Policiais são proibidos de fazer greve, mas poderão acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, decide o STF…( O que é que os Sindicatos estão aguardando para pleitear a recomposição salarial ? ) 65

Policiais são proibidos de fazer greve, decide o STF

Flávia Teixeira Ortega, Advogado
Policiais so proibidos de fazer greve decide o STF

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

Nesse sentido: STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Os servidores públicos possuem direito à greve?

SIM. Isso encontra-se previsto no art. 37, VII, da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Este inciso VII afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Esta lei, até o presente momento, não foi editada.

Mesmo sem haver lei, os servidores públicos podem fazer greve? SIM. O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).

Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

Assim, duas conclusões podem ser expostas:

  1. Mesmo não havendo ainda lei tratando sobre o tema, os servidores podem fazer greve e isso não é considerado um ato ilícito;
  2. Enquanto não há norma regulamentando este direito, aplicam-se aos servidores públicos as leis que regem o direito de greve dos trabalhadores celetistas.

Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

A greve é um direito de todos os servidores públicos?

NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.

Os policiais militares podem fazer greve?

NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

Veja a tese que foi fixada pelo STF:

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Mediação

Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Fonte: dizer o direito.

Advogada, formada em Direito pela Centro Universitário (FAG), na cidade de Cascavel – Paraná; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná – sob o n. 75.923; Pós-Graduada pela Faculdade Damásio, com título de especialista em Direito Penal (“Lato sensu”). Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, dos mais variados setores de atividades; jurista no Jusbrasil e possui uma página no facebook (facebook.com/draflaviatortega).

Folha de São Paulo encomenda perícia feita a toque de caixa para inocentar Michel Temer 26

Áudio de Joesley entregue à Procuradoria tem cortes, diz perícia

Danilo Verpa – 13.fev.2017/Folhapress
SAO PAULO - SP - 13.02.2017 - Entrevista Joesley Batista, dono da JBS, durante entrevista a Folha na sede da empresa em Sao Paulo. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress, MERCADO) ***EXCLUSIVO***
Empresário Joesley Batista, dono da JBS, durante entrevista à Folha na sede da empresa em São Paulo

JOSÉ HENRIQUE MARIANTE
SECRETÁRIO-ASSISTENTE DE REDAÇÃO
MATHEUS MAGENTA
EDITOR DE CULTURA
DAIGO OLIVA
EDITOR-ADJUNTO DE IMAGEM

19/05/2017 21h53

Uma perícia contratada pela Folha concluiu que a gravação da conversa entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer sofreu mais de 50 edições.

O laudo foi feito por Ricardo Caires dos Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo ele, o áudio divulgado pela Procuradoria-Geral da República tem indícios claros de manipulação, mas “não dá para falar com que propósito”.

Afirma ainda que a gravação divulgada tem “vícios, processualmente falando”, o que a invalidaria como prova jurídica.

“É como um documento impresso que tem uma rasura ou uma parte adulterada. O conjunto pode até fazer sentido, mas ele facilmente seria rejeitado como prova”, disse Santos.

Segundo disse à Folha a Procuradoria, a gravação divulgada é “exatamente a entregue pelo colaborador e sua autenticidade poderá ser verificada no processo”.

“Foi feita uma avaliação técnica da gravação que concluiu que o áudio revela uma conversa lógica e coerente”, declarou a Procuradoria na noite desta sexta (19).

A gravação não passou pela Polícia Federal, que só entrou no caso no dia 10 de abril. O áudio, feito pelo empresário na noite de 7 de março, foi entregue diretamente à PGR e é anterior à fase das ações controladas.

Em um dos trechos editados, o empresário pergunta ao peemedebista sobre sua relação naquele momento com o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Lava Jato. As duas respostas de Temer sofreram cortes.

O trecho na gravação divulgada permite o seguinte entendimento:

“Tá.. Ele veio [corte] tá esperando [corte] dar ouvido à defesa.. O Moro indeferiu 21 perguntas dele… que não tem nada a ver com a defesa dele”

“Era pra me trucar, eu não fiz nada [corte]… No Supremo Tribunal totalidade só um ou dois [corte]… aí, rapaz mas temos [corte] 11 ministros”

Em depoimento posterior à PGR, Joesley disse que nesse momento o presidente dizia ter influência sobre ministros do STF.

“Ele me fez um comentário curioso que foi o seguinte: ‘Eduardo quer que eu ajude ele no Supremo, poxa. Eu posso ajudar com um ou dois, com 11 não dá’. Também fiquei calado, ouvindo. Não sei como o presidente poderia ajudá-lo”, afirmou.

Em outro trecho cortado, o empresário, enquanto explica a Temer que “deu conta” de um juiz, um juiz substituto e um procurador da República, declara: “…eu consegui [corte] me ajude dentro da força-tarefa, que tá”.

No momento mais polêmico do diálogo, quando, segundo a PGR Temer dá anuência a uma mesada de Joesley a Cunha, a perícia não encontrou edições. O trecho, no entanto, apresenta dois momentos incompreensíveis, prejudicados por ruídos.

Em entrevista à Folha, outro perito, Ricardo Molina, que não fez uma análise formal do áudio, declarou que a gravação é de baixa qualidade técnica.

Para ele, uma perícia completa e precisa obrigaria a verificação também do equipamento com que foi feita a gravação.

“Percebem-se mais de 40 interrupções, mas não dá para saber o que as provoca. Pode ser um defeito do gravador, pode ser edição, não dá para saber.”

Para o perito judicial Ricardo Caires dos Santos, não há hipótese de defeito.

Procurada para comentar o assunto, a assessoria da JBS disse que a empresa não vai comentar.

Conforme revelou o Painel nesta sexta-feira (19), o Planalto decidiu enviar a peritos a gravação, desconfiando de edição da conversa.

Comprovada a existência de montagem, o governo vai reforçar a tese de que Temer foi vítima de uma “conspiração”.