim. Hoje o foco está todo na política. Há uma visão generalista de que quem está na política não presta, e isso é muito ruim. Você começa a buscar pelo em ovo, principalmente nas figuras que mais se destacam. Isso parece um desserviço porque as pessoas que estão fora da política têm medo de entrar, e aqueles que tem um nome a zelar começam a ficar desestimulados. Muita gente falou para mim que depois do que fizeram comigo não iria mais entrar na política. Mas eu não vou desistir. Tenho a impressão de que isso tudo foi feito para que eu desistisse, não vou desistir. A meu ver, tenho muita coisa a contribuir e pretendo prosseguir na minha carreira política.

ConJur — O senhor aconselharia alguém a entrar na política hoje?
Fernando Capez —
 A uma pessoa que está tranquila eu não aconselho a entrar na política hoje, muito menos ser gestor público. Mas quem já está e sofre o que eu sofri, eu digo que não deve enfiar o rabinho entre as pernas e sair, tem que enfrentar com a consciência tranquila e não se esconder.

ConJur — O senhor recomendaria algum amigo ou familiar a entrar para o Ministério Público?
Fernando Capez —
 Isso eu recomendo. Tenho enorme admiração pelo Ministério Público, sou membro e admiro o trabalho que o órgão realiza. O MP foi a instituição mais importante após a Constituição Federal. Acho que as pessoas têm que entrar, mas com a visão de que é importante defender a sociedade, proteger o patrimônio público, combater a criminalidade, mas tomando cuidado para não fazer da desgraça alheia pedestal para própria vaidade. Tomar cuidado para que, no momento em que desempenhar uma função pública tão relevante e ganhar notoriedade, não se entusiasmar e fazer da autoprojeção um projeto mais importante do que a defesa da sociedade.

* Texto atualizado às 12h35 do dia 27/6/2018.

STF tranca ação contra Capez por suposta participação na “máfia da merenda” 16

3 VOTOS A 1

Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (26/6) Habeas Corpus ao deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) e determinou o trancamento de ação penal em que o parlamentar é investigado por suposta participação na chamada “máfia da merenda”. Ele respondia, no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Por 3 votos a 1, 2ª Turma do STF concedeu HC ao deputado Fernando Capez.
Alesp

Votaram pelo trancamento do processo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Luiz Edson Fachin foi contrário à medida, e Celso de Mello não estava presente na sessão.

Relator da ação, Gilmar aceitou os argumentos da defesa e contestou os do Ministério Público. Segundo ele, houve flagrante ausência de lastro probatório para oferecimento da denúncia.

“Além disso, é um abuso invocar a Súmula 691 quando o habeas corpus é cabível. Se há plausibilidade para concessão do habeas corpus, ele deve ser concedido”, disse. A referida súmula da corte impede a análise de HC por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior.

Toffoli seguiu o entendimento afirmando que o caso mostra abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém. O presidente da turma, ministro Lewandowski, se manifestou no mesmo sentido e disse que a ação contra Fernando Capez é baseada apenas em delação premiada.

Já Fachin discordou e votou pela rejeição do Habeas Corpus. Para o ministro, suspender o processo resultaria na antecipação de um juízo absolutório pelo STF. “Isso representaria usurpação das competências das diferentes instâncias da Justiça”, argumentou.

O subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que as alegações da defesa “não comovem o Ministério Público”. Vilhena disse que o caso é bem fundamentado, assim como o recebimento da denúncia pelo TJ-SP. Durante sustentação oral, o subprocurador afirmou ser “importante que [a ação penal] tenha curso para que se possa chegar à verdade dos fatos”.

Determinação da Justiça
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra Capez, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, e transformou o deputado em réu em processo no qual ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como “máfia da merenda”.

Além de Capez, foram denunciadas oito pessoas: dois ex-assessores de seu gabinete, dois integrantes da Secretaria de Educação de São Paulo e quatro pessoas ligadas à Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar). A denúncia afirma que a movimentação de propina pelos operadores da “máfia” chegou à cifra de R$ 1,13 milhão.

No pedido ao STF, a defesa de Capez impugnava determinação do Superior Tribunal de Justiça que negou o trancamento da ação penal contra o deputado e pedia a anulação da decisão do TJ-SP que recebeu a denúncia. Segundo os advogados, a acusação não tem “lastro probatório mínimo” e é “fundamentada em provas completamente ilícitas”.

A defesa alegou que a Polícia Civil de São Paulo não tem competência para conduzir as investigações e afirma ainda que depoimentos de testemunhas foram obtidos por meio de coação. Os defensores de Capez argumentaram que, durante as investigações, a polícia e o Ministério Público não encontraram provas para basear a acusação que, segundo a defesa, é baseada apenas na palavra de um delator.


Ainda nesta terça-feira, o juiz Rodrigo Capez, irmão do deputado estadual Fernando Capez, divulgou a seguinte mensagem:

Exige-se do juiz, além da imparcialidade e do conhecimento técnico, a virtude aristotélica da coragem, para fazer valer os dois primeiros predicados sem vergar a coluna vertebral a pressões midiáticas.

O Supremo Tribunal Federal, nesta data, determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o Procurador de Justiça e Deputado Estadual Fernando Capez, por absoluta e patente falta de justa causa.

Pesadíssima foi a cruz da infâmia que nossa pequena família se viu obrigada a carregar por eternos dois anos e meio, e que se tornou quase insuportável em razão de uma denúncia infundada do Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, produto de uma fabulação destinada a destruir a honra de um homem de bem, numa desabrida tentativa de vincular a qualquer preço sua imagem a uma ignominiosa máfia da merenda, não obstante sua inocência.

Não satisfeito com uma denúncia engendrada sobre o nada jurídico, Sua Senhoria, na sua temerária e inconsequente cruzada, ainda requereu o afastamento de meu irmão do mandato parlamentar e do Ministério Público. De pronto repelida pelo eminente Desembargador Sérgio Rui, Relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, saltou aos olhos a tentativa do Procurador-Geral de aniquilar a imagem de um homem probo, procurando impor, pelo estrépito, a morte civil a um inocente, ao melhor estilo das penas infamantes do famigerado Livro V das Ordenações do Reino.

A verdade é agora restabelecida pela mais alta Corte do país. Se é reprovável o abuso de poder do Ministério Público, instituição constitucionalmente incumbida de zelar pela defesa da ordem jurídica, superlativo ele se torna quando emanado do próprio Chefe da instituição. Haverá de chegar a hora de sua responsabilização civil, criminal e política por essa denúncia caluniosa, uma vez que tão reprovável conduta não pode permanecer ao abrigo de uma suposta imunidade funcional.

Aos que jamais renunciaram ao voto de confiança na honorabilidade e na inocência de meu irmão, os nossos mais profundos e sinceros agradecimentos”.

*Texto alterado às 14h29 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.

A Polícia Militar obteve apoio irrestrito do Tribunal de Justiça de São Paulo para apurar quando e como bem quiser todo e qualquer crime praticado por PMs 50

PMs matam suspeito, transportam cadáver e não registram caso
Policiais militares teriam solicitado exame necroscópico sem o pedido de um delegado de polícia. SSP condenou a atitude dos policiais no interior de SP São Paulo Márcio Neves, do R7 26/06/2018 – 05h00

Policiais militares do 32º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior) não registraram boletim de ocorrência, deixaram de preservar o local de um crime e removeram de forma irregular o corpo de um homem, morto em um suposto confronto com estes policiais em uma rodovia na cidade de Tarumã, cidade a 462km de São Paulo, neste domingo (24). A vítima era suspeita de roubo e estupro na região.

Uma resolução da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público —o que não foi feito.

A ação veio a tona quando um médico do IML (Instituto Médico Legal) procurou a delegacia de Assis, responsável por atender a região, pois havia recusado a receber e realizar os exames de necropsia sem a devida autorização do delegado da Polícia Civil —que é o único responsável por autorizar e deliberar sobre este tipo de exame quando ocorre um crime.

Os policiais teriam ainda, apresentado um ofício assinado por um tenente da Polícia Militar, que trazia informações com a identificação do cadáver, local da morte e do confronto, fazendo o pedido de realização do exame para laudo com a causa da morte. Ao médico legista, os policiais teriam afirmado também que o caso não seria apresentado para a Polícia Civil, citando uma norma inexistente da Polícia Militar.

“Me parece que é uma ação bastante atipica dos PMs da região e que tem que ser analisada pela Corregedoria e pelos órgãos competentes”, diz Rafael Alcadipani, pesquisador e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“É um absurdo. É competência legal da Policia Civil a investigação de todas as situações de morte decorrentes da atividade policial”, diz a delegada da Policia Civil e presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Em situações semelhantes, os policiais deveriam ter apresentado a ocorrência ao delegado responsável pela área, que por sua vez iria solicitar os exames periciais, inclusive o laudo cadavérico da vítima, e feito o registro do boletim de ocorrência, trazendo as circunstâncias em que ocorreu a morte do homem suspeito.
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A Secretaria de Segurança Pública, afirmou por meio de nota que “não compactua com desvios de conduta praticados por seus integrantes” e que “os policiais deveriam ter seguido restritamente uma resolução da pasta que dispõe sobre o atendimento de casos de morte decorrente de intervenção policial”. A pasta informou ainda que o caso será investigado.

Policiais podem ter mentido

Além de não registrarem a ocorrência e deixarem de preservar o local onde aconteceu os fatos, o ofício assinado pelo tenente da PM coloca em dúvidas a veracidade da ação, já que o documento diz que a vítima havia sido levada para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Uma norma estabelecida em 2015 pela SSP-SP restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais caso ocorra demora no atendimento e, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.

Entretanto, o relato do médico legista que recebeu o cadáver no IML de Assis, em boletim de ocorrência relatando o caso, diz que os policiais militares levaram o corpo até o local, colocando em dúvidas se o homem havia de fato sido levado até o hospital e até mesmo sobre as circunstâncias de sua morte.
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Reprodução

Sindicato dos Delegados considera ação um absurdo

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil afirmou que vai enviar um ofício para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) exigindo esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelos policiais militares envolvidos nesta ação, alegando que a ação é considerada usurpação de função pública, por exercerem atividades e realizarem funções que seriam exclusivas de Delegados da Polícia Civil.

“A ação destes policiais militares desrespeita normas da Secretaria de Segurança Pública, fere a Constituição Federal e infringe os direitos humanos. São atos que vão contra a lei e violam o Estado Democrático de Direito”, diz a a presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo…( Grande novidade, indicado desde abril pelo PTB! ) 23

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo
Novo delegado-geral Paulo Bicudo é atual diretor do Deinter 9, Piracicaba.
Por G1 SP
26/06/2018 12h18 Atualizado há 3 horas
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

O vernador Márcio Franca (PSB) nomeou o delegado Paulo Bicudo como o novo delegado-geral de São Paulo, chefe máximo da Polícia Civil.
Bicudo é o atual diretor do Deinter 9, da região de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele também foi presidente da Associação dos Delegados e ex-delegado-geral adjunto entre 2008 e 2009. Bicudo assume o cargo quando o estado registrou aumento de 42% no número de assassinatos.
Depois que o PP decidiu apoiar o ex-prefeito João Doria (PSDB) na corrida ao governo do estado, o governador não quis manter Julio Gustavo Vieira Guebert, que estava no cargo interinamente desde a saída de Youssef Abou Chahin em abril. Guebert tinha o apoio do PP.
Para o professor da FGV e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, a Polícia Civil não deve entrar em negociações partidárias.
“O novo delegado-geral é muito experiente e preparado. O problema foi o governador ter colocado a Polícia Civil dentro de negociações político partidárias. Polícias precisam ser blindadas da política partidária rasteira”, disse Alcadipani.
Transição
A saída de Chahin ocorreu em um momento de transição na Polícia Civil, em que o novo governador, Márcio França (PSB), pretendia fazer reformulações na instituição, retirando a Polícia Civil da estrutrura da secretaria de Segurança Pública e levando-a à responsabilidade da Secretaria de Justiça.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo migrado para a Secretaria de Segurança em 1956, quando o então Governador Jânio Quadros instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública a Assessoria Policial. Em 1995, a carreira e a estrutura da Polícia Civil passou por uma reestruturação, permanecendo sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública.

https://flitparalisante.wordpress.com/2018/04/10/perfil-do-suposto-candidato-a-delegado-geral-dr-paulo-afonso-bicudo-demitidor-geral/

Associação pede ao STF que travestis e trans sejam enviadas a presídio feminino 28

LUGAR PRÓPRIO

Por Gabriela Coelho

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou ação, nesta segunda-feira (25/6), pedindo que o Supremo Tribunal Federal determine que presas transexuais e travestis somente possam cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é temerário manter esse público em estabelecimentos prisionais masculinos. “São influências psicológicas e físicas que muitas vezes as transexuais e travestis estão expostas, que afrontam a dignidade humana”, afirma a petição.

A entidade alega ainda que trans e travestis têm o direito à saúde violado em carceragens masculinas. “Isso por causa das condições precárias. As violações a que são submetidas, por exemplo, impedem a plenitude da qualidade de vida das custodiadas e, com isso, tornam sua saúde excessivamente penosa e precária.”

Divergências
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em fevereiro, ele já determinou a transferência de duas travestis presas em Presidente Prudente (SP) para outra unidade prisional, que fosse compatível com as suas identidades de gênero.

O ministro não entendeu ser o caso de libertá-las, mas sim de determinar que fossem transferidas para “estabelecimento prisional compatível”. A decisão não teve repercussão para outros casos semelhantes, mas abriu um precedente.

Já em maio, a Justiça do Distrito Federal afirmou que existem diferenças biológicas entre as transexuais que não passaram por cirurgia de redesignação, as travestis e as mulheres cis — termo para quem se vê com o mesmo sexo em que nasceu. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, presumiu que essas diferenças podem gerar risco, como brigas e estupros.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 527

Criticar a Polícia Militar não gera dano moral 17

ATAQUE GERAL

Crítica a Polícia Militar não gera dano moral em um só membro da corporação

Por Jomar Martins

Criticar a Polícia Militar de forma genérica em rede social, sem citar o nome de policiais, não causa dano moral a um integrante específico da corporação. Afinal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade, garantidos no artigo 5º da Constituição, se a parte pretensamente ofendida em sua honra não foi identificada.

Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um agente da Brigada Militar que se sentiu ofendido por críticas dirigidas à corporação numa rede social.

Tudo começou quando o brigadiano abordou o carro de empresa durante uma blitz de trânsito, no município de Parobé. Como o motorista estava sem documentos, o policial aplicou-lhe multa e ainda guinchou o veículo.

O empregado não gostou. Na página do Facebook da empresa, expressou nestes termos a sua indignação: ‘‘Parabéns à indústria da multa da Brigada Militar de Parobé! Hoje guincharam meu carro por não estar portando os documentos do carro, que estão devidamente em dia!!! Porque será que não estavam fazendo uma blitz ou em uma vila procurando e prendendo ladrões?!!! Será que não chegaria uma multa? Acho que levando o carro dá mais lucro né?!!! Espero que nunca venham me pedir nada, como já vieram não ajudo e faço campanha para ninguém ajudar!!! Será que é de utilidade ficarem todos amontoados no centro???’’.

O policial ajuizou ação indenizatória contra o motorista, por danos morais. Disse que o texto, além de pejorativo, difamou a Brigada Militar, incitando os amigos em comum a afrontarem a corporação.

Livre crítica
A juíza Lizandra dos Passos, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé, julgou improcedente a ação indenizatória. Para ela, o réu exerceu apenas o direito de livre crítica e expressão a cerca das instituições públicas, assegurado na Constituição. Ou seja, a manifestação não ultrapassou os limites da liberdade de informação, de divulgação e de opinião. Logo, sem ilícito, não há nada a ser reparado na esfera moral.

Para a juíza, embora o policial seja um agente de estado, não pode pedir indenização, como pessoa física, no bojo de ação que relata supostos danos à instituição Brigada Militar. Ela concluiu ainda que a inicial em nenhum momento individualizou a conduta nem fez nexo de relação entre o ato denunciado e a pessoa do demandante. Em síntese, não há como se sentir ofendido, pessoalmente, por uma crítica geral, o que afasta a ofensa à honra subjetiva de alguém em específico.

O relator, desembargador Tassou Soares Delabary, afirmou que “o demandado em momento algum identifica o autor como sendo o policial militar que conduziu a abordagem — fato, aliás, que sequer é referido na inicial — não se podendo chegar a tal conclusão pela leitura do texto em referência”.

O autor não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, conforme Delabary. Mesmo assim, o relator aplicou o princípio da primazia da resolução do mérito para manter a sentença que descartou os pedidos. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 157/1.15.0001223-9

O PP do Delegado Olim queria o DEIC, DPPC e DEMACRO 91

PP muda de lado e troca Márcio França por Doria nas eleições 2018

Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador Márcio França, partido muda de lado e decide fechar com o tucano João Doria; reviravolta pode ajudar acordo nacional, com Geraldo Alckmin

Adriana Ferraz e Pedro Venceslau, O Estado de S.Paulo

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SÃO PAULO – Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador de São Paulo, Márcio França (PSB), o PP mudou de lado e fechou com o pré-candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes, João Doria. A decisão,  oficializada na sexta-feira, 22, altera a divisão do tempo de rádio e televisão em favor do tucano e coloca em dúvida a permanência das demais siglas na coligação de França.

Presidente estadual do PP, o deputado federal Guilherme Mussi assumiu a responsabilidade e afirmou que “política é assim mesmo”. Segundo o parlamentar, o partido está “corrigindo o rumo”. “Não acho ruim mudarmos de ideia. O importante é corrigir a tempo, antes de o navio partir. Estamos voltando às origens. Estávamos com o Doria em 2016 e vamos continuar. Com o nosso apoio, acreditamos que as chances de vitória no primeiro turno aumentam”, disse.

Segundo o Estado apurou, o descontentamento do PP passa pela demora de Márcio França em nomear indicados do partido para cargos importantes da Polícia Civil, como as diretorias do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

A vitória sobre o Ministério Público dá nova grandeza à carreira dos Delegados de Polícia 84

MP DERROTADO

Delegados de polícia podem conduzir acordos de delação premiada, diz STF0

Por Gabriela Coelho

Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.

Delação é meio de obtenção de prova, atividade que está dentro das atribuições dos órgãos policiais, afirma Marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF

A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.

De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.

De acordo com o ministro Lewandowski, “cabe ao órgão julgador analisar todos os fatos da denúncia criminal e compete à polícia a obtenção de meio de obtenção de prova, por isso não se pode impedir a autoridade policial de oferecer e celebrar delação premiada”. Foi acompanhado pelo ministro Gilmar: “Nada impede que a lei preveja ao juiz o poder de aplicar o perdão judicial contra a opinião do Ministério Público”, declarou. Na opinião do ministro, sequer precisaria haver acordos formais. Se o juiz identificar e reconhecer a validade da colaboração, pode, de ofício, conceder benefícios ao réu.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que a polícia pode fazer acordos de delação e o parecer do MP é exigência da lei. Mas a manifestação não tem poder de veto, já que é o Judiciário quem tem a palavra final, explicou Celso. “O entendimento contrário do MP não se reveste de eficácia vinculante”, disse.

“O parecer do MP não pode ter esse poder porque vincularia o próprio juiz”, concordou a ministra Cármen Lúcia, terceira a votar na sessão desta quarta.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, para quem os acordos de delegados são inconstitucionais. “Acordo de colaboração pressupõe transação e disposição de interesse constitucionalmente afeito às atribuições exclusivas do Ministério Público”, disse Toffoli.

Primeiro julgamento
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, “mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.

Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal. “Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o delegado de polícia é a autoridade que detém a presidência do inquérito. “Se cercearmos  a possibilidade de utilização de um meio de obtenção importante como esse seria, a seu ver, atrapalhar a própria função investigatória da polícia

“Se a colaboração é um meio de obtenção de prova e se compete à polícia a produção de provas na fase de investigação, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

Convicção
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. “Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor”, disse.

A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, que reúne os peritos da PF também comemorou. “Independentemente de quem firme o acordo, é importante assegurar que os fatos narrados pelos delatores sejam comprovados materialmente”, disse o presidente da entidade, Marcos Camargo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 5.508

Todos Bolsonaristas – Oficial da melhor polícia do Brasil ( segundo os próprios meganhas barriga-verdes ) demonstra para o mundo o valor do “macho” brasileiro 99

PM abre processo contra tenente envolvido em assédio na Rússia

Oficial trabalha em Lages (SC) e está de férias; instituição condenou comportamento do grupo de turistas

Da Agência Brasil

19/06/2018 – 16:57 – Atualizado em 19/06/2018 – 17:31

Após a repercussão negativa alcançada pelo vídeo em que um grupo de brasileiros é filmado assediando uma mulher durante as comemorações da Copa do Mundo, a Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o tenente da corporação, Eduardo Nunes, reconhecido entre os torcedores brasileiros.

De acordo com a PM, o oficial filmado desrespeitando a mulher não identificada trabalha em Lages (SC) e está de férias. Em nota, a instituição afirma não respaldar o comportamento do grupo de turistas, sobretudo quando tais atos são praticados por um militar.

“Este tipo de atitude é incompatível com a profissão e o decoro da classe, previsto no Regulamento Disciplinar e no Estatuto da PMSC, independentemente de [o militar] estar em período de férias, folga ou qualquer outra situação de afastamento”, sustenta a corporação, garantindo que, assim que retornar ao trabalho, o tenente deverá responder por sua atitude.

No vídeo, um grupo de homens vestindo a camisa da seleção brasileira aparece ao lado de uma mulher não identificada que passa a impressão de não compreender o sentido sexista das frases que o grupo grita, em coro e em português.

OAB

Um segundo torcedor filmado foi identificado como sendo um advogado de Pernambuco. Em nota pública em que classifica o episódio como lamentável, a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) repudia “veementemente” o conteúdo do vídeo que circulou nas redes sociais, chegando a ser veiculado pela imprensa de outros países.

“A preconceituosa atitude é causa de vergonha para todos nós, brasileiros, e vai na contramão do atual contexto de luta contra a desigualdade de gênero, em que cada dia mais as instituições públicas e privadas estão em busca de soluções conjuntas para que nenhuma mulher sofra qualquer tipo de violência ou discriminação pelo fato de ser mulher”, sustenta a entidade.

A OAB lembra que,  segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada três mulheres é ou será vítima de violência de gênero no mundo, sendo o Brasil o 5º país no ranking mundial de violência contra as mulheres.

“As estatísticas são alarmantes e nos levam a uma profunda reflexão sobre a necessidade de uma mudança urgente da cultura machista e patriarcalista em que nossa sociedade ainda está, infelizmente, inserida”, acrescentam os autores da nota.

Diante da dificuldade de contatar o tenente e o advogado, e como, até o momento, nem todos os brasileiros filmados foram identificados, a Agência Brasil optou por não divulgar os nomes dos envolvidos.

Repercussões

Mais cedo, o Ministério do Turismo já tinha condenado a atitude do grupo de brasileiros, afirmando que o machismo e a misoginia não são aceitáveis sob nenhum aspecto, muito menos em um evento como a Copa do Mundo, realizado, segundo a pasta, para “promover a integração entre povos e culturas do mundo todo”.

Além disso, a embaixada brasileira na Rússia informou ter recebido, pela internet, manifestações informais de brasileiros repudiando o comportamento dos torcedores. A embaixada brasileira na Rússia recomendou aos torcedores que mantenham comportamento cordial e respeitoso.

O Itamaraty, por sua vez, lembrou que divulgou uma cartilha elaborada junto com o Ministério do Esporte. Disponível na internet, o guia contém recomendações contra possíveis atos que possam insultar ou humilhar outras pessoas em razão de gênero, raça, etnia, origem social, religião ou orientação sexual.

A cartilha alerta para o fato de que, na Rússia, qualquer comportamento interpretado como assédio sexual pode ser punido com multa ou prisão de até um ano. Segundo o documento, caso cometam alguma conduta considerada grave, como violência ou comportamento desrespeitosos, os infratores responderão às autoridades policiais russas, ficando sujeitas a serem banidas dos estádios, multa ou prisão.

Sindicato dos Investigadores de Polícia obtém liminar para garantir – sob pena de desobediência e improbidade administrativa – participação nas discussões da natimorta mudança de Secretaria…( Aos sonhadores, aos ignaros e aos mal- intencionados: o SUSP sepulta tal mudança ) 153

Após ser deixado do lado de fora pela Administração ( em razão do protagonismo  exclusivo   dos presidentes da ADPESP e do SINDPESP  que se arvoram genitores da iniciativa )   que não nomeou nenhum representante de classe operacional para participar das discussões sobre a mudança da Polícia Civil para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o sindicato dos investigadores impetrou Mandado de Segurança em face do secretário de Segurança Pública , objetivando a necessária participação dos operacionais.

Diga-se, conforme expressamente determina o Decreto do Governador Márcio França.

O Governador ordenou a participação de representantes das carreiras policiais civis; não somente de um representante dos delegados de polícia.

No caso o Secretário de Segurança nomeou  como representante de classe , apenas o secretário do sindicato dos delegados Dr. Arnaldo Rocha Junior; este , com todo o respeito , jovem na carreira ,  sem grande expressão jurídica , policial ,  administrativa ou mesmo enquanto militante classista.

A ação recebeu o nº 1027707-34.2018.8.26.0053 e tramita perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O magistrado , de plano, deferiu a tutela antecipada para determinar a participação do sindicato dos investigadores.

Nessa linha, as demais entidades deveriam seguir a mesma via judicial buscando participar das discussões de interesse coletivo.

Vistos.

O Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018, em seu art. 2.º, assim dispôs:

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria da Segurança Pública;II – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;III – Procuradoria Geral do Estado;

IV – Polícia Militar;

V – Polícia Civil;

VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII – representantes de entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

§ 1° – A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania.

§ 2° – O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

§ 3° – O Secretário da Segurança Pública indicará os representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

Ou seja, quando seu § 3.º se refere aos “representantes” (no plural), está se referindo aos representantes das entidades de classe indicadas no incido VII.

Entende-se, portanto, que é cabível a restrição a apenas uma das entidades de classe (no caso, Delegados de Polícia), sem que haja participação de todas as demais, que compõem cerca de 95% dos servidores da Polícia Civil e Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a impetrada inclua na composição do grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018 representante da entidade impetrante, que representa a categoria dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo.

Poderá o autor imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a autoexecutoriedade dela, devendo a autoridade a quem for a mesma apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento, sob pena de prática de crime de desobediência, eventual crime de responsabilidade e/ou ato de improbidade administrativa.

Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público.

Com efeito ,  com a criação do Sistema Único de Segurança Pública qualquer iniciativa de separação da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública estadual vai na contramão do objetivo maior do sistema que é a integração efetiva das atividades policiais. Assim, esse grupo de estudo objetivando a separação da Polícia Civil de São Paulo é desserviço público.

O nosso governador , em vez de estimular falsas expectativas com acirramento de ânimos institucionais e polarização dos interesses classistas , deveria jogar uma pá de cal sobre essa descabida e desfuncional alteração .

Major Olímpio apresenta esboço do plano de segurança de Jair Bolsonaro 60

Bolsonaro tem em mãos esboço do seu plano de segurança

São dezesseis os pontos propostos

Jair Bolsonaro já tem em mãos um esboço de seu plano de segurança.

Elaborado pelo estridente Major Olímpio, presidente estadual do PSL em São Paulo, como resposta às provocações de Geraldo Alckmin, são dezesseis os pontos propostos.

Há itens esperados no plano, como redução da maioridade penal e modificação do estatuto do desarmamento assegurando o direito da posse e do porte de arma de fogo, inclusive aos trabalhadores e aos residentes em áreas rurais.

Mas há outros, como:

– Modernização do código e do processo penal, dando maior efetividade na repressão e punição de crimes enquadrados na Lei Maria da Penha, ECA e Lei de Drogas;

– Repressão seletiva do tráfico de drogas, com ação conjunta nas regiões de maior incidência;

– Controle das fronteiras, portos e aeroportos;

– Reformulação do Sistema de Justiça;

– Assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública;

– Verba carimbada para a segurança pública;

– Criação de um sistema único de Segurança Pública;

– Edição das leis dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional;

– Instituição de piso salarial unificado nacionalmente e seguro de vida e de acidente para os profissionais de segurança pública;

– Criação dos fundos estaduais, distrital e municipais de segurança e recuperação de áreas degradadas.

O plano será discutido entre Bolsonaro e sua equipe e deve sofrer modificações conforme as conversas avançam.

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018, dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”…( Só não se sabe se o permanente significa todos os anos no período de verão ou se o permanente significa continuadamente: Verão, Outono, Inverno e Primavera ) 46

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018 (Projeto de lei nº 1379, de 2015, do Deputado Paulo Correa Jr – PEN)

Dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O projeto denominado “Operação Verão” deverá ser implantado pela Secretaria da Segurança Pública, de forma permanente, na região da Baixada Santista.

§ 1º – Entende-se por Operação Verão o projeto do Governo do Estado que visa garantir a segurança de moradores e turistas do litoral, enviando contingente maior de policiais civis e militares.

§ 2º – Abrangem a região da Baixada Santista os seguintes municípios: 1 – Bertioga; 2 – Cubatão; 3 – Guarujá; 4 – Itanhaém; 5 – Mongaguá; 6 – Peruíbe; 7 – Praia Grande; 8 – Santos; 9 – São Vicente.

Artigo 2º – Os policiais que fazem parte do contingente enviado poderão ser alterados ou substituídos, desde que o número de policiais em atividade não seja reduzido.

Artigo 3º – Além dos policiais, deverão ser enviados para a região da Baixada Santista veículos, armamentos e quaisquer outros itens indispensáveis para a atuação dos mesmos.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.