Por quem dobram os sinos?
A Magistratura do Trabalho não se dobra, não se arma e não se curva. Só faz reverência à Constituição e à democracia.
Nós, que subscrevemos esta nota não aceitamos o uso da força como argumento, nem a ameaça a poderes civis, essencialmente desarmados. Não e não!
A geração de Juízes do Trabalho que hoje exerce a administração da justiça foi forjada no ocaso da ditadura militar. E no nascedouro da redemocratização. Esses homens e mulheres vivenciaram o regime ditatorial, mas se educaram na nação reconstitucionalizada. Aprenderam a agir e pensar, usando os instrumentos da convivência civilizada. Sem armas e desapegados da crença na violência institucional, sonharam que o país iria se tornar educado, saudável e inventivo a partir da imaginação coletiva da democracia.
Aprendemos com a experiência da geração anterior a importância de se vislumbrar as instituições como pertencentes à população. A partir de 1988, ao longo da vivência constitucional, buscamos acrescentar substância às instituições. Em nossa atuação profissional, compreendemos que divergir e decidir, seguindo convicções, mas no limite do permitido pelo Direito, é parte do cotidiano dos Magistrados. Por isso, jamais assimilamos como próprio do regime constitucional subverter as instituições. Num longo percurso, e sem negar percalços, criamos uma experiência institucional valiosa para o Poder Judiciário nacional.
Acreditamos ter contribuído para a consolidação de um Judiciário compromissado em efetivar os Direitos Sociais e Humanos.
O uso racional e sensível da linguagem é expressão da consciência humana, e direito universal conquistado no curso da luta histórica do processo civilizatório. Mas quem exerce funções institucionais, quem ocupa cargos de representação institucional não pode fazer uso da linguagem fora dos contextos das suas atribuições, e muito menos prescrever conteúdos de julgamento aos Magistrados.
A garantia da independência dos Magistrados é fundamento da vida dos direitos de igualdade e liberdade dos cidadãos, e regra escrita na Constituição para evitar as pressões dos demais poderes do Estado e dos poderosos da sociedade. As alocuções de comandantes das Forças Armadas da nação devem se limitar às suas atribuições específicas, pois possuem chefe supremo que é o Presidente da República, autoridade nominada na Constituição, e como supremo magistrado da nação tem o dever de exprimir apreciações sobre segurança interna e externa que digam respeito ao conjunto da sociedade, sempre respeitando a independência da Magistratura, sob pena de cumplicidade com ato de coação institucional.
É oportuno deixar claro que, na qualidade de magistrados, não nos subjugamos ao poder das armas e não nos submetemos às suas diretrizes, por mais bem intencionadas que digam ser.
Emitir apreciação direta para influenciar o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal constitui ato de vetor autoritário e subversão da autoridade hierárquica, pois ingressa na arena das apreciações políticas próprias da Presidência da República. O ímpeto da autoridade subordinada reclama imediata e pronta manifestação pelo seu superior hierárquico.
Aliás, para a preservação da ordem democrática e respeito ao Estado Democrático de Direito, diante de arroubos autoritários, frutos do ímpeto de autoridade subordinada, entendemos ser essencial que aquele que ocupa a função de chefe das Forças Armadas, proceda, de forma imediata, a devida admoestação àqueles, seus subordinados, que ponham em efetivo risco a democracia.
Nesse contexto, ainda que a Presidência da República esteja sob condução de personalidade controversa, a ser substituída em breve tempo pelo rito consagrado na Constituição, o voto, emerge do evento recente o dever de seu ocupante exercer com vigor e prudência suas funções disciplinares, sobre quem se utilizou de rede social para tentar influenciar sensível julgamento da Corte Constitucional.
Não cabe transigir com o arcabouço constitucional em seara tão sensível como na relação hierárquica entre os poderes civis e o estamento militar – cujas formações permanentes, inclusive, destoam da complexidade da vida civil em uma sociedade democrática e aberta. Como evocava o Deputado Ulysses Guimarães, não devemos nos esquecer que a subversão da hierarquia militar é o desprezo pelo regime constitucional e se tal sentimento for reverberado por homens armados sem a imediata reação, nos conduz à anomia.
Dizia o intimorato parlamentar: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.
A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.”
Não há outra saída que não seja persistir na Constituição. Lá está o diagnóstico dos problemas estruturais e as prescrições rituais e materiais para sermos educados, saúdáveis e inventivos. Não importa quem seja a personagem, a autoridade da Presidência da República não pode ser subvertida pelos seus subordinados.
Que não se dobrem aqueles que viveram aqueles tempos. Reverência devemos apenas à Constituição da República. Somente a ela nos curvamos para cumprir seus objetivos permanentes.
Campinas, 09 de abril de 2018
Lista de subscritores:
1. Marcus Barberino, Juiz do trabalho Titular, TRT15.
2. Patrícia Maeda, Juiza Substituta do Trabalho , TRT15.
3. João Batista Martins Cesar, Desembargador do Trabalho, TRT15
4. Áurea Regina de Souza Sampaio, juiza do trabalho titular, TRT1.
5. Bruno da Costa Rodrigues, Juiz do Trabalho Substituto, TRT15.
6. Claudia de Souza Gomes Freire, Desembargadora do Trabalho TRT1.
7. Márcia Cristina Sampaio MENDES, Juiza Titular do Trabalho, TRT-15.
8. Amanda Barbosa, Juiza do Trabalho Substituta, TRT15.
9. Lays De Cunto, Juiza do Trabalho Substituta, TRT15.
10.Alexandre Franco, Juiz Substituto, TRT15.
11.Alexandre Garcia Müller, Iuiz Titular do Trabalho, TRT15.
12. João Batista Cilli Filho, Juiz Titular do Trabalho, TRT15.
13. Roselene Aparecida Taveira, Juiza do Trabalho Substituta, TRT15.
14. Paulo Henrique coiado Martínez, Juiz Do Trabalho Sunstituto, TRT15.
15. Ana Paula Alvarenga Martins, Juíza Titular do Trabalho, TRT 15.
16.Nubia Soraya da Silva Guedes, Juiza do Trabalho Titular, TRT8.
17. Mario Sérgio Pinheiro, Desembargador do trabalho, TRT1.
18. Carina Rodrigues Bicalho, Desembargadora do Trabalho, TRT1
19. Murilo Carvalho Oliveira, Juiz do Trabalho Substituto, TRT5.
20. Raquel Rodrigues Braga, Juiza do Trabalho Titular , TRT1.
21. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, Juiz do Trabalho Titular , TRT-7
22. Ulisses de Miranda Taveira, Juiz do Trabalho Titular – TRT 23
23. Maíra Guimarães Araújo de la Cruz, Juíza do Trabalho, TRT 05.
24. Rodrigo Adelio Abrahão Linares, Juiz do Trabalho Substituto, TRT15.
25.Elinay Melo Juíza do Trabalho Substituta TRT 8.
26. Luciano Berenstein de Azevedo – Juiz do Trabalho – TRT 05.
27. Silvia Isabele Teixeira do Vale, juíza do Trabalho Substituta, TRT-5.
28. Luciene Amélia de Quadros Veiga, Juiza Titular, TRT5.
29. Samanta da Silva Hassan Borges , Juiza do Trabalho Substituta, TRT-3.
30. José Antônio Corrêa Francisco, Juiz do Trabalho Substituto, TRT11.
31. Luiza Eugenia Pereira Arraes, Juíza do Trabalho Substituta, TRT 21
32. Claudia de Souza Gomes Freire – Desembargadora TRT1ª região
33. Giselle Bondim – juíza do trabalho TRT-1
34. Eduardo Rockenbach Pires, juiz do trabalho, TRT 2
35. Leador Machado – TRT10
36- Derliane Rego Tapajós TRT21
37. Eduardo Souza Braga – TRT15.
38. Ligia Maria Godoy Batista Cavalcanti, Juiza Titular do TrabAlho, TRT21.
39.Jose Augusto Segundo Neto, Juiz do Trabalho, TRT6.
40. Xerxes Gusmão, Juiz do Trabalho Substituto, TRT2.
41. Daniella Valle da Rocha Müller, Juiza do Trabalho TRT 1.
42. Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador do Trabalho, TRT10.
43. Gilberto Augusto Leitão Matias, Juiz do Trabalho, TRT10.
44. Andrea Barbosa Mariani da Silveira Ludwig, Juiza do Trabalho Titular, TRT5.
45. Renato Mario Borges Simões, Desembargador do Trabalho, TRT5.
46.Marcio Toledo Gonçalves, Juiz do Trabalho Titular, TRT3.
47.Jose Nilton Pandelot, Juiz do Trabalho Titular, TRT3.
48. Theodomiro Romeiro dos Santos, Juiz do Trabalho Apoaentado, TRT6.
49 Virginia Lucia de Sa Bahia, Juiza do Trabalho Aposentada, TRT6.
50. João Humberto Cesario, Juiz do Trabalho Titular, TRT23.
51. Luiz Manoel Andrade Meneses, TRT20.
52.Marcelo Lamego Pertence, Desembargador do Trabalho, TRT3.
53. Cleber Lucio de Almeida, Juiz do Trabalho, TRT3.
54. Ana Maria S Cavalcanti, Juiza do Trabalho, TRT3.
55. Março Antônio Silveira, juiz do trabalho, TRT3.
56. Angelica Camino Nogara Slomp, Juiza do Trabalho Titular, TRT9.
57. José Adelmir da Silva Accioli, Juiz do Trabalho Substituto, TRT6.
58. Luciana Alves Viotti, Juiza do Trabalho Titular, TRT3.
59.luiz Olympio Brandão Vidal, Juiz do Trabalho Titular, TRT3.
60. Paula Oliveira Cantelli, desembargadora do Trabalho , TRT3.
61. Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do TST, Brasil.
62.Marina Caixeta Braga, Juiza do Trabalho Titular, TRT3.
63. André Figueiredo Dutra, juiz do Trabalho Titular, TRT3.
64. Átila da Rold Rostler, juiz do Trabalho Substituto, TRT4.
65. Candy Florêncio thome, Juiza do Trabalho Titular, TRT15.
66.Antônio Umberto de Souza Júnior, juiz do Trabalho Titular, TRT10.
67. Valdir Rinaldi Silva, juiz do Trabalho Titular, TRT15.
68. Carlos Alberto Frigeri, juiz do Trabalho Substituto, TRT15.
69. Zeu Palmeira Sobrinho, juiz do Trabalho Titular, TRT21.
70.Maria José Rigotti, Juiza do Trabalho, TRT3.
71. Agenor. Calazans, juiz do Trabalho Titular, TRT5.
72.Jeferson Muricy, Desembargador do Trabalho, TRT5.
73. Luiza Lomba, Desembargadora do Trabalho, TRT5.
74.Geovane Assis Batista, juiz do Trabalho Substituto, TRT5.
75. Luiz Alberto de Vargas, Desembargador do Trabalho , TRT4
76. Renato de Sousa Resende, juiz titular, TRT 3.
77. Hermenegilda Leite Machado, Juíza do Trabalho Titular. TRT13.
78. Manuel Medeiros Soares de Souza, Juiz do Trabalho Titular, TRT21.
79. José Eduardo Resende Chaves Júnior, Desembargador do Trabalho, TRT3.
80. Adriana Goulart de Sena Orcini, Desembargadora do Trabalho, TRT3.
81. Leonardo Wandelli, Juiz do Trabalho Titular, TRT9.
Vivam nossos verdadeiros Heróis e defensores da pátria e da Constituição: OS GENERAIS. OBRIGADO SEMPRE, FORÇAS ARMADAS! GUARDIÃS DA LEI E DA ORDEM! O resto….bom, o resto é resto…
CurtirCurtir
https://youtu.be/o0pJ3HzkBWA
CurtirCurtir
Nenly Nenlerey
CurtirCurtir
Tudo indica que temos um comando de direito e outro de fato, e não só no executivo.
CurtirCurtir
o ex presidente que esta preso ,dias atras recebeu elogios e total apoio de 02 presidentes da america latina….
VENEZUELA E BOLIVIA………….
porque o dos estados unidos não o apoiou ????????????????????????????????????
CurtirCurtir
quando um comandante das FAs , se dirige a nação dizendo que quer o bem estar da nação, e que esta de olho na impunidade… no mínimo o CORRETO é tomar cuidado……………
CurtirCurtir
não é possivel um ministro de brasilia querer mudar a jurisprudencia ,, só p/ beneficiar e soltar o ex presidente………….
CurtirCurtir
aquele ministro citado de brasilia esta se comportando como um verdadeiro ADVOGADO do LULA…
não como uma autoridade que quer o bem para a patria ………….
CurtirCurtir
e digo mais….
o certo é que nas proximas eleições barrarem os politicos que estão envolvidos , e acuSados na LAVA JATO…
para que percam o FORO PREVILEGIADO… e respondam a justiça como um cidadão comum…………….
CurtirCurtir
não somos ingenuos… aqui a baderna esta demais…. para que aquele MILICO de brasilia ter dito aquilo..
ta na cara que ele deve estar com as costas largas….pois se não tivesse o themer ja o teria demitido .. e colocado p/ reserva…
e sabemos que para um militar soltar as garras AQui na america latina, tem que ter o apadrinhamento dos ESTADOS UNIDOS… .
CurtirCurtir
Blablabla
Papo furado
Conversa pra boi dormir
Da mesma forma que não aceitam manifestações dos comandantes militares, do mesmo modo, não possuem autoridade nenhuma para exigir nada no que diz respeito à vida de caserna.
Devem se contentar em julgar ações trabalhistas. Coisa que aliás fazem com MUITA MOROSIDADE.
No demais, o Comandante falou.
Se substituírem o velho, o outro vai falar…
E por aí vai.
Até perceberem o que o Temer está cansado de saber.
Naquele ninho é melhor não mexer.
Quem tem…Tem medo…E deve ter medo mesmo!
O medo mantém alerta e protege do mal evitável.
CurtirCurtir
então que ousam muito bem o que ele disse naquele dia…………………..
não tem que mudar jurisprudencia alguma…
o lula tem que continuar preso ….. e inelegivel……………..
tem que decretar umas 2 preventivas p/ ele … p;/ ele ficar bem pianinho na cadeia………
aquele mineirinho tambem tem que ficar juntinho ao lula………..
A LAVA JATO TEM QUE SER LEVADA A SÉRIO…………..
não podemos concordar que se mude a jurisprudencia para beneficiar um monte de malas…………..
e deixar um condenado concorrer as eleições….
CurtirCurtir
Esse áudio atribuído a Chico Pinheiro me parece verdadeiro. Se for, é coisa de bêbado.
Quanto ao manifesto dos juízes trabalhistas, por favor, não me façam rir. Me expliquem primeiro para que serve a Justiça do Trabalho. E me expliquem em seguida, por que as hastas públicas protagonizadas pela Justiça do Trabalho se transformaram em verdadeiro “estelionato judicial”.
CurtirCurtir
todos vimos que o comandante geral das FAs soltou as garras naquele comunicado……………..
sera que ele ta com total apoio dos AMERICANOS ?????????????
eu acredito que sim…………tanto é que ele continua no mesmo cargo……………….
E QUE CARGO ……. HEIN ??????????????????????????
CHEFÃO GERAL DAS FAs…………………………….. eu hein………………………………
o melhor é obedecerem a ele……………… SENÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
CurtirCurtir
a alguns anos atras eu fiquei sabendo que juiz trabalhista não era uma carreira de magistrados concursados…
pelo que eu ouvi , eles são indicados…… e não são juizes de verdade……….são iguais a juizes de futebol……………..
não sei se o sistema mudou , daquela época p/ ca………………..
JUIZES DE VERDADE SÃO OS ESTADUAIS E OS FEDERAIS ….. o resto é fumaça…………..
CurtirCurtir
https://youtu.be/LFbpMpj4utw
CurtirCurtir
CurtirCurtir
Os juízes estão cobertos de razão pq o militar que se manifestou desrespeitou a hierarquia. Temer é o Comandante em Chefe e baixou a cabeça. Se fosse dentro da caserna por uma bota mal engraxada o militar iria limpar banheiro o dia inteiro. Ora o militarismo é injusto só com praças?
CurtirCurtir
Realmente os juizes deram uma aula de historia, ganham muito para serem bem instruídos assim. Aproveitando que são juizes trabalhistas poderiam de nos dar o privilégio de um parecer a luz da justiça trabalhista
e da moralidade pública, da motivação de um magistrado receber 100 mil reais líquidos e um policial 4.
CurtirCurtir
antes, vide o postado às 19:38 hs.
https://www.vevo.com/watch/mpb4/pesadelo/BREMI0600550
CurtirCurtir
Estão todos sonhando no mundo da Globo COMUNISTA ….. vocês todos vão acordar com a INTERVENÇÃO que pode se dar entre Hoje (10/04/18) quando o Congresso COMUNISTA tentará cancelar todas as PMs dos Estados (fôrças auxiliares) com a PEC 51 a ser aprovada na calada da madrugada surpresa, e a próxima 5ªFeira quando o Supremo de 11 COMUNISTAS tentarão retirar a PRISÃO em 2ª Instância libertando Lula e mais os 700.000 (setecentos mil !) prêsos que estão nas cadeias do país ! A INTERVENÇÃO será feita com a ajuda de nossos amigos de longa data EUA e com a proteção do TODO-PODEROSO !
CurtirCurtir
A justiça mais comunista que existe, e olha que a disputa é boa.Sempre pendendo para o “trabalhador”.tratando o empresário como bicho papão, cometendo absurdo jurídicos em suas decisões que beneficiam seus amigos advogados .Quem já teve a oportunidade de ser vítima da justiça do trabalho,sabe que aquilo é um corvil de esquerdopatas que querem fazer justiça social com o chapéu alheio.
CurtirCurtir
Justiça aceita denúncia contra amigos de Temer
Advogado José Yunes e ex-coronel João Baptista Lima Filho foram denunciados sob a suspeita de integrarem “quadrilhão do MDB”
BRASIL
Alexandre Garcia, do R7
09/04/2018 – 19H53 (ATUALIZADO EM 09/04/2018 – 20H19)
COMPARTILHAR TWEETAR A- A+
https://img.r7.com/images/jose-yunes-coronel-lima-amigos-temer-31032018151450139?dimensions=460×305&&&&&&&&&&&&resize=460×305&crop=543×360+89+0&&&&&&&&&&&resize=460×305&crop=543×360+89+0
Yunes e Lima são amigos pessoais de Temer
Yunes e Lima são amigos pessoais de Temer
Paulo Giandalia/Estadão Conteúdo/RecordTV
A 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal aceitou nesta segunda-feira (9) a denúncia contra o advogado José Yunes e o ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho. Ambos são amigos pessoais do presidente Michel Temer (MDB).
Com a aceitação da denúncia, ambos se tornam réus no inquérito que apura irregularidades no chamado “quadrilhão do MDB”.
Suspeitos de operar propinas ao presidente, Yunes e Lima poderão responder pelo crime de organização criminosa. A pena prevista para a prática varia de três a oito anos de prisão.
veja também
Presidência: inquérito dos Portos quer “destruir reputação de Temer”
Quem são os amigos de Temer presos e quais acusações enfrentam
A denúncia, apresentada na semana passada, poucos dias antes da Operação Skala, pelo Ministério Público Federal. Os amigos de Temer são acusados de participar de uma organização criminosa ligada ao MDB.
As investigações a respeito do esquema apuram irregularidades atribuídas a integrantes de partidos cometidas em diversos escalões da administração pública. Algumas das acusações envolvem o setor portuário.
Yunes e Lima foram detidos temporariamente na Operação Skala, por determinação do ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles, que haviam sido denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) dias antes das prisões, foram soltos no último dia 31.
Temer também é um dos alvos da investigação sob a suspeita de beneficiar a empresa Rodrimar na edição do decreto voltado ao setor portuário. Outros nomes investigados por fazer parte do “quadrilhão” são Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco.
CurtirCurtir
https://noticias.r7.com/brasil/justica-aceita-denuncia-contra-amigos-de-temer-09042018
https://img.r7.com/images/jose-yunes-coronel-lima-amigos-temer-31032018151450139?dimensions=460×305&&&&&&&&&&&&resize=460×305&crop=543×360+89+0&&&&&&&&&&&resize=460×305&crop=543×360+89+0
CurtirCurtir
Justiça aceita denúncia contra os amigos de Temer.
CurtirCurtir
o exercito nao e a policia civil, portanto o pensamento e outro, um dia general peitou um juiz, disse nao e acabou, noutro o general deu um pito no stf, porque na pratica, os generais fazem comparações de de holeriths…….
CurtirCurtir
a constituição e a interpretação que lhe convem
CurtirCurtir
Estou com o General , passou da hora de ter um país limpo e honesto
CurtirCurtir
CurtirCurtir
Justiça do Trabalho é balcão de peixe. Ou você faz um acordo na hora, ou esperar a aplicação de processo para que lhe entreguem jurisdição será perda de tempo.
Como pode alguém fazer acordo de verbas sobre as quais incidem tributos, contribuições sociais e a Justiça aceitar a lesão ao erário?
Quem deve não paga, quem não tem direito consegue uns trocos, quem tem direito fica sem receber.
CurtirCurtir
CurtirCurtir
O Juiz Lalau era General ??????
CurtirCurtir
Essa nota não diz nada sobre impunidade.
Interessante.
Tomara que não seja apenas uma forma indireta de defender um ex-presidente da república condenado por corrupção.
CurtirCurtir
Como ex empresário e agora policial, posso falar com toda propriedade: a Justiça do Trabalho é o órgão mais injusto do Brasil…. Distribuidor de dinheiro alheio, não valoriza quem investe, não procura a verdade, só ouve uma parte e afasta o investidor…..
CurtirCurtir
Politização rasteira: chefão de sindicato que quer transferir Lula é um militante bolsonarista. Ou: A hora dos falastrões
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 12/04/2018 – 7:41
http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/wp-content/uploads/2018/04/politizacao-rasteira-chefao-de-sindicato-que-quer-transferir-lula-e-um-militante-bolsonarista-ou-a-hora-dos-falastroes.jpg
Critiquei duramente ontem a onda iniciada pelo Sindicato dos Delegados Federais do Paraná, segundo o qual os agentes que atuam na Superintendência do órgão, em Curitiba, onde Lula está preso, correm riscos em razão do acampamento feito das imediações por militantes petistas. Teve início, então, uma onda cobrando que o ex-presidente fosse transferido para outro lugar.
Trata-se de um troço sem fundamento. Até agora, não se conhece ameaça nenhuma à segurança de policias federais oriunda dos acampados. Não apoio esse tipo de pressão, mas não há nele ilegalidade nenhuma. Até onde se sabe, quem anda armado e tem condições plenas de se proteger são os agentes.
Pois bem. O Painel da Folha desta quinta informa que o presidente do sindicato, Algacir Mikalovski, é um militante bolsonarista. Há nas redes sociais uma foto sua de 2016 ao lado do deputado, comemorando a abertura da investigação contra Lula. Em 2014, foi candidato a deputado estadual pelo PRB. Não se elegeu. Em 2016, a vereador pelo PSDC. Não se elegeu de novo.
Esse tipo de comportamento empesta ainda mais um ambiente que já não é dos melhores. Na segunda, foi a vez de o delegado Milton Fornazari Júnior, que pertence à esfera de influências do PT, cobrar a prisão de Aécio Neves, Michel Temer e Geraldo Alckmin. Se um delegado atuasse nas redes sociais cobrando investigações — não estivessem elas em curso —, já seria impróprio. Mas não! Ele já se comporta como juiz de condenação e cobra logo de cara a prisão.
Embora esses eventos pareçam marginais e sem importância, a verdade é que eles adensam o caldo do que chamo desinstitucionalização do país. Agentes públicos perderam a noção de decoro. A prática de usar as redes sociais para ganhar adesões e criar ondas de opinião começou com a Lava Jato. Sua maior expressão é Deltan Dallagnol, secundado por Calos Fernando. Ora, procuradores detêm um poder imenso. Assim como os delegados, eles mantêm a sua dimensão pública mesmo quando não estão dando expediente. Alegar que suas incitações e avaliações feitas nas redes é matéria afeta à liberdade de opinião e um escracho.
Ora, na maioria das vezes, aqueles que os leem entendem que estão emprestando àquilo que é uma mera opinião irresponsável o peso de sua expertise, de seu conhecimento profissional. Na prática, trata-se de um proselitismo que tem, queira-se ou não, a chancela estatal. E, como se sabe, até agora, nada aconteceu aos faltosos.
De resto, expressões bem mais robustas da Lava Jato, como o juiz Sérgio Moro, fazem a mesma coisa. Não basta que suas decisões prosperem; não basta que ele raramente tenha sido contraditado por tribunais superiores. Ele fala hoje como um paladino da Justiça. Por que os peixes menos graúdos não vão fazer o mesmo?
Esse ambiente persecutório, em que homens de Estado atuam como se fossem militantes, poderia, com efeito, estar a fazer um país melhor. Mas está acontecendo o contrário. As principais consultorias começam a rebaixar as suas perspectivas de crescimento para o país. Um tantinho da visão menos otimista se deve às maluquices de Donald Trump. Mas pouco. O que está contando mesmo é a incerteza política. A cada hora, o futuro se torna menos visível. Os candidatos que aparecem na dianteira estão entre o voluntarismo, o indeterminado e a estupidez.
E tudo se torna pior quando a bagunça já se mostra entranhada no seio do próprio establishment e dos Poderes constituídos, a exemplo do que se viu no Supremo nesta quarta. Segundo Roberto Barroso, o buliçoso ministro do STF, o país começa a separar o joio do trigo. É verdade! Está processando o joio, inclusive o produzido por Barroso, e jogando fora o trigo.
CurtirCurtir
itizacao-rasteira-chefao-de-sindicato-que-quer-transferir-lula-e-um-militante-bolsonarista-ou-a-hora-dos-falastroes/
CurtirCurtir
http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/politizacao-rasteira-chefao-de-sindicato-que-quer-transferir-lula-e-um-militante-bolsonarista-ou-a-hora-dos-falastroes/
CurtirCurtir
Acho engraçado quem critica ou faz pouco caso da justiça do trabalho. Fico imaginando se as demandas trabalhistas fossem julgadas pela justiça comum estadual, que não consegue sequer dar conta de casos simples de reparação de danos que tramitam em juizados especiais.
CurtirCurtir
O grande erro das Gloriosas Forças Armadas, foi deixar o entulho para trás. Sabem de quem estou falando, né?
CurtirCurtir
Belo tema abordado nesta publicação, mas é difícil ter um lado nisso tudo. Muitas pessoas querem os honestos e nem elas mesmas são. Papo clichê, mas real.
CurtirCurtir