Polícia, Política, Justiça e a liberdade de expressão
UFANISMO POLICIAL – Governador Márcio França, se é para fazer proselitismo, deve ser dito que a farda da PM nunca foi extensão da bandeira de São Paulo, extensão da nossa bandeira pode ser o brasão da Polícia Civil – genuinamente paulista – com as suas cores: branco, preto e vermelho…Aliás, ao contrário da PM , a Polícia Civil nunca trocou suas cores ao sabor de ventos e governos
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Cores: branco, preto e vermelho “(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe – branca, preta e vermelha.”
Não é segredo que RC Guerra apresentava M. França como um político diferente. É a visão dele e devemos respeitar, contudo acho que até agora é só mais do mesmo. Vamos aguardar, afinal as limitações legais o impedem de muita coisa, mas …
A Polícia Civil tem muito a ver com branco, preto e vermelho. Branco representa a falta de funcionários, falta de férias e licenças-prêmio; Preto representa o futuro da instituição e o Vermelho, a situação financeira dos operacionais sem GAT.
Os delegados, os juízes estaduais , os promotores, etc. Pois o seu uso é obrigatório por todos os Poderes em todas as esferas governamentais. Tem na minha CNH, na cédula de identidade e na suas. Também na minha OAB…kkk
A cara, maluquices tem limite. Tem que ter um ovo de codorna no lugar do cérebro para não entender que o Governador fez apenas uma metáfora. Ao dizer que a farda da PM é a extensão da bandeira do Estado de São Paulo. Daqui a pouco vocês vão dizer que para ser extensão da bandeira as fardas tem que estar costuradas na bandeira. Vão caçar o que fazer. Ciúmes de homem é pior que ciúmes de mulher.
A questão é que tem muito polícia que não sabe o que é metáfora; se um dia estudou já esqueceu.
Também, há muitos – na PC e na PM – com cérebro de codorna!
Você entendeu a metáfora do governador, mas infelizmente não entendeu a ironia contida na postagem.
De qualquer forma, ainda bem que você entendeu que as palavras do governador não devem ser levadas tão seriamente, né ?
VC, O MESSI, O oficial 6 PARTE… FAZEM FALTA AQUI O!
O MESSI ANDOU MUDANDO O NOME AÍ E TOMOU UM CALA BOCA DO ADM E ESTÁ AUSENTE ESSES DIAS, MAS VC É DIFERENTE NÉ JACA É NÃO É UM DIPLOMA DO SEU CURSO SUPERIOR QUE VAI FAZER CORRER DA RAIA NÉ JACA?
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS
DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – ADPESP
Avenida Ipiranga, 919,
11º andar – Centro
Telefone: (11) 3367-3722 http://www.adpesp.org.br
SINDICATO DOS DELEGADOS DE
POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – SINDPESP
Avenida Ipiranga, 877,
6º andar, conjunto 65 – Centro
Telefone: (11) 3337-4578 sindpesp@sindpesp.org.br
Ofício nº 15/18
São Paulo, 11 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Governador Márcio França
Assunto: Pauta de propostas para a Polícia Civil
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Paulo – ADPESP e
o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, entidades
de classe que representam os Delegados de Polícia do estado vem, respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, em primeiro plano, cumprimentá-lo pela corajosa
iniciativa de propor a mudança da Polícia Civil para a Secretaria de Justiça, o que, aliás,
sempre foi endossado e elogiado pelos signatários, e nessa linha aproveita-se o ensejo
para ofertar, s.m.j., minuta de Lei Complementar no diapasão vislumbrado (anexo 1).
Necessário ressaltar, novamente, que os vencimentos dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo seguem extremamente defasados e ostentando a
condição dos mais baixos dentre todos os estados da Federação. Justamente com o
intuito de corrigir tal distorção, foi criado o ADPJ (Adicional por Direção de Polícia
Judiciária) por força da Lei Complementar estadual n.º 1.222/2013. Um dos enunciados
preliminares desta norma não deixa qualquer dúvida, reafirmando objetivo legal de
atribuir remuneração correspondente ao constitucional status de carreira jurídica do
cargo de delegado de polícia. Porém, tal intento nunca chegou a ser viabilizado na
prática, motivo pelo qual, a título de sugestão, apresentamos proposta de Projeto de
Lei Complementar para incremento escalonado do precitado adicional (anexo 2).
Logo, as bandeiras prioritárias atuais que as entidades de classe dos
Delegados de Polícia, por meio dos signatários, defendem e solicitam empenho de
Vossa Excelência são:
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1- MUDANÇA DE SECRETARIA (anexo 1);
2- ACRÉSCIMO ESCALONADO DO ADPJ (anexo 2);
Ademais, outras pautas que, ressalte-se, dependem apenas de exclusiva
vontade governamental, não constituindo matéria nova porque previstas em lei e
amplamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, são:
I- Decreto para regularização do pagamento da Gratificação de Acúmulo de Titularidade
– GAT, benefício criado pela Lei Complementar 10.020/2007.
PROBLEMÁTICA – existem diversas unidades e equipes de polícia judiciária que,
embora existam de fato, não estão identificadas em decreto governamental específico,
o que reduz a aplicação da lei segundo parecer da Procuradoria do Estado, obrigando
os Delegados de Polícia a ajuizarem ações, cujo êxito é unanimemente reconhecido no
Tribunal de Justiça de São Paulo, com impacto orçamentário negativo para os cofres
do Estado, principalmente quanto ao pagamento de honorários advocatícios e multas.
SOLUÇÃO – revogação do parecer da Procuradoria Geral do Estado e determinação
para que o Delegado Geral de Polícia demande todos os Diretores dos departamentos
da Polícia Civil no sentido de identificar todas as unidades e equipes de suas
respectivas estruturas, com o fito de constarem em futuro decreto governamental.
II- Reajuste do vale alimentação.
PROBLEMÁTICA – Existem lei geral (Lei nº 7.594/1991) e duas legislações especiais
(LC nº 660/1991 e Decreto-Lei nº 15620/1946), uma para cada polícia, mas apenas a
PM tem regulação específica (Decreto 59.609/2013).
SOLUÇÃO – o que se busca é dar trato pormenorizado e adequado às peculiaridades
das atividades policiais civis em um decreto específico cuja minuta já consta no corpo
do expediente-protocolo GS nº 5131/2017 e representa espelho dos termos já
constantes no Decreto nº 59.609/2013 (anexo 3);
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III- Incorporação de vantagens no salário-base como GAT, horas-aula da ACADEPOL,
verbas de representação, comissionamentos etc.
PROBLEMÁTICA – Existe artigo expresso da Constituição do Estado de São Paulo
(artigo 133: “O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha
exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração
superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará
um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez”) autorizando as
incorporações citadas, o que já é largamente reconhecido em situações idênticas por
outras instituições públicas no estado de São Paulo a exemplo da Polícia Militar, mas
não é aplicado em benefício da Polícia Civil bandeirante.
SOLUÇÃO – Emissão de Decreto do Governador do Estado de São Paulo autorizando
o Delegado Geral de Polícia a, administrativamente, mandar publicar no DOE
incorporação de décimos de qualquer benefício não eventual recebido pelo Policial
Civil durante o ano, como já faz o Comandante Geral da Polícia Militar em prol dos
Policiais Militares.
IV- Paridade e Integralidade quanto aos proventos de aposentadoria com promoção à
classe superior no ato da publicação.
PROBLEMÁTICA – a classe dos Delegados de Polícia vem enfrentando problemas
de redução remuneratória quando da aposentadoria por interpretações restritivas
realizadas pela Fazenda Pública e, por arrastamento, pelo Departamento de
Administração e Planejamento quanto à forma de cálculo dos proventos que devem
ser integrais (último holerite da ativa) e paritários aos integrantes da carreira na ativa,
até por decisões unânimes do Tribunal de Justiça de São Paulo que demandam a
aplicação da Lei Complementar 51/1985.
SOLUÇÃO – determinar a emissão de novo parecer da Procuradoria do Estado para
reconhecer, na linha pacífica dos tribunais, a vigência da Lei Complementar 51/1985
para todos os policiais civis, porquanto exercem função típica de estado e atividade
de risco, fazendo jus a aposentadoria especial.
V- Adicional noturno e banco de horas para todos os policiais civis.
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PROBLEMÁTICA – o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) constante da Lei
Orgânica da Polícia (LOP) vem sendo interpretado equivocadamente, de modo a
admitir a extensão ilimitada da jornada de trabalho dos policiais civis, inclusive em
horários noturnos, na contramão da Constituição Federal, em especial o artigo 7º,
inciso IX, das legislações trabalhistas e internacionais de direitos humanos.
SOLUÇÃO – Emitir decreto do Governador do Estado de São Paulo de modo a
interpretar o artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979 com a criação de banco de
horas (para indenização ou futuro gozo) e reconhecimento do adicional de
remuneração noturna quando aplicável no caso concreto.
VI- Autorização governamental para pagamento da Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Civil (DEJEC).
PROBLEMÁTICA – O chamado “bico oficial” está autorizado por norma (Lei
Complementar nº 1.280/2016) regulamentado pelo Portaria DGP nº 1/2016, mas
pendente de execução por falta de autorização governamental específica.
SOLUÇÃO – Emissão de mera autorização do Governador do estado de São Paulo.
VII- “Venda” de bloco integral de licença-prêmio;
PROBLEMÁTICA – Só é possível transformar em pecúnia 1 (um) mês dos 3 (três)
resultantes de licença-prêmio por força de decreto governamental, sendo obrigatório
o gozo de 2 (dois) meses, o que acaba sendo utilizado, inclusive, como período
antecipatório de aposentadoria, retirando o policial civil das atividades rotineiras
mesmo quando ele desejaria “vender” tal benefício.
SOLUÇÃO – Emitir novo decreto governamental autorizativo da conversão do bloco
integral de licença-prêmio em pecúnia.
VIII- Não redução de qualquer vantagem quando em gozo de licença-saúde e outras;
PROBLEMÁTICA – há redução do salário com retirada do adicional de insalubridade e
outros quando o policial civil está em licença-saúde, licença-paternidade e outros.
SOLUÇÃO – Determinação do Governador do Estado de São Paulo para emissão de
parecer pela Procuradoria Geral no sentido de que essas vantagens não sejam
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sonegadas em qualquer situação de licença por medida de Justiça e reconhecimento
do relevo dos cargos policiais civis.
Para tanto, os signatários colocam à disposição de Vossa Excelência os
mais qualificados membros das respectivas entidades de classe para auxiliar o Governo
do Estado na tarefa de elaboração e supervisão dos trabalhos futuros.
Vale dizer, esses pleitos enumerados, embora possam parecer de
diminuta importância, em virtude da caótica situação vivenciada pela nossa instituição,
representam, em verdade, genuíno alento às olvidadas expectativas e desesperança
lamentavelmente instalada no ânimo dos policiais civis paulistas. O atendimento a tais
pleitos representará a vontade inequívoca de Vossa Excelência de valorizar a Polícia
Judiciária bandeirante, a qual retribuirá com gratidão, lealdade, e ainda mais eficiência
nos serviços prestados à população.
Mais uma vez, reafirmamos a confiança em dias mais auspiciosos para a
Polícia Civil sob a qualificada liderança de Vossa Excelência.
Por meio deste firmamo-nos,
Gustavo Mesquita Galvão Bueno Raquel Kobashi Gallinati
Presidente ADPESP Presidente SINDPESP
Flit
tem policia – e 90% do povo – que não sabe o que é metáfora, nem direita/centro/esquerda.
Só dormiam na aula de história e hoje querem dar aula de direita, esquerda, centro, liberal, conservador etc etc
Para provar que não estou falando besteira, tem gente que acha o PSDB é esquerda, outros acham que é direita…e agora o Alckmin se intitulou de Centro….kkkk
Verdade! Nem atacamos (literalmente) outra instituição a mando de coronés! (Sem i).
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É…
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Aceita que dói menos!
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Não é segredo que RC Guerra apresentava M. França como um político diferente. É a visão dele e devemos respeitar, contudo acho que até agora é só mais do mesmo. Vamos aguardar, afinal as limitações legais o impedem de muita coisa, mas …
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A Polícia Civil tem muito a ver com branco, preto e vermelho. Branco representa a falta de funcionários, falta de férias e licenças-prêmio; Preto representa o futuro da instituição e o Vermelho, a situação financeira dos operacionais sem GAT.
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Devo lembrar que os Delegados não ostentam o Brasão da Polícia Civil, bem como, o do Estado de São Paulo; utilizam o da República.
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Sandro,
Os delegados, os juízes estaduais , os promotores, etc. Pois o seu uso é obrigatório por todos os Poderes em todas as esferas governamentais. Tem na minha CNH, na cédula de identidade e na suas. Também na minha OAB…kkk
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A cara, maluquices tem limite. Tem que ter um ovo de codorna no lugar do cérebro para não entender que o Governador fez apenas uma metáfora. Ao dizer que a farda da PM é a extensão da bandeira do Estado de São Paulo. Daqui a pouco vocês vão dizer que para ser extensão da bandeira as fardas tem que estar costuradas na bandeira. Vão caçar o que fazer. Ciúmes de homem é pior que ciúmes de mulher.
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CR-7
A questão é que tem muito polícia que não sabe o que é metáfora; se um dia estudou já esqueceu.
Também, há muitos – na PC e na PM – com cérebro de codorna!
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Será que só eu entendi como uma metáfora na comparação do governador? Todos aqui levaram ao pé da letra as palavras?
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CR 7
Você entendeu a metáfora do governador, mas infelizmente não entendeu a ironia contida na postagem.
De qualquer forma, ainda bem que você entendeu que as palavras do governador não devem ser levadas tão seriamente, né ?
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Gostava mais dessa cor de viatura da PC e desse uniforme do GOE, era muito mais chique. Parecia até SWAT kkkkkkkk
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Se o governador não der um novo reajuste bem que poderia nos dar outra parte do Ale que sindicatos entraram com ação !
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SÓ PATIFARIA NESSA MERDA DE BLOGUINHO DO CARALHO, SÓ CIUMEIRA E INVEJA DE TODOS OS PSICOPATAS QUE PASSAM POR AQUI, COMEÇANDO PELO ADM DESSA MERDA
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Jacaré,
Obrigado por nos honrar com a sua visita, participação e pelos encômios!
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Esse foi literal ao extremo.
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AH VÁ!
EU NÃO ACREDITO, ELE ESTAVA ESPIANDO DE NOVO E RESOLVEU SE MANIFESTAR É?
CADÊ AQUILO LÁ JACA?
DANADO HEIN!
UM ABRAÇÃO JACA, EU JÁ ESTAVA COM SAUDADES DANADO!
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O JACA,
VÊ SE NÃO SOME NOVAMENTE O.
VC, O MESSI, O oficial 6 PARTE… FAZEM FALTA AQUI O!
O MESSI ANDOU MUDANDO O NOME AÍ E TOMOU UM CALA BOCA DO ADM E ESTÁ AUSENTE ESSES DIAS, MAS VC É DIFERENTE NÉ JACA É NÃO É UM DIPLOMA DO SEU CURSO SUPERIOR QUE VAI FAZER CORRER DA RAIA NÉ JACA?
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Jacaré você está no blogue errado paga pau nosso
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A pintura desse Sandero, ainda que lembre a camisa do meu tricolor, era horrível. Ainda bem que mudaram!
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Para conhecimento:
http://www.adpesp.org.br/noticias-exibir?not=6569
http://www.sindpesp.org.br/noticias_det.asp?nt=934
Boa noite
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São Paulo, 11 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Governador Márcio França
Assunto: Pauta de propostas para a Polícia Civil
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Paulo – ADPESP e
o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, entidades
de classe que representam os Delegados de Polícia do estado vem, respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, em primeiro plano, cumprimentá-lo pela corajosa
iniciativa de propor a mudança da Polícia Civil para a Secretaria de Justiça, o que, aliás,
sempre foi endossado e elogiado pelos signatários, e nessa linha aproveita-se o ensejo
para ofertar, s.m.j., minuta de Lei Complementar no diapasão vislumbrado (anexo 1).
Necessário ressaltar, novamente, que os vencimentos dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo seguem extremamente defasados e ostentando a
condição dos mais baixos dentre todos os estados da Federação. Justamente com o
intuito de corrigir tal distorção, foi criado o ADPJ (Adicional por Direção de Polícia
Judiciária) por força da Lei Complementar estadual n.º 1.222/2013. Um dos enunciados
preliminares desta norma não deixa qualquer dúvida, reafirmando objetivo legal de
atribuir remuneração correspondente ao constitucional status de carreira jurídica do
cargo de delegado de polícia. Porém, tal intento nunca chegou a ser viabilizado na
prática, motivo pelo qual, a título de sugestão, apresentamos proposta de Projeto de
Lei Complementar para incremento escalonado do precitado adicional (anexo 2).
Logo, as bandeiras prioritárias atuais que as entidades de classe dos
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1- MUDANÇA DE SECRETARIA (anexo 1);
2- ACRÉSCIMO ESCALONADO DO ADPJ (anexo 2);
Ademais, outras pautas que, ressalte-se, dependem apenas de exclusiva
vontade governamental, não constituindo matéria nova porque previstas em lei e
amplamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, são:
I- Decreto para regularização do pagamento da Gratificação de Acúmulo de Titularidade
– GAT, benefício criado pela Lei Complementar 10.020/2007.
PROBLEMÁTICA – existem diversas unidades e equipes de polícia judiciária que,
embora existam de fato, não estão identificadas em decreto governamental específico,
o que reduz a aplicação da lei segundo parecer da Procuradoria do Estado, obrigando
os Delegados de Polícia a ajuizarem ações, cujo êxito é unanimemente reconhecido no
Tribunal de Justiça de São Paulo, com impacto orçamentário negativo para os cofres
do Estado, principalmente quanto ao pagamento de honorários advocatícios e multas.
SOLUÇÃO – revogação do parecer da Procuradoria Geral do Estado e determinação
para que o Delegado Geral de Polícia demande todos os Diretores dos departamentos
da Polícia Civil no sentido de identificar todas as unidades e equipes de suas
respectivas estruturas, com o fito de constarem em futuro decreto governamental.
II- Reajuste do vale alimentação.
PROBLEMÁTICA – Existem lei geral (Lei nº 7.594/1991) e duas legislações especiais
(LC nº 660/1991 e Decreto-Lei nº 15620/1946), uma para cada polícia, mas apenas a
PM tem regulação específica (Decreto 59.609/2013).
SOLUÇÃO – o que se busca é dar trato pormenorizado e adequado às peculiaridades
das atividades policiais civis em um decreto específico cuja minuta já consta no corpo
do expediente-protocolo GS nº 5131/2017 e representa espelho dos termos já
constantes no Decreto nº 59.609/2013 (anexo 3);
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III- Incorporação de vantagens no salário-base como GAT, horas-aula da ACADEPOL,
verbas de representação, comissionamentos etc.
PROBLEMÁTICA – Existe artigo expresso da Constituição do Estado de São Paulo
(artigo 133: “O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha
exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração
superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará
um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez”) autorizando as
incorporações citadas, o que já é largamente reconhecido em situações idênticas por
outras instituições públicas no estado de São Paulo a exemplo da Polícia Militar, mas
não é aplicado em benefício da Polícia Civil bandeirante.
SOLUÇÃO – Emissão de Decreto do Governador do Estado de São Paulo autorizando
o Delegado Geral de Polícia a, administrativamente, mandar publicar no DOE
incorporação de décimos de qualquer benefício não eventual recebido pelo Policial
Civil durante o ano, como já faz o Comandante Geral da Polícia Militar em prol dos
Policiais Militares.
IV- Paridade e Integralidade quanto aos proventos de aposentadoria com promoção à
classe superior no ato da publicação.
PROBLEMÁTICA – a classe dos Delegados de Polícia vem enfrentando problemas
de redução remuneratória quando da aposentadoria por interpretações restritivas
realizadas pela Fazenda Pública e, por arrastamento, pelo Departamento de
Administração e Planejamento quanto à forma de cálculo dos proventos que devem
ser integrais (último holerite da ativa) e paritários aos integrantes da carreira na ativa,
até por decisões unânimes do Tribunal de Justiça de São Paulo que demandam a
aplicação da Lei Complementar 51/1985.
SOLUÇÃO – determinar a emissão de novo parecer da Procuradoria do Estado para
reconhecer, na linha pacífica dos tribunais, a vigência da Lei Complementar 51/1985
para todos os policiais civis, porquanto exercem função típica de estado e atividade
de risco, fazendo jus a aposentadoria especial.
V- Adicional noturno e banco de horas para todos os policiais civis.
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PROBLEMÁTICA – o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) constante da Lei
Orgânica da Polícia (LOP) vem sendo interpretado equivocadamente, de modo a
admitir a extensão ilimitada da jornada de trabalho dos policiais civis, inclusive em
horários noturnos, na contramão da Constituição Federal, em especial o artigo 7º,
inciso IX, das legislações trabalhistas e internacionais de direitos humanos.
SOLUÇÃO – Emitir decreto do Governador do Estado de São Paulo de modo a
interpretar o artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979 com a criação de banco de
horas (para indenização ou futuro gozo) e reconhecimento do adicional de
remuneração noturna quando aplicável no caso concreto.
VI- Autorização governamental para pagamento da Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Civil (DEJEC).
PROBLEMÁTICA – O chamado “bico oficial” está autorizado por norma (Lei
Complementar nº 1.280/2016) regulamentado pelo Portaria DGP nº 1/2016, mas
pendente de execução por falta de autorização governamental específica.
SOLUÇÃO – Emissão de mera autorização do Governador do estado de São Paulo.
VII- “Venda” de bloco integral de licença-prêmio;
PROBLEMÁTICA – Só é possível transformar em pecúnia 1 (um) mês dos 3 (três)
resultantes de licença-prêmio por força de decreto governamental, sendo obrigatório
o gozo de 2 (dois) meses, o que acaba sendo utilizado, inclusive, como período
antecipatório de aposentadoria, retirando o policial civil das atividades rotineiras
mesmo quando ele desejaria “vender” tal benefício.
SOLUÇÃO – Emitir novo decreto governamental autorizativo da conversão do bloco
integral de licença-prêmio em pecúnia.
VIII- Não redução de qualquer vantagem quando em gozo de licença-saúde e outras;
PROBLEMÁTICA – há redução do salário com retirada do adicional de insalubridade e
outros quando o policial civil está em licença-saúde, licença-paternidade e outros.
SOLUÇÃO – Determinação do Governador do Estado de São Paulo para emissão de
parecer pela Procuradoria Geral no sentido de que essas vantagens não sejam
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sonegadas em qualquer situação de licença por medida de Justiça e reconhecimento
do relevo dos cargos policiais civis.
Para tanto, os signatários colocam à disposição de Vossa Excelência os
mais qualificados membros das respectivas entidades de classe para auxiliar o Governo
do Estado na tarefa de elaboração e supervisão dos trabalhos futuros.
Vale dizer, esses pleitos enumerados, embora possam parecer de
diminuta importância, em virtude da caótica situação vivenciada pela nossa instituição,
representam, em verdade, genuíno alento às olvidadas expectativas e desesperança
lamentavelmente instalada no ânimo dos policiais civis paulistas. O atendimento a tais
pleitos representará a vontade inequívoca de Vossa Excelência de valorizar a Polícia
Judiciária bandeirante, a qual retribuirá com gratidão, lealdade, e ainda mais eficiência
nos serviços prestados à população.
Mais uma vez, reafirmamos a confiança em dias mais auspiciosos para a
Polícia Civil sob a qualificada liderança de Vossa Excelência.
Por meio deste firmamo-nos,
Gustavo Mesquita Galvão Bueno Raquel Kobashi Gallinati
Presidente ADPESP Presidente SINDPESP
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Já que o Governador esta demonstrando boa vontade, se não poder dar um novo reajuste este ano bem que poderíamos receber a outra parte do ALE !!!
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Parece briga de crianças no pré primário…
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Flit
tem policia – e 90% do povo – que não sabe o que é metáfora, nem direita/centro/esquerda.
Só dormiam na aula de história e hoje querem dar aula de direita, esquerda, centro, liberal, conservador etc etc
Para provar que não estou falando besteira, tem gente que acha o PSDB é esquerda, outros acham que é direita…e agora o Alckmin se intitulou de Centro….kkkk
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