Gilmar Mendes tem razão em parte , pois Alexandre de Moraes – o constitucionalista – não se preconiza delegado; está mais para um novo FHC do “esqueçam tudo que eu escrevi antes”…( Se é que escreveu, né ? ) 9

ATO ADEQUADO

STF valida algema em réu de 60 anos, durante audiência, sem fundamentação

Por Marcelo Galli

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.

O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.

A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.

A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.

Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém “às 4 horas da manhã” como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.

“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.

Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança.

O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.

Reclamação 19.501


Com efeito, se súmula vinculante depende de qualquer ato normativo posterior , pode ser chamada de qualquer coisa: menos vinculante. 

O ficcionismo “sherloquiano” inspira os membros do MP; aparentemente querem enfraquecer o PCC instrumentalizando a imprensa e enganando a sociedade…Cadê as provas? 16

COMO O PCC SUPEROU A POLÍCIA PARA MATAR UM DOS SEUS

Reportagem da piauí reconstitui os últimos dias de “Gegê do Mangue”

POR ALLAN DE ABREU

Em ação que parece inspirada nos clichês de filmes sobre a Máfia, o PCC conseguiu o que as polícias e o Ministério Público tentavam havia praticamente um ano: descobrir o paradeiro de Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, maior liderança da facção fora dos presídios. Gegê e o colega da organização criminosa Fabiano Alves de Souza, o “Paca”, não foram apenas encontrados pelo PCC. Eles foram capturados, torturados e mortos a mando da facção – segundo a polícia. A ação envolveu um helicóptero, a simulação de uma pane e o uso dos próprios seguranças de Gegê como executores. Tudo ocorreu no Ceará, em uma área indígena, na quinta-feira seguinte ao Carnaval.

Gegê havia deixado a prisão em 2 de fevereiro de 2017, beneficiado por um habeas corpus concedido pela 3ª Vara de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Dali a dezoito dias, ele deveria ser julgado por um duplo homicídio. Nunca apareceu na corte, porém. A prisão de Gegê foi decretada um dia depois de ele deixar os magistrados e promotores falando sozinhos, mas o foragido nunca mais seria alcançado pelo longo braço da lei. Mãos do PCC o pegaram antes.

Após deixar o Presídio de Presidente Venceslau, Gegê​ fugiu para Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Lá, uniu-se a Paca para comandar o envio de cocaína para os integrantes da facção criminosa no Brasil.

O que nem a polícia nem a Promotoria desconfiavam é que a dupla costumava passar férias com a família no litoral cearense. A primeira vez foi em julho do ano passado, com direito a mergulhos no Beach Park, um parque aquático localizado numa praia a 26 quilômetros de Fortaleza. As férias familiares deram tão certo que Gegê e Paca resolveram investir parte dos lucros com o narcotráfico em casas na região. Paca adquiriu uma no condomínio Alphaville, em Aquiraz. Pagou 1 milhão de reais e gastou quantia igual na reforma. Em janeiro de 2018, com as obras terminadas, decidiram repetir a dose. Nem desconfiavam como as férias acabariam.

A família de Gegê fretou um ônibus para levá-los de São Paulo até o Ceará. No meio da viagem, apanharam os familiares de Paca em um condomínio na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Enquanto isso, a dupla do PCC percorria os mais de 3 mil quilômetros que separam a cidade boliviana da Região Metropolitana de Fortaleza em um helicóptero vermelho e preto pertencente à facção paulista, num trajeto permeado de paradas para abastecimento.

O inconveniente se justificava. Esse tipo de aeronave pode voar em altitude mais baixa, o que a torna mais difícil de ser rastreada do que um avião. Como o helicóptero tem também autonomia menor, a dupla foi obrigada a fazer pelo menos dez paradas no caminho entre Santa Cruz e Aquiraz, para repor o combustível. No comando da aeronave havia um piloto e um copiloto cujos nomes ainda não são públicos mas que viriam a ter papel-chave no desfecho da história.

A viagem de ida ocorreu sem sobressaltos. Os líderes do PCC não foram incomodados pelas autoridades e acabaram por se reunir com suas famílias no Ceará. Desfrutaram do helicóptero em mais de um passeio pela região. Na Quarta-feira de Cinzas, Gegê e Paca se despediram de suas mulheres e filhos e embarcaram novamente com destino à Bolívia. Era a última vez que os familiares os veriam vivos.

Com apenas alguns minutos de voo, pousaram inesperadamente. A polícia levanta a hipótese de piloto e copiloto terem dito aos passageiros que o helicóptero tinha problemas mecânicos. O pouso foi em uma clareira no meio da mata, numa reserva indígena, ainda em Aquiraz. Em terra, piloto e copiloto subjugaram Gegê e Paca apontando pistolas calibre 9 milímetros que viriam a ser identificadas pelos peritos policiais, dias depois. Não dispararam de pronto. Antes, torturaram os colegas de facção. Os olhos de Gegê e Paca foram perfurados a faca; seus corpos, parcialmente queimados e escondidos na vegetação.

Piloto e copiloto voltaram para o helicóptero e fugiram, possivelmente de volta à Bolívia. A Polícia Federal identificou o piloto e a matrícula da aeronave. Os corpos foram encontrados na sexta-feira por um rapaz que andava pela mata.

A participação de facções criminosas rivais do PCC na execução foi descartada pelos investigadores, por exclusão: não houve rebeliões nos presídios, como costuma haver após mortes decorrentes de disputas entre organizações criminosas. A Polícia Federal e o Gaeco, braço do Ministério Público que investiga o crime organizado, acreditam que os crimes tenham sido cometidos pelo próprio PCC a mando de seu líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, atualmente preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, interior paulista.

Para os promotores do Gaeco, o motivo mais provável é que Gegê teria ordenado a execução de Edilson Borges Nogueira, o “Biroska”, em dezembro passado, sem obter antes o aval de Marcola. Na ocasião, o líder estava em regime de isolamento na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, também no interior de São Paulo – e, portanto, sem comunicação com os demais. Embora expulso da facção meses antes de ser assassinado, Biroska era amigo de Marcola.

A polícia também suspeita de outros dois motivos para a sentença de morte: Gegê e Paca terem, supostamente, ordenado por conta própria outros homicídios de integrantes da facção na Bolívia; e a suspeita de que estariam desviando dinheiro do grupo. Daí os “olhos gordos” perfurados a faca durante a execução. Mas, entre os promotores e policiais que acompanham os passos do PCC, há quem avente a possibilidade de Marcola ter ordenado as execuções para evitar o aumento do poder de outras lideranças que pudessem colocar em risco o seu comando.

ALLAN DE ABREU

repórter da piauí, é autor do livro Cocaína: a rota caipira, da Editora Record.

DIREITA VOLVER – Em vez de mandado de busca coletivo deveria ser aplicado o art. 241 do CPP 6

CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 241. Quando a própria autoridade policial ( Delegado de Polícia ) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.


Basta o STF – por meio de seus constitucionalistas – interpretar a CF de forma mais elástica, tal como faz com o uso de algemas, presunção de inocência, trânsito em julgado…etc.

MOSCA NA SOPA – Corregedoria de Santos instaura investigação para apurar denúncias sobre corrupção na Polícia Civil, mas contraventores continuam atuando sossegadamente no Guarujá, São Vicente e Praia Grande 68

A Corregedoria-auxiliar da Polícia Civil de Santos investiga a série de graves denúncias publicadas pelo jornal  o Regional de Praia Grande acerca de pretensa corrupção na Baixada Santista, dando conta de um  suposto relacionamento de alguns policiais com contraventores que – há décadas – exploram jogos de azar na região,  especialmente casas de bingo e caça-níqueis.

A  série de reportagens do jornal  causou desgastes na  estrutura hierárquica da Polícia Civil, cabendo, agora,  ao órgão correcional apurar os fatos relatados pelo semanário em toda a sua extensão.

É certo que as denúncias  contam com certo  fundo de verdade e , também, um grande fundo de maldade.
Se conhece – pelas regras de experiência comum – as motivações das fontes sigilosas ( anônimas )  ; ressalvando-se que para a finalidade de informar jornalisticamente  o que importa é a verossimilhança do fatos e não os motivos do informante ( cagueta, delator, X9 ).
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Contudo, estranhamente, nas denúncias não se  fala da “polícia científica”   , ou seja, do SPTC – IC – Núcleo Pericias Criminalísticas Santos , tampouco sobre a corrupção na Polícia Militar;  como se a corrupção fosse um fenômeno recorrente apenas na Polícia Civil . 
Não é! 
Tanto que  se investiga o motivo de se ter criado no núcleo de Santos um setor especializado em jogos ilegais ; com a  exclusividade de periciar locais e máquinas eletrônicas , elaborando os respectivos laudos.
Desenvolvendo-se,  informalmente, naquele setor, até um serviço de inteligência responsável por catalogar todos os endereços dos estabelecimentos de jogatina.
Para quê?
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Tal fato até hoje intriga os delegados corregedores; sem que houvesse uma resposta administrativa para tal  exclusividade e especialização.
Contudo é certo que o MP processa policiais científicos  por vendas de laudos e restituição de noteiros ( componentes eletrônicos ) .
É certo , também, que policiais científicos delatavam locais para PMs da Força Tática e BAEP; depois faturavam em cima do trabalho dos policiais militares.
Não sem motivo o MP – em suas operações –  agora faz a imediata destruição dos equipamentos.

É fato , também, que  na Baixada dezenas de policiais militares foram presos e estão sendo processados por envolvimento com maquineiros e bicheiros

Verdadeiramente,  há duas modalidades de exploração de jogos, aquele que se faz em locais fechados ( verdadeiros cassinos ) e a exploração de rua ( bares e padarias ).
Com a  caguetagem dos interessados e  a repressão constante – por parte do GAECO do Ministério Público  aos locais fechados, com penalidades graves aos locadores dos imóveis, inclusive – a exploração de rua voltou a se fortalecer, especialmente nas cidades do Guarujá, São Vicente e Praia Grande.
Municípios com policiamento deficitário e de grande área periférica com centenas de pontos. Distantes da Corregedoria e do GAECO, diga-se !
Nestes as maquininhas – milhares – estão por todos os cantos; em quaisquer botecos e padarias de bairros.
Funcionam a pleno vapor depois das 18h00.
Muitos donos de bares e padarias ainda estão temerosos em colocar as máquinas para funcionar  durante o dia e preferem esperar a noite, quando a fiscalização municipal  e as operações policiais são praticamente inexistentes. 
Ainda assim, os chamados “maquineiros”  ( os mesmos de sempre ) como se diz na linguagem policialesca estão ” nadando de braçada”.
Uma maquinação diabólica que fatura milhões de reais!
Como se a polícia para eles não existisse.
Verdadeiramente,   ninguém mais  lhes incomoda!
Salvo uma ou outra  apreensão seletiva e providencial para inglês ver.
E como bem apontado na matéria acima de O Regional, a desfaçatez é verdadeiramente muito grande, pois  – blindados por ligações políticas – querem lucrar ilicitamente sem serem molestados e sem custos, ou seja, de graça!
Mas não apenas os maquineiros nadam de braçada, os bicheiros estão voando em “ar de brigadeiro”.
Descobriram  ( há muito já sabiam ) que a Polícia Civil  não mete medo em ninguém .
Mas de nada adiantou o GAECO  desmantelar a organização e requerer a  prisão do bicheiro Carlinhos Virtuoso…
Mataram uma mosca e vieram outras cinco em seu lugar!