O brasileiro comum gosta do militarismo: A batucada dos nossos tantãs 26

O novo Funk , as escolas de samba  – há algumas décadas – nada mais fazem do que repetir as batidas militares desde Roma a  Alexandre; que nem o sei se era muito grande!

Tudo visceral , literalmente, para bater nas regiões mais profundas…

Um povo conduzido conforme o toque dos tambores.

Viva a Anita e Pablo, pois fizeram aquilo que ninguém fez em um século: destruiram muitos preconceitos.

Infelizmente o resto é só resto…Segue conforme a batida…

Sem conserto e concerto!

Robin Wood ao avesso: Sindicato dos Delegados de Polícia diz que o governo rouba da Polícia Civil ( os pobres ) para dar aos magistrados ( os ricos ) 27

Governo retira da Polícia Civil dinheiro que seria para pagar dissidio

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público manifestar sua indignação pelo “pacote de maldades de fim de ano” proporcionado pelo Governador Geraldo Alckmin à Polícia Civil. Em dois decretos, ele excluiu do orçamento da instituição R$ 141.710.405,00, dando de presente a outros órgãos e poderes.

O primeiro Decreto é o 63.117, de 27 de dezembro de 2017, que concedeu ao Tribunal de Justiça de São Paulo um crédito suplementar de R$ 220 milhões. Porém, para suprir parte desse dinheiro, foram retirados da Polícia Civil R$ 28.918.505,00, que estavam contingenciados. Em resumo: os quase R$ 29 milhões que estavam no orçamento, mas indisponíveis ao trabalho policial pelo contingenciamento, foram tirados da Polícia Civil e passados ao Judiciário.

Já Decreto 63.124, de 28 de dezembro de 2017, a pretexto de suplementar o orçamento de diversos órgãos da Administração Pública, subtraiu da Polícia Civil R$ 112.791.900,00.

Ocorre que os valores tirados da Polícia Civil pelo decreto anterior aproximam-se do total apontado pelo Sindpesp para o pagamento do dissídio dos delegados de Polícia, cujos salários estão congelados há quatro anos.

O sindicato propôs o dissídio depois de autorizado em assembleia pela categoria, e após ter elaborado estudo jurídico e econômico, tendo por base as informações do Portal da Transparência.

Tais estudos demonstraram que havia orçamento específico na pasta e nenhum risco ou afronta à lei de responsabilidade fiscal, para a recomposição salarial dos delegados de Polícia.

E por fim, também publicado hoje, o Decreto nº 63.127, de 28 de dezembro de 2017, no qual o Governador Geraldo Alckmin, em demonstração de bom humor, concede à Polícia Civil o crédito suplementar de R$ 48.933.135,00, mas prevendo como fonte de custeio o mesmo valor já previsto para a Polícia Civil.

Conclusão: para outros órgãos e poderes, o Governo do Estado de São Paulo dá dinheiro tirando da Polícia Civil. E para a Polícia Civil, o Governo publica decreto com verba suplementar tirando o dinheiro da própria Polícia Civil.

Por fim, cabem as seguintes perguntas ao Governador Geraldo Alckmin: até quando a Polícia Civil do Estado mais rico da federação permanecerá sucateada e maltratada? Até quando seus delegados continuarão recebendo o Pior Salário Do Brasil?

Texto publicado no facebook pelo sindpesp.

Infelizmente esqueceram das outras 13 carreiras que existem na Polícia Civil.

Colaboração: Wagner Nunes leite Gonçalves 

ALESP aumenta salário dos políticos, mas para a massa dos funcionários de carreira negam quaisquer melhorias …( Quanto menos para o funcionalismo mais para as castas e para a roubalheira, né? ) 13

PUBLICADO NO DOE LEGISLATIVO DE HOJE, O AUMENTO DO SALÁRIO DO ALCKMIN.
AUTÓGRAFO Nº 32.158
Projeto de lei nº 1156, de 2017.
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de
dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente

E para os demais que são funcionários públicos de fato e de direito?