Comerciante em sentido amplo ( genérico ou figurado ) , pois, verdadeiramente , estão sendo transformados em meros prestadores de serviços e vendedores de produtos que vão desde uma simples xerox autenticada a um formal de partilha pertinente a bilhões de reais em bens e direitos.
Em todos os atos praticados pelos tabelionatos e cartórios em geral grande parcela dos emolumentos é destinada ao Poder Judiciário. Em certos atos, a totalidade.
A assistência judiciária gratuita é sustentada pelos tomadores de serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive.
Vale frisar : não há ato extrajudicial ou judicial por beneficência.
Um juiz até pode não ler a denúncia ou petição inicial ( muitos – nem todos – não leem mesmo ), mas verificam rigorosamente o recolhimento das custas e o correto valor da causa; certificando-se de que a parte não subvalorizou a demanda com o objetivo de economizar recursos ( uma espécie de sonegação, segundo eles ). Se faltou dinheiro ordenam a imediata complementação sob ameaça de extinção do processo.
Muitos juízes não são muito esforçados quando se trata de julgar o mérito da causa, principalmente as mais complexas e volumosas.
Não obstante, paradoxalmente, não poupam esforços para indeferir uma petição inicial por falta de pagamento de custas e negar seguimento a recursos por falta ou insuficiência do preparo ( pagamento de mais custas sobre o valor corrigido da causa ou da condenação e outras taxas). Tem juiz que até exige pagamento de porte e remessa de processo integralmente digital.
Primeiro dinheiro na mão, só depois a tramitação…Salvo as regalias da Fazenda, do MP e da Defensoria.
Não fosse os exorbitantes subsídios dos juízes e de parcela de seus altos funcionários, os Tribunais brasileiros se autossustentariam.
Juízes , quase que a totalidade , supervalorizam os honorários de seus peritos e dos Procuradores do Estado, em sentido contrário desvalorizam os honorários do advogado privado.
Se a parte alegar hipossuficiência exigem, de ofício , as três ultimas declarações de imposto de renda; prova ( diabólica em muitos casos ) não exigida pela lei.
Com efeito, necessitado é quem se diz necessitado; a parte contrária que demonstre a falsidade e a má-fé processual ( em muitos casos basta dar uma olhada no Face do intitulado pobre ) .
Atualmente, o processo deixou de ser uma honrada oportunidade de se dizer o direito e aplicar justiça…
Uma demanda judicial é mais um incomodo ( que a parte teria a obrigação de evitar ) ao mui assoberbado magistrado…
Assoberbado , em muitos casos , de compromissos pessoais e sociais, desde o magistério à academia de ginastica, sem esquecer do “happy hour” em agradável companhia .
O juiz quer total distância das partes e , também, dos próprios advogados que atuam nos processos; embora seja dever do magistrado prestar informações aos interessados e despachar pessoalmente com seus procuradores.
A obrigação virou favor!
E alguns juízes ainda nutrem verdadeiro desprezo pelos advogados que prestam serviços nomeados na forma do convênio entre OAB e Defensoria Pública. Nem sequer a mão estendem para um cumprimento meramente formal.
Infelizmente muitos advogados dependem do convênio sujeitando-se a tratamento indigno; assim a OAB não pode por um fim ao contrato com o estado e proibir aos seus membros de prestar assistência judiciária gratuita.
O que resultaria em verdadeiro caos no sistema judicial, especialmente os juízos criminais. Quando não havia convênio e defensoria os juízes imploravam que advogados funcionassem como defensores dativos. O tratamento era outro!
As audiências de instrução e as de julgamentos , de regra, são públicas, mas tente um cidadão qualquer ingressar na sala para acompanhar os trabalhos…
Será tão bem recebido quanto um mendigo tentando ingressar numa igreja católica ou templo evangélico!
Juiz quer horário flexível no Fórum e home office, ou seja, comparecer na repartição pública quando melhor lhe aprouver e trabalhar remotamente de casa sem ser auditado o tempo dedicado a cada processo.
Deslavadamente, há juiz que defenda a desnecessidade de seu comparecimento diário ao Fórum.
A presença dos desembargadores em seus gabinetes é um tanto quanto misteriosa.
Aliás, passou da hora de os interessados constatarem eletronicamente quantas horas o Juiz dispende lendo cada um dos feitos sob a sua responsabilidade.
Ah, que seja de uma forma que o julgador acesse apenas um processo por vez, evitando-se fraudes!
Do contrário deixarão diversos processos logados simultaneamente para demonstrar serviço não realizado. É como vestir o paleto na cadeira enquanto se fica no bar.
Juiz também quer , no mínimo, R$ 50.000,00 líquidos por mês, recebendo 14 salários anuais por dez meses de trabalho de apenas 20 horas semanais. Isso todos querem, não há exceções.
Todavia o Poder Judiciário se nega a prestar serviços em regime de plantão diuturno conforme determina a lei dos Juizados Especiais. Nem sequer realizam audiências de custódia em todas as comarcas; nos feriados e fins de semana em lugar nenhum.
Quando juiz se vê escalado a poucas horas de plantão judiciário em feriado ou fim de semana recebe diária integral. Quando acumula funções recebe em dobro e quaisquer deslocamentos para o exercício de atos que lhe são próprios são regiamente remunerados.
Os Tribunais por puro comodismo inventaram uma tal de jurisprudência defensiva ( em defesa deles julgadores ) , apenas para obstaculizarem recursos dos interessados sem exame do mérito. De regra, julgados contra a lei e contra a própria Constituição Federal.
Não defendem direitos mínimos do cidadão, mas defendem com dentes e unhas seus auxílios educação para os filhos, auxílio moradia , auxílio vestimenta, auxílio biblioteca, auxilio Apple Macbook, auxílio BMW…auxílio Rolex , etc. e tal…
Para as magistradas já deve existir algum auxílio cabeleireiro, auxílio Prada e Louis Vuitton!
Também não podemos de deixar de lembrar do carro de luxo com motorista particular e comboio de seguranças recrutados na Polícia Militar.
Não nos esqueçamos das duas viagens anuais para os EUA e EUROPA, pelo menos ; apenas para prevenirem-se de eventuais derrames e infartos ; também para compra dos ternos que são muito melhores e mais baratos, conforme já afirmou ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não sem motivo que o advogado de Santos , Valdir Montanari, lembrou do músico americano Frank Zappa para criticar Juiz de Direito nos seguintes termos : “We’re Only It For The Money” (Estamos nessa só pela grana).
Verdade, nos dias de hoje ninguém quer ser juiz por verdadeira vocação…O que se quer é o prestígio e o dinheiro ( muito dinheiro ) por pouco trabalho.
Ora, dedicação intensiva para aprovação em concurso durante dois ou três anos não dá direito a jubilo ( descanso ) em serviço até os 75 anos de idade( fora a sobrevida como aposentado ).
Que nos perdoem os mais antigos ( de regra mais humildes e vocacionados ) e aqueles que efetivamente exercem a judicatura com absoluta dedicação e sacrifício, mas essa é a triste imagem que chega ao cidadão comum.
Por outro aspecto, o Brasil necessita deixar de mistificar e endeusar determinadas profissões…
Diga-se de passagem, mistificadas e endeusadas por eles próprios por meio de sua literatura barata e magistério corporativista.
E o corporativismo é a mais eloquente demonstração de desonestidade praticada por uma classe profissional.
Chega de se autodeclararem agentes políticos dotados de qualidades e prerrogativas extraordinárias; são apenas funcionários públicos exacerbadamente bem remunerados…Que facilmente se tornam milionários já na metade da carreira.
Verdadeiramente, se transformaram em uma espécie de comerciante que odeia a clientela que lhe sustenta.
Do tipo que fecha a cara , sentindo-se estorvado , para o freguês que lhe procura…
Em vez de um bom dia em que posso lhe ser útil o indefectível: ” o que você quer? “
Com efeito , o interesse público não tem passado de um mero pretexto para o Poder Judiciário atuar pela sua maior glória.
Enfim, enquanto o povo é muito triste a magistratura ( MP, incluso ) vive muito feliz!
Rcguerra
