Faculdade de Direito do Barro Branco – Procurador-geral de Justiça vê a ignorância e oportunismo dos juízes militares 30

MP entrará com ação contra resolução que limita investigação da Polícia Civil em mortes causadas por PMs

Decisão do Tribunal de Justiça Militar permite que PMs apreendam os objetos da cena de crimes cometidos por policiais da corporação.Procurador-geral de Justiça vê inconstitucionalidade.


Por GloboNews, São Paulo

25/08/2017 17h23

MP-SP recorre da resolução que permite que policiais recolham objetos de cena de crime

MP-SP recorre da resolução que permite que policiais recolham objetos de cena de crime

“Os crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis são crimes comuns afetos à Justiça civil comum, e não à Justiça Militar. Então, essa resolução, no nosso entendimento e com todo o respeito, ela fere a reserva legal, porque esse assunto é tratado pelo Código de Processo Penal. É reserva da União fazer essa regulamentação para o país todo. Também fere o princípio da separação de poderes. Então, nos entendemos quem deve ser feita a investigação pelos instrumentos civis comuns”, afirmou em entrevista à GloboNews.

A resolução foi criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo(TJM-SP) e permite que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs. A medida também é criticada por policiais civis.

“Os crimes militares é que devem ser investigados pela Polícia Militar. E a Polícia Civil vai investigar o homicídio doloso contra a vida. O que não pode é misturar as duas coisas, porque a preservação do local, a perícia, ela é toda feita pelo Instituto Médico-Legal, pela Polícia Civil, e a apuração também pelo Ministério Público Estadual”, defendeu o procurador.

Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)

Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)

Um Comentário

  1. A FACULDADE DO BURRO BRANCO, E SEUS PSEUDOS BACHARÉIS EM DIREITO, VAI ENTENDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

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  2. Tudo bem! Tá certo que os excelentessimos senhores Delegados, não estão lá com essa “corda toda”. (Conheci um que tinha medo de sair da Delegacia). Tá certo que em matéria de competência estão a quem do solicitado, etc., etc. Além de se sentirem os deuses do olimpo, é bem verdade, mas, daí a deixar a PM violar local de crime… Isso sim, é um verdadeiro “estupro penal!” por falta de um termo mais mediocremente compatível!

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  3. O QUE EU NÃO CONSIGO ENTENDER É COMO UM JUIZ “DECIDE IMPOR” UM ABSURDO DESSES SABENDO QUE ESTAVA ESCARRANDO NA CONSTITUIÇÃO E NINGUÉM AINDA NÃO TOM OU UMA ATITUDE.

    VÁ ENTENDER NÉ JACA!

    CADÊ VC MEU QUERIDO.

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  4. Como tem gente frustrada aqui. Não foi a decisão do TJM que deu competência ao oficial da PM tomar as providências de polícia judiciária Militar, mas sim, o Código Penal Militar. Ou vocês ingressam com ADIN constatando à Constitucionalidade do Código Penal Militar, ou então aceitem que dói menos.

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  5. jfranck

    Você deve ser muito burro cara.
    Quem vai violar local de crime?
    A PM vai requisitar a perícia do IC. Tá no CPM. A PC não requisita equipe do IC? A PM também.
    Vocês têm que estudar um pouco mais o CPM e o CPPM antes de falar bobagens.

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  6. MP x PM ?😳
    Desculpem, sem querer arregimentar mais loucos, para lastrear a “Teoria da Conspiração”, vou torcer para que não haja, por parte dos coirmãos (MPPM), a pretensão de obter resultado surpreendente, como ocorreu no STF, quando da exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔pretensão
    substantivo feminino
    1.
    direito suposto ou real, reivindicado por um indivíduo, uma nação etc. (freq. us. no pl.).
    2.
    aquilo que se solicita ou se exige; exigência, solicitação.

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  7. PS.
    Vamos ver se alguém sabe quem,
    ESTATISTICAMENTENTE, tem interesse nisso!🤔🤔🤔🤔!!
    Ademais, Porque MP, e Não OAB?😜😜😜
    O RESULTADO ” em cima do muro” da justiça dirá!

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  8. Só acho estranho o MP ao invés da OAB “recorrer da resolução que permite que policiais recolham objetos de cenas de crime.”
    Ora senão vejamos:
    O MP puxou a PM pro seu lado para desmoralizar e tirar autoridade/atribuições da Polícia Civil, isso é claro, consequentemente, o MP pode muito bem recorrer dessa medida de modo a ajudar a PM com o ar de ajudar a PC.

    Olhos abertos Srs. Cardeais!!!!!!

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  9. Porque ainda existe justiça militar em tempos de paz??

    Cppm e cpm nem são ensinados na faculdade de direito e são completamente esquecidos pelos legisladores. Ainda existe crime de pederastia! Absurdo!

    Se os oficiais quiserem ter alguma carreia juridica que prestem concurso pra delegado.

    Podem reclamar a vontade, quem não passa em concurso de delegado é porquê tem preguiça de estudar.

    Essa resolução vai cair porquê é completamente inconstitucional. Uma verdadeira aberração jurídica.

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  10. Tem muita gente criticando o Barro Branco mas não consegue passar na prova. Outra coisa quem já fez concurso para a PCSP sabe muito bem o que tem que fazer para não reprovar na entrevista.

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  11. Fiz faculdade de Direito em faculdade convencional, na Uniban e olha… é uma bagunça, ninguém sabe nada. Alunos só vão pra fazer bagunça. É esse tipo de faculdade de Direito que o a tiragem tanto se gaba? Na moral né? Para o idiota que quer saber pq ainda existe CPM e CPPM, aconselho ler a CF e a CE, lá tem o pq de tudo. Imbecil.

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  12. Entendo que o artigo 82 do CPPM ao dizer que a justiça militar deverá encaminhar o inquérito penal militar ao tribunal do juri está relacionado unicamente ao inquéritos já instaurados. A criação de varas não altera a competência, salvo em razão da matéria. A discussão é que o justiça militar julga em razão da matéria. Quando perdeu tal competência teve que enviar os IPMs para a justiça comum. Então, estava se referindo aos inquéritos que já tinham chegado a justiça militar antes da vedação. Seria incoerente se apurar um crime doloso contra a vida encaminhando os inquéritos à justiça militar e depois esta encaminhar ao tribunal do juri.

    É uma questão de interpretação sistemática. If you not what I mean.

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  13. Infração de natureza não militar

    Art. 10 § 3º do CPPM: Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
    Sem mais os senhores doutores do CPPM.

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  14. Infração de natureza não militar

    Art. 10 § 3º do CPPM: Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
    Sem mais senhores doutores do CPPM.

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  15. Piroca de aço

    Preliminarmente te digo:

    Quem faz o profissional é o ALUNO, a faculdade está lá para ensinar, orientar e graduar.(quem quiser acompanhe)

    Agora, quem faz o caminho mais curto dá nisso, seu caso.

    Estudasse mais e fizesse a São Francisco aí você ia ver o que é uma UNIVERSIDADE DE DIREITO, agora, será que você acompanharia o curso?

    Me desculpe, é minha dúvida.

    Fiz FMU na minha época e te digo, excelente faculdade, agora, minha filha fez São Francisco e por esse motivo te disse sobre lá.

    E quanto a tiragem, larga do nosso saco, por favor. A inveja é foda………

    Ahhh ia me esquecendo, vai lá lamber as botas do Cabo, Sgt e etceteras kkkkkkkkk.

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  16. Piroca de aço

    Nossa, típico linguajar de PM mesmo…..”bravo”……”porta de puteiro” kkkkkkkkkkk

    Soldado, acho que você não me entendeu mesmo, sou INVESTIGADOR DE POLÍCIA, hoje, aposentado, mas me sinto ainda o sendo e não fazedor de “bico”, aliás, nunca fui.

    Minha “ocupação” sempre foi fora da Polícia e hoje toco meus próprios negócios, inclusive em meu escritório de Advocacia “.

    Área Tributária, e Direito Internacional, nem criminal pegamos em meu escritório, ou seja, Criminal só com referência ao Tributário.

    Bons Bravos pra você kkkkkkkkk, ahhhh na porta de farmácia ou mercadinho

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  17. Ahhh ia me esquecendo.

    Sim, ganho acima de dois dígitos,(vide Portal da Transparência) Investpol Cl Especial, aliás, alguns poucos reaizinhos acima de 2 dígitos sim.

    Continua sendo um salario ínfimo, mas, se te deixa feliz, você acertou meu salário.

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  18. Eae Tira veio me formei na FMU (fui mal na USP kkkk) tb.
    Na minha época já estava em declive a facu… Já foi a 4 melhor facu de Direito..
    Hj em dia nem sei mais como está…
    Vc é de q ano? Pegou aula do Desgualdo tb?kkk

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  19. Olá Troll

    Minha turma é de 87, colei grau em 88, na época era muito melhor mesmo.

    Acredito que o Dr. Desgualdo era 5 classe ainda kkkkkkkkkkkkk (brincadeira) é que tô ficando velhinho rsrsrs

    Mais um pouco poderei parar em vaga de Idoso irmãozinho rsrsr.

    Naquela época os professores eram da pesada

    Dr. Marcio Jose de Morais, Juiz Federal e depois presidente do TRF
    Dr. Evanir Ferreira Castilho Procurador de Justiça e depois Juiz do TJM e por ai vai

    O corpo Docente da FMU não era brincadeira não, peguei a época boa.

    Sempre um prazer teclar com você Troll

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  20. Ia me esquecendo Troll

    Dr. José Eduardo Cardoso, uma sumidade em D.Adm, pena que foi pro PT kkkkkkkk

    Se a gente tem uns correzinhos na vida, um deles é por esse motivo, ESTUDO, tenho muitos colegas de Faculdade em todas as esferas.

    Sempre nos encontramos para alguma comemoração, pessoal ainda humilde, irmão(a), e acima de tudo uns mandando muito!

    Muito bom de ver essa minha turma.

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  21. Que prazer saber que viemos do mesmo local de formação!
    Sempre um prazer teclar com vc tb!
    Forte abraço.
    Agora vou fazer umas intrigas aí no blog q eu adoro dar uma risada com a raiva e indignação dos outros! Kkkkk
    Sucesso aí no escritório! É uma pena q essa m de aposentadoria não seja suficiente para realmente descansar e definitivamente pendurar as chuteiras.
    Porém é assim mesmo… Amor à profissão não bota comida na mesa (pelo menos de forma aceitável).
    Tenho q fazer bico em administração p completar renda… É o jeito.
    Pendurei a OAB e fui p o comércio.
    Enquanto consigo fazer os dois tá tranquilo! Só dá para fazer isso sendo operacional. Nunca tentei ser Delta. É mais rentável o comércio. Não encosto em um código, se quer, há mais de dez anos! Algumas áreas até mudaram de nome!lkkk
    Espero que as coisas estejam indo bem para vc tb! Afinal parece q nunca iremos aposentar…
    O trabalho fortalece e dignifica o homem.
    Novamente um forte abraço e muito sucesso nesta nova empreitada! Espero q o seu merecido descanso chegue o quanto antes.

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  22. Prazer é meu Troll

    Legal saber de vc também irmãozinho.

    Trabalhar não me atrapalha não, dá pra dar umas saidinhas com a patroa sim, vamos se ajeitando e passeando um pouco e trabalhando também.

    Vai nessa que se dará bem, trabalhar é bom, fora da Polícia claro! rsrsrsr

    No mais, vá atazanar os outros que me divirto muito com suas colocações.

    Abração e sucesso

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