Nesse sentido, Luiz Adolfo da Veiga na obra Informática no Direito de Aires José Rover:
Se queremos uma Justiça que atenda aos reclamos da cidadania com rapidez e eficiência, neste milênio, não podemos prescindir dos sistemas inteligentes. E, para construirmos sistemas inteligentes, verdadeiramente adaptados à ciência jurídica e contribuindo para a efetivação do ideal da Justiça, necessitamos da participação direta do profissional do Direito, em conjunto, sem dúvida, com os profissionais da área da informática, já que a matéria é decididamente interdisciplinar (ROVER, 2001).
Em relação ao advogado citamos inicialmente duas vantagens: economia financeira e comodidade para peticionar. Com o fim da grande quantidade de impressões, haverá uma grande economia em relação aos papéis, tintas e aquisição de impressoras, portanto, uma grande economia financeira. Além disso, o advogado poderá peticionar em qualquer lugar do país ou do mundo e não havendo mais a obrigação de ir ao fórum e se dirigir ao protocolo com limite de horário para isso, terá efetivamente cada segundo disponível do seu prazo para enviar a peça processual, passando a não se preocupar mais com o horário de atendimento do respectivo fórum, uma vez que terá até as 23:59:59 h do dia do seu prazo para peticionar/enviar o documento eletrônico. Não podemos esquecer que através do processo eletrônico, desatenções como à falta de assinatura do procurador é parte do passado processual, haja vista a assinatura digital no ato do envio da peça processual eletronicamente.
Assim, o trâmite do processo, conforme já mencionado, será mais célere e o risco com eventuais danos nos autos serão aniquilados, frente à impossibilidade de extravio ou perda de documentos que culminariam em uma restauração dos autos, por exemplo.
O acesso à justiça também será desburocratizado e haverá uma economia gritante em relação ao volume de papéis dentro dos cartórios e a desnecessidade de eventuais gastos do governo em relação ao espaço físico, arquivos e outros materiais necessários para alojar os autos físicos.
Em relação à remessa dos autos para o 2º grau é fato notório a economia e rapidez. Da mesma forma é muito mais célere cumprir cartas precatórias. Complicações/burocracias em relação à juntada de documento e autuação passam a não existir. Os prazos serão fatais e a cobrança de autos não é mais necessária. Enfim, o processo eletrônico traz uma vasta série de fatores extremamente positivos que auxiliam na celeridade processual e na eficácia da Justiça.
Concluímos que o processo eletrônico é necessário para acabar ou pelo menos diminuir a morosidade processual no Poder Judiciário. Logo, usar o que a informática pode nos proporcionar beneficamente, demonstra a evolução do sistema processual na medida em que o mundo se desenvolve, proporcionando uma rapidez nos julgamentos a fim de suprir as necessidades da sociedade moderna. Com a diminuição do trâmite processual (tempo), bem como com a economia financeira (dinheiro) gerada, o processo eletrônico caminha para uma evolução do sistema processual e para o Judiciário com um todo. Evolução extremamente necessária, diga-se de passagem.
Tomara que isso se torne realidade pois quando terminar minha facu viu sai da policia
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Por falar em informatização processual, a quantas anda a informatização do inquérito policial? Comeu 9 milhões para assinatura digital e não virou nada como sempre acontece na área de inteligência policial de nossa PC. É só grana indo para o ralo ou para o bolso de algum vigarista criminal.
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http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/tribunal-solta-filho-de-desembargadora-preso-com-130-quilos-de-maconha-arma-e-municoes.html?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo
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Hoje sequer digitalizamos um laudo, um ofício………tudo ilusão!!!!
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E jamais conseguirão auditar, s.m.j.
Todos os atos são assinados digitalmente. A par disso, é realidade a desconcentração da “análise” de processos por Escreventes (nível médio) e Assistentes (nível superior), fazendo mais do que a prática de atos meramente ordinatórios ou a elaboração de relatórios para que o juiz decida ou despache.
Para ser claro: cada juiz hoje tem o seu “Escrivão”.
De outro lado, sou totalmente favorável ao Processo Eletrônico. O problema é que qualquer idoso pode deixar de ir a uma agência bancária porque o internet banking é funcional e amigável.
Dá dó de ver advogados idosos apanhando do PJE. Eles superaram a migração da máquina de escrever para o computador, mas não sobreviverão ao PJE. Dá dó…
Na Justiça, o único PJE que funciona é do TJ/SP (programa pago e adquirido de desenvolvedor privado), de modo que os demais, os federais e trabalhistas (produção caseira) são péssimos e parecem carro velho: se não ligar um dia pelo menos (esquentar o motor), quando realmente precisar vai ficar na mão.
Um Código de Processo Civil nacional e vários PJE totalmente diferentes entre si.
Bancos e grandes varejistas operam em todo Brasil sobre uma plataforma de e-commerce e internet banking praticamente idênticas entre elas, mas na Justiça, cada “Analista Judiciário – Especialidade TI” resolve criar o PJE que melhor atenda ao público interno (usuários do respectivo tribunal), porque não dependem de comissão/de venda/de cliente para pagar o salário.
Parafraseando um comentarista: “É o que penso!”.
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P.S:
Você peticiona eletronicamente para um fórum/vara distantes, da zona leste, da zona oeste… e nada. Atravessa a cidade para que tomem conhecimento do fato e adotem as medidas. Sabe quando é que passam a entender o absurdo da situação? Quando você diz/argumenta: “Não tem lógica. É como se eu mandasse um e-mail e tivesse que atravessar a cidade para pedir a você que abra a caixa de entrada para ler a mensagem enviada”. Só aí os “serventuários” mais jovem compreendem o absurdo que vivenciam, do qual fazem parte.
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