CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ( Delegado de Polícia ) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Basta o STF – por meio de seus constitucionalistas – interpretar a CF de forma mais elástica, tal como faz com o uso de algemas, presunção de inocência, trânsito em julgado…etc.
https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/ministro-do-stf-nega-liberdade-a-30-policiais-civis-de-sao-jose-dos-campos-denunciados-por-elo-com-faccao.ghtml
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Nosso sistema de inteligência é tão precário que isso (mandado coletivo) nem deveria ser divulgado.
Por analogia, imagine um procurado pela justiça saber dias ou semanas antes pela imprensa que tem um mandado de prisão ou de busca e apreensão na casa dele? O que ele vai fazer? Aguardar no sofá de casa a polícia chegar? Ou deixará todas as drogas e armas na porta de entrada de casa para ser pego em flagrante?
no caso do RJ, obviamente que as favelas já estão “limpando” os barracos de qualquer objeto ilícito e quem é procurado já vai para casa do tio/primo que mora no sertão do nordeste.
Não precisa ser polícia tampouco “especialista em segurança” para saber isso
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Tanto faz se delegado junto ou não. Invadir as casas das pessoas sem motivo, “tento a sorte” de encontrar algo criminoso, é um absurdo!
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Escriludida, o voto cristão não pode ser manipulado assim:
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Apresentei o vídeo no post errado, desculpem!
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Delegado ir na frente?
Só se for em filme de Hollywood… kkkkk
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