Independentemente de iniciativas particulares ( até louváveis ) como a do radialista João Alckmin , que , provavelmente, municiado por comentários , informações e pareceres distorcidos, pretende atribuir ao delegado geral Dr. Youssef Abou Chahin o cometimento de ato de improbidade administrativa consistente numa pretensa irregularidade em comissionamentos de delegados em classe superior, especialmente nas primeira e classe especial, verifica-se uma movimentação fomentada por ex-membros do Conselho da Polícia Civil buscando a exoneração do atual DGP.
Como pano de fundo para o descontentamento se vê a mera insatisfação de muitas autoridades que perderam cargos de titularidade sentindo-se ilegalmente preteridos pela Administração; a esta atribuindo suposto favorecimento a colegas de classe inferior nomeados para ocupar cargos de classe superior.
Mentiras!
Na teoria alega-se uma espécie de “capitis diminutio” funcional.
Na prática , sem generalização , há interesses obscuros e pouco republicanos de alguns elementos alimentando essa revolta dos “sem-delegacia” ( para chamar de sua ).
Observe-se que um comissionado aufere , apenas, cerca de 10 % a mais em seus vencimentos; enquanto que os aludidos inconformados nada perdem.
Aliás, até dizem que alguns ficam vantajosamente em casa ganhando sem trabalhar.
Mas , se verdade for , a responsabilidade não cabe ao Delegado-geral, mas a quem certifica a presença do faltoso.
E a prova cabe a quem acusa; dificilmente se encontrará um “sem-cadeira” que confirme tal afirmação, ou seja, fico em casa recebendo sem trabalhar…
Qual a diferença salarial de um classe especial ocupando uma Seccional daquele que oficia numa assistência policial ?
Qual a diferença em dignidade funcional de um primeira classe titular de Distrito do primeira classe eventualmente plantonista ?
Na gíria policial chamam NASA a contingência de um delegado das ultimas classes da carreira não ser contemplado com titularidade.
Mas o que nenhum deles explica é qual o efetivo prejuízo pessoal e , também, para Administração Pública.
Com efeito, classe na carreira não garante titularidade de Unidade Policial.
E não se diga que um ex-diretor de departamento ser incumbido de setor de cartas precatórias é indigno. Não é ! Ser responsável pelo cumprimento de cartas precatórias é tão meritório quanto ser membro do Conselho ou mesmo titular de Seccionais.
Frisando uma vez mais: na NASA não há perda de direitos e vencimentos.
Verdadeiramente, tal inconformismo não tem fundamentos plausíveis; especialmente quando se trata de provimento de cargos em comissão na pessoa de ocupantes de cargos efetivos , cujo melhor desempenho liga-se intimamente à filosofia administrativa e ao estilo da atuação governamental, tornando irrecusável a liberdade de nomeação, a qual deve recair sobre pessoas de estrita confiança da Administração.
Nesse sentido qualquer medida judicial nitidamente afronta ao princípio da separação de poderes, usurpando, assim, potestade exclusiva do Delegado Geral ( cargo de confiança do Secretário de Segurança e do Governador ) no desempenho de sua função administrativa.
Obviamente, desde que os comissionamentos não atentem contra os princípios administrativos, ou seja, que não tenham a finalidade de apadrinhamentos ( nepotismo ).
E que não se empregue argumentos de autoridade ( juristas , ex-juízes , ex- promotores , ex- quaisquer coisas ) para sustentar a pretensa improbidade administrativa. Ela não existe; qualquer mediano bacharel em direito é capaz de verificar.
De se ver que o delegado geral – salvo aqueles que lhe são diretamente subordinados – formaliza o comissionamento atendendo a indicações da cadeia hierárquica. Se há vício no comissionamento a nulidade se verifica na origem.
A boa-fé milita em favor do Dr. Youssef Abou Chahin.
Também, em seu favor , o princípio da confiança, ou seja, a espera – quase certeza – de que as outras pessoas – subordinados – se comportem conforme a lei . Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente público se deu conforme o que a lei determina.
Ora, imputar ao DGP ato de improbidade administrativa por supostos comissionamentos que desatendem a interesses de pretensos luminares da Polícia Civil , mais do que temeridade ou leviandade : É CRIME!
Pior: quando a iniciativa é urdida nos recônditos palacianos para que Cesar não possa punir os Brutus policiais!
Ser desleal – aparentemente – está no DNA de alguns delegados que quando estão no poder dizem na sua cara:
Polícia é time; alguns ficam no banco de reservas aguardando a vez!
Por fim, parafraseando o delegado Paulo Lew: POSSO NÃO GOSTAR DE VOCÊ, MAS ODEIO INJUSTIÇAS…
Indo além: ODEIO INJUSTIÇAS , SAFADEZAS E CHICANAS !


