Para quem não aceita críticas ao Poder Judiciário que atualmente trata a advocacia como inimiga da justiça: R$ 50,00 6

Juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção de Naiara Azevedo

Cláudio Alvarenga citou música em apelação para chamar atenção de desembargadores para situação constrangedora

Revoltado com o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 50, o equivalente a 10% do valor de uma indenização de danos morais de R$ 500, o advogado Cláudio Alvarenga, de Assis, no interior de São Paulo, resolveu apelar da decisão do juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, de uma maneira um tanto quanto incomum.

“Este subscritor quer acreditar que o r.Juízo  de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla  Maiara e Maraísa — 50 Reais”,  provocou o advogado no recurso de apelação.

Alvarenga escreveu que percebeu “um sentimento que desmerece o profissional, que demora tanto tempo para elaborar uma petição e colaborar com a máquina judiciária, ao fim do processo, percebe a quantia de R$ 50”.

O recurso de apelação, que ainda não foi julgado pelo TJSP,  busca a reforma da sentença proferida pelo juiz.  A petição inicial pedia que a autora da ação recebesse uma indenização por dano moral de R$ 29.740 por ter seu nome negativado, quando ainda era menor de idade, sob a alegação de não ter pago uma assinatura de revistas de beleza.

Trecho da petição do advogado Claudio Alvarenga

Embora o Ministério Público também tenha entendido ser cabível a indenização por danos morais, mas no valor correspondente a cinco salários mínimos, o juiz condenou a empresa Mundial Comércio de Livros Birigui a pagar somente R$ 500, mais R$ 50 de honorários advocatícios.

“ Lamentável! Fica registrado o protesto de  irresignação deste pobre advogado. E pelo jeito, mais 10 sentenças do  r.  juízo  de  piso  nesse  sentido,  vai  ter  que  parar  de advogar  e procurar um emprego com salário fixo.”, escreveu na apelação Alvarenga.

Procurado pelo JOTA,  o advogado afirmou que resolveu usar a música “50 Reais” no recurso de apelação como uma forma de chamar atenção dos desembargadores para que  essa situação “constrangedora” seja revertida.

“ Quando fiz o recurso essa música estava estourando e tinha a coincidência do refrão citar o mesmo valor do honorário fixado”, explica o profissional, acrescentando que esta foi a primeira vez que utilizou uma canção num documento judicial.

A condenação ao pagamento de R$ 500 a título de danos morais, para o advogado também é irrisória e não levou em consideração nem os danos causados à menor nem o descaso da empresa ao descumprir a lei e vender uma assinatura de revista a uma menor sem autorização dos responsáveis.

Levantamento de depósito

Depois de a empresa condenada ter depositado os valores fixados na sentença sem nenhum questionamento ou recurso contra a decisão de primeiro grau, o advogado Cláudio Alvarenga pediu um levantamento do depósito.

O juiz, então, requisitou, com base no artigo 520, IV, do Novo CPC, ao advogado o depósito de um caução de R$ 550 – exatamente o mesmo valor da condenação, a ser feito em até cinco dias.

“Com isso, não consigo nem pagar o combustível e pedágio do trajeto da minha cidade, Assis, até a comarca de Maracaí. Estou constrangido com toda essa situação”, protestou Alvarenga.

A reportagem procurou, via assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, mas a comunicação do tribunal se limitou a dizer que magistrados  não podem se manifestar porque são vedados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Um Comentário

  1. Maracaí, perto, talvez quase divisa, do Paraná…
    Longe… 530 km2… 13 mil habitantes…
    Qual entrância é a região?

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  2. …O Juiz, percebendo a “intenção” do nobre defensor , dupervalorizando a Ação, resolveu, aplicar-lhe um pequeno castigo! Não se defende, geralmente, o forte em detrimento do fraco, mas, o juiz está certo! E procurar emprego com carteira assinada, doutor, (advogado), não é demérito para ninguém!!!

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    • Jfrank , independentemente do valor dado ao pedido, o juiz deve levar em conta o trabalho do advogado. Que no caso teve a ação julgada procedente, ainda que aquém do pedido.

      a nenhum trabalho advocatício deve ser atribuído valor inferior a um salário.

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  3. Adorei! Kkkkk
    Tudo por causa de uma assinatura.
    Quase 30 mil? Se f….
    É o q da ser zoio.

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  4. jfranck,

    Acho que fui mais “generoso”! Meu comentário decorrido de postagem neste DEMOCRÁTICO espaço da liberdade de expressão, último dia 9 (intitulada DOIS TIROS DE PISTOLA NO QUEIXO – Tristemente noticiamos suposto suicídio de aluno oficial da Polícia Militar de São Paulo nas dependências do Barro Branco) remete ao REQUERIMENTO S/Nº, protocolo sob nº CPAM6-2920392, recebido pelo CPA/M-6 – Comando das Patifarias Abafadas Nº 6 – em 27/10/17. Este documento, por sua vez, diz de cheque de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) que o ofereci ao BANDIDO FARDADO, Sargento PM Rubens Gregatti, Representante da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA apelidada de 12ª Regional/ASSPM (Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar, sediada em Santo André – SP) no dia 11/11/16 (DENTRO DO 1º DP DA MESMA CIDADE), se ele provasse que eu “não era” mais associado, motivo pelo qual me empurrou para fora da mencionada sede, impedindo-me de sorteio para apartamento em colônia do litoral paulista, naquela iminente temporada (final de ano).
    Lembrete: segundo o mui conceituado filósofo Leandro Karnal, não é demérito ou falta de ética de nenhuma pessoa (física ou jurídica) o cometimento de erro, DESDE QUE PRONTAMENTE RECONHECIDO, ACEITO E CORRIGIDO)!
    Destaco que identificado BANDIDO FARDADO, além de não reconhecer as própria bravatas (resultantes em CRIMES) como ABSOLUTAMENTE incabíveis, conseguiu piorá-las, evadindo-se do referido DP sob a “escusa” – segundo me noticiou o Sargento PM De Paula, CGP – Comandante de Grupamento de Patrulha – de que “iria demorar muito o registro, porque o Delegado ‘tava’ na elaboração de flagrante”!
    Em conclusão, faço a seguinte relativização desses dois episódios: o mínimo que se pode esperar, respectivamente, é que tanto o CPM – Comando do Policiamento Metropolitano – e o Poder Judiciário (mediante JUSTA apreciação do tal recurso) corrijam tais impasses.
    Caso não fossem VERDADE os alegados empurrões pelos quais fui arrancado de dentro da referida sede associativa, bem como, o dano moral causado na vítima, pela aludida relação de consumo em que foi tida como inadimplente, então DEVERÍAMOS (eu e ela) arcar com as consequências!
    Caso respectivos autores, meu e da referida vítima de danos morais, tivessem conseguido retorsões imediatas (inversões legais das condições de indiciados para as de nossas vítimas) é muito provável que não se contentariam, cada qual, com apenas R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) de indenização!

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