Até parece que o STF anulará a delação e nomeará um procurador “ad hoc” para processar os donos da JBS, não é? 8

 

 

http://www.sindpesp.org.br/v1/index.php/artigos/465-ex-presidente-do-sindpesp-pede-anulacao-da-delacao-da-jbs

Justa a divulgação  se  fosse uma ação de interesse dos delegados  e da Polícia Civil, mas não tem cabimento o Sindpesp dar  espaço para uma inutilidade jurídica como essa referida ação popular ou coisa  que o valha.

Anula-se a delação premiada e depois ?

Quem obrigará o Ministério Público Federal a promover ação penal em desfavor dos delatores ?

Enfim, apenas mais uma ação para entulhar o já entupido STF.

 

Juiz deve ressarcir União após adiar audiência porque lavrador usava chinelo 15

“DIGNIDADE DO JUDICIÁRIO”

CONJUR – 14 de junho de 2017

Quando a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros, compareceu ao fórum sem calçado fechado.

Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Esse comportamento fez com que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador — somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.

A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido, no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma imprudente por motivo banal, caracterizando o comportamento culposo.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
5000622-16.2013.4.04.7008

Ministério Público deve ter cotas para negros em concursos, decide CNMP 42

RESERVA DE OPORTUNIDADE

CONJUR

Por Felipe Luchete

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (13/6), norma que determina a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país. A regra deverá ser implantada nos próximos editais, tanto para servidores como para membros da carreira, e funcionar por dez anos.

A decisão foi unânime sobre o processo seletivo de servidores. Para a escolha de promotores e procuradores, porém, três conselheiros ficaram vencidos ao defender que o CNMP apenas editasse recomendação às unidades do Ministério Público, dando liberdade para as procuradorias-gerais.

Pelo texto aprovado, as cotas são obrigatórias, mas o limite percentual pode ser maior em estados com proporção maior de negros na população, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Conselheiro Sérgio Ricardo de Souza foi autor de uma das propostas votadas.
CNMP

O ingresso dependerá da autodeclaração, analisada por comissões específicas. O candidato suspeito de prestar informação falsa poderá responder a procedimento administrativo e ser eliminado do concurso — ou, se já nomeado, ter a nomeação anulada.

O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.

Segundo Rocha, o objetivo não é privilegiar um grupo específico da sociedade, e sim estimular medidas que tentem reparar “distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social”.

O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse período mais amplo, de acordo com o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, foi importante para o CNMP refletir sobre alguns pontos que podem ter sido ignorados por quem decidiu antes. Os detalhes da resolução, no entanto, serão conhecidos quando o texto for publicado.

Cenário paulista
No Ministério Público de São Paulo, as cotas já entraram em edital de concurso para 67 cargos de promotor substituto lançado nesta segunda-feira (12/6). A regra foi aprovada em maio pelo Órgão Especial do MP-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Proposições 1.00207/2016-21 e 1.00208/2016-85

Jovem delegado ou delegada não espere nada da polícia e sim tudo de você; estuda , seja perseverante, capacidade jurídica com certeza não lhe falta, tente outras carreiras jurídicas e saia da PC se espera ser uma pessoa realizada profissionalmente e feliz na vida 74

Se pudesse voltar no tempo, não tinha nem passado na frente daquele prédio da Cidade Universitária para me inscrever para o concurso de delegado de polícia de investidura temporária.

Foram quase trinta anos de vivência profissional na arcaica estrutura organizacional de uma polícia ULTRAPASSADA que tem como diploma legal uma Lei Orgânica elaborada durante os anos de chumbo, que concentra poderes nas mãos de duas dúzias de dirigentes, nem sempre dotados de idoneidade moral, capacidade jurídica, dedicação profissional, ideário institucional, etc., os quais agem em relação à polícia como se proprietários fossem. Movimentando os recursos humanos, na grande maioria das vezes, por interesses exclusivamente pessoais, incluindo-se aí os de cunho econômico.

Falta de atualização na área de tecnologia da informação com procedimentos licitatórios de duvidosa licitude. O Poder Judiciário em plena era do processo digital, a nossa polícia sequer consegue desenvolver o inquérito policial eletrônico e implantá-lo em todas as unidades.

Política salarial para a categoria na base de muita luta para obter alguns penduricalhos no salário em forma de gratificação, abono, etc., para não alcançar os aposentados que deram parte significativa da vida ao serviço na polícia. Você vai perder incontáveis aniversários, natais, anos novos, feriados prolongados, finais de semana, períodos de férias escolares, tudo em razão da polícia. Vai trocar a noite pelo dia e vai sentir com o tempo o que isso vai provocar na sua saúde.No final da carreira, você vai ver sua esposa e seus filhos, caso consiga preservá-los ao seu lado, como verdadeiros heróis por terem sobrevivido a tudo isso.

Vai conviver simultaneamente com gente séria, honesta, dedicada e com gente corrupta, vagabunda, despreparada, todos usando o mesmo distintivo que você ostenta e recebendo o mesmo salário que o seu. O pior é saber que você não tem a quem recorrer, porque o corrupto, vagabundo e despreparado aos olhos do seu superior tem muito mais valor do que você.

Jovem delegado ou delegada, não se iluda com falsas promessas de melhoria profissional, mormente se forem de natureza política ou lardeadas por entidades de classe. Não espere nada da polícia e sim tudo de você. Estuda , seja perseverante, capacidade jurídica com certeza não lhe falta, tente outras carreiras jurídicas e saia disso se espera ser uma pessoa realizada profissionalmente e feliz na vida.

Autor: Estuda e vai embora, ouça esse conselho de quem se arrepende amargamente de não ter feito isso.

Juiz emprega expressão injuriosa contra mulher chamada de “vadia lésbica” e fixa em apenas R$ 5.000,00 a indenização por conta da “reputação elástica” da autora…”Reputação elástica” significa libertina; esse juiz de “direito” deveria ser processado 10

Em decisão, juiz diz que Fernanda Young tem ‘reputação elástica’ por ter posado nua

Redação – O Estado de S.Paulo

Apresentadora abriu um processo judicial há dois anos contra internauta que usou perfil falso para ofendê-la no Instagram

Fernanda Young foi ofendida em comentários feitos por perfil fake em seu perfil do Instagram, então abriu um processo judicial para descobrir a identidade do autor dos comentários. 

Fernanda Young foi ofendida em comentários feitos por perfil fake em seu perfil do Instagram, então abriu um processo judicial para descobrir a identidade do autor dos comentários.  Foto: Denise Andrade/ESTADÃO

Há dois anos, Fernanda Young foi ofendida em comentários com cunho sexual em seu perfil do Instagram, feitos por um perfil falso. A apresentadora e escritora então entrou com uma ação judicial para ser indenizada por danos morais e, principalmente, descobrir a identidade do autor dos comentários.

Na semana passada, a decisão judicial finalmente saiu. O caso foi julgado pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, que concordou que a intenção de Hugo Leonardo de Oliveira Correa, o autor dos comentários, era de “insultar a autora”. Ele estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O valor, porém, poderia ser maior. O juiz justificou que Fernanda tem uma “reputação elástica” por já ter posado nua e, portanto, não teria sido tão ofendida assim com os comentários. A decisão completa pode ser lida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“O valor leva em conta ainda o fato de a autora ter artisticamente posado nua, de modo que sua reputação é mais elástica, inclusive porque se sujeito a publicar fotografia fazendo sinal obsceno, publicou fotografia exibindo os seios e não se limitou a defender-se, afirmando que terceiros seriam ‘burros’. Ora, uma mulher com tantos predicados como a autora afirma possuir deveria demonstrar, porque formadora de opinião, um pouco mais de respeito. Há valores morais que devem governar a sociedade e que, no mais das vezes, nos dias que correm, são ignorados em prestígio a uma pretensa relatividade aplicada às ciências sociais, geradora do caos atual”, justificou Roisin na decisão.

Em entrevista ao site JOTA, Fernanda disse: “Eu, que sou escritora, fico me indagando o que significa uma reputação elástica. Com um linguajar que parece adequado, ele colocou em questão valores que eu não admito que ninguém coloque”. Em seu Instagram, Fernanda tem publicado legendas ironizando a fala do juiz. “Para dar mais elasticidade, corrompendo a dieta: uma cerveja!”, escreveu ela numa legenda.

MP-SP abre concurso para 67 cargos de promotor de Justiça substituto…Jovem delegado abandone a PC enquanto ainda factível; depois de burro velho e cheio de vícios ninguém aceita 23

NGRESSO NA CARREIRA

MP-SP abre concurso para 67 cargos de promotor de Justiça substituto

CONJUR 

Foram abertas nesta segunda-feira (12/6) as inscrições para o 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo, para selecionar 67 promotores de Justiça substitutos. Desse total, 5% dos cargos serão reservados a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros e pardos — que ficarão sujeitos a análise de uma comissão.

Os locais de trabalho e as datas das provas ainda não foram divulgadas. Conforme o edital, serão três fases, aplicadas apenas na capital paulista: prova preambular, com 100 questões objetivas de múltipla escolha; prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com quatro horas de duração; prova oral e entrevista pessoal.

Os interessados devem ser brasileiros, bacharéis em Direito por instituição de ensino reconhecida e ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, três anos. Também devem estar com a situação regular com o serviço militar e no gozo dos direitos políticos, além de ter boa saúde física e mental, boa conduta social e nenhum antecedente incompatível com o exercício da função.

As inscrições vão até 11 de julho, com taxa de R$ 280 (são isentos aqueles que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler o edital.

Dupla mata policial militar e suspeita é de execução 9

PM levou dois tiros na face e um no pescoço, próximo à casa da namorada na Área Continental de São Vicente

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA 
13/06/2017

Dois homens não identificados mataram durante suposto assalto o policial militar Aílton César dos Santos, de 34 anos, às 2h30 de terça-feira (12), na Área Continental de São Vicente.

Lotado no 39º BPM/I, em São Vicente, Aílton levou dois tiros na face e um no pescoço, que ficaram alojados no crânio. Ele morreu a caminho do Pronto-Socorro Humaitá.

Os criminosos fugiram levando a moto da vítima – uma Honda XRE 300 verde, ano 2017 –, que depois foi achada abandonada na Via Anchieta, em Cubatão.

Na mesma rodovia, a dois quilômetros de onde deixaram a moto, os marginais abandonaram um Citroën C3 prata, ano 2016, com o qual abordaram o policial militar.

A dupla também levou a pistola calibre .40 que era usada por Aílton. Pertencente à Polícia Militar, a arma não foi recuperada. Apesar do roubo do armamento e da moto, apura-se a hipótese de que a verdadeira intenção dos autores tenha sido executar o policial.

O crime aconteceu na Rua Manoel Cavalcante de Souza, no Humaitá, a poucos metros da casa da namorada dele. Momentos antes de ser morto, Aílton telefonou para ela e lhe disse que estava próximo.

Não demorou muito, a mulher ouviu os disparos. Ela saiu de casa e viu dois homens. Um deles fugiu com o carro prata e o outro, pilotando a Honda XRE 300 de Aílton. O caso foi registrado pelo delegado Daniel Pereira de Souza.

Delegados e investigadores da Seccional de Mogi das Cruzes sob suspeita de turbinar produção por meio de flagrantes fraudulentos e repressão a furtadores de água 82

Promotor suspeita que Polícia infla as estatísticas na Cidade

DESTAQUE

Diário de Mogi

Pode uma pessoa estar em locais diferentes em um mesmo momento? Pois, segundo o promotor público Clovis de Castro Humes, o policial Marcelo Roberto Alves de Mello, da Polícia Civil em Mogi das Cruzes, atuou simultaneamente em cinco ocorrências em locais diferentes, usando uma única viatura em menos de uma hora. “Não se afiguraria possível a prisão de cinco indivíduos, em atuação distinta, com manutenção em viatura policial sem espaço físico para comportar tal número de pessoas por intervalo de tempo de uma hora”, escreveu o promotor ao instaurar inquérito civil que irá apurar esta e outras supostas irregularidades nos setores da Polícia Civil em Mogi. Ao todo, 30 policiais serão investigados.

Estão sendo apuradas ações envolvendo: Adilson de Lima Franco, Alexandre Odashima, André Alves de Souza, André Luiz Uehara, Antonio Ângelo Mota Sardinha, Armando Bernardino Neto, Caio César Ewert de Campos, César Donizeti Benedicto, Deodato Rodrigues Leite, Eduardo Peretti Guimarães, Fábio Augusto Clemente, Fábio Luiz Ribeiro de Lima, Fabricio Intelizano, Fernando José Ariza, Francisco Assis Veloso Júnior, Kleber Pinheiro Messias, Marcelo Roberto Alves de Mello, Márcio Cursino dos Santos, Marco Antonio Alves de Mello, Marco Aurélio do Nascimento, Marcos Batalha, Marcos Rebert dos Santos, Paulo Ferrari Junior, Paulo Henrique Sinatura, Rogério de Souza, Romualdo Ferrari, Vamberto José Rodrigues, Wagner Nascimento dos Santos, Walter Gonçalves Jardim e Welber Aparecido do Nascimento.

Segundo o promotor Castro Humes, seu ato tem por objetivo cumprir a responsabilidade de “controle externo da atividade policial”, que cabe ao Ministério Público e não se deve admitir, na atuação da Polícia, “emprego de atos criminosos (como falso documental, falso testemunho, denunciação caluniosa ou prevaricação) para apuração de possíveis ilícitos”.

Em outro ponto da decisão que instaura o inquérito civil, o promotor registra dúvidas quanto à presença do policial Bruno Henrique Carneiro Rodrigues em depoimento, no qual o próprio estranha a assinatura aposta como sua nos autos, bem como o seu teor.

E tem mais: o policial Fernando José Ariza aparece como responsável por dois flagrantes registrados em um mesmo horário em locais distintos. Também registra a liberação de policiais em atuações antes que estes prestassem depoimento, tampouco fosse emitido o recibo de entrega de presos.

Este mesmo procedimento, que considera irregular, o promotor constatou em atos envolvendo os policiais Adilson de Lima Franco, Alexandre Odashima, André Alves de Souza, Antonio Angelo Mota Sardinha, Caio Cesar Ewert de Campos, Fábio Augusto Clemente, Fábio Luiz Ribeiro de Lima, Francisco Assis Veloso Junior, Kleber Pinheiro Messias, Marco Aurélio do Nascimento, Marcos Rebert dos Santos, Paulo Ferrari Junior, Romualdo Ferrari, Vamberto José Rodrigues e Welber Aparecido do Nascimento.

Em outro ponto o promotor demonstra estupefação pelo fato de, em uma ocorrência, ter “campana, abordagem, revista, detenção, condução à delegacia, oitiva do condutor e abertura do RDO em apenas um minuto”.

Aborda também as ações para investigar ‘furto de água’ (usuários que fazem desvio na ligação dos hidrômetros do Semae), considerando demasiada a incidência de 30,11% dessas ocorrências dentre os “flagrantes apreciados nas audiências de custódia no ano de 2017”.

Suspeita ainda de maquiagem nas estatísticas da Polícia Civil, ao constatar que, em menos de dois meses de trabalho, os flagrantes anotados em 2017 equivalem a 70,76% do total anotado em 2016.

O outro lado
Parte de policiais citados no inquérito cível aberto pelo promotor de Justiça Clovis de Castro Humes, do Fórum de Mogi das Cruzes, já cuidava ontem de prestar os devidos esclarecimentos requisitados pelo representante do Ministério Público, conforme apurou a reportagem de O Diário. O delegado seccional Marcos Batalha, em reunião de trabalho na Capital, como informou seus assessores, não foi localizado. Envolvidos não quiseram se identificar, pois alegaram que o caso deveria tramitar em “segredo de justiça”, segundo consta nos autos próprios.

Eles afirmaram que cabe ao Ministério Público apurar sempre o que entende ser irregular, cabendo aos policiais mencionados o direito de defesa. Somente depois desta fase, da conclusão das explicações, colocações técnicas judiciais e de praticas policiais, será possível o procedimento ser analisado por um juiz de Direito, a quem caberá buscar a verdade real.

Relataram ainda que em operações, também promovidas por outros órgãos de segurança, uma unidade policial não atua sozinha, mas em conjunto, mobilizando homens e viaturas, e nas ocorrências como furtos de água ou energia, por exemplo, as casas e comércios onde os crimes foram constatados eram praticamente vizinhas numa área pequena do Distrito de Jundiapeba.

A atuação em algumas situações, teve a participação de fiscais do Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos), responsáveis pelas medidas administrativas.

“Cada acusado de crime autuado em flagrante é colocado à disposição da Justiça na audiência de custódia, como prevê a Legislação”, concluíram os policiais, ressaltando que a aplicação da norma penal jamais pode ser descartada.

 

Julgamento da chapa Dilma-Temer deve aumentar ainda mais a desconfiança no Judiciário que não trata a todos de forma igual 27

Julgamento da chapa Dilma-Temer deve reduzir a confiança no Judiciário

Marlene Bergamo/Folhapress
Ministro Gilmar Mendes no plenário do TSE no último dia do julgamento que absolveu chapa Dilma-Temer
Ministro Gilmar Mendes no plenário do TSE no último dia do julgamento que absolveu chapa Dilma-Temer

10/06/2017 02h00 – FOLHA DE SÃO PAULO

A confiança na Justiça é um elemento fundamental para que suas decisões sejam respeitosamente acatadas pelos jurisdicionados, criando incentivos para que todos se conduzam de acordo com a lei. Ela é, assim, constitutiva da própria autoridade do direito.

A aquisição de confiança pelos tribunais decorre de uma multiplicidade de fatores. Entre os mais importantes destacam-se a imparcialidade no tratamento das partes em litígio, a fidelidade com que aplicam as normas jurídicas, a acurácia na apuração dos fatos e provas pertinentes à solução das controvérsias e a consistência em relação as suas próprias decisões em casos semelhantes. Todas essas premissas deveriam constranger o comportamento dos juízes, no momento de decidirem.

A confiança no sistema de Justiça brasileiro, conforme mensurada pelo ICJ da FGV Direito SP, tem se mantido em torno de 30% ao longo da última década, o que é pouco, especialmente quando comparado às democracias mais consolidadas. Um dos fatores cruciais para explicar esse baixo grau de confiabilidade é a percepção de que a nossa Justiça, além de tardia, não trata a todos de forma igual. Ou seja, não é imparcial.

Os eventos que marcaram o julgamento da impugnação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira, irão certamente contribuir para a redução da confiança no Judiciário, não apenas em função do resultado do julgamento, mas porque a maioria de seus ministros não foi capaz de demonstrar que se submeteu rigorosamente às premissas essenciais à produção de uma decisão legítima.

Desde o primeiro momento pairou uma forte dúvida sobre a possibilidade de um julgamento imparcial. O fato de que o presidente pôde nomear, para um curto período na Corte, dois advogados que iriam julgar o seu mandato levantou suspeitas sobre a integridade do pleito, bem como sobre a impropriedade do desenho institucional da Justiça Eleitoral.

De outro lado, como ficou bem demonstrado pelo ministro Herman Benjamin, houve uma forte alteração da postura do ministro Gilmar Mendes no que se refere ao estabelecimento escopo do processo, que coincidiu com a mudança daquele que passou a ocupar o Palácio do Planalto. Como se a identidade do réu, e não a regra da lei, é que devesse determinar o desfecho do caso.

Também contribuirá para relegar esse julgamento a um triste lugar na história o esforço hercúleo da maioria dos ministros para afastar os elementos probatórios criteriosamente colhidos pelo relator Herman Benjamin ao longo dos últimos meses. Como ficou evidente, não apenas pela leitura da inicial do PSDB, como pela própria decisão do ministro Gilmar Mendes que deu sobrevida ao processo, uma das causas para pedir a impugnação da chapa Dilma-Temer foi o esquema de propinas envolvendo a Petrobras e a Odebrecht, que irrigou a chapa em questão. Foram exatamente essas provas que a maioria preferiu rejeitar, para que não fosse obrigada a concluir pela impugnação da candidatura.

A crise de legitimidade que devastou nosso sistema político parece agora ter se alojado numa das instâncias do sistema Judiciário. A redução da confiança na Justiça, neste momento, em nada contribuirá para a superação da crise política que ameaça se agravar.

Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você – Processo por reproduzir notícia em site é censura, diz Bandeira de Mello 15

CRÍTICA PELA IMPRENSA

Processo por reproduzir notícia em site é censura, diz Bandeira de Mello

CONJUR

8 de junho de 2017, 7h21

A simples reprodução de uma notícia por um sindicato em seu site não pode ser questionada na Justiça, sendo essa prática comparável à censura, ainda mais quando apenas a entidade sindical, e não os autores do texto, são acionados judicialmente. Esse foi o entendimento do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em parecer encomendado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Sejusmig).

A peça foi pedida porque o sindicato e alguns de seus membros foram processados por replicarem notícia da revista Época com o título Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você. Nela, o então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, era apontado como o líder de TJ que mais ganhava no Brasil, com média de rendimentos mensais de R$ 125.676 no primeiro trimestre de 2015.

A publicação do sindicato veio acompanhada de uma montagem com a imagem do desembargador, pois, na época, o Serjusmig, defendido pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, lutava por reajuste salarial da categoria e alguns servidores veicularam um cartaz com a foto de Marcondes e uma figura de um tubarão com os seguintes dizeres: “Juízes não são tubarões, não costumam negar aos outros o que concederam a si mesmos. Queremos Justiça. Trabalhadores do Judiciário Estadual Pela Revisão Salarial Anual e Auxílio-Saúde”.

Esse mensagem se referia ao aumento salarial dos magistrados que tinha acabado de ser concedido. O ex-presidente do TJ-MG e a Amagis se sentiram ofendidos pela divulgação do texto e foram à Justiça pedir, além de indenização por danos morais, a retirada das páginas do Serjusmig.

Segundo Bandeira de Mello, a conduta dos servidores e do sindicato jamais poderia ser censurada, pois o conteúdo divulgado “é de responsabilidade de quem o produziu e divulgou e não do sujeito que o tenha reproduzido”.

O ato do sindicato, continua o jurista, “está em harmonia, sintonia e compatibilidade com ideia e lógica da (a) democracia participativa, (b) exercício da livre manifestação do pensamento e também da (c) liberdade de comunicação, independentemente de censura e licença em decorrência do pleno direito de veicular informação de conteúdo jornalístico, especialmente pela inteligência do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, art. 220, caput, art. 220, parágrafo 1º, 220, parágrafo 2º, todos da Constituição da República”.

O parecer menciona ainda que a reprodução de conteúdo como ocorreu se enquadra nos direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar, todos protegidos pelo artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana. Especificamente sobre a campanha salarial feita pelo sindicato, Bandeira de Mello destacou que a “imagem do tubarão integrante dos cartazes, banners e o conteúdo audiovisual […] não constituiu qualquer ilicitude ou abuso no plano do exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de expressão e comunicação, nos termos do artigo 187 do Código Civil”.

Ele complementou o raciocínio explicando que a campanha sindical é amparada pelos artigos 5º (incisos IV, IX, XIV), 220 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Constituição da República. “Em especial a lógica da utilização da charge e desenhos para efeito de humor/reflexão, com espírito crítico em relação a atos de gestão e governança omissivo ou comissivo do Poder Público”, opinou.

Clique aqui e aqui para ler os dois pareceres elaborados por Bandeira de Mello.

Policiais civis de São Paulo e Rio de Janeiro realizam operação de apoio à Lava Jato na manhã desta quinta-feira 23

Operação ligada à Lava Jato tem Cunha e Furnas como alvos

Do UOL, em São Paulo

08/06/201706h48 > Atualizada 08/06/201707h41

  • REUTERS/Rodolfo Buhrer

Policiais civis de São Paulo e Rio de Janeiro realizam operação de apoio à Lava Jato na manhã desta quinta-feira (8).

Baseada em delação do ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), a operação mira esquemas envolvendo Furnas e o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Estão sendo cumpridos ao menos 25 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e oito em São Paulo.

Policiais civis do Rio estão cumprindo mandados de busca e apreensão na sede da Furnas na capital fluminense. Em São Paulo, equipes da Polícia Civil foram vistos na região da avenida 9 de Julho, no centro da capital paulista.

Delegado investigado em caso de receptação assume Delegacia de Proteção ao Idoso de São José 21

Antonio Sérgio Pereira estava em licença-prêmio após ter pertences flagrados com seu nome em galpão estourado pela PM. Antes, ele atuava no 3° DP.


Delegado investigado em caso de receptação  (Foto: Reprodução/ TV Vanguarda)Delegado investigado em caso de receptação  (Foto: Reprodução/ TV Vanguarda)

Delegado investigado em caso de receptação (Foto: Reprodução/ TV Vanguarda)

O delegado Antonio Sérgio Pereira assumiu a delegacia de Proteção ao Idoso de São José dos Campos. Ele ficou dois meses em licença-prêmio após ter pertences encontrados em um contêiner dentro de um galpão estourado pela polícia. No galpão, foram encontrados ao menos 19 veículos adulterados. O delegado segue sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil.

O caso aconteceu em abril, depois que a polícia chegou até um galpão que teria produtos ilícitos no bairro Chácaras Reunidas. No local a polícia encontrou 30 veículos, 19 deles adulterados. Foi encontrado também um conteiner identificado com o nome e CPF do delegado. Dois dias depois ele foi beneficiado pela licença-prêmio.

O delegado ficou afastado da função que ocupava no 3º Distrito Policial por dois meses. Após o período em licença-prêmio, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (7) a transferência de Antonio Sérgio para a Delegacia de Proteção ao Idoso.

O diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-1), Célio José da Silva, afirmou que optou pela mudança até a conclusão da investigação contra Antonio Sérgio na corregedoria.

“Do ponto de vista administrativo, ele vai exercer as funções a que tem direito, mas na Delegacia de Proteção do Idoso. Achamos conveniente a mudança até que a apuração seja concluída pela corregedoria”, diz.

O advogado Renato Augusto de Campos, responsável pela defesa do delegado, afirmou que até o momento não foi provada nenhuma ilegalidade contra Antonio Sergio. Ele afirmou ainda que o delegado foi surpreendido com a decisão de mudança de delegacia. “Ele quer sair pela porta da frente, por onde entrou. Não há nada de ilícito”, diz.

À época da concessão da licença-prêmio, a defesa alegou que ele havia pedido o benefício para preparar a aposentadoria. Apesar disso, a direção da Polícia Civil informou que ele ainda não protocolou o pedido. A defesa informou que ele não pediu porque vai aguardar o fim do inquérito.

A Secretaria de Segurança Pública foi acionada, mas não respondeu aos questionamentos sobre a investigação contra o delegado até a publicação.

Delegados da Polícia Civil passam à carreira jurídica 32

Mensagem do Governo: AL aprova PEC que integra delegados da Polícia Civil às carreiras jurídicas do Estado PDF Imprimir

Polícia_Civil.jpgA Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta terça-feira (6), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que insere o cargo de delegado da Polícia Civil nas carreiras jurídicas do Estado, inclusive nos limites remuneratórios. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 36 votos.

 

A PEC foi assinada pelo governador Camilo Santana no último dia 19 de abril. “Reconheço a importância e a imprescindibilidade da missão desempenhada pelo delegado de Polícia na atividade de investigação criminal, com reflexo nos números na redução da criminalidade. A integração às carreiras jurídicas do Estado é um antigo pleito da categoria. Se a pessoa não estiver estimulada, dificilmente conseguiremos os resultados que queremos. Não podemos admitir um estado ser dominado por bandidos”, disse o Chefe do Executivo.

 

O delegado geral da Polícia Civil, Everardo Lima da Silva, destaca que a medida é um estímulo para a categoria. “Em primeiro momento, interfere na autoestima do profissional. Há tempos vínhamos na luta por esse reconhecimento e, em segundo, ele dá mais autonomia, liberdade ao delegado para trabalhar sabendo que ele está inserido a uma série de requisitos atribuídos às carreiras jurídicas. No seu extremo, ele vai poder atuar como um operador do Direito no que está prefixado na Constituição Federal”, afirmou.

 

Na justificativa do texto, o governador afirma, que além de ser uma reivindicação da categoria, a medida já foi adotada em outros estados, como Santa Catarina, São Paulo, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Pará, Paraná, Amazonas e Tocantins.

Valorização

A valorização dos órgãos de segurança pública tem sido uma das prioridade do Governo do Ceará. Para a Polícia Civil em especial, o governador Camilo Santana anunciou equiparação salarial com a média do Nordeste para inspetores e escrivães da Polícia Civil e para servidores da Polícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

 

No último dia 10 de abril, o chefe do Executivo empossou o terceiro grupo de aprovados no concurso para a Polícia Civil, composto por 140 profissionais. Somados aos 510 profissionais convocados nos dois grupos anteriores do processo de seleção, em agosto e dezembro de 2016, o contingente total chegou a 650 novos policiais.

“É mais um reforço que nós estamos dando para a área da Segurança Pública, especificamente à Polícia Civil. São novos profissionais que não só vão garantir que tenha efetivo em todos os municípios, como também integrarão as delegacias 24 horas, que conseguimos mais do que dobrar durante nosso governo. Antes tínhamos 11 unidades, hoje temos 23 já funcionando. O nosso objetivo é reforçar as polícias na área da inteligência, com equipamentos, para que a gente possa garantir mais segurança aos nossos irmãos cearenses”, enfatizou na ocasião.

 

Saiba mais

O delegado não realiza apenas o ato de investigar, executar diligências e comandar operações policiais. Além de presidir o inquérito policial, ele lavra auto de prisão em flagrante e Termo Circunstanciado, arbitra fiança de ofício para os crimes com pena máxima até quatro anos, apreende e restitui objetos relacionados com o crime, requisita as perícias, representa por programas de proteção às vítimas e testemunhas, garante as primeiras medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, além de determinar de oficio outros procedimentos previstos no Código de Processual e Leis esparsas.

 

06.06.2017

 

Thiago Sampaio
Repórter / Célula de Reportagem

Por uma segurança privada desmilitarizada 10

Segurança Privada tenta se aproximar de forças da Segurança Pública

6/06/2017 ÀS 19:45 PM


O segmento da Segurança Privada é radicalmente diferente da Segurança Pública. Enquanto este é um dever do Estado e possui seus alicerces no Direito Público – regula relações públicas –, o outro tem suas bases no Direito Privado – regula relações privadas – e possuí caráter opcional. Embora opostos, seus pontos de aproximação, sobretudo no sentido de uma identidade militar, são evidentes.
Mesmo com objetivos, estruturas, normas, dentre outros elementos completamente diferentes, a Segurança Privada, volta e meia, tenta se aproximar de forças da Segurança Pública. Uma aproximação perigosa e altamente complicada de se lidar, visto que ela se dá não no campo das leis, mas, sim, no campo da identidade institucional, ou seja, nas características próprias de um grupo.
Tal aproximação é facilmente entendida ao observamos o surgimento da Segurança Privada no Brasil. Dando seus primeiros passos em 1967, três anos após o inicio da Ditadura Militar, na gestão do Marechal Costa e Silva (1967-1969), e, sendo regulada pelo decreto-lei 1.034/69, ficam claras as dificuldades que teríamos – e temos – para que ocorra uma completa ruptura entre as áreas.
As semelhanças eram incontestáveis. Para tanto, basta olharmos o decreto-lei acima citado para entendermos. Não existia proibição legal de que policiais não poderiam exercer tais atividades, ficando estes livres para exercerem a vigilância de instituições financeiras. Além do que, o próprio decreto estabelecia que seus integrantes, quando em serviço, teriam as mesmas prerrogativas que os policiais.
Desse modo, cercear liberdades individuais, revistas pessoais e tantas outras características relacionadas ao poder de polícia da Administração Pública foram estendidas as relações entre particulares, sem muitas restrições. A ruptura no plano legal veio somente em 1983, quando uma lei federal revogou completamente tal decreto-lei.
Contudo, práticas alimentadas e estimuladas desde o inicio do segmento, somado a uma permanente confusão de identidade institucional faz com que ainda existam muitos pontos de afinidades entre as áreas. Isso ainda ocorre mesmo sob a proteção da Constituição Federal de 1988 e após 34 anos da promulgação de uma lei que estabelece critérios claros sobre a Segurança Privada.
Este conjunto de características próprias de um grupo – no caso, militar – pode ser visto, por exemplo, em relação ao uso de algumas expressões que são frequentemente utilizadas nos círculos militares. Uma delas é a expressão “elemento”, encontrada no já citado decreto-lei de 1969, sendo utilizada à época para indicar qualquer pessoa.
Vigilantes e policiais militares estaduais usam com muita frequência tal expressão, na tentativa de indicar alguém que tenha cometido um crime ou se encontre suspeito de tê-lo feito. A expressão ainda pode ser encontrada em legislações destinadas a regular as atividades militares.
Seja lá qual for o significado dado a está palavra, é impossível não notar o seu uso com elo entre as duas áreas, resultando aí em um caminho para ir se formando uma identidade – militar. Assim, ao olharmos de fora, nós, as criaturas distantes destas dinâmicas, torna-se impossível distinguir vigilante de policial e policial de vigilante.
É urgente e crucial realizar essa ruptura entre estas áreas. É preciso afastar qualquer sinal de tornar a Segurança Privada “a mão estendida” do Estado. Desmilitarizar, pelo acima exposto, seria reformular costumes, práticas, ou seja, toda uma práxis herdada do militarismo. Para que ao final não tenhamos mais conexão com um passado obscuro para além da origem histórica.

Diego Michel de S Almeida é Advogado. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO e pós-graduando em Ciências Criminais.

Sargento da Polícia Militar é preso por suspeita de participar de roubo em Campinas 20

De acordo com a corporação, há fortes indícios da participação do oficial em crime que aconteceu em 2015. Ele foi encaminhado para o presídio Romão Gomes.


Um sargento da Polícia Militar foi preso, na manhã desta terça-feira (6), por suspeita de participar do roubo de um malote na saída de um banco, em Campinas (SP). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), ele era procurado por roubo qualificado desde maio de 2015, quando aconteceu o crime.

Segundo a Polícia Civil, o oficial foi reconhecido pela vítima na Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas o caso foi levado para o 2° Distrito Policial. Após exames, ele foi encaminhado ao presídio militar Romão Gomes, em São Paulo.

A Polícia Militar informou, em nota oficial, que recebeu a denúncia de que o policial, que estava armado, havia roubado R$ 150 mil da vítima no momento que ela entrava em uma agência bancária. De acordo com a corporação, foram apurados “fortes indícios e provas substanciais da participação dele”.

Veja a íntegra da nota da Polícia Militar:

“A Polícia Militar, por meio da Corregedoria, esclarece que obteve a informação que o autor de um roubo ocorrido em abril de 2015, no município de Campinas, seria um policial militar.

Segundo a denúncia, esse policial militar teria, mediante uso de arma de fogo, subtraído a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da vítima, quando ela se dirigia a um estabelecimento bancário.

Neste sentido, foi instaurado pela Corregedoria um inquérito administrativo para apuração dos fatos, sendo que após trabalhos intensos, em sinergia com o Ministério Público e a Polícia Civil, foi apurado fortes indícios e provas substanciais da participação do policial militar.

Dessa forma, foi pedido e aceita, nessa data, a prisão temporária do PM suspeito, o qual se já se encontra recolhido no Presídio Militar Romão Gomes.

A PM informa, por fim, que o policial militar envolvido na ocorrência trata-se de um Sargento e que foi reconhecido pela vítima.”

Caso foi encaminhado ao 2° Distrito Policial de Campinas (SP) para investigações (Foto: Eduardo Sozo/EPTV)Caso foi encaminhado ao 2° Distrito Policial de Campinas (SP) para investigações (Foto: Eduardo Sozo/EPTV)

Caso foi encaminhado ao 2° Distrito Policial de Campinas (SP) para investigações (Foto: Eduardo Sozo/EPTV)