DEFENDA DELEGADOS DE POLÍCIA – Por que todo “Dr. oficial-advogado” da PM é incapaz de argumentar sem pruridos messiânicos e autoelogios; ainda clamando por racionalidade? 91

APURAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITARES, PRECISA IR ALÉM DE PRECONCEITOS IDEOLÓGICOS E DE LUTA DE EMPODERAMENTO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

ELIAS MILER DA SILVA – Advogado, professor Universitário de direito Constitucional, Penal e Processual Penal, Presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar – DEFENDA PM

O Brasil, para sua consolidação como Estado Democrático de Direito, assistiu a uma luta ideológica entre a chamada “esquerda” e o governo militar, nesse sentido surgiram vários nomes se intitulando defensores de direitos humanos e elegeram, de maneira injusta, a polícia militar como sendo uma criação do governo militar, abandonando a história de luta e sacrifício pela independência do Brasil e a própria consolidação da República, pois militares da Força Pública, hoje Polícia Militar, morreram nas guerras que o Brasil participou, inclusive em Monte Castelo, na Itália, na Revolução Constitucionalista de 1932, e na Coluna Prestes, que deveria ser chamada Coluna Miguel Costa, Major da Força Pública Paulista. E morrem hoje defendendo o cidadão.

Esse discurso ultrapassado gerou a aprovação da lei nº 9299 de 1996, que ao transferir para o Tribunal do Júri o julgamento dos crimes praticados por militares, provou que a justiça militar era célere e condenava mais de 50% dos casos; e os mesmos crimes hoje, julgados pelo Tribunal do Júri, são prescritos ou geram absolvição, esse fato pode ser comprovado pelo artigo do jornalista Gilberto Júnior Bergamim, analisando apenas os processos existentes no 1º Tribunal do Júri da comarca de São Paulo, entre 1996 e 2006.

Essa matéria também foi objeto de questionamento pelos delegados de polícia, que ingressaram com ADI 1494 contra o poder de apurar esses crimes pela polícia militar. No julgamento pelo PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, foi negado o pedido de liminar e reconhecido como constitucional o art. 82,§ 2º do CPPM, sob o fundamento de que cabe a polícia judiciária apurar, ao poder judiciário e ao Ministério Público dizer se houve crime e que tipo de crime. Voto do Ministro Carlos Veloso, que acompanhou a manifestação da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.

Esse conflito recente ocorrido em São Paulo, deve ser atribuído a ignorância jurídica e distorção ideológica de algumas pessoas, pois como professor universitário tenho conhecimento que as Faculdades de Direito no Brasil não têm a cadeira DIREITO MILITAR. Essas pessoas prestam um desserviço à nação brasileira, pois num país em que os criminosos matam mais de 60 mil pessoas por ano, deveriam se empenhar em esclarecer os crimes de homicídio de autoria desconhecida, que segundo dados do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, os Delegados de Policia não esclarecem 8% do total, e desses muitos são esclarecidos pela polícia militar ao encaminhar a delegacia alguém em flagrante.

Correta a Resolução nº 54/2017, que deve ser obedecida à luz da Constituição e da legislação federal, que versa sobre o tema, sem prejuízo da ação do Ministério Público como controlador externo da atividade policial.

Lamentável a posição do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, ao afirmar de maneira criminosa e irresponsável, que “É uma tentativa da PM de ganhar poder e também de ajudar os policiais que cometem crime, pois estudos mostram que as corregedorias de polícia são lenientes com a violência policial. A Justiça Militar é extremamente leniente”, avalia o especialista.

Um dito especialista que afirma, sem dados e sem dizer as fontes, e ataca uma instituição policial (PM), não tem isenção e credenciamento para emitir opinião.

Perguntemos ao Professor Rafael: quem preservou o local do crime, quem apurou e quem fez a perícia no confronto com morte recente da Polícia Federal no porto de Santos, 18/08/17 (Quatro traficantes são mortos em confronto com a PF no Porto de Santos)? E no ocorrido em 4 de maio de 2017, em que um policial civil reagiu a um assalto e matou um bandido no Butantã, na zona Oeste de São Paulo?

Assim, conclamamos a todos que o tema seja discutido sob argumentos racionais, sobre fundamentos científicos e jurídicos, e que o Secretário de Segurança Pública de São Paulo seja fiel aos ditames de um Estado Democrático de Direito e desista de afrontar o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, determinando o cumprimento por parte dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo da Resolução SSP nº 40/15.


Muitas palavras , muitas mentiras…

Urge acabar com o militarismo nas polícias do Brasil!

 

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MP entrará com ação contra resolução que limita investigação da Polícia Civil em mortes causadas por PMs

Decisão do Tribunal de Justiça Militar permite que PMs apreendam os objetos da cena de crimes cometidos por policiais da corporação.Procurador-geral de Justiça vê inconstitucionalidade.


Por GloboNews, São Paulo

25/08/2017 17h23

MP-SP recorre da resolução que permite que policiais recolham objetos de cena de crime

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“Os crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis são crimes comuns afetos à Justiça civil comum, e não à Justiça Militar. Então, essa resolução, no nosso entendimento e com todo o respeito, ela fere a reserva legal, porque esse assunto é tratado pelo Código de Processo Penal. É reserva da União fazer essa regulamentação para o país todo. Também fere o princípio da separação de poderes. Então, nos entendemos quem deve ser feita a investigação pelos instrumentos civis comuns”, afirmou em entrevista à GloboNews.

A resolução foi criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo(TJM-SP) e permite que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs. A medida também é criticada por policiais civis.

“Os crimes militares é que devem ser investigados pela Polícia Militar. E a Polícia Civil vai investigar o homicídio doloso contra a vida. O que não pode é misturar as duas coisas, porque a preservação do local, a perícia, ela é toda feita pelo Instituto Médico-Legal, pela Polícia Civil, e a apuração também pelo Ministério Público Estadual”, defendeu o procurador.

Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)

Destaque de decisão que autoriza PMs a apreenderem objetos da cena de crimes (Foto: Reprodução/TV Globo)