Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Para com isso.
Hoje mesmo essa loucura já cairá.
CurtirCurtir
TODO PM É UM HOMICIDA EM POTENCIAL. O TJM VENHO A RATIFICAR ESSA VERDADE.
CurtirCurtir
o que ocorreu com os delegados de policia estão bravos…….
CurtirCurtir
Feudo de defensores da excrecência denominada polissa militar, que, de militar nada tem, vez que: são pulissas fardados dos estados a quem pertencem
Tá tudo dominado.Né não?
Acorda Brasil
CurtirCurtir
Se nem o governador cumpre o reajuste anual, para que a JPM vai cumprir a lei ?
Queria ver esse mesmo ofício direcionado ao governador informando sobre o descumprimento quase quinquenal da falta de reajuste para as políciais.
CurtirCurtir
Não Manoel Messias….. Os deltas não estão bravos. Somente querem que a CF seja cumprida querido……E será. …O I P da Civil.continuará pode ter certeza… beijinho pro cê rs
CurtirCurtir
o que me surpreende e os delegados virarem delegados e brigarem por eles, agora so falta o palmeiras ser campeao mundial.
CurtirCurtir
Mais uma “perda” dos carreiras jurídicas!!!!!
Kkkkkkkkkkkkkkkk
Mandar ofício para o governador cobrando reajuste anual, nada!!!!
CurtirCurtir
Se um meganha tentar colher uma porra de uma cápsula deflagrada na minha frente, vai tomar porrada!
CurtirCurtir
QUANDO ENTREI NO QUARTEL ME FUDERAM DE TODAS AS FORMAS. SAÍ DE LÁ COM SANGUE NOS OLHOS. QUERIA MATAR. PRA ONDE EU OLHAVA SÓ VIA BANDIDO E O DEDO COÇAVA, COMO COÇAVA. HOJE SOU EVANGÉLICO E DOU GRAÇAS A DEUS QUE A ÚNICA COISA QUE FOI MORTO FOI A MINHA SANIDADE.
CurtirCurtir
Mas qual afinal é a preocupação? Porque, a PC já passa um pano para as “irregularidades” praticadas por PMS…
Oras… se é pra investigar nas coxas, ficar com medinho de ameaça dos bandidos de farda e não puni-los pelos crimes praticados, é melhor que fiquem com eles mesmo tudo, ao menos a PC não amargará a vergonha da omissão.
Nada mais é do que briga por poder… claro que é uma irregularidade… mas, quantas outras irregularidades já não são praticadas diariamente e a PC fecha os olhos…
CurtirCurtir
lembram se das ciretrans ?????
lembram se do detran ????????
lembram se da P. cientifica ?????
sera que agora os IPs ref aos milicos se tornarão LEMBRANÇAS ??
CurtirCurtir
É BOM OS deltas se acostumarem… pois num futuro próximo os RESTOPOLS tambem serão somente lembranças….
irão todos para o MP e p/ TJ……………………
CurtirCurtir
Só eu percebo que faz 20 anos que a PC tenta resolver tudo através de OFÍCIO???
É Sindicato, associação, Conselho….É um tal de enviar ofício….
Porra da um tempo.
Se enfileirar os ofícios enviados ao governo do Psdb desde o Covas dá pra ligar Porto Alegre a Manaus.
Que vergonha!
CurtirCurtir
Se os Pms exercerem seu “lobby”, para alterar o CPP, que é uma lei orgânica, acabando com o sistema inquisitivo, diga-se Inquérito Policial, pronto, nem precisam ficar pleiteando uma EC no art 144 CF, naturalmente a a carreira de delegado será extinta.
Infelizmente.
CurtirCurtir
Tribunal Militar tenta tirar civis da apuração de letalidade policial
Resolução do TJM de São Paulo diz que PMs poderão recolher objetos na cena do crime; Polícia Civil reage e vai ao CNJ
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo baixou resolução prevendo que policiais militares deverão apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes dolosos contra a vida praticado por militares ou pelos próprios PMs. A decisão, na prática, tenta tirar do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, a responsabilidade pela investigação de casos de letalidade policial, que bateram recorde no primeiro semestre deste ano, e está sendo encarada como grande prejuízo às investigações desses crimes. O Sindicato dos Delegados acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão imediata da medida, que gerou grande reação da categoria.
A resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1º, diz que “a autoridade policial militar (…) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326).
Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rafael Alcadipani, a resolução do TJM representa “licença para policiais matarem”. “Isso seria uma destruição completa dos locais de crime a partir de uma interpretação da lei bastante curiosa do Tribunal. A descaracterização do local soa como uma pretensão para gerar impunidade aos policiais militares”, disse. “Isso em um momento em que a letalidade nunca esteve tão alta.”
Pergunta: Será que o subscritor dessa pérola de resolução antes de ser magistrado de carreira era oficial da caserna? Poderíamos checar isso.
CurtirCurtir
Saudades do Figueiredo! disse:
24/08/2017 às 17:26
Se um meganha tentar colher uma porra de uma cápsula deflagrada na minha frente, vai tomar porrada!
COLEGA INFELIZMENTE CREIO QUE QUANDO VC CHEGAR NO LOCAL NEM OS PMS ESTARÃO MAIS LÁ KK
CurtirCurtir
…
Mesmo com todos os problemas, a PC ainda tenta resistir aos atropelamentos do Estado Democrático de Direito.
Quem sabe, um dia, olha para si mesma com os mesmos olhos?
CurtirCurtir
Sempre tem uns leão de teclado…
CurtirCurtir
Uéeee, não estou entendendo os deltas estão “brigando” para ficarem com mais serviço!
Mesmo que tal briga venha revestida de algum fundamento legal, mais trabalho a troco de que?
O correto é perguntar para os escrivães e investigadores e agentes do DHPP se eles se importam em abrir mão deste trabalho ou não.
Penso que a imensa maioria, dos operacionais, vão afirmar que não fazem questão nenhuma de terem estes IPs sob sua responsabilidade.
No melhor vai com Deus.
Vão dizer se a PM quer estas m…que fiquem, quando e onde é possível entregar estas m…..
Já os delegados que assinam esta m….., sem se identificarem que isto fique claro, deveriam brigar para que nos operacionais deixarmos de fazer escolta nas audiências de custódia.
Bem como investigar os motivos pelos quais policiais civis foram obrigados a fazer vigilância patrimonial da prensa e trator no pátio Santo Amaro.
Isto sim é quero ver devidamente esclarecido, bem coma a exposição dos motivos e o embasamento legal para tal vigilância patrimonial privada.
No mais quanto menos serviço muito melhor.
Por trás desta ”indignação” toda com certeza há intere$$es inconfe$$áveis.
Eu como estou no time do quanto pior melhor se os delegados estão a favor eu sou contra, se eles são contra eu sou a favor, simples assim.
CurtirCurtir
Estranho esse melindre por parte dos delegados do Conselho. Há tempos que a Polícia Militar vem vilipendiando as atribuições constitucionais da Polícia Civil e, salvo raras exceções feitas por delegados e delegadas de coragem e que tem peito pra bater de frente, todos os demais, inclusive os Cardeais, ficam sempre quietinhos, ou por medo de perder as benesses ou por não querer “criar polêmica” junto à PM. Pois bem senhores, acordaram tarde. A Polícia Civil, por culpa da omissão daqueles que mais deviam zelar pelo bem da instituição, está descendo ladeira na banguela, à tempos. Eu, no alto dos meus 28 anos de Polícia, creio que não vou estar presente para assistir o fim desta, mas é triste em ver que uma instituição outrora orgulhosa e eficiente, e que eu, graças a Deus, tive o privilégio de ainda atuar, está no fim de sua vida útil. No mais, só posso dizer que ainda há uma tênue e leve esperança, é a de que consigamos expurgar o PSDB e Alckmin do governo do estado, pois, mais um mandato e em 2022 não teremos mais Polícia Civil, ou muito provavelmente, os que ficarem estarão sob as ordens de policiais militares em seus Distritos.
CurtirCurtir
Ou a PC reverte isso ou acabou a PC antes do que imaginávamos.
Sempre acreditei que ela duraria mais uns cinco anos…mas dessa resolução para o Ciclo Completo não demora mais dois anos.
Nos quartéis a ordem hj foi claríssima.
Científica liberou, apreende tudo e PPJM. Se os Delegados ou a tiragem não gostarem…fodam-se eles.
Vão fazer o quê a respeito.
Gritar…deixa gritar….
Brigar…fala sério…PC encarando PM na Rua….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Mais fácil Jesus descer da Cruz.
Essas foram palavras do Coronel, não minhas.
Então que os Delegados se movimentem e derrubem essa porra de resolução.
Um milhão de vezes ser investigado por Delegado do que por Oficiais Superiores da PM.
Quem pensa que eles aliviam não conhecem nada da vida castrense.
CurtirCurtir
Talvez eu devesse levar em consideração as críticas feitas aqui por alguns charlies quando cair no copom apoio à papa charlie, igual a que ocorreu ontem e demais dias!
Saibam que na rua, a única coisa que o ladrão respeita é uma . 40 e uma farda, e às vezes, uma boina e um braçal .
Pelo que vejo aqui, charlie que tem ódio/ critica o nosso trabalho é pq não trabalha em área periférica ou fica enfiado dentro do DP batendo teclado!
Pode ser que algum dia, alguns dos srs terão que “mijar” pro copom pq a favela tá virando pra cima da equipe, ou talvez não, pois tenho que confessar que o serviço cartorário é mais seguro, mais confortável, menos exposição! É difícil trocar essa vida pela realidade das ruas!
CurtirCurtir
Tive um irmão morto, vítima de homicídio comum. Sabe qual foi a solução do relatório da autoridade policial civil?, o Delegado de Polícia?
Remeter ao MP propondo o arquivamento por não ser possível encontrar o autor.
Na moral: o dia que vcs conseguirem resolver e elucidar os homicídios comuns, aí podem vir brigar por alguma coisa. Enquanto a taxa de elucidação for menos que a da Etiópia, menos de 7%, não tem moral pra debater nada.
CurtirCurtir
SÓ TEM MILICO POSTANDO AQUI. QUEREM ACABAR COM A PC COMEÇANDO PELAS MENTES!!!! KKKKK… SABE QUANDO VOCÊS CONSEGUIRÃO A PC PARA VOCÊS? NUNCA!!!! POLÍTICO NÃO É BURRO, MUITO MENOS LOUCO…KKKKK
CurtirCurtir
Aqui no interior, pelo menos na minha cidade é diferente! PM e PC trabalham juntos, sem concorrência, objetivando sempre a prisão dos malas!
CurtirCurtir
NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ACHO QUE TODOS POLICIAIS CIVIS DEVERIA RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SÓ POR TEREM QUE LIDAR COM MIKES. POLICIAIS MILITARES SÃO FONTES DE ENERGIA NEGATIVA, PARECE QUE ELES ATRAI MORTES.
COMO FOI DITO ANTERIORMENTE AQUI, TODO PM É UM HOMICIDA EM POTENCIAL.
CurtirCurtir
Por que a PM está tão preocupada se as ocorrências que resultaram mortes de civis foram devido a confrontos? Ou será que foi fuzilamento de bandidos rendidos ou desarmados? A PM se acha Deus: querem decidir quem vive e quem morre. Se acham mais sábios que Delegados, Promotores e Juízes. Se a PC pudesse fazer investigações clandestinas, pudesse matar e ser julgado pelos colegas, tudo ao arrepio da lei, não haveria crime sem solução. Seria condenação ou vala.
CurtirCurtir
Por que a PM está tão preocupada se as ocorrências que resultaram mortes de civis foram devido a confrontos? Ou será que foi fuzilamento de bandidos rendidos ou desarmados? A PM se acha Deus: querem decidir quem vive e quem morre. Se acham mais sábios que Delegados, Promotores e Juízes. Se a PC pudesse fazer investigações clandestinas, pudesse matar e ser julgado pelos colegas, tudo ao arrepio da lei, não haveria crime sem solução. Seria condenação ou vala.
CurtirCurtir
Por que a PM está tão preocupada se as ocorrências que resultaram mortes de civis foram devido a confrontos? Ou será que foi fuzilamento de bandidos rendidos ou desarmados?
CurtirCurtir
A PM se acha Deus: querem decidir quem vive e quem morre. Se acham mais sábios que Delegados, Promotores e Juízes.
CurtirCurtir
Se a PC pudesse fazer investigações clandestinas, pudesse matar e ser julgado pelos colegas, tudo ao arrepio da lei, não haveria crime sem solução. Seria condenação ou vala. Só que não. Têmos delegados que defendem as leis, o Estado Democrático de Direito.
CurtirCurtir
Se a PC pudesse fazer inv1estigações clandest1inas, pudesse mat1ar e ser julg1ado pelos colegas, tudo ao arre1pio da lei, não haveria crime sem solução. Seria cond1enação ou val1a. Só que não. Têmos delegados que defendem as leis, o Estado Democrático de Direito.
CurtirCurtir
Auxílio alimentícia disse:
24/08/2017 ÀS 18:09
Só eu percebo que faz 20 anos que a PC tenta resolver tudo através de OFÍCIO???
É Sindicato, associação, Conselho….É um tal de enviar ofício….
Porra da um tempo.
Se enfileirar os ofícios enviados ao governo do Psdb desde o Covas dá pra ligar Porto Alegre a Manaus.
Que vergonha!
É isso mesmo colega, nossos dirigentes e administradores da PC, alguns filhos de desembargadores, juízes, militares,
maçons, etc……………………….só sabem vomitar suas influências superiores, sobre os operacionais…………..para brigarem por
algo “de fato” para a Polícia, são “um zero à esquerda”…..
CurtirCurtir
Auxílio alimentícia disse:
24/08/2017 ÀS 18:09
Só eu percebo que faz 20 anos que a PC tenta resolver tudo através de OFÍCIO???
É Sindicato, associação, Conselho….É um tal de enviar ofício….
Porra da um tempo.
Se enfileirar os ofícios enviados ao governo do Psdb desde o Covas dá pra ligar Porto Alegre a Manaus.
Que vergonha!
É isso mesmo colega……………..os dirigentes e administradores da PC, muitos, filhos de juízes, desembargadores, militares, maçons, etc; …………….vivem exercitando suas imaginárias influências sobre os operacionais………..quando é para resolver ou conquistar algo de concreto para a PC, ,,,,,,,,, são “um zero à esquerda”.
CurtirCurtir
Tiburcio (24/08/2017 ÀS 19:52) – Bilão, camisa 10, faz o seguinte: Pegue várias folhas em branco e colha assinatura dos pms que você conhece, como um “manifesto” e escrevam que não apoiarão nenhum policial civil, iniciem uma guerra, mas nunca se esqueçam que quem vai aplaudir é o crime.
Ingenuidade sua achar que bandido respeita mais vocês, bandido não quer nem saber, se for policial está condenado a morte, vide o capitão da rota, quando os malas entraram na casa dele e deram dez tiros e tantos outros casos.
Sair matando julgando pela aparência, lembre do caso do dentista negro que mataram, plantaram uma testemunha que quando soube que era um dentista e FILHO DE UM PM, se arrependeu e contou a verdade.
Qualquer cidadão liga o 190, porque é o que o Estado fornece, cumprindo carta maior no tocante a segurança pública, assim como liga no 156 quando o assunto é transporte público. Isso não é mérito nenhum, tanto é que tem uns “copom” terceirazado já.
Jamiro 24/08/2017 ÀS 19:45, quando você ver uma viatura da polícia civil, qualquer uma, vá até os policiais e parte pra cima irmão, tenta a sorte, nunca passe vontade, aproveite uma ocorrência e inicie uma briga.
Nunca se esqueçam que nosso inimigo é outro, é só ver os vídeos de roubo, onde os malas sempre revistam as vítimas.
CurtirCurtir
Somando a isso, o novo comandante da rota soltou uma pérola própria de um PM: “a abordagem a eventuais suspeitos em bairros nobres tem que ser diferente da abordagem em bairros periféricos”.
CurtirCurtir
Oficiais subalternos e praças estão cabreiros pois os oficiais superiores e os togados, botam pra ferrar.
Se a pm vai atropelar lixos, parabens e obrigado.
CurtirCurtir
meu comentário???
CurtirCurtir
Auxílio alimentícia disse:
24/08/2017 ÀS 18:09
Só eu percebo que faz 20 anos que a PC tenta resolver tudo através de OFÍCIO???
É Sindicato, associação, Conselho….É um tal de enviar ofício….
Porra da um tempo.
Se enfileirar os ofícios enviados ao governo do Psdb desde o Covas dá pra ligar Porto Alegre a Manaus.
Que vergonha!
É isso mesmo colega……………..os dirigentes e administradores da PC, muitos, filhos de juízes, desembargadores, militares, maçons, etc; …………….vivem exercitando suas imaginárias influências sobre os operacionais………..quando é para resolver ou conquistar algo de concreto para a PC, ,,,,,,,,, são “um zero à esquerda”.
CurtirCurtir
Um dos casos mais emblemáticos de tragédia causada por preconceito racial, aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2004. Policiais militares da Força Tática do 5 Batalhão mataram a tiros o dentista negro Flávio Ferreira Sant´Anna, de 28 anos.
Depois que a testemunha viu a M. em que se meteu, se arrependeu e contou a verdade e depoissss descobriu-se que o morto era filho de um PM, quem esteve no local viu que eles limparam tudo, somando ao comentário do comandante da rota, a conclusão é que essas práticas não são nenhuma novidade, só que nos jardins também matam policiais.
CurtirCurtir
Tiburcio disse:
(24/08/2017 ÀS 19:52 )- Tibúrcio Bilão!!! cuidado com a falsa sensação de segurança, se não me engano todos os casos de pms mortos, eles estavam com tal .40, ladrão não respeita ninguém, lembra do caso em entraram na casa de um capitão da rota durante uma confraternização familiar e deram dez tiros no capitão??
Outra, faça um manifesto solicitando ao copom nem atender “us charli”, o risco e o perigo são inerentes a profissão.
Jamiro, segundo escrito seu, foram palavras do cel., quando virem uma vtr da civil, qualquer uma, vá lá e comece a ofender os policiais, mas não vão em bando não.
Me desculpem, quem ganha com essas briguinhas de ego, é somente o crime.
Somos números, é só pesquisar com familiares de policiais mortos se tem alguma ajuda dos nossos mandatários.
Outra coisa, as pessoas só ligam 190, porque pelas atribuições do Estado quanto a segurança pública, é o que oferece, então não é mérito nenhum, assim como liga no 156 quando se trata de assuntos de transporte público.
Mas até o 190 está sendo terceirizado.
CurtirCurtir
meus comentários foram abduzidos …….
CurtirCurtir
Auxílio alimentícia disse:
24/08/2017 ÀS 18:09
Só eu percebo que faz 20 anos que a PC tenta resolver tudo através de OFÍCIO???
É Sindicato, associação, Conselho….É um tal de enviar ofício….
Porra da um tempo.
Se enfileirar os ofícios enviados ao governo do Psdb desde o Covas dá pra ligar Porto Alegre a Manaus.
Que vergonha!
É isso mesmo colega…………………muitos de nossos dirigentes e administradores, filhos de juízes, desembargadores, militares, maçons, etc………….vivem derramando influência sobre os operacionais………………mas quando tem que resolver ou conquistar algo de fato para a PC………..ai são um zero à esquerda…….só no ofício mesmo.
CurtirCurtir
Nós machos da PM que temos colhões pra mandarmos bandidos negros e pobres pro capeta, não temos a mesma macheza pra colocarmos um fim nesses políticos lixos brancos que depenaram o país, deixando como legado a miséria à população. Fomos muito bem adestrados.
CurtirCurtir
CPP agora é lei orgânica seo Justiça? Kkkkk
CurtirCurtir
Joel
Para os formados pela University Police Military de SP, ou seja, Curso Superior na Escola Maior PM para Soldados, Escola de Alto Grau de Comando e Pós Graduação “Sargentual” rsrsrsrsr com ênfase em ser superior à magistratura, MP ou Delegados de Polícia, O CPP ser lei orgânica (em minúsculo mesmo) é uma das pérolas deles, e é isso mesmo que eles aprendem lá.
E vai discutir com eles……..
CurtirCurtir
ESSA PORRA DE pm ENTROU EM EVIDÊNCIA NOVAMENTE ESSA SEMANA É?
COMO PODE EM CARA DECLARAR QUE A LINGUAGEM É DIFERENTE EM UMA ABORDAGEM DEPENDENDO DA REGIÃO?
QUEM FOI QUE ENSINOU ESSE INDIVÍDUO DE QUE UMA PESSOA AO SER ABORDADA PELA pm E ESTANDO COM OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS EM MÃOS É OBRIGADA A RESPONDER UM INTERROGATÓRIO DE UM COXINHA?
ENTÃO A QUE LINGUAGEM ISSO AÍ SE REFERE?
QDO A OUTROS POLÊMICA EM FAZER O LOCAL DE UM CRIME, ESSA pm DEVERIA CONTINUAR INVESTIGANDO OS SEUS CAPELÕES, OS FAMOSOS DESVIOS DE DINHEIRO DA SEDE DO comando geral, OS FURTOS QUE OCORREM NO batalhões COMO POR EXEMPLO AS ARMAS DA rota…
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/08/24/abordagem-da-rota-e-padrao-so-muda-a-linguagem-diz-comandante-apos-polemica.htm
CurtirCurtir
Bom, depois de ler as pérolas exaradas pelo novo pm chefe da rota fico tranquilo, a PC nunca vai acabar!
É só ver o nivel intelectual dos comentários. Com todo respeito, tem que desmilitarizar tudo!!!
Esses caras sofrem lavagem cerebral. Grande porcaria essas operações enxuga-gelo e segura cadeira. O cara só quer aparecer…
Quero ver prender politico, mega empresario e traficante grande, o resto não serve pra nada.
CurtirCurtir
Esses PMs que postam aqui e rezam pelo fim da PC ainda não entenderam que o setor investigativo da polícia, no mundo todo, é o setor de maior graduação dentro da corporação. Logo, se porventura, a PM assumir a PC, os Delegados serão promovidos a majores e coronéis, os investigadores e escrivães a tenentes e todos abaixo terão que lamber as nossas botas. Além do mais, de Major pra cima deverão ter título de Doutor. O contrário também é verdadeiro, se a PC assumir a PM, todos ficarão sob a responsabilidade de delegados. A diferença é que não precisarão lamber nenhuma bota. Só os mocassins dos Delegados, se assim o desejarem.
CurtirCurtir
Por isso que as ” polícias” tem que se fuder mesmo!! Enquanto outras carteiras tem salários/vantagens exorbitantes, nós estamos brigando com nós mesmos, pra vêr quem recolhem estojos em locais de crimes. O governo agradece.
CurtirCurtir
Sério q vcs estão preocupados com isso?
A PM quer abraçar deixa elas… Menos serviço!
Eu não tenho problema algum com a PM muito pelo contrário.
PM já me ajudou e eu já ajudei PM.
O q o tal de Tiburcio escreveu bem a realidade.
Eu só vejo um problema nesta de ficar arredondando tudo toda hora…
Quando um PM ou PC matar “por acidente ou sem querer” alguém da sua família! Aí vamos experimentar do próprio veneno.
Já tive alguns problemas com PM e sempre foi com o PM querendo dar lição de moral ou querendo ser “algo” mais”. Neste aspecto têm imbecís em ambas Instituições!
Quer tomar o IP? Que leve essa porra!
Polícia tem que se ajudar e acabou (desde que não prejudique o outro policial).
Quem trabalha em buraco (tipo eu e muitos outros) sabe muito bem q a PM é uma mão na roda em questão d apoio.
Tenta pedir apoio para a chefia e colegas…. Na chefia vc chama os caras estão “empenhados” em alguma mão de obra ou tomando um J. Vc chama GARRA/GOE/GER/SAT/Equipe de paraquedismo e etc os caras até chegam … Depois de uns 40M ou mais!
A probabilidade de um grupo destes estar perto de vcs é mínima…
Minha opinião. Há quem odeia a PM… Eu acredito que devemos saber separar as condutas e nos ajudar.
CurtirCurtir
Se essa norma vingar mesmo só irá corroborar o que os PMS fazem em local de suposta troca de tiros. Quem não se lembra quando da Chacina de Osasco as notícias de que policiais militares recolhiam na cara duras as cápsulas deixadas nos locais?
CurtirCurtir
Some-se a isso as declarações do coxa comandante da ROTA de que a abordagem deles é distinta em regiões pobres e ricas da cidade. Basta observar naqueles programas lixos em que os coxinhas são os protagonistas,quando eles abordam uns pés sujos na periferia eles ficam inquirindo os coitados para saber onde vão. O que interessa saber?
CurtirCurtir
Esse papinho de “cidadão de bem” e de “lei e ordem” mostra o nivel intelectual do sujeito.
A pc reclama dos delegados (normal reclamar de chefe), agora imagino o que os pms não devem reclamar desses oficiais kkkk
Qualquer pessoa minimamente instruida já percebeu que combate ao tráfico de drogas não adianta nada e que essa guerra só enriquece politicos e empresários.
Além disso, essa operação feita pra se autopromover foi patética e com resultados pífios.
CurtirCurtir
http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/08/1912888-tribunal-diz-que-pm-pode-mexer-em-cena-de-crimes-praticados-por-colega.shtml
CurtirCurtir
Antigamente o flit era um lugar de críticas e denúncias, tinha credibilidade. Depois que passou a ser frequentado pela soldadesca, por gansos, bate paus e estafetas ficou igualzinho à Pm: horrível.
CurtirCurtir
conheci um investigador de nome Jamiro,, falecido, vaidoso , mas acima de tudo amava a Policia Civil, mas , esse Jamiro que posta aqui, é um bosta, deve mamar sempre um pm nas horas de folga . Lave as mãos, a mente antes de postar com o nome JAMIRO, aliás, mude de nome .
CurtirCurtir
Verdade seja dita.
De certo modo a Polícia Civil, por intermédio de alguns delegados adeptos à “lei do menor esforço”, tem acentuada culpa nessa ousadia agora manifestada pelo TJM.
Explico.
Todps nós sabemos – até mesmo os “flanelinhas” que nos extorquem nas mais diversas vias públicas de SP – que a competência para o processo e julgamento dos crimes de homicídios dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, é da Justiça Comum e, consequentemente, a apuração primeira é atribuição da Polícia Judiciária Civil.
Não obstante, casos existem, de há muito, em que a autoridade policial instaura o respectivo inquérito policial e, ao mesmo tempo, a PM sai a campo fazendo sua própria apuração, mediante a instauração de inquérito policial militar.
E até então, as duas Polícias “correndo juntas”, ninguém reclamava de nada, principalmente aqueles poucos ou muitos “maos quebradas” da Polícia Civil, que, após a instauração de seu IP, simplesmente faz juntar cópia integral do IPM e, mais uma ou outra diligência tola, relatava e pronto.
Querem um exemplo disso? Lembram daquele caso do então sgto. que participou de uma diligência em que morreu um suposto de explodir caixas eletrônicos, e depois, mercê de sua fé professada, o sgto teria relatado à Corregedoria detalhes importantes do acontecido?
Pois bem!
Nesse caso – como em tantos outros – a Polícia Civil recebeu de braços abertos o IPM da PM e praticamente nada fez, remetendo em seguida o IP para a Justiça Comum (onde, aliás, em decisão corretíssima, o sagto foi absolvido.
Então, a PC agora está colhendo os frutos da desídia de alguns de seus membros.
Parabéns, portanto, ao Conselho da PC, que, de modo devido, se insurge contra esse absurdo do TJM. No entanto, não pode se esquecer de fiscalizar seus próprios integrantes, para que, cansados, não deixem, na prática, continuar prevalecendo essa situação.
CurtirCurtir
Código de Processo Penal
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL deverá:
(…)
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
(…)
Não vi nada escrito “autoridade policial militar”
…
Lei 12.830/2013
Art. 2º (…)
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de AUTORIDADE POLICIAL, cabe a condução da investigação criminal por meio do inquérito policial (…)
Constituição Federal
Art. 144 (…)
§ 4º – Às polícias civis, dirigidas por DELEGADOS DE POLÍCIA de carreira (…)
…
Agora só interpretar.
…
Já li algumas vezes as principais normas no ordenamento jurídico vigente e nunca encontrei referência em nenhuma lei ao SD PM; ao CB PM; ao SGT PM; ao SUB TEN PM; ao TEN PM; ao CAP PM; ao MAJ PM; ao TEN CEL PM, nem ao CEL PM.
…
É questão lógica, nós não queremos apurar crimes militares, porque não é nossa atribuição, não nos interessa se dois PMs do sexo masculino praticam ato sexual dentro do quartel (crime de pederastia), verbis:
…
Código Penal Militar
Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
…
Ocorre, que a maioria dos crimes em que há morte de civis por policiais militares em serviço, tem um crime antecedente, geralmente um roubo, então seria nossa atribuição investigar o roubo até o momento em que houve a morte do civil, dali pra frente a milícia assumiria a investigação, apreendendo os objetos, sem nem levar em conta que a Constituição já definiu e o STF também que a autoridade que tem atribuição para investigar é a autoridade civil, o procedimento que a milícia quer inventar é um verdadeiro frankenstein.
…
Aguardemos cenas dos próximos capítulos.
…
P.S., a família do Amarildo e da família dos mortos da periferia de Osasco e Barueri aguardam confiantes a investigação da milícia.
…
Abraços
CurtirCurtir
A autoridade policial é uma só, o Exmo. Dr. Delegado de Polícia, que passou no concurso mais dificil da área da segurança pública.
Podem chorar a vontade.
A PM, apesar de toda sua importância, é força auxiliar e reserva do exército e responsável pelo patrulhamento das ruas.
Que cada um exerça as funções para as quais prestou concurso.
Paz.
CurtirCurtir
Só reclama de ser comandado por um delegado que não sabe o que é a MERDA de um Coronel.
Quantas vezes já vi tira de todas as carreiras mandando o delegado tomar no cu e não dando nada.
Na PM, só isso já é cadeia.
Agora parei quando li ( investigador virar tenente)…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…..tomar ar….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa foi demais!
CurtirCurtir
Jamiro
investigador virar tenente quanta besteira, È tenente virar investigador.
CurtirCurtir
Jamiro eu preferia ser o cara que dirige para os juizes ou segurança da justica federal, posto, medalha nao enche a barriga…
CurtirCurtir
este coronel chefão do TJM nunca poderia tomar uma decisão desta sem ter motivos ….
eu ouvi dizer que a camara dos deputados federais tem um projeto neste assunto , e que esta prestes a ser votado….
alegam que o TJM esta com pouco s serviço……………….
deve ter muita gente la para poucas broncas…………………….
CurtirCurtir
Para o CPOR, 2o tenente do exército, o requisito mínimo é estar cursando ensino de nível superior. Todo cargo que exige nível superior sempre terá a patente de oficial Jamiro. Isso é regra. Tanto no serviço público, quanto no privado. Por isso o próprio nome já diz: nível superior. Recolha-se à sua insignificância.
CurtirCurtir
Certamente um oficial da PM que estudou somente 3 anos, ou um cabo que estudou 1 ano, todos com 2o grau,
CurtirCurtir
Certam1ente um o1ficial da P1M que estu1dou som1ente 3 an1os, ou um ca1bo que estu1dou 1 an1o, tod1os c1om 2o1 gr1au,
CurtirCurtir
não terão maior capacidade intelectual e discernimento do que aqueles que passaram por vestibular concorrido para o ingresso acadêmico, estudos de 5 anos, muitos com títulos de mestres e doutores que somam mais 2 a 4 anos, mais anos de preparação para os concursos da Polícia Civíl, nível superior, sendo cada fase, altamente concorrida, com pessoas extremamente gabaritadas.
CurtirCurtir
Logo, essa pérola do comandante da Rota claramente demonstra a capacidade intelectual e de discernimento de um PM, que não pensa antes de falar, de agir, e pior, deve achar que está certo. Que a sociedade é divida em castas.
CurtirCurtir
CPP é uma lei orgânica? Imagine se fosse inorgânica….. kkkkk
CurtirCurtir
Criticar o comentário do comandante da Rota é fácil, afinal poucos aqui fazem patrulhamento na periferia! Estou dizendo dos extremos sul e leste, brasilandia, jd peri, etc . Quem acha que o serviço policial é homogêneo na capital, não sabe nada de policiamento, afinal o próprio crime comporta-se de maneira distinta na sua base territorial! O ostensivo na área do 37 é totalmente diferente do 39 e ambas são periféricas de convulsão social .
O comandante cometeu o erro de soltar isso à imprensa, pois as pessoas gostam de ser enganadas, preferem ficar ouvindo mentiras para passar a impressão que o Brasil é um país moderno, com democracia plena, e essa baboseira toda!
Existe e é necessária essa diferença no patrulhamento! Inclusive, as próprias ocorrências de cada área são diferentes, obrigando o policial a se adaptar às carências do seu subsetor .
Eu leio alguns comentários aqui e quero crer que a minoria aqui é realmente policial . Quem é de verdade sabe como é, sabe como é a pegada da rua .
Afinal, se for pra aplicar a lei, haja pátio para apreensão de carros e motos, haja talão estadual e municipal, efetivo para diligenciar entorpecentes dos usuários, maquininha, etc . Efetivo e disposição a gente tem para lotar esses Dps e fazer cumprir a lei!
CurtirCurtir
BANDO DE BABACAS, PERDENDO TEMPO COM ISSO!!!! PARECE ATÉ QUE A PM TEVE REAJUSTE DE SALARIO E A CIVIL NÃO!!!! NÃO SE ESQUEÇAM…. FALTAM 96 DIAS PARA ENTRARMOS NO 5° ANO SEM REPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL!!!! O RESTO É SÓ O RESTO….. SE VC É CHARLIE E GANHA BRUTO R$ 4.000,00 ERA PRA VC ESTAR ESTAR GANHANDO 6.500,00, NO MINIMO, APENAS CONTANDO A INFLAÇÃO………. SÓ PENSEM NISSO POR FAVOR!
CurtirCurtir
Pelo Amor de Deus deixem à Polícia Militar fazer tudo que desejam. Deixem tudo com os PM’S. Não estou nem ai. Tem um monte de Delegado e Investigadores reclamando e tal. Sendo certo que tudo recai nas costas de nós Escrivães. Quero que tudo passe para PM. kkkkkk “morrendo de ri”
CurtirCurtir
Joel disse:
24/08/2017 ÀS 23:28
CPP agora é lei orgânica seo Justiça? Kkkkk:
Desculpe, foi o corretor, assim como o ” seo “, digo é uma lei ordinária.
CurtirCurtir
Ué, a PM não queria guerra? Aí está a guerra que vocês tanto desejavam. A bandidagem se organizou, formou uma organização criminosa, e agora estão caçando vocês. Morre um deles, matam um de vocês. Apagam bandido rendido e acham que a favela vai receber vocês com flores? Ou vocês aceitam o nosso sistema judiciário e o regime democrático de direito, ou vai ser essa carnificina. E acostumem-se a levar tiro de fuzil, snipers, granadas. Vocês sabem que essa guerra está perdida. Os malas possuem mais gente pra morrer nessa guerra do que vocês. Parem de fazer justiça com as próprias mãos. Vocês estão fazendo o trabalho sujo dos governos, porém nunca ouvirão um muito obrigado e correm o risco de serem presos. Pior, assassinados. Vamos abarrotar os presídios de presos, lotar o judiciário de processos, aí o governo vai se mexer e resolver a situação.
CurtirCurtir
…
Jamiro (25/08/2017 às 11:00)
Só reclama de ser comandado por um delegado que não sabe o que é a MERDA de um Coronel.
Quantas vezes já vi tira de todas as carreiras mandando o delegado tomar no cu e não dando nada.
Na PM, só isso já é cadeia.
Agora parei quando li ( investigador virar tenente)…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…..tomar ar….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa foi demais!
Jamiro, então você deve ser mais inteligente e instruído que seus superiores e os deve corrigir, porque até agora o que falam é que o projeto da PM assumiria escrivão e investigador como oficiais.
Ninguém normal, em seu juízo perfeito, com curso superior, vai prestar concurso para praça.
Sinceramente, acho bem difícil acontecer da PM incorporar a PC, por vários motivos como a maior complexidade do trabalho da PC, o MP querer o inquérito policial, a questão orçamentária, pois um PC na PM ganharia um salário muito maior, e tantos outros motivos, mas o principal obstáculo é muitos políticos não gostam de policiais repressivos e têm medo de que espírito inquisidor tome uma Instituição do tamanho da PM.
Mas, se acontecesse, segundo a proposta, pelo que eu soube, só de falatório mesmo, um escrivão faria um curso de adaptação e já seria capitão em poucos meses. Curso, aliás, concomitante às atividades na delegacia.
Aliás, se alguém souber sobre o tal projeto e puder divulgar sem causar problemas a si ou às Instituições, seria interessante tornar isso público.
CurtirCurtir
Jamiro…..nós civis nunca usaremos botinas rs nem fardas kkkk
CurtirCurtir
No fim de semana, o típico paulistano tão provinciano e conservador quanto imbecil, ou seja o leitor crédulo da Veja e da Vejinha, vai ler sobre o sucateamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
CurtirCurtir
em termos financeiros o prazo para a unificação das policias acabou, a partir de agora e reduzir o efetivo da pm e transferir o policiamento ostensivo para as prefeituras, como foi feito com educação e saude. Deixa a pm para ser protocolar e acabou…
CurtirCurtir
BLÁ…..BLA…
DETRAN , MANDADO DE BUSCA, IC agora isto ai……BLA….BLA…..quatro anos sem ao menos perdas da inflação… enquanto isto no Reino em Brasília …..
CurtirCurtir
Ciclo completo e desmilitarização da PM: PEC 430/2009.
Federalização das polícias, criação da Polícia Militar da União e incorpora as Polícias Civis à Polícia Federal: PEC 06/2017.
Ciclo completo, desmilitarização da polícia, fima da justiça militar e criação de fundo para a segurança pública: PEC 131/2015
Todos estabelecem irredutibilidade de vencimentos e a hierarquia entre os cargos e vencimentos das atuais polícias civis e militares.
CurtirCurtir
ah … isso é para a nata discutir e não os meros mortais que não tem poder de decidir nada, volto a dizer, nada ! Vão fazer seus corres e etc… estuda e pula dessa canoa que ta cheio de remendos.
CurtirCurtir
foda-se essa merda toda. a população tem o sofrimento que merece. só estão legalizando o que sempre aconteceu.
CurtirCurtir
Caro Juiz Tovani, os guardadores de carros das crônicas de Nelson Rodrigues eram mais humildes e nada extorquiam de seus clientes motorizados. Tempos bons aquele, não? Hoje, passados tantos anos, ao invés de clientes, somos vítimas deles, que oferecem seus seus serviços com promessa tácita que o não pagamento – antecipado – restará ao cliente acuado, o carro riscado. Já não é possível colocá-los em nossa crônicas…
CurtirCurtir
Ah não, peraí, eu não vou trabalhar com coxinha,estudei demais pra entra e na gloriosa, não acertei 50%+1 como esse bando de cabeça quadrada de farda não, minha nota foi 87,5 num concurso q tinha 115 mil inscritos, mereço respeito por esses tais aí,infelizmente temos q tolerar esses aí levando ponta de baseado pra registrar na delegacia. Nós último 10 anos não conheço um,sequer um policial civil inscrito no concurso da PM agora coxinha tentando entrar pra gloriosa tem aos montes mas aki é só os melhores quem entram, só a nata,os 0,5% melhores do concurso,bem diferente dos cabeça quadrada de farda,se querem limpar a m….da que fazem na rua ótimo,um trabalho a menos para nós,me causa estranheza delegado brigando por trabalho???? Que venha logo o ciclo perfeito pq já não aguento mais “os coisas” enchendo a porra do saco na delegacia noite toda.
CurtirCurtir
A PC ainda não acabou porque ainda há uma MINORIA que trabalha e é honesta.
CurtirCurtir
Com relação a comentários sobre uma eventual incorporação da PC pela Pm : como é do conhecimento de todos, tal modificação dependeria de PEC. Ora !! olhem para o país !! será que o congresso nacional iria se mobilizar para aprovar uma PEC neste sentido ?? !!
Com relação a decisão do TJM, apenas questão de tempo. Pergunto ; pode um IP ser remetido para a justiça militar ? não. o Acesso a justiça militar se dá através de IPM. Logo, o acesso a justiça comum se dá através de IP.
São vias d acesso diferentes para justiças diferentes.
O MP está entrando com ADIN contra a decisão do TJM.
CurtirCurtir
1- ontem eu ouvi na mídia que existe um projeto ref a este assunto la no congresso , que antecipadamente foi validado e aprovado pelo coroné…..
2- me disseram que logo entrara em pauta
3- só que o coroné tem que esperar ser aprovado o projeto no congresso né ???????????????????????
CurtirCurtir
não é um coroné que vai mudar a lei…..ele não é deputado……
sera que ele não sabe interpretar a CF ????????????
CurtirCurtir
embora eu seja Tira, tenho que reconhecer que na hora do “vamo vê” devemos ligar 190.
Experimente ligar para GOE ou para teu chefe….SE chegar, só 1 hora depois.
Tem que unir logo isso. Sendo carreira única, a briga salarial e condições de trabalho será pela carreira (todos) e não pelo seu umbigo.
CurtirCurtir
ISSO É QUE É EMPENHO … HEINNNNNNNN
agora , de uma coisa a gente ( restopols ) não pode ficar indiferente:
se os DELTAS . se empenhassem 5 %, do que estão empenhados em barrar a iniciativa do coronezão, em
prol dos RESTOPOLS, com toda a certeza ficaríamos muito agradecidos …
1- deixar os RESTOPOLS abandonados , pode ????????????
2- perder a presidencia dos IPs militares não pode ???????????
******* pelo jeito estes IPs são mais importantes que os RESTOPOLS….pelo menos é o que eles PENSAM ..
CurtirCurtir
tem que ser muito ingenuo , ao pensar que o XUXU não sabe de nada disso…..
quando sabemos que o xuxu controla todos os poderes do estado de SP….. inclusive este TJ do coronezão….
JAMAIS ISSO ACONTECERIA sem a autorização do XUXU…
e por isso que temos que repetir….
AQUI QUEM MANDA É O IMPERADOR XUXU……. o resto pensa que manda…..
CurtirCurtir
Agora é investigador querendo virar capitão….é de cagar…kkkkkk
Faz uma faculdade de bosta de três anos….um curso de 6 meses de onde saem sem sequer saber atirar e querem virar Capitão…kkkk
Esse nível superior que vcs esbravejam quase toda tropa da PM já tem. Mais de 80% do último concurso de 2090 homens entrou com nível superior.
Se uma atrocidade dessas de incorporar a PC acontecesse….quanto muito fariam curso de adaptação para ser Sargentos.
Oficial bando de borra botas….tem que passar pela Academia do Barro Branco.
CurtirCurtir
Quanto ao CMT do BTA … só falou a verdade.
O padrão de abordagem é sempre o mesmo. A verbalização, por ÓBVIO é diferente dependendo do local. Todos os policiais de RUA sabem disso. Já os leões de teclado que tem medo de andar armado nas folgas….esse lá sequer são policiais…. São cartorários, É, como tais….entebdem de cartório não de policiamento.
Fora que, me mostre 10 policiais civis que sabem abordar….dificil … até podem existir mas vai ter que procurar bem….
CurtirCurtir
Ah….enquanto não revoga…hj na região do CPI7 duas resistências e tudo feito pelo PPJM conforme determinação do TJM….
Delegado plantonista do ” plantão” norte não gostou muito….mas também não fez nada a respeito.
Pensando bem….ia fazer quê né…
CurtirCurtir
Eu imagino que a gloriosa e o seu stjm estejam morrendo de medo desse manifesto, ainda mais quando vem de uma classe, delegados de polícia, que só sabem exercer poder sobre as demais carreiras policiais, enquanto do MP, da magistratura e da própria PM são feitos de capacho.
CurtirCurtir
MP-SP entra com ação contra resolução que limita investigação da Polícia Civil em mortes causadas por PMs http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mp-sp-entra-com-acao-contra-resolucao-que-limita-investigacao-da-policia-civil-em-mortes-causadas-por-pms.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar
CurtirCurtir
PM Jamiro, entendo que você manifesta debilidade intelectual, porém explico: se você, detentor de nível superior, por algum motivo limitante, resolve prestar concurso para nível fundamental, como faxineiro ou lixeiro ou pedreiro, opção sua. Refiro-me a cargos públicos que exigem nível superior. Se 80% dos soldados ingressaram em cargo de nível médio, no serviço público, continuarão sendo soldados, inpendente se possuirem diploma. Obviamente se a lei exigir posteriormente nível superior para soldados, aí é outra história. Os escrivães e investigadores serão seus oficiais e vocês continuarão soldados.
CurtirCurtir
Nossa, brigando por trabalho, e o reajuste ninguém fala, que legal, Parabéns a todos, continuem as discussões, PM. Civil, à caminho da falência, Parabéns Geraldo Alckmin e parabéns a todos pela eficaz discussão.
CurtirCurtir
Justiça e Jamiro. O “seo” que eu usei é o tratamento que rotineiramente dispenso a vcs pms… sim os chamo ,como todo respeito , de “seo” soldado, cabo, sargento tenente, major etc
CurtirCurtir
Joel:
“seo”… não entendi?!
Desculpe o lapso…mas não entendi mesmo…como assim?
Que negócio é esse de “seo”… pode me zoar se for código ou algo do gênero pois não entendi nada mesmo.
Kkk
CurtirCurtir
REPORTAGEM DE CAPA DA VEJA SP: “POLÍCIA PEDE SOCORRO” – https://vejasp.abril.com.br/edicoes/2545/
Reportagem Completa sobre o Sucateamento da PC: https://vejasp.abril.com.br/cidades/policia-civil-crise-queda-orcamento/
CurtirCurtir
JOEL
Desenha aí pro JAMIRO.
“seo” é de SEU GUARDA, entendeu agora Jamiro Kkk
CurtirCurtir
Jamiro disse:
25/08/2017 ÀS 18:53
“Agora é investigador querendo virar capitão….é de cagar…kkkkkk
Faz uma faculdade de bosta de três anos….um curso de 6 meses de onde saem sem sequer saber atirar e querem virar Capitão…kkkk
Esse nível superior que vcs esbravejam quase toda tropa da PM já tem. Mais de 80% do último concurso de 2090 homens entrou com nível superior.
Se uma atrocidade dessas de incorporar a PC acontecesse….quanto muito fariam curso de adaptação para ser Sargentos.
Oficial bando de borra botas….tem que passar pela Academia do Barro Branco.”
Na verdade o nível superior exigido para carreira de Investigador e Escrivão, é com bacharelado, ou seja, não é aquele curso técnico de 2º grau reconhecido apenas pela PM fornecido pela escola de sargentos.
Só lembrando que é o requisito de ingresso na carreira que importa.
Watson disse:
“Obviamente se a lei exigir posteriormente nível superior para soldados, aí é outra história.”
Para isso acontecer as Forças armadas tem que exigir nível superior para seus soldados, porque sendo força auxiliar do exercito deve seguir o mesmo padrão de hierarquia e disciplina
CurtirCurtir
Jamiro (25/08/2017 às 11:00)
Só reclama de ser comandado por um delegado que não sabe o que é a MERDA de um Coronel.
Quantas vezes já vi tira de todas as carreiras mandando o delegado tomar no cu e não dando nada.
Na PM, só isso já é cadeia.
Agora parei quando li ( investigador virar tenente)…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…..tomar ar….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa foi demais!
Acredito que não é a vontade da maioria dos Investigadores e Escrivães se tornarem militares, mesmo como oficial, mas se caso houvesse uma unificação militar seria isso que ira acontecer.
Não acredita, então vejamos a historia, historia verdadeira, não aquela contada para vocês dentro da caserna:
No final do ano de 1969, foi extinta a Guarda Civil Estadual e a Força Pública, criando a PM, as Guardas eram dirigidas por Delegados de Policia e existiam, dentre outros, os cargos de Inspetores, semelhante hierarquicamente aos Investigadores, com a unificação os Inspetores que foram para PM foram como oficiais e os que optaram pela PC foram como Investigadores.
CurtirCurtir
DECRETO-LEI N. 217, DE 8 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º – Fica constituída a Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo, na forma deste Decreto-lei, observadas as disposições do Decreto-lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969 e Decreto-lei federal n.º 1072, de 30 de dezembro de 1969.
Parágrafo único – A Polícia Militar do Estado de São Paulo subordina-se hierárquica, administrativa e funcionalmente a Secretaria da Segurança Pública, nos têrmos do artigo 141 da Constituição do Estado.
Artigo 2.º – Os atuais componentes da Fôrça Pública, que ora se extingue, ficam integrados na Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos mesmos postos e graduações de que são títulares.
Parágrafo único – O cargo de Comandante Geral, referência CD-14, da Tabela 1 da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública , destinado à extinta Fôrça Pública do Estado, passa destinar-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º – Os atuais componentes da Guarda Civil de São Paulo ficam aproveitadas e integrados na Polícia Militar de São Paulo na forma e condições estabelecidas nêste decreto-lei.
Artigo 4.º – O aproveitamento e a integração dos atuais componentes da Guarda Civil de São Paulo, de que trata o artigo anterior, far-se-ão mediante classificação nas Unidades Administrativas da Policia Militar do Estado de São Paulo, com as denominações dos postos e graduações desta e os respectivos padrões numéricos e referência s, na seguinte conformidade:
I – No quadro de Policiamento e Guarda:
a) no pôstto de Coronel, “P 7”, até 3 (três) cargos de Inspetor Chefe Superintendente Geral, “P.7”;
b) no pôsto de Tenente Coronel, “P.5”, até 9 (nove) cargos de Inspetor Chefe Superintendente. “P.5”;
c) no pôsto de Major, “P.4”, até 17 (dezessete) cargos de Inspetor Chefe de Agrupamento, “P.4”;
d) no pôsto de Capitão, “P.3”, até 87( oitenta e sete) cargos de Inspetor Chefe de Divisão, “P.3”;
e) no pôsto de 1.º Tenente, “P.2”, até 183 (cento e oitenta e três) cargos de Inspetor, “P.2”;
f) no pôsto de 2.º Tenente, “P.1”, até 409 (quatrocentos e nove) cargos de Subinspetor, “P.1”;
g) na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 1.449 (hum mil quatrocentos e quarenta e nove)cargos de Guardas Civis de Classe Distinta, “Referência 37”;
h) na graduação de 2.º Sargento,«Referência 35», até 1.438 (hum mil quatrocentos e trinta e oito)cargos de Guardas Civis de Classe Especial, «Referência 35»;
i) na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 2.744 (dois mil
setecentos e quarenta e quatro)cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe,«Referência 32»;
j) na graduação de Cabo, «Referência 27», até 4.166 (quatro mil cento e sessenta e seis) cargos de Guardas Civis de 2.º Classe, «Referência 27»;
l) como Soldado – PM, «Referência 22», até 5.284 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro) cargos de Guardas Civis de 3.ª Classe, «Referência 22»;
II – No quadro de serviços auxiliares:
a) Corpo Musical
1. no pôsto de Capitão, «F. 3», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe Regente «P.3>>;
2. no pôsto de 1.º Tenente, «P.2», 1 (um) cargo de Inspetor Contramestre, «P.2»;
3. no pôsto de 2.º Tenente, «P. 1», até 6 (seis) cargos de Subinspetor Solista, «P.1»;
4. na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 50 (cinquenta) cargos de Guardas Civis de Classe Distinta Músicos, «Referência 37»;
5. na graduação de 2.º Sargento, «Referência 35», até 50 (cinquenta) cargos de Guardas Civis de Classe Especial Músicos, «Referência 35»;
6. na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 90 (noventa) cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe Músicos, «Referência 32»;
7. na graduação de Cabo,«Referência 27»;, até 10 (de) cargos de Guardas Civis de 2.ª Classe Músicos, «Referência 27»;
b) Enfermagem do Serviço de Saúde:
1. no pôsto de Capitão, «P. 3», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe Enfermeiro, «P.3»;
2. no pôsto de 1.º Tenente, «P.2», até 2 (dois) cargos de Inspetor Enfermeiro,«P. 2»;
3. no pôsto de 2.º Tenente, «P. 1», até 3 (três) cargos de Subinspetor Enfermeiro, «P.1»;
4. na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 10 (dez) carços de Guardas Civis de Classe Distinta, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 37»;
5. na graduação de 2.º Sargento, «Referência 35», até 12 (doze) cargos de Guardas Civis de Classe Especial, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 35»;
6. na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 16 (dezesseis) cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 32»;
7. na graduação de Cabo, «Referência 27», até 18 (dezoito) cargos te Guardas Civis de 2.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 27»;
8. como Soldado – PM, «Referência 22», até 20 (vinte) cargos de Guardas Civis de 3.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 22»;
c) Capelães
1. no pôsto de Major, «P. 4», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe de Agrupamento, Capelão «P.4»;
2. no pôsto de Capitão, «P. 3», até 2 (dois) cargos de Inspetor Chefe de Divisão, Capelão. «P.3»;
Parágrafo único – Ficam extintos os cargos pertencentes à Guarda Civil de São Paulo que estiverem vagos na data da publicação deste decreto-lei.
Artigo 5.º – É criado o Quadro Especial de Policiamento Feminino, no qual ficam enquadradas as componentes da Superintendência da Policia Feminina, com denominações dos postos e graduações desta e respectivos padrões numéricos e referências na seguinte conformidade:
I – Inspetora Chefe Superintendente, P-5 – Tenente Coronel, P-5;
II -Inspetora Chefe de Agrupamento, P-4 – Major, P-4
III – Inspetora Chefe de Divisão, P-3 – Capitão, p-3; <
IV – Inspetora, P-2 – 1.º Tenente, P-2;
V – Subinspetora, P-1 – 2,º Tenente, P-l;
VI – Policial Feminina de Classe Distinta, «Referência 37» – 1.º Sargento, «Referência 37»;
VII – Policial Feminina de Classe Especial, «Referência 35» – 2.º Sargento, «Referência 35»;
VIII – Policial Feminina de 1.ª Classe, «Referência 32» – 3.º Sargento, «Referência 32».
Artigo 6.º – Os atuais médicos, dentistas e demais funcionários do quadro da Divisão de Saúde da Guarda Civil, ficam aproveitados no Serviço de Saúde da Policia Militar do Estado de São Paulo, mantida sua condição de servidores públicos civis e assegurados os direitos e vantagens de que eram titulares na corporação extinta.
Artigo 7.º – Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, o «Quadro, em Extinção, da Guarda Civil de São Paulo», a ser integrado pelos componentes da corporação extinta, que por êle optarem, nas seguintes condições:
I – o direito de opção deverá ser exercido dentro de dez dias da publicação dêste decreto-lei, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Segurança Pública;
II – enquanto em atividade, o optante permanecerá no quadro em extinção, na mesma situação funcional em que se encontrava na corporação extinta, sem direito a promoções ou a obtenção de qualquer outra vantagem decorrente da carreira ou da função que exercia;
III – o optante, uma vez integrado no quadro em extinção, será distribuído pelos órgãos da Administração, segundo a conveniência do serviço público e de acôrdo com suas aptidões.
Artigo 8.º – A Policia Militar do Estado compor-se-á das seguintes Unidades Administrativas:
I – Comando e Administração;
II – Tropa de Policiamento e Guarda;
III – Serviços de Bombeiros;
IV – Serviços Auxiliares;
V – órgãos de Ensino.
Parágrafo único – A organização e os efetivos das Unidades Administrativas serão fixados em lei especial, mediante proposta justificada do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 9.º – Compete a Policia Militar do Estado:
I – executar o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
II – atuar de maneira preventiva como fôrça de dissuasão em locais ou áreas especificas onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
III – atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprêgo das Fôrças Armadas;
IV – proceder ao policiamento:
a) do tráfego urbano;
b) das vias de comunicação ferroviária, rodoviária e fluvial, bem assim das respectivas instalações de uso público;
c) das florestas;
d) dos locais e recintos destinados a prática de desportos ou a diversões públicas;
e) dos portos e aeroportos, em colaboração com a União;
f) das vias e logradouros públicos;
g) das repartições públicas e dos recintos fechados de frequência pública;
h) das partes externas dos estabelecimentos carcerários ou penais;
i) de prédios e recintos particulares.
V – prevenir e extinguir incêndios;
VI – prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
VII – auxiliar a população nos casos de emergência ou de calamidade publica;
VIII – prestar honras e dar guarda e assistência militares;
IX – dar guarda aos palácios do Govêrno e ao edifício da Secretaria da Segurança Pública;
X – colaborar com a Polícia Civil;
XI – auxiliar os demais órgãos de segurança interna, quando solicitada por autoridade competente;
XII – cumprir as missões especiais que o Governador lhe determinar.
Parágrafo único – Além das atribuições normais que lhe são conferidas nêste artigo, incumbe à policia Militar do Estado atender à convocação do Govêrno Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da Região Militar para emprêgo em atribuições especificas de polícia e de guarda territorial.
Artigo 10 – O plano de uniformes da Policia Militar será o estabelecido em regulamento, observadas as normas da Inspetoria Geral de Polícias Militares.
Artigo 11 – O componente da Polícia Militar do Estado que passar a exercer funções estranhas às da Corporação não poderá ser promovido enquanto afastado, nem usufruir vantagens de qualquer natureza em razão dessas funções.
Artigo 12 – A «Caixa Beneficente da Guarda Civil» de São Paulo e a «Caixa Beneficente da Fôrça Publica dos Estados» fundir-se-ão, na forma da lei que a instituir, numa só entidade, denominada «Caixa Beneficente da Polícia Militar».
Parágrafo único – É assegurada aos integrantes do «Quadro em extinção, da Guarda Civil», a condição de contribuintes da «Caixa Beneficente da Polícia Militar» a ser instituída.
Artigo 13 – Os saldos das dotações consignadas no orçamento do corrente exercício à Guarda Civil de São Paulo e à Fôrça Pública do Estado serão transferidos para a Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único – Dos saldos das dotações da Guarda Civil do Estado serão previamente deduzidas as importâncias destinadas a atender à despesa correspondente M aos cargos que se integrarem no «Quadro em Extinção, da Guarda Civil».
Artigo 14 – Os bens móveis e imóveis integrados no patrimônio da Fôrça Pública do Estado passarão a constituir patrimônio da Polícia Militar do Estado e os pertencentes à Guarda Civil de São Paulo, ou por ela administrados, serão redistribuídos, por ato do Governador do Estado, à Polícia Militar do Estado ou a outros órgãos da Administração do Estado, segundo as conveniências do serviço público.
Artigo 15 – Os inativos de ambas as corporações extintas por êste decreto-lei perceberão proventos pelo «Serviço de Fundos» da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acôrdo com os postos e graduações que vierem a corresponder aos seus, nas condições em que passaram à inatividade, sendo considerados reformados ou de reserva, conforme o caso.
Artigo 16 – Êste decreto-lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º – Fica assegurado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, o direito à promoção aos ex-componentes da Guarda Civil, desde que estejam habilitados por cursos próprios e preencham as demais condições exigidas por lei ou regulamento.
§ 1.º – Para efeito de promoção, será observada a seguinte equivalência de cursos:
1 – da Série Especialização do Curso de Guardas Civis e inspetores da Academia de Polícia, ao Curso de Aperfeiçoamento da Academia de Polícia Militar;
2 – da Série Aperfeiçoamento, da Academia de Polícia, no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar;
3 – da 2.ª Série de Curso de Guardas Civís e Inspetores, da Academia de Polícia, ao Curso de Formação de Sargentos.
§ 2.º – Aos portadores da 3.ª Série do Curso de Guardas Civis e Inspetores da Academia de Polícia, fica assegurado o direito à promoção a 2.º Tenente, passando a integrar-se no Quadro de Oficiais de Policiamento e Guarda, desde que possuam o 2.º ciclo completo, ou equivalente;
§ 3.º – Os portadores da 3.ª Série do Curso de Guardas Civis e inspetores, não compreendidos na letra anterior, serão promovidos a 2.º Tenente no Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração (Q.O.A.A.).
§ 4.º – Os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração (Q.O.A.A.) e do Quadro de Especialistas da Polícia Rodoviária (Q.E.P. R.), que possuam diploma de 2.º Ciclo, ou equivalente poderão optar pelo Quadro de Oficiais Combatentes.
Artigo 2.º – Aos ex-componentes da Guarda Civil fica assegurado o direito à matrícula nos cursos existentes na Polícia Militar, desde que satisfaça os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo único – Para inscrever-se aos exames de admissão ao Curso de Formação de Oficiais, o candidato deverá ter no máximo 30 anos de idade completados até 31 de dezembro de 1972.
Artigo 3. – Na organização do Almanaque de Oficiais e de Praças da Polícia Militar, a colocação obedecerá à ordem de antiguidade de pôsto ou graduação, em cada quadro ou especialidade, levando-se em conta a equivalência referida no artigo 4.º dêste decreto-lei e a proporção entre o numero atual dos componentes dos Quadros da Fôrça Pública e da Guarda Civil, corporações extintas por êste decreto-lei.
Artigo 4.º – O título de Comandante Geral da extinta Fôrça Pública do Estado e os dos componentes da extinta Guarda Civil de São Paulo que optarem pelo «Quadro em Extinção, da Guarda Civil de São Paulo» serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único – Os componentes da extinta Fôrça Pública do Estado e os da extinta Guarda Civil de São Paulo que passarem a integrar a Policia Militar do Estado de São Paulo terão seus títulos apostilados pelo Comandante Geral desta Corporação.
Artigo 5.º – Ficam extintos os cargos de Comandante e Sub-Comandante da Guarda Civil de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Subst.
CurtirCurtir
DECRETO-LEI N. 217, DE 8 DE ABRIL DE 1970
CurtirCurtir
Dispõe sôbre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º – Fica constituída a Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo, na forma deste Decreto-lei, observadas as disposições do Decreto-lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969 e Decreto-lei federal n.º 1072, de 30 de dezembro de 1969.
Parágrafo único – A Polícia Militar do Estado de São Paulo subordina-se hierárquica, administrativa e funcionalmente a Secretaria da Segurança Pública, nos têrmos do artigo 141 da Constituição do Estado.
Artigo 2.º – Os atuais componentes da Fôrça Pública, que ora se extingue, ficam integrados na Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos mesmos postos e graduações de que são títulares.
Parágrafo único – O cargo de Comandante Geral, referência CD-14, da Tabela 1 da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública , destinado à extinta Fôrça Pública do Estado, passa destinar-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º – Os atuais componentes da Guarda Civil de São Paulo ficam aproveitadas e integrados na Polícia Militar de São Paulo na forma e condições estabelecidas nêste decreto-lei.
Artigo 4.º – O aproveitamento e a integração dos atuais componentes da Guarda Civil de São Paulo, de que trata o artigo anterior, far-se-ão mediante classificação nas Unidades Administrativas da Policia Militar do Estado de São Paulo, com as denominações dos postos e graduações desta e os respectivos padrões numéricos e referência s, na seguinte conformidade:
I – No quadro de Policiamento e Guarda:
a) no pôstto de Coronel, “P 7”, até 3 (três) cargos de Inspetor Chefe Superintendente Geral, “P.7”;
b) no pôsto de Tenente Coronel, “P.5”, até 9 (nove) cargos de Inspetor Chefe Superintendente. “P.5”;
c) no pôsto de Major, “P.4”, até 17 (dezessete) cargos de Inspetor Chefe de Agrupamento, “P.4”;
d) no pôsto de Capitão, “P.3”, até 87( oitenta e sete) cargos de Inspetor Chefe de Divisão, “P.3”;
e) no pôsto de 1.º Tenente, “P.2”, até 183 (cento e oitenta e três) cargos de Inspetor, “P.2”;
f) no pôsto de 2.º Tenente, “P.1”, até 409 (quatrocentos e nove) cargos de Subinspetor, “P.1”;
g) na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 1.449 (hum mil quatrocentos e quarenta e nove)cargos de Guardas Civis de Classe Distinta, “Referência 37”;
h) na graduação de 2.º Sargento,«Referência 35», até 1.438 (hum mil quatrocentos e trinta e oito)cargos de Guardas Civis de Classe Especial, «Referência 35»;
i) na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 2.744 (dois mil
setecentos e quarenta e quatro)cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe,«Referência 32»;
j) na graduação de Cabo, «Referência 27», até 4.166 (quatro mil cento e sessenta e seis) cargos de Guardas Civis de 2.º Classe, «Referência 27»;
l) como Soldado – PM, «Referência 22», até 5.284 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro) cargos de Guardas Civis de 3.ª Classe, «Referência 22»;
II – No quadro de serviços auxiliares:
a) Corpo Musical
1. no pôsto de Capitão, «F. 3», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe Regente «P.3>>;
2. no pôsto de 1.º Tenente, «P.2», 1 (um) cargo de Inspetor Contramestre, «P.2»;
3. no pôsto de 2.º Tenente, «P. 1», até 6 (seis) cargos de Subinspetor Solista, «P.1»;
4. na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 50 (cinquenta) cargos de Guardas Civis de Classe Distinta Músicos, «Referência 37»;
5. na graduação de 2.º Sargento, «Referência 35», até 50 (cinquenta) cargos de Guardas Civis de Classe Especial Músicos, «Referência 35»;
6. na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 90 (noventa) cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe Músicos, «Referência 32»;
7. na graduação de Cabo,«Referência 27»;, até 10 (de) cargos de Guardas Civis de 2.ª Classe Músicos, «Referência 27»;
b) Enfermagem do Serviço de Saúde:
1. no pôsto de Capitão, «P. 3», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe Enfermeiro, «P.3»;
2. no pôsto de 1.º Tenente, «P.2», até 2 (dois) cargos de Inspetor Enfermeiro,«P. 2»;
3. no pôsto de 2.º Tenente, «P. 1», até 3 (três) cargos de Subinspetor Enfermeiro, «P.1»;
4. na graduação de 1.º Sargento, «Referência 37», até 10 (dez) carços de Guardas Civis de Classe Distinta, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 37»;
5. na graduação de 2.º Sargento, «Referência 35», até 12 (doze) cargos de Guardas Civis de Classe Especial, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 35»;
6. na graduação de 3.º Sargento, «Referência 32», até 16 (dezesseis) cargos de Guardas Civis de 1.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 32»;
7. na graduação de Cabo, «Referência 27», até 18 (dezoito) cargos te Guardas Civis de 2.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 27»;
8. como Soldado – PM, «Referência 22», até 20 (vinte) cargos de Guardas Civis de 3.ª Classe, Auxiliar de Enfermagem, «Referência 22»;
c) Capelães
1. no pôsto de Major, «P. 4», 1 (um) cargo de Inspetor Chefe de Agrupamento, Capelão «P.4»;
2. no pôsto de Capitão, «P. 3», até 2 (dois) cargos de Inspetor Chefe de Divisão, Capelão. «P.3»;
Parágrafo único – Ficam extintos os cargos pertencentes à Guarda Civil de São Paulo que estiverem vagos na data da publicação deste decreto-lei.
Artigo 5.º – É criado o Quadro Especial de Policiamento Feminino, no qual ficam enquadradas as componentes da Superintendência da Policia Feminina, com denominações dos postos e graduações desta e respectivos padrões numéricos e referências na seguinte conformidade:
I – Inspetora Chefe Superintendente, P-5 – Tenente Coronel, P-5;
II -Inspetora Chefe de Agrupamento, P-4 – Major, P-4
III – Inspetora Chefe de Divisão, P-3 – Capitão, p-3; <
IV – Inspetora, P-2 – 1.º Tenente, P-2;
V – Subinspetora, P-1 – 2,º Tenente, P-l;
VI – Policial Feminina de Classe Distinta, «Referência 37» – 1.º Sargento, «Referência 37»;
VII – Policial Feminina de Classe Especial, «Referência 35» – 2.º Sargento, «Referência 35»;
VIII – Policial Feminina de 1.ª Classe, «Referência 32» – 3.º Sargento, «Referência 32».
Artigo 6.º – Os atuais médicos, dentistas e demais funcionários do quadro da Divisão de Saúde da Guarda Civil, ficam aproveitados no Serviço de Saúde da Policia Militar do Estado de São Paulo, mantida sua condição de servidores públicos civis e assegurados os direitos e vantagens de que eram titulares na corporação extinta.
Artigo 7.º – Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, o «Quadro, em Extinção, da Guarda Civil de São Paulo», a ser integrado pelos componentes da corporação extinta, que por êle optarem, nas seguintes condições:
I – o direito de opção deverá ser exercido dentro de dez dias da publicação dêste decreto-lei, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Segurança Pública;
II – enquanto em atividade, o optante permanecerá no quadro em extinção, na mesma situação funcional em que se encontrava na corporação extinta, sem direito a promoções ou a obtenção de qualquer outra vantagem decorrente da carreira ou da função que exercia;
III – o optante, uma vez integrado no quadro em extinção, será distribuído pelos órgãos da Administração, segundo a conveniência do serviço público e de acôrdo com suas aptidões.
Artigo 8.º – A Policia Militar do Estado compor-se-á das seguintes Unidades Administrativas:
I – Comando e Administração;
II – Tropa de Policiamento e Guarda;
III – Serviços de Bombeiros;
IV – Serviços Auxiliares;
V – órgãos de Ensino.
Parágrafo único – A organização e os efetivos das Unidades Administrativas serão fixados em lei especial, mediante proposta justificada do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 9.º – Compete a Policia Militar do Estado:
I – executar o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
II – atuar de maneira preventiva como fôrça de dissuasão em locais ou áreas especificas onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
III – atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprêgo das Fôrças Armadas;
IV – proceder ao policiamento:
a) do tráfego urbano;
b) das vias de comunicação ferroviária, rodoviária e fluvial, bem assim das respectivas instalações de uso público;
c) das florestas;
d) dos locais e recintos destinados a prática de desportos ou a diversões públicas;
e) dos portos e aeroportos, em colaboração com a União;
f) das vias e logradouros públicos;
g) das repartições públicas e dos recintos fechados de frequência pública;
h) das partes externas dos estabelecimentos carcerários ou penais;
i) de prédios e recintos particulares.
V – prevenir e extinguir incêndios;
VI – prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
VII – auxiliar a população nos casos de emergência ou de calamidade publica;
VIII – prestar honras e dar guarda e assistência militares;
IX – dar guarda aos palácios do Govêrno e ao edifício da Secretaria da Segurança Pública;
X – colaborar com a Polícia Civil;
XI – auxiliar os demais órgãos de segurança interna, quando solicitada por autoridade competente;
XII – cumprir as missões especiais que o Governador lhe determinar.
Parágrafo único – Além das atribuições normais que lhe são conferidas nêste artigo, incumbe à policia Militar do Estado atender à convocação do Govêrno Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da Região Militar para emprêgo em atribuições especificas de polícia e de guarda territorial.
Artigo 10 – O plano de uniformes da Policia Militar será o estabelecido em regulamento, observadas as normas da Inspetoria Geral de Polícias Militares.
Artigo 11 – O componente da Polícia Militar do Estado que passar a exercer funções estranhas às da Corporação não poderá ser promovido enquanto afastado, nem usufruir vantagens de qualquer natureza em razão dessas funções.
Artigo 12 – A «Caixa Beneficente da Guarda Civil» de São Paulo e a «Caixa Beneficente da Fôrça Publica dos Estados» fundir-se-ão, na forma da lei que a instituir, numa só entidade, denominada «Caixa Beneficente da Polícia Militar».
Parágrafo único – É assegurada aos integrantes do «Quadro em extinção, da Guarda Civil», a condição de contribuintes da «Caixa Beneficente da Polícia Militar» a ser instituída.
Artigo 13 – Os saldos das dotações consignadas no orçamento do corrente exercício à Guarda Civil de São Paulo e à Fôrça Pública do Estado serão transferidos para a Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único – Dos saldos das dotações da Guarda Civil do Estado serão previamente deduzidas as importâncias destinadas a atender à despesa correspondente M aos cargos que se integrarem no «Quadro em Extinção, da Guarda Civil».
Artigo 14 – Os bens móveis e imóveis integrados no patrimônio da Fôrça Pública do Estado passarão a constituir patrimônio da Polícia Militar do Estado e os pertencentes à Guarda Civil de São Paulo, ou por ela administrados, serão redistribuídos, por ato do Governador do Estado, à Polícia Militar do Estado ou a outros órgãos da Administração do Estado, segundo as conveniências do serviço público.
Artigo 15 – Os inativos de ambas as corporações extintas por êste decreto-lei perceberão proventos pelo «Serviço de Fundos» da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acôrdo com os postos e graduações que vierem a corresponder aos seus, nas condições em que passaram à inatividade, sendo considerados reformados ou de reserva, conforme o caso.
Artigo 16 – Êste decreto-lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º – Fica assegurado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, o direito à promoção aos ex-componentes da Guarda Civil, desde que estejam habilitados por cursos próprios e preencham as demais condições exigidas por lei ou regulamento.
§ 1.º – Para efeito de promoção, será observada a seguinte equivalência de cursos:
1 – da Série Especialização do Curso de Guardas Civis e inspetores da Academia de Polícia, ao Curso de Aperfeiçoamento da Academia de Polícia Militar;
2 – da Série Aperfeiçoamento, da Academia de Polícia, no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar;
3 – da 2.ª Série de Curso de Guardas Civís e Inspetores, da Academia de Polícia, ao Curso de Formação de Sargentos.
§ 2.º – Aos portadores da 3.ª Série do Curso de Guardas Civis e Inspetores da Academia de Polícia, fica assegurado o direito à promoção a 2.º Tenente, passando a integrar-se no Quadro de Oficiais de Policiamento e Guarda, desde que possuam o 2.º ciclo completo, ou equivalente;
§ 3.º – Os portadores da 3.ª Série do Curso de Guardas Civis e inspetores, não compreendidos na letra anterior, serão promovidos a 2.º Tenente no Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração (Q.O.A.A.).
§ 4.º – Os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração (Q.O.A.A.) e do Quadro de Especialistas da Polícia Rodoviária (Q.E.P. R.), que possuam diploma de 2.º Ciclo, ou equivalente poderão optar pelo Quadro de Oficiais Combatentes.
Artigo 2.º – Aos ex-componentes da Guarda Civil fica assegurado o direito à matrícula nos cursos existentes na Polícia Militar, desde que satisfaça os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo único – Para inscrever-se aos exames de admissão ao Curso de Formação de Oficiais, o candidato deverá ter no máximo 30 anos de idade completados até 31 de dezembro de 1972.
Artigo 3. – Na organização do Almanaque de Oficiais e de Praças da Polícia Militar, a colocação obedecerá à ordem de antiguidade de pôsto ou graduação, em cada quadro ou especialidade, levando-se em conta a equivalência referida no artigo 4.º dêste decreto-lei e a proporção entre o numero atual dos componentes dos Quadros da Fôrça Pública e da Guarda Civil, corporações extintas por êste decreto-lei.
Artigo 4.º – O título de Comandante Geral da extinta Fôrça Pública do Estado e os dos componentes da extinta Guarda Civil de São Paulo que optarem pelo «Quadro em Extinção, da Guarda Civil de São Paulo» serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único – Os componentes da extinta Fôrça Pública do Estado e os da extinta Guarda Civil de São Paulo que passarem a integrar a Policia Militar do Estado de São Paulo terão seus títulos apostilados pelo Comandante Geral desta Corporação.
Artigo 5.º – Ficam extintos os cargos de Comandante e Sub-Comandante da Guarda Civil de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Subst.
CurtirCurtir
o pessoal daqui tem que pensar quando vai falar algo…
tem uns caras daqui que ficam se intitulando nivel superior por ser tira e escrivão, só que não é bem assim,
tem um grande numero de tira e escribas que tem somente o segundo grau…
então colegas !!!!!!!!!!!!
o bagulho é mais embaixo………………..
CurtirCurtir
menos…. menos….
CurtirCurtir
PAPO RETO disse:
27/08/2017 ÀS 12:07
o pessoal daqui tem que pensar quando vai falar algo…
tem uns caras daqui que ficam se intitulando nivel superior por ser tira e escrivão, só que não é bem assim,
tem um grande numero de tira e escribas que tem somente o segundo grau…
então colegas !!!!!!!!!!!!
o bagulho é mais embaixo………………..
O que vale é a exigência do cargo, assim como ocorreu na PF com a agente e escrivão, só para lembrar a exigência do cargo de oficial da PM é 2º grau.
Meu caro, vou te dar um exemplo para você entender, a diária recebida por um Investigador ou Escrivão com diploma de nível superior é igual a de um Investigador ou Escrivão que ingressou antes da elevação do nível de escolaridade e não cursou nível superior, e só para constar é o mesmo valor para aos peritos e delegados, ou seja, todos cargos de nível superior.
Inclusive na lei que estipula as diárias fala em nível superior, oficiais da PM (isso porque o que vale é o requisito de ingresso ao cargo) e os de nível médio.
CurtirCurtir
PAPO RETO
Se for pensar como você diz, JUIZ não seria nada, pois eram INDICADOS, e não concursados.
Na PF agentes eram 2 grau
Peritos eram 2 grau e por ai vai….
Quando dos concursos para Nível Superior, alguns ocupantes dessas carreiras continuaram mesmo que não fossem graduados.
O mesmo ocorre com Invests e Escrivães.
Qual o problema nisso?
CurtirCurtir
UÉ !
QUANTAS ESFERAS OU INSTÂNCIAS SÃO ?
NÃO É:
1 – ADMINISTRATIVA
2 – CIVEL;
3 – E JUDICIÁRIA.
TEM OUTRA – 4 – A ESFERA MILITAR – (ISOLADA) !
CurtirCurtir
ALÔ PESSOAL
DO SERTANEJO !
O GAT É NOSSO MOÇO !
CurtirCurtir