A VERDADE VERDADEIRA: Justiça militar não passa de comarquinha perdulária e venal criada e mantida para proteger uma casta apenas medíocre – por vezes malfeitora – que se julga detentora de todas as virtudes 80

Militares contra a Justiça civil

Apu Gomes/Folhapress
Soldado inspeciona mochila durante operação contra roubo de cargas no Rio de Janeiro

10/08/2017 02h00

RIO DE JANEIRO – Externando o que possivelmente é uma visão majoritária nas Forças Armadas, o comandante do Exército, general Villas Bôas, usou uma rede social para mostrar seu pouco apreço pela Justiça civil, ao menos quando a ela compete julgar seus soldados.

“A Op GLO [operação das Forças Armadas] no RJ exige segurança jurídica aos militares envolvidos. Como comandante tenho o dever de protegê-los. A legislação precisa ser revista”, escreveu ele, na segunda (7). A lei que o general quer mudar é a que determina que militares sejam julgados pela justiça comum quando cometem crimes dolosos contra a vida de civis.

Há um projeto de lei, atualmente no Senado, que prevê que esse tipo de crime seja tratado pelos tribunais militares. A proposta foi lançada no ano passado, visando a Olimpíada, e foi aprovada na Câmara dos Deputados. Em linhas gerais, é a criação de um foro privilegiado para soldados que matem civis.

É difícil entender por que Villas Bôas acha que falta “segurança jurídica” para seus homens atuarem no combate à violência no Rio. Se um dos 10 mil militares da ocupação matar um civil —ainda que seja um criminoso—, será julgado pelos mesmos tribunais que julgam PMs e todos os demais cidadãos, com o mesmo direito à defesa. Por que isso os deixaria desprotegidos?

Para cumprir o dever de proteger seus homens, basta ao general dar-lhes treinamento e equipamentos adequados. Colocá-los fora do alcance da lei dos cidadãos comuns, no contexto da atuação no Rio, não é proteção, é licença para matar.

De resto, além de sinalizar desprezo pela Justiça civil, a manifestação demonstra pouco conhecimento dela: numa cidade em que quase todas as mortes cometidas por PMs viram “auto de resistência”, não são as forças de segurança que estão desamparadas nos tribunais.


Esse general quer voltar a praticar butim, tortura e assassinatos com a total garantia de impunidade dada por um serviço judicial entre compadres. 

Se o nosso presidente fosse um homem honrado esse milico não estaria tão a vontade para lançar seus manifestos em causa própria; em prejuízo de uma sociedade que luta por ideais republicanos, apesar de “suas autoridades”…   

Polícia prende homem suspeito de praticar estupro virtual no Piauí 29

CLAUDIA COLLUCCI
FOLHA DE SÃO PAULO

10/08/2017 12h45

Um homem de 34 anos está preso há uma semana em Teresina (PI) pelo crime de “estupro virtual”. Seria a primeira prisão do país por esse tipo de conduta em ambiente virtual, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

Embora o “estupro virtual” não esteja previsto no Código Penal, o homem foi enquadrado com base no artigo 213, que versa sobre estupro e prevê a pena para quem obriga alguém a praticar qualquer tipo de ação de cunho sexual, contra sua vontade, sob ameaça ou uso de violência.

Segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, responsável pela investigação, o acusado, que há cinco anos teve um relacionamento com a vítima, de 32 anos, e fez imagens dela nua, enquanto ela dormia.

Técnico em informática, ele criou um perfil falso em uma rede social e passou então a ameaçar a divulgação das imagens na internet e nas redes sociais da família e dos amigos caso ela não enviasse mais registros de momentos íntimos.

Obrigou-a, por exemplo, a se masturbar com o uso de vibradores e a introduzir outros objetos na vagina e, em seguida, enviar fotos e imagens para ele.

Diego Padgurschi/Folhapress
Cartazes contra o estupro são colocados em tapume no MASP na avenida Paulista
Mulher em frente a cartazes contra o estupro em tapume no MASP

Nos últimos meses, o homem criou um outro perfil falso em nome da vítima onde colocou esse material junto com fotos do filho e da família da mulher, aumentando o grau de exigência de mais “nudes”.

Ainda sem saber de quem se tratava, a mulher procurou a polícia, que começou as investigações. Com ordem judicial, os investigadores descobriram o IP do computador e chegaram até a casa do técnico.

Segundo o delegado Ferreira, o crime se caracteriza como estupro, independentemente de ter ocorrido sem a presença física do agressor. “É um estupro ocorrido em ambiente virtual”, afirmou, explicando que a configuração do crime ocorreu quando o homem obrigou a mulher a praticar consigo mesma o ato libidinoso.

“Ela foi ameaçada, foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso. Isso caracteriza o crime de estupro”, afirmou.

Com base nas provas encontradas nos computadores e celulares do técnico, a Justiça determinou a prisão provisória do técnico por 30 dias.

Em depoimento à polícia, o acusado confessou os atos, mas disse que só estava “brincando” com a vítima. Afirmou ainda que há cinco anos ficou inconformado com fato de ela não ter aceitado manter o relacionamento, que havia durado apenas duas semanas.

O técnico mora no mesmo bairro da vítima, é casado e pai de um filho de quatro anos, e a mulher dele está grávida. No computador dele, polícia encontrou um arquivo com mais de 50 mil fotos de mulheres nuas e agora investiga se há mais casos de crimes virtuais.