CRIME PERFEITO – MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional 22

JETON CORTADO

MP é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo

O Ministério Público do Estado de São Paulo deve deixar de pagar gratificação por participação de membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como jeton. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (28/11).

Os conselheiros decidiram também que o MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou que a instituição envie à Procuradoria-Geral da República os atos normativos que permitiram gratificações por acúmulo de processos.

As decisões do Plenário ocorreram durante o julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP-SP, entre 2011 e 2016.

O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vistas. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro.

Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o Plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Processo 1.00931/2016-91


Boa-fé?

Todos eles sabem muito bem que estão recebendo vantagens pecuniárias moral e ilegalmente descabidas.

Um Comentário

  1. Aposentadorias médias na Previdência Social

    Tipo Valor (em reais)

    Por idade 951,77

    RGPS 1.240

    Tempo de contribuição 1.944,67

    Teto do INSS 5.531,31

    Servidor público do Executivo 7.583

    Militares 9.597

    Ministério Público 18.053

    Judiciário 26.302

    Servidor público do Legislativo 28.547

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  2. RAPAZ !, DIZEM ÀS MÁS LÍNGUAS QUE NÃO EXISTE TACHO COISA NENHUMA, POIS APESAR DE SER ENCOMENDADO, O “HOMEM” NÃO PAGOU, PORTANTO O TACHO NÃO FOI ENTREGUE. PORTANTO ESQUEÇAM ESSE ” 171″ DE RASPAGEM DE TACHO. VEJAM SÓ !, PARA QUEM NÃO SE LEMBRA ESSE CIDADÃO QUANDO ERA CANDIDATO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO, QUANDO DE UMA VISITA, O CONVIDARAM PARA TOMAR UM CAFEZINHO, SENDO CERTO QUE QUANDO DO PAGAMENTO DA DESPESA, ELE SIMPLESMENTE INFORMOU QUE ESTAVA “DURO”. MEU AMIGO !. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  3. Boa fé?! Tinha Madre Tereza de Calcutá, quando orava pelos pobres!!! Boa fé?! Boa fé teve Gandhi, que para libertar a Índia, dos ingleses, mandou morrerem milhares deles sem reagir! Dinheiro que entra na conta, sem trabalho, no mínimo, é desvio de dinheiro público!

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  4. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1939169-relator-admite-transicao-para-servidor-publico-ter-aposentado

    este relator da reforma da previdencia esta falando um monte de baboseiras…

    quando ele diz que trabalhadores rurais dão o sangue , e são coitadinhos , ele não ta sabendo o que fala….
    se for fazer uma investigação nestas aposentadorias rurais , verão que ta cheio de trambicagens….
    tem fulano que nunca trampou na agricultura , mas vai pro interior e se filia a estes sindicatos rurais e rapidinho pega declaração que trampou muito tempo na agricultura… depois disso corre pro inss e se aposenta desonestamente…

    isso sim , é que tem que ser muito bem investigado !!!!!!!

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  5. funcionários públicos se tornaram o bode espiatório da previdencia……nas palavras dos bandidos politicos.

    sera que estes asnos gênios , não se recordam que funcionarios públicos não tem FUNDO DE GARANTIA ???????????????

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  6. eles tem é que fazer uma gigante auditoria , e descobrir aonde é que estão sendo desviados os bilhões da previdencia…
    pois o que deve ter de beneficios trambicados por ai não deve ser brincadeira …………..

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  7. Quem vai pagar o pato e os funcionários públicos do baixo escalão.
    Estão excluídos o MP, TJ, Procuradores, Defensoria Pública Militares e PMs.
    Quem.vai pagar o.pado ao os Policiais Civis, servidores públicos comuns e o povão que aposenta pelo INSS.

    Não vejo nenhum jornalista falar a verdade.

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  8. outra coisa que poderia se fazer é …………..

    fazerem uma auditória nos beneficios concedidos , pelo ultimo e penultimo presidentes petralhas.
    deve ter muitos corregelionários deles indevidamente aposentados ………….

    depois do que eles fizeram ao pais . não seria surpresa , se constatarmos enorme quantidade de beneficios irregulares..
    ex= aos seguidores dos petralhas….tipo, sem teto,… sem terra…

    e por ai vai…..

    imaginem quantos irregulares irão encontrar………………

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  9. Saiu a cana dos corruptos de SJC agora, decisão unânime deferiram a liminar e autorizaram a expedição dos respectivos mandados de prisão,acho q hoje não vai ter viatura do Garra aki no mercado JJ do campo dos alemães,bem q eu desconfiei mesmo,quase 19h e a viatura não recostou ainda,tá explicado.

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  10. AZAR DOS MELIANTES É QUE EXISTEM O MP(FEDERAL) E A POLICIA(FEDERAL)?
    POR QUE OS ESTADUAIS “NADA DESCOBRIRAM”?

    “Há indícios de corrupção generalizada”, diz delegado da PF; ex-secretário é preso com arma e R$ 559 mil

    Postado em: 29/11/2017

    “Há indícios de corrupção generalizada capitaneada pelo ex-prefeito Ernane Primazzi com participação dos principais secretários municipais e servidores públicos”. A afirmação foi feita pelo delegado da Polícia Federal Carlos Roberto Almeida, responsável pela “Operação Torniquete”, durante entrevista coletiva na sede da PF, no final da manhã desta quarta-feira (29). O objetivo é investigar o suposto desvio de mais de R$ 100 milhões da Prefeitura de São Sebastião no período de 2009 a 2016.

    O ex-secretário de Assuntos Jurídicos, M.L.O., foi flagrado em sua casa com R$ 559 ml, além de uma arma com numeração raspada e 100 munições. Por isso, ele foi conduzido à sede da PF em São Sebastião.

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  11. Além de salários invejáveis, autoridades do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas têm uma lista de benefícios que faz com que os contracheques somem valores bem acima dos R$ 33,7 mil estabelecidos pela Constituição Federal como teto salarial do serviço público em todo país. As regalias incluem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, auxílio-saúde correspondente a 10% do vencimento – pago aos magistrados e membros do MP e TCE –, licença remunerada para estudar no exterior e férias de 60 dias por ano. No Legislativo, vereadores e deputados recebem dois salários extras, no período de quatro anos, para comprar terno e gravata.

    Seleto grupo de servidores públicos mantém privilégios acima da média brasileira
    00:12 – 23/07/2017
    ‘Gasta-se muito com juízes e desembargadores’ aponta Gilmar Mendes
    00:12 – 23/07/2017
    Legislativo custa R$ 1 milhão por hora

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJMG)

    Salário
    O contracheque os magistrados é calculado a partir do salário pago aos ministros do STF. Os desembargadores recebem 90,25% dos vencimentos dos ministros. Juízes recebem menos, em uma escala que depende da comarca em que trabalham.

    Desembargador R$ 30.471,11
    Juiz de entrância especial R$ 28.947,55
    Juiz de segunda entrância R$ 27.500,18
    Juiz de primeira entrância R$ 26.125,17
    Juiz substituto R$ 26.125,17

    Auxílio-moradia
    Os magistrados recebem R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa própria.

    Auxílio-saúde
    Possui caráter indenizatório e é pago no valor equivalente a 10% do subsídio, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

    Auxílio-livro
    R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática.

    Auxílio-alimentação
    R$ 884, além do lanche que é servido diariamente aos desembargadores.

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  12. BLINDADO JP:voce é bem antigo,mas acho que não estava na PC em 1961, quando o palacio do governo foi invadido pelos bombeiros, em são paulo. Eu tambem não estava, porem conheci gente que foi presa e levada para quartel do exercito. A tropa não aguentava mais sem ter aumento. O governador era Carvalho Pinto. No governo Abreu Sodre nós tambem ficamos na penuria; no governo do Natel também ficamos em situação dificil; depois veio o Quercia que ficou com a mania de caçar marajas e tirou direitos dos policiais; veio o Covas e aí a coisa piorou de vez. Ele queria anular o aumento que o Fleury tinha concedido, como não tirou, apenas nos deixou sem reajuste. No governo Quercia foi feito um movimento pela PM, porem muitos policiais foram demitidos ou expulsos. Agora estamos com esse governador que até hoje não deu satisfação sobre o reajuste. Quando o estado está em boa situação, o governo não da reajuste, quer fazer obras para agradar a população; quando não tem dinheiro, também não dá o reajuste devido a falta de recursos, então o funcionalismo virou o que virou. Agora ha uma boa desculpa que a gente ouve: – dê graças as deus por estar recebendo em dia, visto que outros estados estão em atraso. BLINDADO continue com os seus casos para essa moçada mais nova saber como era em outros tempos.

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  13. estão com razão o JEFÃO e o GARRÃO……

    coitado da população se não existissem a PF e o MPF……

    o pouco que é feito no brasil p/ punir os malfeitores são feitos por estes estes dignos e respeitaveis altoridades.

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  14. 30/11/2017
    Fila de precatórios terá de ser zerada em 2024
    Marcela Marcos
    do Agora

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 212/16, do Senado, que estabelece 31 de dezembro de 2024 como data-limite para zerar a fila dos precatórios (dívidas dos governos com os cidadãos).

    O pagamento da grana devida deve ocorrer dentro de um regime especial, que já existe e foi estabelecido em 2016, quando incluía precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e os que venceriam até o final de 2020.

    Pela PEC, além da ampliação do prazo, os processos em regime especial devem ser atualizados conforme o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), como decidiu o Supremo Tribunal Federal.

    Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta, 30 de novembro, nas bancas
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  15. Só para você ficar mais tranquila: o texto da reforma da previdência autoriza quem já possui os requisitos para obtenção de aposentadoria ou pensão a obter tais benefícios com as regras vigentes hoje. Veja:

    Art. 6o É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de
    aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de
    servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção
    desses benefícios até a data de publicação desta Emenda, com base nos
    critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos
    para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

    Então, fique tranquila que não perderá a pensão, independentemente da data da publicação da sua aposentadoria. . Vai poder acumular os dois benefícios.

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