A juíza da 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo reintegrou o ex-investigador do Denarc (Departamento de Narcóticos da Polícia Civil), César Wesley Porcelli , apontado pela Polícia Federal de estar infiltrado em um grupo de colombianos entabulando uma compra de cocaína.
A Polícia Federal acusou o policial civil de agir criminosamente, sendo que o investigador acabou condenado em primeira instancia e demitido a bem do serviço público.
A PF prendeu os traficantes primeiro, incriminando Cesar Porcelli e outros policiais civis sob a conjectura de que eles estariam envolvidos com o grupo. Pura e simplesmente os policiais federais “desconfiaram” das atitudes ( conversas telefônicas ) dos investigadores do Denarc.
Os ex- policial foi defendido, gratuitamente, pelo advogado Daniel Bialski.
A defesa acabou provando que tanto a Polícia Federal como a Polícia Civil estavam investigando a mesma quadrilha; que nenhum ilícito foi cometido. Tratava-se de uma investigação com pleno conhecimento dos superiores hierárquicos.
No curso do processo criminal, em sede de apelação, a 9ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria de votos, entendeu que os investigadores não praticaram quaisquer desvios de conduta; que agiram para se aproximar e ganhar a confiança de traficantes e depois prendê-los.
Assim foi absolvido por “não constituir o fato infração penal” (art. 386 do CPP, inc. III). Embora o fato tenha ocorrido( aproximação e negociação ) , não foi típico, não estava caracterizado por nenhuma descrição abstrata da lei penal
De se conferir trechos da decisão reintegratória que anulou a demissão:
CESAR WESLEY PORCELLI propôs ação anulatória de
ato administrativo demissório, para reintegração de posse ao cargo e cobrança de verbas
remuneratórias e indenizatórias, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, que foi instaurado contra ele Processo Administrativo Disciplinar, tramitado
perante a 8ª Unidade Processante Permanente da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, para apuração de associação criminosa para prática dos crimes de tráfico ilícito e
associação de substâncias entorpecentes. Paralelamente, foi instaurado inquérito policial pelos
mesmos fatos, o que resultou na Ação Penal nº 2.531/2004, da 4ª Vara Criminal de Campinas e no
sobrestamento do procedimento administrativo até o julgamento e trânsito em julgado da referida
Ação Penal. No entanto, adveio parecer da Delegacia Geral e decisão do Secretário para que o
Autor fosse demitido a bem do serviço público, sequer procedendo a qualquer individualização.
Sustentou que o recurso interposto contra a sentença da Ação Penal resultou na absolvição do
Autor de todas as acusações, reconhecendo-se que o Autor não praticou qualquer crime ou ato
ilícito, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Discorreu sobre a
necessidade de reintegração, ante a injustiça do ato demissório, ressaltando que a absolvição na
esfera penal não se deu por dúvida probatória, mas sim pela inexistência de crime, como apontado
pelo Ministério Público e pelo Revisor do recurso de apelação (fl. 222), posto que os policiais
apelantes na Ação Penal, dentre os quais se inclui o Autor, apenas estavam fazendo-se passar por
traficantes (cf. fls. 210 e 212). Citou farta doutrina e jurisprudência, ressaltou a presença dos
requisitos autorizadores da tutela antecipada e requereu: a imediata reintegração do autor ao cargo
anteriormente ocupado; a condenação da Ré à reintegração do Autor ao cargo de Investigador de
Polícia nos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo; a condenação da FESP ao pagamento
das importâncias referentes a seus vencimentos e demais vantagens relativas ao período em que
esteve afastado de suas funções, acrescidos de juros e correção monetária; a concessão da
assistência judiciária gratuita…
…Por essa razão, ainda que a absolvição do autor na esferacriminal não tenha ocorrido por negativa de autoria ou por inexistência do fato, hipóteses nas quais a responsabilidade do servidor público seria afastada, conforme preceitua o artigo 126, daLei nº 8.112/1990, uma vez caracterizada a ausência do delito apurado na instância criminal,sob o fundamento de não constituir infração penal (atipicidade penal da conduta), deve-secarrear tais efeitos para a instância administrativa, sob pena de ensejar insegurança jurídica.
Como a sociedade não pode estar à mercê da insegurança
jurídica, a punição pela quebra do pacto social só deve ser dirigida àquele que, efetivamente,
praticou ilícitos.
Assim sendo, entende este Juízo que o ato administrativo
que determinou a demissão do autor a bem do serviço público merece ser anulado, ante a
atipicidade penal da conduta do autor e a inexistência da falta ou falha funcional.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos
do artigo 497, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré a anular o ato administrativo
que ensejou a demissão do autor a bem do serviço público, reintegrando-o ao cargo ocupado
quando da aplicação da referida pena. Condeno, ainda, a ré a efetuar o pagamento das
importâncias referentes aos seus vencimentos e demais vantagens relativas ao período em que
esteve afastado de suas funções, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de
acordo com os índices de atualização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça (modulada), desde
as lesões, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei no. 11.960/09.
Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% do valor dado à causa.
Investigando $$$ sei… depois alguns dizem que crime não compensa, será mesmo?!
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PESSOAL !, TAMBÉM JÁ FUI VÍTIMA. EM 1992, EU TRABALHAVA NO CARTÓRIO DO 27º D.P.,E NO DIA DO MEU REFORÇO, LÁ COMPARECEU UM ADVOGADO, CUJO ESCRITÓRIO LOCALIZAVA-SE AI NA RUA TABATINGUERA. O CAUSÍDICO NA POSSE DE UMA PETIÇÃO, SOLICITOU A INSTAURAÇÃO DE UM I.P., COMO É DE PRAXE, CONVERSEI COM ELE, A FIM DE AGENDARMOS AS OITIVAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUANDO ELE ME OFERTOU UM CARTÃO DE VISITA. PASSADO UMA SEMANA, TELEFONEI PARA O ESCRITÓRIO DESSE ADVOGADO, A FIM DE MARCARMOS AS OITIVAS, QUANDO FUI ATENDIDO PELA SECRETÁRIA, A QUAL DISSE QUE O CAUSÍDICO NÃO ESTAVA E PERGUNTOU ” QUEM GOSTARIA DE FALAR COM ELE, QUANDO RESPONDI: É O ESCRIVÃO FULANO DO 27º D.P. POIS ELE FICOU DE APRESENTAR O PESSOAL “. S.M.J., ESSE TELEFONEMA FOI POR VOLTA DAS 11:30 HS, SENDO CERTO QUE POR VOLTA DAS 16:00 HORAS, A POLÍCIA FEDERAL INVADIU O ESCRITÓRIO, PRENDENDO O CAUSÍDICO E APREENDENDO APROXIMADAMENTE 10 KG DE COCAÍNA . O TELEFONE DO ESCRITÓRIO ESTAVA GRAMPEADO, QUANDO PASSADOS ALGUNS DIAS, FUI INTIMADO NA CORRÓ E, LÁ CHEGANDO, FUI INFORMADO QUE A SINDICÂNCIA INSTAURADA, SERIA PARA APURAR O MEU ENVOLVIMENTO COM AQUELE ADVOGADO TRAFICANTE. A SEGUIR, APÓSCONTUMAZES EXPLICAÇÕES, OFERTEI CÓPIAS DOS AUTOS DO I.P., QUANDO AQUELA SINDICÂNCIA FOI ARQUIVADA. RAPAZ !, SÓ PEDINDO MAIS UMA VEZ : E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Parabéns ao colega que foi ABSOLVIDO e REINTEGRADO pela justiça! Teve sua vida e sua moral jogada na lama pela administração pública e agora foi demonstrado sua inocência.
Antes dos colegas criticarem, saibam que estamos sendo cassados pelo Ministério Público e isso pode acontecer com qualquer um de nós, injustamente!!!
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O sandrinha vou aconselhar o colega que foi absolvido a pedir esclarecimentos a sua pessoa. Não basta ser absolvido pelo judiciário com parecer favorável do MP ,tem que ter o aval da senhora também? .
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Aprovada mudança na LRF que impede bloqueio de recursos para a segurança pública.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei do Senado (PLS 247/2016) que facilita a transferência de recursos federais para estados e municípios na área de segurança pública. O texto autoriza a liberação do dinheiro, mesmo governos e prefeituras estejam inadimplentes com a União.
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=92400456464
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Ótimo a justiça foi feita em prol dos colegas
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Hahahaha vc não desiste dessa sua mania.
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BLINDADO
Fria heim rapaz…mas eh soh pegar o grampo e ouvir o qq vc queria com o Dr traficante
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SR. decapilino robotico !, ME DESCULPE, MAS FRIA O ESCAMBAL !, MEU AMIGO O CORREGEDOR DA ÉPOCA ERA NADA MAIS NADA MENOS DO QUE O TAL DO ” GIGI”. APESAR DE TER SIDO ESCRIVÃO, PARA MIM FOI UM CARRASCO E INJUSTO COM MUITOS POLICIAIS CIVIS. UM ABRAÇO…
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SR. decapilino !, JÁ QUE VOCÊ QUESTIONOU, VOU LHE CONTAR, UMA QUE QUASE FUI PARAR NO FUNDO DO XADREZ, E CONSEQUENTEMENTE NA RUA, COM ESSE TAL DE ” GIGI”. EM 1992, EU TRABALHAVA NO CARTÓRIO DO 15º D.P., POIS ACABARA DE SER TRANSFERIDO DO 27º D.P. NUM DIA EM QUE EU NÃO ESTAVA DE REFORÇO, SENDO QUE O REFORÇO ERA DE UM COLEGA CONHECIDO POR “MIRANDINHA”. LÁ APORTOU UMA OCORRÊNCIA DE ESTELIONATO, CUJOS LADRÕES ERAM MAIORES, MULHERES E MENORES, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE DEZ ENVOLVIDOS. O TAL DO “MIRANDINHA”, CARNE E UNHA COM O CHEFE, DEU UMA DESCULPA E ZARPOU, QUANDO A “PEPA” SOBROU PRA MIM. ACONTECE QUE OS ” TIRAS” MANCOMUNADOS COM O MAJURA, TERIAM DADO UM CORRETIVO NOS MALAS E AUFERIDO ALGUMAS VANTAGENS, TENDO AGENDADO O RESTANTE DA VANTAGEM PARA O DIA SEGUINTES. EU NA CONDIÇÃO DE ESCRIVÃO, ATUEI CONSOANTE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE, OU SEJA, INICIALMENTE OUVI TODOS EM DECLARAÇÕES, SENDO QUE A SEGUIR A AUTORIDADE DETERMINOU QUE TODOS OS MAIORES FOSSEM INDICIADOS E OS MENORES APREENDIDOS E ENCAMINHADOS À FEBEM. RAPAZ !, NO DIA SEGUINTE, À TARDE, EU ESTAVA EM MEU CARTÓRIO, QUANDO O CARTÓRIO FOI SIMPLESMENTE INVADIDO PELOS DELEGADOS ALCEU DE TOLEDO, GARBINO E O ZÉ RUELA DO EIRAS GARCIA E DO CHEFE DA CORREGEDORIA. AO INVADIREM O CARTÓRIO, DE METRANCAS NAS MÃOS, JÁ PERGUNTARAM PELA ” MÁQUINA”, ATO CONTÍNUO RESPONDI QUE A ÚNICA MÁQUINA QUE EU TINHA ERA A DE ESCREVER QUE ESTAVA SOBRE A MESA. A SEGUIR PERGUNTARAM SOBRE OS AUTOS, QUANDO INFORMEI QUE ESTAVAM NO CARTÓRIO CENTRAL PARA REGISTRO. APÓS AQUELA PRESSÃO, ME CONVIDARAM PARA ACOMPANHÁ-LOS ATÉ A CORREGEDORIA, POIS LÁ FORA DA DEL.POL. ESTAVA UM ADVOGADO QUE IRIA SER AUTUADO. EM VIRTUDE DE TER COMPARECIDO NO ESCRITÓRIO DOS “MALAS”, A FIM DE RECEBER O RESTANTE DAQUELA “PROPRINA” .PROMETIDA. RAPAZ !, QUANDO DA AUTUAÇÃO DO CAUSÍDICO, EM TODAS AS OITIVAS, SEMPRE FORMULAVAM A PERGUNTA ” E O ESCRIVÃO, QUAL FOI A PARTICIPAÇÃO DELE ” , QUANDO TODOS RESPONDERAM : ” O ESCRIVÃO NÃO FEZ NADA, NÃO BATEU EM NINGUÉM,NÃO PEGOU NADA, SIMPLESMENTE NOS OUVIU “. ACONTECE QUE ELES FORAM NO D.P., A FIM DE ENCANAREM O MAJURA E OS TIRAS, OS QUAIS, ANTES DA CHEGADA, SIMPLESMENTE ” TOMARAM DORIL”. UM ABRAÇO…
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SR. decapilino !, COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO, A SEGUIR QUANDO DA TRAMITAÇÃO DO P.A., FUI ARROLADO COMO TESTEMUNHA. O “MAJURÃO” DO FEITO ERA NADA MAIS NADA MENOS DO QUE O DR. BENEDITO DANTAS MACIEL, SEGUNDO ALGUNS MANDAVA ATÉ A MÃE PRA CADEIA. QUANDO DA AUDIÊNCIA EU AO INGRESSAR NO CARTÓRIO ELE JÁ ME AVISOU ” SE VOCÊ MENTIR, VOU TE COLOCAR AO LADO DOS TRÊS AI “, REFERINDO-SE AO DELEGADO E AOS DOIS TIRAS. EM RESUMO, TODOS ABSOLVIDOS, SENDO QUE O MAJURA HÁ ANOS É 1ª CLASSE E ATUALMENTE É TITULAR DE UM D.P. UM ABRAÇO…
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SR. decapilino ! E POR DERRADEIRO, O FLAGRANTE DO CAUSÍDICO TERMINOU POR VOLTA DAS 03:00 HORAS DO DIA SEGUINTES. NA ÉPOCA EU RESIDIA NA RUA MARTINHO PRADO ESQUINA COM A RUA AUGUSTA, POIS COMO É DO CONHECIMENTO DE TODOS, ÁREA DE “BOCA”. RAPAZ !, QUANDO CHEGUEI EM CASA POR VOLTA DAS 05,00 HORAS, AO ABRIR A PORTA, A MULHER, JÁ DISSE ” ATÉ ESSA HORA NA PUTARIA !”. MEU AMIGO, SIMPLESMENTE LHE DESFERI UMA TUCA NO PÉ DO OUVIDO. RAPAZ !, ELA NÃO ESTAVA MUITO ERRADA NÃO, POIS ANTES DE CHEGAR EM CASA PASSEI NUMA “BOITE” DE UM CHEGADO, TOMANDO UM “GOLINHO”. UM ABRAÇO…
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Ohh Blindado
Ou vc tem 100 ano de policia ou vc e o maior para-raios que já ouvi falar
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Bialski, guerrero, do povo brasilero!
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Todo tópico novo, lá vem o escrivão engenheiro contar suas estórias.
Chega cara !! Ninguém suporta esse seu linguajar chulo, e suas mentiras.
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Esse tal de blindado me faz lembrar de um colega minha turma de investigador. Toda vez que o professor explicava algum tópico, esse imbecil interrompia contando uma estória. Chegou a tal ponto, que a sala inteira começou a zuar ele e os professores davam risada.
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Se o contador de histórias fosse só aqui estava bom….
na minha pastelaria tem até competição para ver quem conta mais histórias….só tem cabeça branca.
Detalhe que quem é novato não acredita mais como antigamente. O pessoal que entra hoje na polícia vive o presente e se preocupa com o futuro.
Aí é aquilo: o antigão finge que foi Super Homem e o novato finge que acredita. O policial novo hoje quer aprender o serviço ou estudar para algo melhor. Só.
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CONVERSA PRA BOI DORMIR !!! SER INOCENTE É DIFERENTE SER INOCENTADO POR UMA MÁFIA !!!
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A MAÇONARIA ENGANA 95% DOS PRÓPRIOS MAÇONS, saiba mais pesquisando:
a) MAÇONARIA DUAS ORGANIZAÇÕES: Uma visível e outra invisível;
http://www.espada.eti.br/free001a.asp;
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DELEGADO DE POLÍCIA, DE BRIO, BOM CARÁTER E VERGONHA NA CARA…..FALA SOBRE ESSES CONCHAVOS ESPÚRIOS.
Saiba mais pesquisando: Pr Dr Cláudio Antonio Guerra.
https://www.youtube.com/watch?v=T897D5o3nQc;
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