Delegado – conforme o Art. 140, § 3º da CE – aplica o princípio da insignificância e o instituto do crime impossível para descriminalizar furto flagrante…Acerto ou desacerto passível de responsabilização criminal ( prevaricação ) , civil ( ação de improbidade ) e administrativa ( crime contra a Administração ) ? O Poder Judiciário recentemente declarou que a independência funcional do Delegado não é absoluta como a dos juízes e promotores 34

Abordado antes de concluir furto, desempregado se livra da prisão em Guarujá

Delegado aplicou a hipótese do “crime impossível”, prevista no Código Penal

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANT0S 
02/06/2017 – 11:39 – Atualizado em 02/06/2017 – 11:39
O delegado Estevam Gabriel Urso aplicou a hipótese do “crime impossível”, prevista no Código Penal, e ainda reconheceu a incidência do “princípio da insignificância” para não prender em flagrante um desempregado acusado de tentar furtar duas facas e um tubo de desodorante de um mercado, em Guarujá, na quarta-feira (31).

Com 31 anos de idade, M.S.L. entrou no Mercadão Atacadista, situado na Avenida Bidu Sayão, no Perequê, e passou a ser vigiado, desde o início, por um funcionário, conforme disse o gerente do estabelecimento. O acusado apanhou duas facas Tramontina e um desodorante Rexona e saiu do comércio sem pagar.

Porém, como já era monitorado, M.S.L. foi abordado em frente ao mercado pelo mesmo funcionário que o observava. Acionados, policiais militares só tiveram o trabalho de conduzir o acusado à Delegacia de Guarujá para que fosse formalizada a autuação em flagrante, caso o delegado não realizasse outra análise jurídica e contextual da ocorrência.

O desempregado admitiu ter pego as mercadorias e saído sem pagar. Ele afirmou estar “passando fome”, explicando que a sua intenção era vender os produtos para qualquer pessoa e obter dinheiro para comprar alimento. A confissão e a materialidade do suposto delito, contudo, não prevaleceram na interpretação de Urso.

De acordo com a regra do Artigo 17 do Código Penal, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso do Perequê, o meio escolhido pelo desempregado foi ineficaz, conforme o delegado, porque ele, desde o início, era vigiado e jamais teria êxito em sua ação.

Além desta hipótese legal reconhecida por Urso, o “crime impossível” também abrange o caso de absoluta impropriedade do objeto, que pode ser exemplificado pela conduta de quem tenta matar alguém com um revólver desmuniciado.

A deliberação do delegado em não prender o desempregado ainda foi fundamentada pelo “princípio da insignificância” ou “crime de bagatela”, que não tem previsão legal, mas é reconhecido pela doutrina e aplicado cada vez mais em decisões dos tribunais do País.

De acordo esse princípio, uma conduta descrita como crime pode não ser considerada como tal, se a lesão ao bem jurídico protegido pela lei for irrelevante à sociedade e à própria vítima. O valor de venda das facas e do desodorante, estimado em R$ 65,00, foi levado em conta pelo delegado Urso.

INGENUIDADE JURÍDICA – Iniciativa do Sindicato dos Delegados de Polícia resultará na ratificação da legalidade de mandados de busca expedidos mediante representação da PM …O Poder Judiciário despreza as prerrogativas legais dos Delegados e da Polícia Civil 39

CNJ investiga juízes por mandados expedidos para PMs

Delegados realizaram representação à Corregedoria, após oficiais terem feito investigações em SP

Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho, O Estado de S.Paulo

02 Junho 2017 | 03h00

SÃO PAULO – Três juízes e dois oficiais da Polícia Militar paulista estão sendo investigados por suspeitas envolvendo a expedição de mandados de busca e apreensão a partir de investigações realizadas pelos PMs.

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A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar Foto: Andre Dusek/Estadão

A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar ao expedir esses mandados. A denúncia foi realizada pelo Sindicatos dos Delegados do Estado, que acredita haver crime de usurpação de função pública por parte de quatro oficiais da corporação – contra dois ainda não houve abertura de inquérito –, além de infração por parte dos magistrados.

Segundo os delegados, os juízes Xisto Albarelli Rangel Neto, da capital, Carolina Hisagnol Lacombe, de Itapevi, e Isabel Cardoso da Cunha Lopes, de Ribeirão Pires, cometeram infração ao atender a pedido de PMs, que conseguiram a expedição de mandados.

No dia 20 de abril, o tenente Luis Eduardo Picini Hogera cumpriu mandado em Itapevi após ter ele mesmo identificado e investigado a suspeita de tráfico de drogas, segundo os delegados. O capitão Carlos Dias Malheiro e um tenente identificado apenas como Ricardo cumpriram, 13 dias antes na capital, um mandado para combater a suspeita de prática de jogos de azar. E, no dia 22 de fevereiro, a tenente Fernanda Santana de Oliveira já havia cumprido um mandado após desconfiar de uma plantação de maconha.

Em representações enviadas ao CNJ, o sindicato diz ser “óbvio que a investigação criminal não pode ser conduzida de qualquer forma, já que de um lado há o Estado investigador e do outro, o cidadão, devendo seus direitos serem respeitados”.

“Verifica-se que o PM, ao representar pela concessão de mandado em crimes cuja atribuição investigativa não lhe cabe, usurpa a função da autoridade policial, sendo tal ato tão deletério ao direito que deverá, inclusive, ser decretado nulo”, expõe o autor das representações, o advogado Arthur Jorge Santos. Além das representações ao CNJ, foram enviados a delegacias pedidos de abertura de inquérito para investigação de crime de usurpação de função pública por parte dos PMs, já atendidas nos casos contra os tenentes Hogera e Fernanda.

A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, mostrou preocupação. “Qualquer situação que vá de encontro aos direitos da sociedade e quebra de prerrogativa nos deixa indignados.”

O Estado tentou contato com os juízes por meio do Tribunal de Justiça, que informou que eles não falariam e o tribunal não se manifesta em questões jurisdicionais “Fica registrada a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal que autorizariam o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela PM.” A Secretaria da Segurança Pública disse que as unidades apuram as denúncias de usurpação de função, permitindo “aos agentes ampla defesa”.


Apenas para ilustrar, o Juiz Xisto Albarelli Rangel Neto foi delegado de polícia filho de delegado de polícia classe especial que – por muitos anos – exerceu o cargo de Seccional de Itanhaém, no litoral sul deste estado.

Com efeito, se ex-delegado não está nem aí para as atribuições da autoridade policial legalmente investida das atribuições investigativas e de polícia judiciária, o que se pode esperar dos demais. 

De resto, não há nenhum crime de usurpação de função pública por parte dos oficiais da PM. De se ver que não é exclusividade do delegado de polícia a representação pela expedição de mandado de busca,  muito menos seu efetivo cumprimento; aliás,  que pode ser atribuído a oficias de justiça ou quaisquer agentes policiais.

Por fim, os investigadores de polícia deveriam passar a representar diretamente junto ao judiciário pela expedição de mandados de busca.

Será que os magistrados indefeririam sob o fundamento de que tal atribuição é privativa dos delegados?

Advogado lembra Frank Zappa para criticar Juiz de Direito: “We’re Only It For The Money” (Estamos nessa só pela grana)…O membro da OAB aparenta psicose, mas é o triste retrato da magistratura e demais carreiras jurídicas estatais 24

“Sua batata está assando” advogado ameaça juiz durante processo

Farei de tudo para ‘melar’ sua maldita carreira de ‘magistrado’”; “De magistrado vossa excelência só tem a pretensão”; “Frederiquinho: sua batata está assando”; “Tenho fé em Deus que em breve conseguirei sua remoção para (no mínimo) Eldorado Paulista”.

Essas frases foram escritas pelo advogado Valdir Montanari dos Santos, em um ofício enviado ao juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, no litoral de São Paulo. O caso é apurado pela Justiça e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ofício encaminhado ao juiz registra posicionamento do advogado - Foto/Arquivo Pesoal
Ofício encaminhado ao juiz registra posicionamento do advogado – Foto/Arquivo Pesoal

Valdir representa uma moradora da cidade em um pedido de reintegração de posse iniciado em abril deste ano. Frederico foi escolhido via sorteio, eletronicamente, para julgar o processo, cuja solicitação para extingui-lo foi feita pelo advogado no último dia 24.
No ofício, o defensor diz que ele e a cliente “deram um jeito de ‘arrancar’ a ré do domicílio da autora”. O advogado alega que o juiz “deu mais importância à sua vaidade e para as diferenças” com ele, não se importando com os fatos do processo.

Em entrevista ao G1, Valdir alega ter enfrentado problemas com o mesmo magistrado em cinco processos diferentes, incluindo este. “Esse cara está prejudicando todo mundo. A linguagem foi para provocar e cutucar, pois acho que estou exercendo um direito”, disse.
O advogado admite que as expressões escolhidas não são usuais. “O fato de eu usar palavras que não são delicadas, não quer dizer nada. Pode não ser a mais correta, mas é minha maneira. Eu sei muito bem o que estou fazendo”, garantiu.

Ainda no ofício, Valdir diz que Frederico lembra um disco do guitarrista norte-americano Frank Zappa, intitulado “We’re Only It For The Money” (Estamos nessa só pela grana). “Eu gosto de rock, e foi uma referência que eu achei para dizer uma verdade”.
Valdir garante que não se arrepende do que escreveu. Além de advogado há 15 anos, ele também afirma ser físico nuclear e jornalista, acumulando carreira de 40 anos, não somente exercendo as profissões, como também sendo professor.

Em ofício, advogado compara juiz a disco de Frank Zappa - Foto/Arquivo Pessoal
Em ofício, advogado compara juiz a disco de Frank Zappa – Foto/Arquivo Pessoal

O advogado encerra o ofício informando que vai representar contra o juiz na Corregedoria, e que espera conseguir a transferência dele para Eldorado. A cidade do Vale do Ribeira, interior paulista, tem pouco mais de 15 mil habitantes, segundo dados oficiais.
Por e-mail, o juiz Frederico Messias disse ao G1 que existem “casos idênticos do mesmo advogado com outros juízes da Comarca, o que afasta o caráter pessoal”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que a instituição e a Corregedoria estão apurando o caso.
“Cabe à OAB a apuração censória no âmbito profissional, e ao magistrado as medidas que julgar cabíveis nesse procedimento, que foge dos padrões de urbanidade que devem nortear toda e qualquer relação no âmbito forense”, informou o TJ-SP, em nota.

O presidente da OAB em Santos, Luiz Fernando Afonso Rodrigo, avaliou a situação como “lamentável”, e disse que recebeu “várias denúncias de outros magistrados”. Ele informou que o Tribunal de Ética e Disciplina vai julgar, na próxima semana, se o advogado será suspenso.