Juízes e MP de São Paulo – EM CAUSA PRÓPRIA – criticam lei sobre abuso de autoridade 25

INTERESSE PRÓPRIO

Juízes e MP de São Paulo criticam lei sobre abuso de autoridade – CONJUR

Alegando defesa de suas prerrogativas, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) publicaram nota criticando o projeto de lei de abuso de autoridade aprovado no Senado.

“Em que pese ter apresentado avanços em relação ao texto original, ainda não atende aos anseios da sociedade, por conter dispositivos que podem implicar em intimidação ao exercício da atividade da Magistratura e do Ministério Público”, diz a nota.

As entidades também se posicionaram contra a proposta de reforma da previdência. Para elas, a mudança traz “evidentes prejuízos aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, além de romper contratos já estabilizados de grande parte dos contribuintes previdenciários, em especial dos agentes públicos que ao ingressarem nas suas respectivas carreiras tinham a garantia de que as suas regras de aposentadoria seriam respeitadas”.

Discurso de juízes e do MP sobre abuso de autoridade é corporativista…( Querem muito poder, muita grana , pouco trabalho e nenhuma responsabilização ) 5

OPINIÃO

Discurso de juízes e do MP sobre abuso de autoridade é corporativista

Por Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira e José Milton Ferreira – CONJUR

No Estado Democrático de Direito, juízes e promotores são protagonistas, mas não são inimputáveis, até porque, na condição de pessoas, padecem de mal comum ao gênero humano: a falibilidade.

Na verdade, são agentes públicos que lidam com bens muito preciosos, como a liberdade, a dignidade e o patrimônio das pessoas, o que lhes impõe, além das cautelas indispensáveis, responder pelos equívocos e excessos que eventualmente venham a cometer.

Em suma, não podem pairar acima da Constituição e das normas legais em geral, vale dizer, não estão acima do bem e do mal, porque, apesar de investidos em funções relevantes, estão sujeitos ao erro e outros pecados menores e maiores.

Todos sabemos que, entre tantos magistrados qualificados e probos, há juízes despreparados, desatualizados, descomprometidos com o trabalho, afoitos, comprometidos ideologicamente e mesmo venais, que não entregam a prestação jurisdicional como deveriam fazer.

O mesmo é de se afirmar em relação ao Ministério Público, que, não poucas vezes, persegue mais os holofotes do que a realização do Direito.

Constitui falácia afirmar-se que a responsabilização desses agentes públicos, nos casos em que suas atuações extrapolem os limites legais, caracterizando abuso de autoridade, representaria prejuízo para a continuidade de investigações em andamento, de processos em tramitação e para a aplicação do direito.

Necessário ressaltar que excessos e ilicitudes que, eventualmente, lhes forem irrogadas serão objeto de julgamento na esteira do devido processo legal, observando-se, como natural, o contraditório e a ampla defesa.

O que está ocorrendo neste momento é que a magistratura e o Ministério Público, segmentos do serviço público brasileiro com o maior nível de remuneração, ultrapassando, em todos os casos, o teto fixado na Constituição Federal, com a reverberação das notícias a esse respeito, sentem a necessidade de reagir para manter o status quo.

Daí, o discurso corporativista, beirando a chantagem, que passaram a propagar, sustentando que a responsabilização de seus membros por eventual abuso de poder representa risco para investigações em andamento e para a aplicação do direito, chegando mesmo membros do Ministério Público a afirmar, em caso de chantagem explícita, que se afastariam das investigações em curso, como se isso fosse possível ou como se não fosse possível substituir os insurretos ou insatisfeitos.

Então, em suma, o que temos é o corporativismo exacerbado da Magistratura e do Ministério Público, que a imprensa, à falta de melhor compreensão do cenário, faz ecoar, inflamando a opinião pública, já tão desalentada com a atuação de muitos de seus representantes políticos e tão entusiasmada com as ações da Justiça e do Ministério Público em vários episódios que têm levado a julgamento antes eminentes próceres da vida pública brasileira.

O que vem ocorrendo e, diferentemente do que propala o discurso falacioso, continuará a ocorrer inexoravelmente, em razão da relativa maturidade política que o país alcançou, é a realização do princípio constitucional/democrático, segundo o qual, todos são iguais perante a lei.

Os membros da magistratura e do Ministério Público, nas suas relações sociais e nas suas atuações funcionais, estão sujeitos às mesmas normas que nós outros mortais. Precisam entender isso e precisam entender que não são detentores de mandato para legislar, como, às vezes, parecem acreditar, se arvorando em fazê-lo.

Crime perfeito – Com ‘penduricalhos’, 97% do MP paulista recebe acima do teto estipulado em R$ 33,7 mil 9

Com ‘penduricalhos’, 97% do MP paulista recebe acima do teto

Bruno Poletti – 9.jun.2016/Folhapress
SAO PAULO, SP, 09.06.2016: Gianpaolo Smanio, procurador geral de justica - Cerimonia de posse do Defensor Publico Davi Eduardo Depine Filho no cargo de Defensor Publico-Geral do Estado. (Foto: Bruno Poletti/Folhapress, FSP-MONICA BERGAMO) ***EXCLUSIVO FOLHA***
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, chefe do Ministério Público estadual

FERNANDA MENA
GABRIELA SÁ PESSOA
DE SÃO PAULO

28/04/2017

Gratificações, auxílios e indenizações pagos a membros do Ministério Público de São Paulo fizeram com que 97% deles recebessem, em 2015, vencimentos acima do teto do funcionalismo público, estipulado em R$ 33,7 mil.

O dado é de pesquisa realizada na Fundação Getulio Vargas de São Paulo pela pesquisadora e advogada Luciana Zaffalon.

Chamadas informalmente de “penduricalhos”, essas verbas são previstas em lei ou em decisões judiciais. Na prática elevam vencimentos da categoria muito acima do limite constitucional.

Parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A ADI questiona o pagamento de indenizações por atividades consideradas próprias da carreira, como plantões e juizados especiais.

Em nota, a PGR informou que a ADI também contesta lei que permite ao procurador-geral de Justiça do Estado prover gratificações por meio de ato administrativo.

“De acordo com a Constituição da República, subsídios e vantagens de agentes públicos devem, em regra, ser definidos por lei, não por atos administrativos”, diz a nota da PGR, que moveu ações contra a Promotoria de Santa Catarina e o Judiciário do Mato Grosso por pagamentos considerados abusivos.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, argumentou que as gratificações são constitucionais e remuneram atividades extraordinárias.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, rejeitou o pedido de liminar da PGR para a suspensão desses pagamentos, mas deu sequência à ação “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em 31 de março, o ministro requereu informações a Smanio e à Assembleia Legislativa.

Além da ADI, a Promotoria paulista é objeto de investigação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A partir de denúncia, corregedores analisaram se o regime de distribuição de processos nas procuradorias de Justiça é automático, como deveria ser. Mudanças nesse regime poderiam gerar acúmulo de processos, o que demandaria mutirões, quando promotores recebem diárias extras pelo serviço.

O resultado da investigação do CNMP sai em maio.

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, diz que o pagamento de diárias não poderia ser responsável pelo volume de vencimentos acima do teto apontado pela FGV.

Ele afirma que indenizações, em geral, “buscam dar uma melhorada no salário” da categoria. Para Portela, a falta de reajuste periódico de subsídio fomenta a prática. “Criam esses monstrinhos, que dificultam o entendimento [da remuneração da categoria].”

A rubrica “Vantagens”, por exemplo, presente em quase todas as faixas salariais, foi classificada, em nota enviada à reportagem pelo Ministério Público de São Paulo, como “situações personalíssimas de vantagens que o membro já recebia antes de 2003”, ano em que foi estabelecido o teto dos funcionários públicos.

Em “Outras Indenizações” está o pagamento de “férias indeferidas por absoluta necessidade do serviço”. Os membros da Promotoria paulista têm direito a duas férias por ano, além do recesso de 20 dias na virada do ano.

Há ainda auxílio-moradia até para proprietários de imóveis na comarca de atuação.

LEGALIDADE

Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, diz que essas verbas “são legais e reconhecidas pelos governos dos Estados e pelo STF”. “Enquanto a lei não for declarada inconstitucional, tem de ser cumprida”, diz.

Segundo o artigo 37 da Constituição, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual do artigo, verbas indenizatórias não são contadas dentro deste limite.

Desde novembro de 2016 tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 63, que inclui verbas indenizatórias no cômputo da remuneração até o teto.

Segundo o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou a proposta, a fórmula atual é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que contornam a proibição de remuneração acima do teto.

OUTRO LADO

O Ministério Público de São Paulo afirmou em nota que nenhum membro recebe vencimentos acima do teto constitucional. O texto informa que pagamentos indenizatórios reembolsam despesas de promotores no cumprimento da função e, por isso, não constituiriam remuneração.

Sobre a ação em que a PGR questiona a natureza de indenizações pagas, além do mecanismo pelo qual elas são definidas pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público destacou que o pedido de liminar para interromper esses pagamentos foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a nota, isso indicaria que “a tese do ilustre chefe do Ministério Público da União não procede”. A ação será votada em plenário pelo tribunal.

O órgão também afirma que o modelo de distribuição de processos às procuradorias, objeto de investigação, segue o critério constitucional que prevê o repasse automático e imediato dos casos.

Nome dos PMs que executaram PC covardemente: Alexandre da Silva Laselva ( autor dos disparos ) e Marco Túlio Prates Leme de Souza ( intrujou as drogas e apresentou versão mentirosa sobre os fatos )…E fiquem de olho nos seguranças da ESC FONSECCAS SEGURANÇA 72

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− MARCO TULIO PRATES LEME DE SOUZA − Presente ao plantão − Profissão: POLICIAL MILITAR – Endereço Comercial: RUA SINFONIA ITALIANA, 8 − JD. SÃO BERNARDO − S.PAULO – SP − 3ª CIA DO 50º BPMM

− SERGIO LEMOS JUNIOR − Presente ao plantão – Profissão: SUPERVISOR DE SEGURANCA − Endereço Comercial:
− RAPHAEL VIEIRA DOS SANTOS − Presente ao plantão − RG: 44417394−SP – Profissão: SEGURANÇA – − Empresa: ESC FONSECCAS SEGURANÇA

− PAULO ROGERIO PEREIRA DA FONSECA − Presente ao plantão − RG: 18215143−SP – Profissão: CONSULTOR – Empresa: ESC FONSECCAS SEGURANÇA

− RAPHAEL ROSIEN SALIM − Não presente ao plantão − Exibiu o RG original: Não – Profissão: POLICIAL MILITAR

− ALEXANDRE DA SILVA LASELVA − Presente ao plantão − RG: 21560272−SP – emitido em 02/02/2006 − Exibiu o RG original: Sim – Outros documentos: RE:912291−5 − Pai: FRANCISCO LASELVA – Mãe: ENY DA SILVA LASELVA − Natural de: S.PAULO −SP – Nacionalidade: BRASILEIRA − Sexo: Masculino − Nascimento: 31/03/1970 – 47 anos − Estado civil: Divorciado − Profissão: POLICIAL MILITAR – Advogado Presente no Plantão: Não − Cutis: Branca − Tem Deficiência? Não – Tem Transtorno Mental? Não – Endereço Comercial: RUA CAPITAO ALBERTO MENDES JUNIOR, 72 – AGUA FRIA − S.PAULO − SP − CIA TATICA DO 43 BPMM

Olho por Olho, Dente por Dente – Hoje minha maior alegria é ver no noticiário que um PM foi morto, mesmo nem sabendo se era bom ou mau, diz leitor 67

Comentário de um leitor:

Olho por Olho, Dente por Dente !!!
@gmail.com
200.XXXXXXXX
sabe qual a minha maior alegria hoje ? quando vejo no noticiário que um PM foi morto, mesmo nem sabendo se era um PM bom ou mau.
de tanto que odeio a Policia Militar e seus Assassinos Covardes, os que não são Assassinos andam todos pomposos na Viatura se achando o máximo, humilham pessoas pobres com suas revistas humilhantes, e de que adianta ?
a criminalidade só aumenta, a população na sua maioria não gosta da PM, infelizmente a PM hoje um mal necessário.
espero que esse episódio acima ocorrido abram os seus olhos (PC) e parem de arredondar BO’s desses lixos.
tiro chapéu para aquele Delegado que deu ordem de prisão para aquela equipe de sádicos das Forjas Trágicas que torturaram um infrator.
Bandido tem que ser tratado como Bandido, se entregou ? prende e joga lá na Cadeia superlotada e foda-se, reagiu bala nele.
(Bandidos de toda espécie, Policias Assassinos também)

Ocorrências que a PM não divulga – Tenente coronel da PM é preso em flagrante na delegacia Dr. Aldo Galiano ( 17º DP ) por agredir pai e a mãe octogenários e enfermos 46

Segundo registrado por meio do boletim de ocorrência de nº 1398/17, formalizado pelo delegado de polícia Dr. José Ricardo Arruda Marchetti, responsável pela oitiva das duas vítimas em plena UTI do Hospital Beneficência Portuguesa, ontem, por volta das 2h00 da madrugada, o tenente coronel Valentino Schiezari Perini ( 48 anos ) , retornou  à casa em que mora  embriagado e incomodando seus genitores que se achavam acamados em razão da idade avançada e estado de saúde.

Ao ser admoestado pela mãe de 82 anos passou a agredir a idosa com insultos ,  tapas no rosto e empurrões.

Por sua vez, o genitor de 83 anos  intervindo em defesa da esposa sofreu socos na cabeça e no rosto; pelo que acabou internado na UTI do acima referido hospital com risco de vida em razão de traumatismo craniano e hemorragia subdural.

Sob a alegação de excesso de ocorrências na delegacia do local do fato ( 16} DP )  a PM perambulou um pouquinho até que apresentou o indiciado , muitas horas depois, noutra circunscrição, sendo que a diligente autoridade do 17 º DP foi pessoalmente  colher a versão das vítimas; concluindo  por determinar a lavratura de auto de flagrante por lesão corporal dolosa qualificada em desfavor do oficial da PM que, ao final dos atos de polícia judiciária , foi recolhido pela Corregedoria da Polícia Militar.
A ocorrência foi apresentada ao Delegado de Polícia de forma bastante suave, ou melhor, no estilo de quem quer “passar um pano” ( aliviar a barra ) para o infrator:

Dr. estamos aqui com uma desinteligência familiar para Vossa Excelência decidir fazer  o que achar melhor…

Mas se o suspeito fosse um delegado eles primeiramente chamariam a Rede Globo, não é verdade ?

Se fosse um policial civil certamente forjariam um resistência!

Assim, parabéns ao delegado que não vacilou em cumprir a lei com total imparcialidade.

Resultado, cana no “Coromé” pingão agressor dos próprios pais!

Com efeito, se uma besta como essa faz isso com os próprios pais em idade avançada o que será que já não fez de maldades ao longo da carreira ?

E podem apostar que ainda haverá quem o defenda dizendo  que o COITADO  ficou TREZE ( insano ) em razão do desgastante  serviço como oficial PM.

MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos 30

FRONTEIRA PROFISSIONAL

CONJUR

Por Felipe Luchete

Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso.

Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma.

A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei.

Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer.

O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano.

Vagas abertas
O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.

Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).

O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.

O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.

No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.

Busca domiciliar a convite – STF extingue ação por tráfico porque policiais civis de São Paulo invadiram casa sem mandado judicial 33

STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial

Publicado por Correio Forense
 operao-policia

Consta dos autos que, em julho de 2016, policiais civis que realizavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que O. T. N. Estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o cidadão e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, realizaram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga. Preso em flagrante, O. T. N. Foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu custodiado até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.

A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.

A Procuradoria Geral da República salientou que o habeas foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete.

Invasão

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa.

“Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.

Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra O. T. N. O enquadraram no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), mesmo que tenham sido encontradas apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações. Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico.

Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal, conduta que já foi despenalizada pela Lei 11.343/2006.

Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, O. T. N. Segue respondendo a processo sob acusação de tráfico, concluiu o relator ao votar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante.

Ilicitude

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.

Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca realizada sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.

HC 138565

Na sessão desta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138565, extinguir processo penal que tramitava contra O. T. N., que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem mandado judicial de busca e apreensão. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante de O. T. N. Pela acusação de tráfico de drogas.

Tribunal de Justiça cria novos eufemismos para vagabundagem e ignorância de Juízes: maquiagem e descortesia …( No popular, além de receber sem trabalhar é boçal no trato ) 30

DESCORTESIA NA FUNÇÃO

Juíza de Guarulhos é afastada por gritar com advogados e faltar ao fórum

CONJUR – 19 de abril de 2017, 19h07

Por Felipe Luchete

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (19/4), afastar a titular da 8ª Vara Cível de Guarulhos (SP) com base em relatos segundo os quais ela gritou com advogados, recusou-se a atender alguns desses profissionais em seu gabinete, faltou várias vezes ao fórum e “maquiou” atrasos em julgamentos. Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial viram indícios suficientes de que foram descumpridas regras da magistratura.

A juíza Márcia Blanes passa a responder a processo administrativo disciplinar e, somente se responsabilizada no exame do mérito, sofrerá alguma sanção. O pedido foi feito pela subseção em Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, que reclamou da falta de “tratamento urbano” à classe, criticou demora em decisões e apontou faltas constantes.

Segundo os relatos apresentados ao tribunal, a juíza disse que não atendia advogados porque “precisava trabalhar” e chegou a levar uma advogada “aos prantos”. O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que a falta de cortesia ficou comprovada por testemunhas, como um escrevente que atua no gabinete.

O desembargador considerou “inusitada” a presença de mais de cem advogados na vara quando a unidade passou por correição, em outubro do ano passado. “Confesso que nesse um ano e três meses de gestão já tivemos outros casos de falta de urbanidade, mas sempre se encontram quatro ou cinco advogados”, afirmou durante o julgamento.

Home office indevido
Na defesa prévia, Márcia Blanes disse que ficou “perplexa” com as alegações de que desrespeitou advogados. Ela também reconheceu nem sempre ter ido ao fórum, mas alegou à Corregedoria que “estava constantemente em conexão”, pois julgava processos em casa, na modalidade teletrabalho.

O corregedor afirmou que o home office é vedado a juízes em primeiro grau, porque suas atribuições não se resumem a assinar sentenças e despachos: prova disso é que o cartório apresenta atrasos e falhas na rotina processual, sem fiscalização eficiente da titular da vara.

Outro problema, segundo ele, é que os processos prontos para julgamento não iam para a fila de conclusão. Em vez de seguir esse procedimento padrão, a juíza “pinçava” processos de outras filas para julgar. Na avaliação do corregedor, a prática “maquiou” o número correto de ações que aguardam sentença, prejudicando a análise sobre a produtividade.

Calças citou ainda média desproporcional de rejeição de petições iniciais. Enquanto as outras nove varas cíveis de Guarulhos apresentam índice de 10%, na 8ª vara havia o “espantoso” percentual de 79% — 95% dessas decisões acabavam reformadas no TJ.

O relator, a princípio, considerava desnecessário o afastamento, porque Márcia Blanes pretendia ser removida para uma vaga na capital paulista. O desembargador Ricardo Anafe e o presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, consideraram que os graves indícios deveriam deixá-la longe das funções. O corregedor concordou com a medida.

Pesou o fato de que ela já respondeu a 35 representações em 18 anos de carreira, a maior parte delas relacionadas a relatos de tratamento descortês. A corregedoria chegou a fazer algumas recomendações, mas nem todas foram atendidas, segundo os desembargadores.

Processo 137.944/2016

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Capitão PM bate em suposta maconheira e foge covardemente para não ter que se explicar ao Delegado de Polícia 57

Casal é agredido por capitão da PM em praça de Santos

À paisana, o oficial agrediu um fotógrafo e uma designer após um deles ter sido flagrado fumando um cigarro de maconha

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
19/04/2017 – 07:24 – Atualizado em 19/04/2017 – 08:06
A designer sofreu lesões na perna, no quadril
e no cotovelo (Foto: Reprodução)

A pretexto de reprimir o consumo de maconha, que é crime, um capitão da Polícia Militar agrediu um casal de jovens, em uma praça de Santos, e cometeu um delito tão ou mais grave do que a infração a ser inibida.

Formulada por uma designer, de 24 anos, e por um fotógrafo, de 22, a denúncia recai sobre o capitão Michael Douglas Morais. Lotado no 6º BPM/I, o policial estava de folga e à paisana.

O fotógrafo relatou que estava com a designer na praça em frente ao Sesc, na Aparecida, por volta das 20 horas da última sexta-feira, quando acendeu um cigarro de maconha para ele fumar.

Neste momento, ainda conforme o rapaz, surgiu o capitão. Sem se identificar, conforme o rapaz, o oficial teria dito: “Vou pedir educadamente. Vão fumar maconha em outro lugar”.

No entanto, após a solicitação, conforme os jovens, o capitão desferiu um tapa no rosto da designer, que quase caiu. Ao se levantar para defender a amiga, o fotógrafo alegou ter levado um soco no rosto do, até então, desconhecido.

Momentos depois, quando o casal preparava-se para ir embora, o capitão deu uma “rasteira” na designer, que sofreu uma queda e lesões na perna, no quadril e no cotovelo esquerdos. Ela também disse que foi “ameaçada de morte”.

Agressão ocorreu na última sexta-feira, na praça localizada em frente ao Sesc (Foto: Carlos Nogueira)

Dois policiais militares que estavam nas imediações em uma viatura foram acionados, sendo-lhes apontado pelas vítimas o autor das agressões. O capitão aproveitou esse momento para entrar em um carro particular e ir embora.

Revoltado com as agressões, o fotógrafo estava bastante agitado e foi algemado. Ele admitiu aos policiais militares a sua intenção de fumar maconha no local, sendo achados no bolso de sua bermuda dois gramas da erva.

Na Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde estava de plantão a equipe do delegado Marcelo Gonçalves da Silva, os dois PMs que atenderam a ocorrência identificaram o agressor como sendo o “capitão Michael, do 6º BPM/I”.

O delegado Gonçalves registrou boletim de ocorrência para apurar a “lesão corporal dolosa” (agressão) atribuída ao capitão e elaborou termo circunstanciado (TC) de porte de droga, no qual figura como autor o fotógrafo. Este delito será apurado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim).

A Tribuna entrou em contato com a Polícia Militar para que ela se manifestasse sobre o episódio, mas ainda não obteve retorno. Indignado com o ocorrido, o pai da designer disse que cobrará da corporação a adoção das medidas disciplinares cabíveis, além daquelas de âmbito criminal.

A explicação para índices africanos de criminalidade em São Paulo…( A PM prefere matar a prevenir ? ) 22

Pois é, tá aí algo que gostaria muito que me explicassem: por quê os indicadores criminais são assustadoramente altos em São Paulo?

Se o policiamento ostensivo/preventivo é tão bem realizado por quem tem a obrigação de o fazer, qual a explicação para índices africanos de criminalidade em nosso Estado?

É muito fácil não fazer minimamente bem a sua obrigação e depois empurrar, convenientemente, a responsabilidade para outro órgão, o qual, sem jogar para baixo do tapete as conhecidas mazelas, não teria nunca condições de dar conta de tarefa hercúlea como essa, uma vez que não dimensionado para tamanho volume de trabalho.

Se a policia preventiva falha, e falha miseravelmente em realizar sua tarefa mais comezinha e primária, a de realizar o policiamento ostensivo, preferindo investir seu tempo e efetivo em “enxugar gelo” prendendo “frentes de biqueiras”, no enfrentamento do tráfico com grupamentos supostamente “especiais”, abandonando o cidadão a própria sorte ao privilegiar tais grupos, hipertrofiando-os, e ao mesmo tempo atrofiando o velho e bom patrulhamento padrão, sua responsabilidade primeira e primária, deixando que aconteçam milhares e milhares de crimes contra o patrimônio mês a mês, bem, a saída realmente é tentar manobras diversionistas como a da nota absurda do post, que não explica, antes prefere confundir.

Expliquem primeiro a falência do policiamento preventivo, pelo seu completo abandono. Depois apontem o dedo para as mazelas dá investigação, se puderem…

Sérgio Nassur

Nota mentirosa da “DEFENDA PM” deveria explicar ao povo paulista o porquê do índice de prevenção de crimes pela polícia ostensiva ( PM ) ser nulo…(Quando é que oficiais PM deixarão de mentir deslavadamente ? ) 31

ABUSO DE PODER POR PARTE DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO EM “QUERER” INVESTIGAR CRIMES MILITARES

(*) Elias Miler da Silva
A DEFENDA PM – ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR, representando atualmente mais de 1.200 Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, vem tornar público ao povo paulista que a investida da Polícia Civil do Estado de São Paulo em “querer” investigar crimes militares não só atinge os Policiais Militares de maneira isolada, mas assola toda a sociedade.
Entende a Defenda PM que privar a Polícia Militar da apuração dos supostos crimes militares cometidos por seus integrantes no cumprimento do dever, transferindo a competência à Polícia Civil, não só contraria a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais, como promove a impunidade, uma vez que os índices de elucidação de crimes no país pela Polícia Civil são muito baixos. Enquanto em países como Estados Unidos, Reino Unido e França a solução dos crimes varia de 65% a 90%, no Brasil os percentuais estão entre vergonhosos 5% e 8%, conforme estudo de 2011 da Associação Brasileira de Criminalística. Para ficarmos na cidade de São Paulo, como mostrou reportagem da imprensa, 95% dos crimes ficam impunes. Se considerado fato de que mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito (em mais de 80% e na maioria das vezes pela Polícia Militar), a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%.
Nesse contexto, querer que a Polícia Civil, que não consegue fazer seu dever de casa, invada a atribuição legal da Polícia Militar de investigar crimes militares, é clara demonstração de desvio de função, abuso de poder e um desalinhamento ao princípio constitucional da eficiência. Cabe alertar que a questão aqui discutida também não se trata de um simples embate entre duas instituições, Polícia Militar e Polícia Civil, mas da violação por parte do Poder Executivo em matéria reservada à norma constitucional e ao Poder Judiciário.
Não podemos, ainda, deixar de ressaltar o preconceito embutido na tentativa do delegado Alexandre Del Nero Arid em impedir o constitucional direito da Polícia Judiciária Militar em apurar os crimes dolosos de policiais militares no exercício de sua função, classificando essa instância como corporativista.
A Defenda PM enxerga, na Polícia Civil, tentativa em impor, ao arrepio das normas, da Justiça e da sociedade, uma causa eminentemente corporativista contra uma instituição cujos índices de esclarecimento de delitos e qualidade dos registros semelhantes são tão elevados como os das polícias mais eficientes do mundo.
É preciso ainda historiar a intervenção efetiva da PM em São José do Rio Preto, ação continua, ostensiva e preventiva que tornou a cidade uma das mais seguras do Brasil, retirando dela a condição de local com ondas de homicídios, com a prisão de líderes de grupos criminosos.
Assim é que a eficiência do trabalho da Polícia Militar em São José do Rio Preto, com o natural êxito na produtividade operacional e na prevenção de delitos, tem incomodado sobremaneira a Polícia Civil.
A Defenda PM alerta a sociedade paulista e as autoridades constituídas, desse engodo, que deve ser repudiado e fortemente combatido, sob pena do falecimento da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, da Justiça, e que finalmente assolará ainda mais o cidadão de bem, este tão carente da prestação de serviços públicos de qualidade!
(*) É Coronel da Reserva da Polícia Militar e Presidente da Associação “DEFENDA PM”

http://www.defendapm.org.br

A Lava Jato e os “Lobos” fantasiados de “Cordeiros” 12

Bom Dia!

Senhoras e Senhores.

São tantas sacanagens e roubalheiras neste País que chego a pensar que nestes trinta e sete anos de efetivo trabalho de Polícia, dentre tantas prisões, investigações, indiciamentos, campanas em favelas e adjacências, notem, que não foram poucas, somente acabei prendendo “ladrões de galinha”!

SIM! Porque os maiores ladrões que estamos tomando conhecimento nestas “delações premiadas” ou são Membros que pode-se dizer, são os “Lobos” fantasiados de “Cordeiros” ou, os protegidos destes!

Assim fica extremamente fácil praticar ilícitos variados sem se preocuparem com eventuais punições administrativas, penais ou pecuniárias, pois os “maiorais” sempre passarão a mão na cabecinha dos vassalos, desde que estes lhe molhem as mãos, evidentemente!

Além de se locupletarem dos cofres públicos, banham-se das delicias dos cargos e de suas “fantasiosas imunidades”!

E O POVO?

Bem! O Povo! Pelo visto! Se nada for mudado, continuará a pagar esta maldita conta e somente servirá de escravo e cachimbo!

Precisamos mudar este curso da história!

Precisamos começar a montar dossiês de certas “personalidades” e assim, começar a fazer Justiça mais severa, pois caso
contrário, nada mudará!

A grande preocupação neste momento também é:

“EM QUEM CONFIAR PARA JULGAR, CONDENAR E EFETIVAMENTE EXPEDIR MANDADOS DE PRISÃO PARA SE PRENDER NESTE PAÍS?”

Somente sei que pelo andar desta carruagem, àqueles que sempre disseram que a Polícia era sempre a vilã desta história, agora, visualizamos que noventa e nove por cento desta cruz nunca foi das Instituições Policiais.

Acabamos sim, servindo de “Bonde de Piranha” e “Desvio de olhares” assim como outras tantas artimanhas que fazem para enrolar a população para assim poderem fugir do foco ou palco das evidências.

MAS NUNCA PODEREMOS NOS ESQUECER DE QUE SE AS COISAS ESTAVAM ASSIM É PORQUE SEGURAMENTE ALGUÉM DO SISTEMA, ASSIM O PERMITIA, POIS ESTES NÃO SÃO ELEITOS E SIM CONCURSADOS!

Caronte