Delegados e investigadores da Seccional de Mogi das Cruzes sob suspeita de turbinar produção por meio de flagrantes fraudulentos e repressão a furtadores de água 82

Promotor suspeita que Polícia infla as estatísticas na Cidade

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Diário de Mogi

Pode uma pessoa estar em locais diferentes em um mesmo momento? Pois, segundo o promotor público Clovis de Castro Humes, o policial Marcelo Roberto Alves de Mello, da Polícia Civil em Mogi das Cruzes, atuou simultaneamente em cinco ocorrências em locais diferentes, usando uma única viatura em menos de uma hora. “Não se afiguraria possível a prisão de cinco indivíduos, em atuação distinta, com manutenção em viatura policial sem espaço físico para comportar tal número de pessoas por intervalo de tempo de uma hora”, escreveu o promotor ao instaurar inquérito civil que irá apurar esta e outras supostas irregularidades nos setores da Polícia Civil em Mogi. Ao todo, 30 policiais serão investigados.

Estão sendo apuradas ações envolvendo: Adilson de Lima Franco, Alexandre Odashima, André Alves de Souza, André Luiz Uehara, Antonio Ângelo Mota Sardinha, Armando Bernardino Neto, Caio César Ewert de Campos, César Donizeti Benedicto, Deodato Rodrigues Leite, Eduardo Peretti Guimarães, Fábio Augusto Clemente, Fábio Luiz Ribeiro de Lima, Fabricio Intelizano, Fernando José Ariza, Francisco Assis Veloso Júnior, Kleber Pinheiro Messias, Marcelo Roberto Alves de Mello, Márcio Cursino dos Santos, Marco Antonio Alves de Mello, Marco Aurélio do Nascimento, Marcos Batalha, Marcos Rebert dos Santos, Paulo Ferrari Junior, Paulo Henrique Sinatura, Rogério de Souza, Romualdo Ferrari, Vamberto José Rodrigues, Wagner Nascimento dos Santos, Walter Gonçalves Jardim e Welber Aparecido do Nascimento.

Segundo o promotor Castro Humes, seu ato tem por objetivo cumprir a responsabilidade de “controle externo da atividade policial”, que cabe ao Ministério Público e não se deve admitir, na atuação da Polícia, “emprego de atos criminosos (como falso documental, falso testemunho, denunciação caluniosa ou prevaricação) para apuração de possíveis ilícitos”.

Em outro ponto da decisão que instaura o inquérito civil, o promotor registra dúvidas quanto à presença do policial Bruno Henrique Carneiro Rodrigues em depoimento, no qual o próprio estranha a assinatura aposta como sua nos autos, bem como o seu teor.

E tem mais: o policial Fernando José Ariza aparece como responsável por dois flagrantes registrados em um mesmo horário em locais distintos. Também registra a liberação de policiais em atuações antes que estes prestassem depoimento, tampouco fosse emitido o recibo de entrega de presos.

Este mesmo procedimento, que considera irregular, o promotor constatou em atos envolvendo os policiais Adilson de Lima Franco, Alexandre Odashima, André Alves de Souza, Antonio Angelo Mota Sardinha, Caio Cesar Ewert de Campos, Fábio Augusto Clemente, Fábio Luiz Ribeiro de Lima, Francisco Assis Veloso Junior, Kleber Pinheiro Messias, Marco Aurélio do Nascimento, Marcos Rebert dos Santos, Paulo Ferrari Junior, Romualdo Ferrari, Vamberto José Rodrigues e Welber Aparecido do Nascimento.

Em outro ponto o promotor demonstra estupefação pelo fato de, em uma ocorrência, ter “campana, abordagem, revista, detenção, condução à delegacia, oitiva do condutor e abertura do RDO em apenas um minuto”.

Aborda também as ações para investigar ‘furto de água’ (usuários que fazem desvio na ligação dos hidrômetros do Semae), considerando demasiada a incidência de 30,11% dessas ocorrências dentre os “flagrantes apreciados nas audiências de custódia no ano de 2017”.

Suspeita ainda de maquiagem nas estatísticas da Polícia Civil, ao constatar que, em menos de dois meses de trabalho, os flagrantes anotados em 2017 equivalem a 70,76% do total anotado em 2016.

O outro lado
Parte de policiais citados no inquérito cível aberto pelo promotor de Justiça Clovis de Castro Humes, do Fórum de Mogi das Cruzes, já cuidava ontem de prestar os devidos esclarecimentos requisitados pelo representante do Ministério Público, conforme apurou a reportagem de O Diário. O delegado seccional Marcos Batalha, em reunião de trabalho na Capital, como informou seus assessores, não foi localizado. Envolvidos não quiseram se identificar, pois alegaram que o caso deveria tramitar em “segredo de justiça”, segundo consta nos autos próprios.

Eles afirmaram que cabe ao Ministério Público apurar sempre o que entende ser irregular, cabendo aos policiais mencionados o direito de defesa. Somente depois desta fase, da conclusão das explicações, colocações técnicas judiciais e de praticas policiais, será possível o procedimento ser analisado por um juiz de Direito, a quem caberá buscar a verdade real.

Relataram ainda que em operações, também promovidas por outros órgãos de segurança, uma unidade policial não atua sozinha, mas em conjunto, mobilizando homens e viaturas, e nas ocorrências como furtos de água ou energia, por exemplo, as casas e comércios onde os crimes foram constatados eram praticamente vizinhas numa área pequena do Distrito de Jundiapeba.

A atuação em algumas situações, teve a participação de fiscais do Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos), responsáveis pelas medidas administrativas.

“Cada acusado de crime autuado em flagrante é colocado à disposição da Justiça na audiência de custódia, como prevê a Legislação”, concluíram os policiais, ressaltando que a aplicação da norma penal jamais pode ser descartada.

 

Julgamento da chapa Dilma-Temer deve aumentar ainda mais a desconfiança no Judiciário que não trata a todos de forma igual 27

Julgamento da chapa Dilma-Temer deve reduzir a confiança no Judiciário

Marlene Bergamo/Folhapress
Ministro Gilmar Mendes no plenário do TSE no último dia do julgamento que absolveu chapa Dilma-Temer
Ministro Gilmar Mendes no plenário do TSE no último dia do julgamento que absolveu chapa Dilma-Temer

10/06/2017 02h00 – FOLHA DE SÃO PAULO

A confiança na Justiça é um elemento fundamental para que suas decisões sejam respeitosamente acatadas pelos jurisdicionados, criando incentivos para que todos se conduzam de acordo com a lei. Ela é, assim, constitutiva da própria autoridade do direito.

A aquisição de confiança pelos tribunais decorre de uma multiplicidade de fatores. Entre os mais importantes destacam-se a imparcialidade no tratamento das partes em litígio, a fidelidade com que aplicam as normas jurídicas, a acurácia na apuração dos fatos e provas pertinentes à solução das controvérsias e a consistência em relação as suas próprias decisões em casos semelhantes. Todas essas premissas deveriam constranger o comportamento dos juízes, no momento de decidirem.

A confiança no sistema de Justiça brasileiro, conforme mensurada pelo ICJ da FGV Direito SP, tem se mantido em torno de 30% ao longo da última década, o que é pouco, especialmente quando comparado às democracias mais consolidadas. Um dos fatores cruciais para explicar esse baixo grau de confiabilidade é a percepção de que a nossa Justiça, além de tardia, não trata a todos de forma igual. Ou seja, não é imparcial.

Os eventos que marcaram o julgamento da impugnação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira, irão certamente contribuir para a redução da confiança no Judiciário, não apenas em função do resultado do julgamento, mas porque a maioria de seus ministros não foi capaz de demonstrar que se submeteu rigorosamente às premissas essenciais à produção de uma decisão legítima.

Desde o primeiro momento pairou uma forte dúvida sobre a possibilidade de um julgamento imparcial. O fato de que o presidente pôde nomear, para um curto período na Corte, dois advogados que iriam julgar o seu mandato levantou suspeitas sobre a integridade do pleito, bem como sobre a impropriedade do desenho institucional da Justiça Eleitoral.

De outro lado, como ficou bem demonstrado pelo ministro Herman Benjamin, houve uma forte alteração da postura do ministro Gilmar Mendes no que se refere ao estabelecimento escopo do processo, que coincidiu com a mudança daquele que passou a ocupar o Palácio do Planalto. Como se a identidade do réu, e não a regra da lei, é que devesse determinar o desfecho do caso.

Também contribuirá para relegar esse julgamento a um triste lugar na história o esforço hercúleo da maioria dos ministros para afastar os elementos probatórios criteriosamente colhidos pelo relator Herman Benjamin ao longo dos últimos meses. Como ficou evidente, não apenas pela leitura da inicial do PSDB, como pela própria decisão do ministro Gilmar Mendes que deu sobrevida ao processo, uma das causas para pedir a impugnação da chapa Dilma-Temer foi o esquema de propinas envolvendo a Petrobras e a Odebrecht, que irrigou a chapa em questão. Foram exatamente essas provas que a maioria preferiu rejeitar, para que não fosse obrigada a concluir pela impugnação da candidatura.

A crise de legitimidade que devastou nosso sistema político parece agora ter se alojado numa das instâncias do sistema Judiciário. A redução da confiança na Justiça, neste momento, em nada contribuirá para a superação da crise política que ameaça se agravar.