Exercendo a atribuição de controle externo do órgão policial civil, o MP de São Paulo prepara uma ação civil pública com a finalidade de que o governo estadual instale em todas as unidades policiais, princialmente Seccionais e sedes de Departamento, rígido controle de acesso e permanência nas Delegacias.
Paulatinamente o sistema por eles idealizado deverá ser estendido a todas Unidades da Polícia Civil.
Câmeras de monitoramento com gravação – “na nuvem ” – de todas as imagens por cerca de 5 anos funcionarão diuturnamente em todos os acessos das unidades.
O ingresso de autoridades e funcionários deverá ser precedido de identificação biométrica; propiciando o controle do efetivo cumprimento do horário de trabalho, inclusive!
Para os promotores tal ferramenta é imprescindível para prevenção de irregularidades funcionais e ilícitos, notadamente corrupção.
Propiciando fácil prova – positiva ou negativa – em caso de denúncias contra policiais.
A medida parece boa, infelizmente não partiu da própria Polícia Civil.
Não obstante a existência de controle interno em alguns departamentos, como o DEIC e a Corregedoria, por exemplo.
De qualquer forma, ainda bem que eles se preocupam , pior seria se eles estudassem propor o fim do órgão.
*Texto publicado originalmente na edição desta quarta-feira (7/3) do jornalFolha de S.Paulo com o título “O ‘faço-porque-posso’ dos juízes”.
Para quem acha que já viu tudo, a Associação dos Juízes Federais convocou uma greve da categoria para o próximo dia 15, uma semana antes da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade do auxílio-moradia dos magistrados. Uma manifestação de juízes contra um julgamento.
Não bastasse isso, a Ajufe argumenta que “esse benefício é recebido por todas as carreiras”. É verdade, pois os procuradores também recebem o mimo, mas é também um exagero, pois não se conhecem casos de outros servidores que recebem esse auxílio sendo donos de vários imóveis na cidade em que moram.
A Ajufe poderia defender a extinção ampla, geral e irrestrita do auxílio-moradia, mas toma uma posição que equivale, no limite, a defender a anulação de todas as sentenças porque há pessoas que praticaram os mesmos atos e não foram julgadas. Uma ilegalidade não ampara outra.
A greve da Ajufe está fadada ao ridículo, mas reflete um culto à onipotência que faz mal à Justiça e ao Direito. A magistratura é um ofício poderoso e solitário. Em todos os países do mundo os juízes são soberanos nas suas alçadas. Os ministros do STF dizem-se “supremos”. Lá nunca houve caso em que um deles, ao votar num julgamento de forma contrária à que votara em caso anterior, tenha explicado a mudança com a sinceridade do juiz David Souter, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “Ignorância, meus senhores, ignorância”. (Tratava-se de um litígio sobre a legalidade da existência de casas de striptease perto de escolas.)
Graças ao repórter Kalleo Coura, está na rede um áudio de nove minutos no qual o juiz Solon Mota Junior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, ofendeu a defensora pública Sabrina Veras. Desde novembro, a advogada pedia urgência, sem sucesso, para ser recebida pelo magistrado para transferir a guarda de duas crianças para o pai, pois a mãe as espancava. Em janeiro uma das meninas morreu. Duas assessoras do juiz acusavam a defensora de ter dito que elas haviam matado a menina. Ela nega que o tenha feito. (Mota Junior repreendeu a advogada quando ela o tratou por “você”, mas chamou-a de “minha filha”.)
O meritíssimo chamou-a de “advogada desqualificada”. Poderia ser o jogo jogado, pois nos bate-bocas do STF vai-se por essa linha, mas ele foi além: “Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… Se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história”. Juiz ameaçando advogada é uma anomalia.
As crianças contavam que a mãe as espancava e um meritíssimo de Vara de Família argumenta: “Uma criança de quatro anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?”. Tudo bem, deve-se esperar que ela atinja a maioridade.
O doutor Mota Junior não exercitou seus conhecimentos do Direito, apenas expôs o poder que julga ter. O Brasil tem 17 mil juízes e não se pode achar que coisas desse tipo sejam comuns, mas quando a Associação dos Juízes Federais pede uma greve contra um julgamento, alguns parafusos estão soltos.
Graças à deusa da Justiça, os nove minutos do meritíssimo Mota Junior estão na rede, no site Jota. Se ele soubesse que iria ao ar, certamente seria mais comedido.
STF autoriza pessoa trans a mudar nome mesmo sem cirurgia ou decisão judicial
Por Ana Pompeu – CONJUR
Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
Na avaliação de Lewandowski, caberia a cada juiz analisar requisitos de acordo com o caso concreto. Carlos Humberto/SCO/STF
O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.
“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.
Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.
O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.
Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.
Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.
A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.
Defensor de “ordem jurídica inclusiva”, Celso de Mello considerou desnecessária autorização judicial para a mudança.
Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.
Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.
“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.
Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.
O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.
TSE concluiu, também nesta quinta, que candidatos transgêneros femininos
podem entrar na cota de mulheres. Reprodução
A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.
Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.
A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.