Cabo do Exército será indenizado por sofrer perseguição e abuso de poder 3

DANOS MORAIS

CONJUR

A natureza do serviço militar, baseada em princípios de disciplina e hierarquia, não justifica a perseguição e o abuso de poder por parte do comandante. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou a União a pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e materiais a um cabo do Exército da 13ª Companhia Motorizada de São Gabriel (RS).

O militar alegou que teria passado a ser perseguido pelo comando após obter o reingresso no Exército por via judicial. Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de problema ósseo em um dos ombros que teria se desenvolvido durante o serviço militar.

Segundo o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de saúde, negando saídas para consultas médicas ou aplicando prisões disciplinares quando ele voltava destas. O militar contou ainda que teve as férias canceladas sem motivação e o pagamento de uma cirurgia negado pelo Fundo de Sáude do Exército (Fusex) uma hora antes do início do procedimento por ordem do posto médico de sua unidade.

Após a condenação em primeira instância, a Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando que a natureza do serviço militar está baseada em princípios de disciplina e hierarquia, sendo as medidas disciplinares impostas ao autor legais e regulares, e requerendo a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a peculiaridade do serviço militar não pode ser alegada para justificar os atos praticados contra o autor.

“No conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de perseguição perpetrado pelo comandante em detrimento do autor, notadamente pelos depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que demonstram que a atuação do comandante, no que tange à condução da situação do autor, deu-se em contrariedade ao Direito, pois eivada de pessoalidade e sem qualquer amparo normativo, remanescendo evidente o clima de animosidade para com o autor”, avaliou a desembargadora.

Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, proferida em março de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Um Comentário

  1. Avatar de Tudo não passa de retaliação contra a Polícia Federal, nós entramos de tabela!!! Tudo não passa de retaliação contra a Polícia Federal, nós entramos de tabela!!! disse:

    É bom saber que, ao menos um dos poderes da república, ainda mantém a sua essência. Quanto aos outros dois, prefiro não comentar.

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  2. EU SEMPRE RESPEITEI A LEI E NÃO FIZ MAIS DO QUE MINHA OBRIGAÇÃO COMO CIDADÃO. SÓ ACHO QUE SE APROVEITAR DE SEU CARGO E/OU PATENTE PARA EXERCER SUA MALDADE PERSEGUINDO ALGUÉM É UMA PUTA SACANAGEM. SEMPRE DISSE QUE SE QUISER ME PROCESSAR RESPEITANDO O DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO É DO JOGO. AGORA, SE QUISER SE PREVALECER ATRAVÉS DO CARGO E DA POSIÇÃO QUE OCUPA PARA ME FERRAR, PODE TER CERTEZA QUE ADIANTAREI O RELÓGIO PARA QUE ESSE INFELIZ TENHA UM ENCONTRO COM O CAPIROTO O MAIS BREVE POSSÍVEL.

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