Câmara aprova projeto que acaba com atenuante de penas para menores de 21 anos 21

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

  • ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto do projeto de lei que extingue o atenuante de penas para pessoas entre 18 e 21 anos de idade que tenham cometido crimes.

Todos os destaques apresentados – propostas de alteração ao projeto – foram rejeitados. O texto agora segue para apreciação do Senado Federal. Se lá for aprovado sem modificações, vai para as mãos do presidente Michel Temer (PMDB), que pode sancioná-lo ou não.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê que culpados menores de 21 anos à época do crime tenham um atenuante automático da pena e uma redução pela metade dos prazos de prescrição da mesma – isto é, do tempo total para que o crime seja julgado. Ou seja, se um crime prescreve em até 10 anos, para pessoas nessa idade a prescrição cai a 5. Pelo novo projeto, porém, não haveria mais essa redução.

As penas são determinadas pelos juízes de cada caso, ou seja, dependem de seu entendimento e variam de acordo com o crime praticado.

A mesma regra do atenuante é prevista para pessoas maiores de 70 anos. No entanto, os deputados não alteraram a legislação para o grupo dessa faixa etária.

O projeto também prevê que adolescentes entre 16 e 18 anos possam apresentar queixas sozinhos ou por meio de um representante legal. Hoje em dia, é preciso que o menor de idade esteja acompanhado de um adulto.

O relatório aprovado é uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e foi derivado do projeto de lei 1383/15 de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que tramitava em conjunto.

Urgência para outros quatro projetos

Os deputados também aprovaram nesta terça requerimentos de urgência para mais quatro projetos de lei que tratam de segurança pública. O regime dispensa algumas formalidades regimentais exigidas para a tramitação comum e permite que o projeto seja colocado em votação na próxima sessão deliberativa da Casa.

Os projetos a serem acelerados acabam com a saída temporária de presos, o chamado “saídão”; endurecem penas para quem usa pessoas como “escudo humano”; criam cadastro nacional de pessoas desaparecidas; estabelecem a colocação de algemas em suspeitos por policiais. e determinam regras para a realização de perícia, exame de corpo delito, necropsia e instauração de inquérito em mortes que foram resultado de ação da polícia.

Projetos da “bancada da bala”

O projeto de lei aprovado nesta noite pertence a um grupo maior de propostas sobre segurança que a Câmara dos Deputados pretende votar nos próximos dias. A maioria dos projetos propõe endurecer o cumprimento de pena e a punição a criminosos condenados e tem como apoiadores deputados da chamada “bancada da bala”.

O “pacote” de projetos vem na esteira de lei aprovada no final de outubro, quando o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou o projeto de lei que transforma em crime hediondo o porte e a posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas. O texto havia sido proposto pelo atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), quando este era senador.

O apoio do Planalto às mudanças nas leis de segurança pública já havia sido anunciado em agosto pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen. Pelo menos 20 temas foram estudados para virar alvo de modificações. A iniciativa busca desburocratizar e complementar as ações realizadas desde o Plano Nacional de Segurança, anunciado no início deste ano.

Veja outros pontos que a Câmara pode aprovar:

  • Assassinatos de policiais

Projeto do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) quer proibir que condenados por lesão corporal gravíssima ou lesão corporal que resulte em morte de policiais, militares ou agentes carcerários tenham o direito à progressão do regime de cumprimento de pena. A progressão da pena garante, por exemplo, que após determinado tempo preso o condenado receba a permissão de sair para trabalhar e voltar para dormir no presídio. A proposta pode encontrar resistência no Judiciário, já que em 2006 o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Crime Hediondos que proibia a progressão de regime para esse tipo de crime.

Em conjunto com esse projeto, tramita a proposta de endurecer as regras para progressão de regime de cumprimento de pena para condenados a mais de 8 anos de prisão.

O texto prevê que os presos teriam direito a passar ao regime mais brando somente após cumpridos 2/5 da pena, e não 1/6, como é a regra atual. Por exemplo, um condenado a 30 anos de prisão em regime fechado só poderia passar ao semiaberto após cumprir 12 anos de pena, e não um 5 anos pela regra atual.

  • Celular em presídio

O deputado Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto de lei para obrigar que as operadoras de telefonia celular instalem sistemas para bloquear o sinal de telefonia nas áreas em que estão localizados presídios. O projeto prevê multa diária de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.

  • Fim de saída de presos

Projeto quer extinguir o benefício da saída temporária, que prevê a permissão para que presos possam deixar a cadeia, por até sete dias, para visitar a família, estudar ou realizar atividades que contribuam para seu “retorno ao convício social”. Têm direito à saída temporária os presos considerados de bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto, no qual o condenado pode sair para trabalhar ou fazer cursos durante o dia e retornar à penitenciária à noite.

  • Escudo humano

O uso de pessoas como “escudo humano” em ações criminosas pode passar a ser considerado um crime específico, com pena de 4 a 8 anos de prisão, caso seja aprovado o projeto do deputado João Campos (PRB-GO). A previsão de um crime específico permite que seja aplicada uma pena mais dura aos criminosos que adotarem a prática.

  • Força policial

Dois dos projetos que podem ser analisados pela Câmara preveem regras para a atuação da polícia. Um projeto também de autoria de Fraga fixa diretrizes para o uso de algemas e descreve as situações em que o equipamento poderá ser utilizado. Um segundo projeto, assinado por diferentes deputados, estabelece regras para a realização de perícia, exame de corpo delito, necropsia e instauração de inquérito em mortes que foram resultado de ação da polícia.

Oh, Susi P. ! – Nem a ditadura militar atentou tanto contra a advocacia como a neo magistratura de concursocratas do Brasil 10

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS

CNJ derruba norma de juíza que restringia acesso de advogados a fórum no MA

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a portaria que restringia o acesso de advogados às dependências do Fórum de Timon, no Maranhão. A ação foi proposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a juíza Susi Ponte de Almeida, que editou a norma, publicada em junho deste ano.

A portaria determinou que as pessoas que vão ao fórum para participar de audiências, incluindo os advogados, devem aguardar em um determinado salão, sendo vedada a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.

A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.

Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.

Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.