Palocci é coagido pela força-tarefa a afastar o advogado José Roberto Batochio, insinua jornalista da Folha de São Paulo 12

Palocci decide fazer delação e afasta advogado contrário ao acordo

Danilo Verpa – 26.set.2016/Folhapress
SAO PAULO - SP - 26.09.2016 - Veiculo chega a sede da PF em Sao Paulo. O ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda Antonio Palocci (PT) foi preso temporariamente na manhã desta segunda-feira (26) na 35ª fase da Operação Lava Jato, em São Paulo. A nova fase da operação, intitulada Omertà, investiga indícios de uma relação criminosa entre o ex-ministro e a empreiteira Odebrecht... (Foto: Danilo Verpa/Folhapress, PODER) ORG XMIT: LAVA JATO
O ex-ministro Antonio Palocci, durante fase da Lava Jato em 2016

MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

12/05/2017 17h49 – Atualizado às 18h15

O ex-ministro Antonio Palocci decidiu negociar um acordo de delação premiada com os procuradores da Operação Lava Jato. Na tarde desta sexta (12), ele avisou seu advogado de defesa, o criminalista José Roberto Batochio, que ele terá de se afastar do caso, o que deve ocorrer ainda hoje.

A negociação do acordo será feita por dois advogados de Curitiba, Adriano Bretas e Tracy Reinaldet. Os dois já haviam sido contratados por Palocci, mas, sem maiores explicações, o ex-ministro rompeu o acerto inicial. Nesta semana Palocci retomou as conversas com Bretas e Reinaldeti e decidiu que partiria para a delação. Réu em dois processos em Curitiba, Palocci teme que suas condenações possam ultrapassar os 30 anos de prisão.

A Folha apurou que o afastamento de Batochio foi uma exigência da força-tarefa da Lava Jato porque o criminalista é contrário a esse tipo de acordo.

A colunista Mônica Bergamo havia antecipado nesta sexta (12) que o ex-ministro tinha retomado as negociações com o advogado Adriano Bretas sobre delação.

O próximo passo para Palocci será desistir do pedido de habeas corpus que está para ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Edson Fachin decidiu que o pedido não será julgado pela segunda turma do Supremo, que soltou quatro investigados da Lava Jato em menos de uma semana: o ex-ministro José Dirceu, os empresários Eike Batista e José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. A decisão de Fachin foi vista pela defesa de Palocci como uma manobra para evitar mais uma derrota.

Pesou na decisão de Palocci a operação que a Polícia Federal deflagrou nesta sexta (12), em torno de repasses do BNDES para o grupo JBS, num total de R$ 8,1 bilhões. Palocci é apontado nas investigações como um dos intermediários dos financiamentos que geraram supostas propinas para o PT. Uma das hipóteses investigadas pela PF e pelos procuradores é que o partido ficava com parte dos repasses do BNDES.

Outra influência na decisão de Palocci foi a delação da Odebrecht. Documentos apreendidos pela Polícia Federal, depois incluídos no acordo da Odebrecht, apontam que o ex-ministro foi responsável por administrar repasses no valor de R$ 128 milhões entre 2008 e 2013.

Palocci era chamado de “Italiano” nos comunicados internos da Obebrecht sobre repasses para o PT. O ex-ministro ficou negando por meses que era o “Italiano”, mas o codinome foi confirmado por Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva o seu sobrenome.

Ex-ministro da Fazenda de Lula e chefe da Casa Civil de Dilma, Palocci foi preso em setembro do ano passado numa fase da Lava Jato chamada Omertà, que quer dizer “lei do silêncio” no linguajar dos mafiosos italianos e era, ao mesmo tempo, uma referência ao apelido que o ex-ministro tinha nos registros da Odebrecht.

A delação de Palocci é vista com potencial explosivo para atingir o sistema financeiro porque ele era o principal interlocutor do PT junto aos bancos. Ele deve também citar alguns dos maiores empresários do país, como Joesley Batista, da JBS, e Abílio Diniz.

Uma auditoria interna do Pão de Açúcar apontou que uma empresa de Palocci recebeu R$ 5,5 milhões do grupo entre 2009 e 2010 sem comprovação de que os serviços de consultoria que justificavam o pagamento fossem comprovados. Procuradores suspeitam que o pagamento possa ter alguma relação com a campanha de Dilma Rousseff (PT), de 2010, na qual foi eleita presidente pela primeira vez.

Procurado pela Folha, o grupo JBS informou que não iria se manifestar.

Abílio Diniz afirma em nota que a auditoria que apontou a inexistência prestados por Palocci foi realizada pelo grupo Casino e no período analisado (2009-10) ele não exercia função executiva na empresa. Ocupava o conselho de administração junto com o francês Jean Charles Naouri. Segundo a nota, a relação do Pão de Açúcar “sempre foi com o escritório de Márcio Thomaz Bastos, nunca com Antonio Palocci”.

Diniz diz que “o contrato da Projeto Consultoria, de Antonio Palocci,com o escritório de Márcio Thomaz Bastos, inclusive, já foi objeto de investigação, tendo sido encerrado por não apresentar indícios de irregularidades”.

TJSP sofre ataque cibernético: funcionários tiveram que desligar todos os computadores 3

Sexta-feira, 12 de maio de 2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), maior em número de pessoas do país, está com sua página eletrônica onde são feitos peticionamentos e consultas processuais fora do ar. Informações preliminares dão conta ter se tratado de um ataque cibernético. O site do Ministério Público de São Paulo (MPSP) também está fora do ar.
Em e-mail, o Tribunal enviou mensagem para que os funcionários desliguem todos os computadores ligados ao sistema do tribunal. A corte alegou que houve um “ataque mundial aos sistemas informatizados”.

Veja a mensagem enviada pelo tribunal:

Segundo informações do site especializado TecMundo, o ataque hacker começou na Europa na manhã desta sexta-feira (12). Além de grandes companhias de vários setores, hospitais e clínicas também tiveram computadores sequestrado. De acordo com o veículo, o ataque está chegando ao Brasil e já afeta a Telefónica e várias outras empresas que dependem da infra da espanhola para funcionarem, além dos sites do TJSP e do MPSP.

Fora do ar TJSP

Fernando Capez: Trajetória de sucesso 9

Publicado em 12 de mai de 2017
Ao tomar conhecimento da história de luta para conquistar o grande sonho de sua vida, ser juíza de direito, fiz questão de gravar esse vídeo para a minha ex-aluna Dra. Adriana Maria Queiroz. Quero dar os parabéns a ela pela sua determinação e dedicação aos estudos para poder alcançar uma trajetória de sucesso, e dizer a você, que está se preparando para passar no tão esperando concurso, que continue fixo na meta projetada para vencer na vida e ser uma grande promotor, juiz, delegado de polícia, procurador e demais carreiras. Como diz uma frase de Henry Ford:“Estar decidido, acima de qualquer coisa, é o segredo do êxito”. Sucesso!

Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência 8

LIMITE PENAL

CONJUR

Por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa

Uma questão bastante problemática da busca e apreensão em residências ocorre quando a autoridade policial realiza a busca, sem autorização judicial, mas a partir da existência de “flagrante delito”, especialmente nas situações de crimes permanentes, como tráfico de drogas ou porte ilegal de arma.

O ponto nevrálgico está no seguinte questionamento[1]: como a autoridade policial pode saber, antes de ingressar na residência, que lá havia, por exemplo, armas ilegais ou depósito de substâncias entorpecentes? Partindo disso, alguns setores da doutrina e jurisprudência passaram a exigir que a polícia comprove de que forma soube, previamente, da ocorrência do crime permanente e, principalmente, que a situação de flagrância corresponda — efetivamente — à visibilidade do delito. Deve-se considerar que o flagrante corresponde à atualidade do crime, sua realização efetiva e visível naquele momento. Portanto, como ensina Carnelutti[2], a noção de flagrância está diretamente relacionada à “chama que denota com certeza a combustão, quando se vê a chama, é inquestionável que alguma coisa arde”, é a possibilidade para uma pessoa de comprová-lo mediante a prova direta, é a visibilidade do delito. Assim, somente quando presente essa “prévia visibilidade” é que está autorizada a busca domiciliar sem mandado judicial e legitimada pelo flagrante delito previsto no artigo 5º, IX, da CF. Nos demais casos, em que não existe essa prévia visibilidade, e apenas após o ingresso na residência é que a autoridade policial consegue buscar e encontrar a substância ou armas, é necessário o mandado judicial de busca e apreensão.

No mesmo sentido e para finalizar, é precisa a lição de Morais da Rosa[3] de que “de fato, o art. 303 do CPP autoriza a prisão em flagrante nos crimes permanentes enquanto não cessada a permanência. Entretanto, a permanência deve ser anterior à violação de direitos. Dito diretamente: deve ser posta e não pressuposta/imaginada. Não basta, por exemplo, que o agente estatal afirme ter recebido uma ligação anônima, sem que indique quem fez a denúncia, nem mesmo o número de telefone, dizendo que havia chegado droga, na casa ‘x’, bem como que “acharam” que havia droga porque era um traficante conhecido, muito menos que pelo comportamento do agente ‘parecia’ que havia droga. É preciso que o flagrante esteja visualizado ex ante. Inexiste flagrante permanente imaginado. Assim é que a atuação policial será abusiva e inconstitucional, por violação do domicílio do agente, quando movida pelo imaginário, mesmo confirmado posteriormente. A materialidade estará contaminada pela árvore dos frutos envenenados” (grifamos).

A garantia da inviolabilidade da casa (CR, artigo 5º XI) não pode depender da intuição dos agentes, justamente porque devem existir evidências antecedentes da prática de conduta ilegal. Quando se trata de abordagem em via pública, a jurisprudência é mais flexível, tendo-se consolidado recentemente que, se não há flagrante posto, evidenciado, a casa não pode ser invadida. Se for, a prova é ilícita, bem assim as derivadas (árvore dos frutos envenenados)[4], nos termos do artigo 5º, LVI, da Constituição, conforme decidiu a 6ª Turma do STJ recentemente.

As intuições[5] do sistema de resposta rápido dos agentes estatais são governadas pelos estereótipos gerados no exercício de cada profissão[6]. Gary Klein, citado por Kahneman[7], conta o caso do bombeiro que ao chegar numa casa em chamas percebe que há algo errado e, mesmo sem refletir, determina a evacuação, evitando, com isso, a morte dos bombeiros, dado que o chão desabou. Entrevistado posteriormente, o bombeiro comandante afirmou que era sexto sentido. Kahneman afirma que aos comuns parece magia, mas é o resultado da perícia intuitiva, a saber, por realizar a tarefa muitas vezes, alguma coisa sensorial indicava que a situação não estava normal, e sua capacidade de reconhecimento é diferenciada. A mesma situação acontece com os enxadristas, que, estudados por Herbert Simon, conseguem visualizar o tabuleiro de maneira diferente dos demais mortais. Os policiais, da mesma maneira, sentem a situação diferenciada e promovem abordagens, embora somente possam agir quando existam indicativos exteriores, em face da violação de direitos de liberdade. Os julgadores[8] também podem ser tomados pelas intuições e seus riscos[9].

Em todos os casos, todavia, não se trata de sexto sentido ou mesmo de intuição, mas tão somente de capacidade acurada de reconhecimento do desvio do padrão de ação. Basta lembrar que, quando estávamos aprendendo a dirigir, tomávamos cuidado em passar a marcha, em olhar o ponteiro, enfim, ações que com a prática passam a ser automáticas. Assim é que a denominada intuição (perícia intuitiva) desenvolve-se, porque com o tempo nos adaptamos a reconhecer os elementos familiares em dada situação e a responder de modo apropriado, com aversão ao risco. E isso pode ser perigoso no jogo processual. Isso porque a intuição dialoga — perigosamente — com o senso comum, prenhe de erros e violações às regras. Só não podemos fingir que não opera. Ciente da possibilidade de incidência de mecanismos intuitivos, devemos antecipar a possibilidade e contornar os efeitos, operando no limite da legalidade.

Do contrário, as regras limitadoras da ação estatal, em todos os seus campos, estariam sujeitas à intuição individual do agente público, transformando-se em verdadeira falácia garantista, como aponta Ferrajoli[10]. A intuição de um agente pode gerar uma investigação, jamais um flagrante, especialmente com a violação de direitos fundamentais, salvo se, como diz Lenio Streck, inventarem o princípio da intuição do agente que justifica tudo. Aí estaremos perdidos, ou melhor, invadidos pelo incontrolável da intuição.

Em resumo, no espaço público, a restrição de direitos fundamentais não pode ficar à mercê da intuição dos agentes estatais. Há regras que valem — ou deveriam valer — para além das intuições.


[1] LOPES Jr, Aury. Direito Processual Penal, 14ª edição, Saraiva, 2017.
[2] CARNELUTTI, Francesco. Lecciones sobre el Proceso Penal, v.2, p. 77.
[3] MORAIS DA ROSA, Alexandre. “O mantra do crime permanente entoado para legitimar ilegalidades nos flagrantes criminais”. Publicado na coluna “Limite Penal”, no site www.conjur.com.br. Acesso em: 31/7/2014.
[4] LOPES Jr, Aury. Direito Processual Penal, 14ª edição, Saraiva, 2017.
[5] Sobre intuição, cabe destacar a produção de Bergson, na filosofia, e de Rizzatto Nunes, no Direito. Entretanto, para os fins desse escrito, não serão explorados. Conferir: RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. A Intuição e o Direito: um novo caminho. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 1997; BERGSON, Henri. A intuição filosófica. In: Cartas, Conferências e outros escritos. Trad. Franklin Leopoldo e Silva. São Paulo: Abril, 1974; GIGERENZER, Gerd. O poder da intuição. Trad. Alexandre Rosas. Rio de Janeiro: Beste Sellers, 2009; HOMMERDING, Adalberto Narciso. A índole Filosófica do Direito. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 58: “A intuição é uma compreensão espontânea e global que se dá com relação ao objeto. É pré-lógica; um ‘insight’, uma iluminação global, direta e imediata da realidade”.
[6] BACILA, Carlos Roberto. Estigmas: um estudo sobre preconceitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
[7] KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Trad. Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
[8] POSNER, Richard A. Cómo deciden los jueces. Trad. Victoria Roca Pérez. Madrid: Marcial Pons Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A., 2011, p. 125: “Al igual que sucede en la mayoría de toma de decisiones, la intuición juega un papel central en la toma de decisiones judiciales. La intuición, como facultad que permite al juez, al hombre de negocios o a un comandante del ejército hacer un juicio rápido sin llevar a cabo un balance y una comparación consciente de los pros y de los contras de los cursos de acción posibles, puede entenderse mejor cuando es definida como capacidad de llegar a un repositorio de conocimiento que se encuentra en el subconsciente y que ha sido adquirido a través de la educación y, en especial, a través de la propria experiencia (al modo en el que queda expresado cuando se le dice a alguien que <<practique hasta que aquello que hace llegue a ser algo automático>>)”.
[9] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito 2017.
[10] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer et alii. São Paulo: RT, 2002.

Fechamento do 3º DP de Santos é “medida temporária”, diz Deinter-6 6

Justificativa é que polícia aguarda que novos escrivães e investigadores concluam o curso de formação na Academia

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
Nota sobre o fechamento do DP foi divulgada na quinta-feira pelo delegado Barbosa (Foto: Silvio Luiz)

O fechamento do 3º DP de Santos durante o período noturno e nos finais de semana e feriados por falta de funcionários é uma “medida temporária”, até que novos escrivães e investigadores concluam o curso de formação na Academia de Polícia.

A explicação, por meio de nota divulgada à imprensa ontem à tarde, é do delegado Paulo Eduardo Barbosa, assistente do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6).

O comunicado classifica o fechamento do distrito policial situado na Ponta da Praia de “mudança transitória”. O fechamento da unidade das 20 às 8 horas e nos feriados e fins de semana começou na última segunda-feira, sendo divulgado por A Tribuna na edição de quarta-feira.

De acordo com Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindipesp), a Polícia Civil sofre um “desmonte” devido à escassez de pessoal.

Barbosa disse que nos dias úteis, entre 8 e 20 horas, “o 3º DP de Santos continua a prestar atendimento ao público”. Sem especificar data, ele garantiu que o distrito policial voltará a funcionar 24 horas por dia, durante toda a semana, após o término do curso de formação dos novos escrivães e investigadores.

“A preocupação da Polícia Civil na região, contando sempre com o apoio das prefeituras municipais, e neste caso em Santos, foi sempre garantir a melhor prestação de serviços”, destacou o delegado assistente do Deinter-6.

Ainda conforme a nota institucional, “a população santista, enquanto esse quadro interino perdurar, conta com o atendimento 24 horas à sua disposição, seja na Central de Polícia Judiciária (CPJ), seja no 7º DP, no Gonzaga, repartição contígua e de fácil acesso geral”.