Juízes e desembargadores do Rio de Janeiro roubam mais do que o Cabral; só falta o auxílio brizola para o carnaval! 38

TJ libera ajuda de custo para juízes e desembargadores

Repasses serão para cobrir gastos com auxílio-educação e auxílio-locomoção

POR GUILHERME RAMALHO E VERA ARAÚJO

O prédio do Tribunal de Justiça do Rio – Márcio Alves / Agência O Globo

RIO — Alheio às negociações do programa de recuperação fiscal para os estados, no qual o Rio de Janeiro terá que apresentar contrapartidas para reduzir seus gastos, o Tribunal de Justiça (TJ) fluminense decidiu autorizar pagamentos que beneficiam diretamente juízes, desembargadores e seus demais servidores. Em um despacho publicado na terça-feira no Diário Oficial do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho determinou repasses neste semestre de R$ 33 milhões para cobrir gastos referentes ao auxílio-educação e de R$ 26,5 milhões para o auxílio-locomoção. Os valores não serão incorporados aos salários — limitados a um teto de R$ 33.763, definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) —, mas recebem a classificação de “indenizações”.

Com base na folha de janeiro de 2017, o auxílio-educação — concedido a quem tem até três filhos com idade entre 8 e 24 anos — será pago a 225 magistrados e 3.172 servidores. No fim do ano, todos terão que comprovar as despesas. A assessoria de imprensa do tribunal informou que as indenizações são previstas em lei e custeadas pelo Fundo Especial do TJ, cujo dinheiro é proveniente de taxas judiciárias. O órgão ressaltou que se trata de uma verba própria do Judiciário. Ainda segundo o TJ, o auxílio-locomoção equivale ao vale-transporte da iniciativa privada.

Em junho de 2015, um grupo de magistrados chegou a se posicionar contra o auxílio-educação, alegando que o quarto parágrafo do Artigo 39 da Constituição Federal prevê que “membros do poder serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibido, desta forma, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração. No entanto, a Lei estadual 5.535/2009, conhecida como Lei dos Fatos Funcionais, permitiu que vários benefícios fossem concedidos aos magistrados do Rio. A Procuradoria-Geral da República arguiu a inconstitucionalidade da lei no STF. Desde 2012, a ação está sob análise do ministro Luiz Fux, que pediu vistas do processo.

Um levantamento feito pelo GLOBO em cima de dados do site do TJ mostra que, de janeiro a agosto do ano passado — o tribunal ainda não disponibilizou informações sobre os demais meses de 2016 —, foram pagos R$ 55.266.627,62 em indenizações para juízes e desembargadores. Este valor seria suficiente para quitar as folhas dos servidores das secretarias estaduais de Saúde (R$ 37.860.227,05) e Segurança (R$ 2.379.694,86), tomando por base os salários do mês de novembro. Além dos auxílios para educação e locomoção, o TJ oferece aos seus 848 magistrados ajuda para gastos com moradia, alimentação e creches.

As bondades são estendidas também aos integrantes do Ministério Público estadual. De janeiro a novembro do ano passado, o órgão gastou R$ 154.454.803,65 em indenizações para servidores ativos e inativos. Há casos que saltam aos olhos: alguns servidores chegam a ganhar mais com os benefícios do que com os próprios vencimentos. Em maio do ano passado, um procurador da Justiça, com salário de R$ 30.471,10, chegou a receber R$ 83.820,43 de indenizações de uma só vez.

Em alguns meses, o novo procurador-geral da Justiça, José Eduardo Gussem, que assumiu o cargo no último dia 16, também ganhou mais com indenizações do que com salários. Isso aconteceu em maio (R$ 49.919,65) e julho (R$ 48.994,18) do ano passado. Ele alegou que os valores mais elevados se devem ao fato de ter vendido férias. Gussem explicou que, em diversos casos do Ministério Público, há acúmulo de funções, e citou como exemplos promotores e procuradores que assumem o trabalho de colegas em algumas comarcas do estado.

— Cada caso é um caso. Há procuradores e promotores que recebem por licença especial, outros acumulam o trabalho de colegas, seja por motivo de férias ou mesmo porque a função está vaga na mesma comarca. As indenizações não fazem parte do salário — afirmou o procurador-geral, que prometeu adotar medidas de austeridade para reduzir custos no Ministério Público.

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Legalize Já – A criminalização das drogas só fortalece o crime organizado e a corrupção estatal 24

Juíza manda soltar casal detido por tráfico e determina medidas cautelares

Decisão está no fato deles não serem considerados criminosos habituais e não oferecerem risco à ordem pública

EDUARDO VELOZO FUCCIA
28/01/2017 – 21:01 – Atualizado em 28/01/2017 – 21:01

A primariedade de um homem e uma mulher presos em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas demonstra que eles não são criminosos habituais e afasta, até prova em contrário, risco à ordem pública. Com base nesse entendimento, levando ainda em conta a ausência de indícios de que o casal poderia prejudicar o andamento do processo, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, decidiu soltá-lo.

Beneficiados com a decisão, o mototaxista Victor Santos Canuto, de 28 anos, e Vanessa Alves Domingos, de 28, tiveram revogadas as suas preventivas. Sob pena de serem novamente presos, eles deverão cumprir duas medidas cautelares. Uma consiste no comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades. A outra os proíbe de se ausentar da cidade, sem prévia ciência e autorização judicial.

Como forma de fundamentar ainda mais a sua decisão, a magistrada também destacou a possibilidade, em uma eventual condenação, de se substituir a pena privativa de liberdade por alguma restritiva de direito, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Tal substituição, em tese, seria possível porque os réus fariam jus à redução de pena de um sexto a dois terços, prevista na hipótese do chamado “tráfico privilegiado”.

Segundo a Lei de Drogas, se o réu for primário, possuir bons antecedentes e não integrar organização criminosa, ele se enquadra na hipótese de tráfico privilegiado, que autoriza a redução da pena. Com a diminuição da sanção privativa de liberdade para um patamar de até quatro anos, já é possível substituí-la por alguma restritiva de direito. Diante desse cenário, a juíza considerou “paradoxal” a manutenção da preventiva do casal.

Victor e Vanessa foram presos por policiais militares na madrugada de 10 de janeiro. Ele pilotava uma moto e trazia na garupa a mulher. Os PMs decidiram abordar o casal, porque o veículo trafegava com o farol apagado e passou por um sinal vermelho. A passageira carregava uma mochila e dentro dela havia 1.983 cápsulas de cocaína. Em poder do mototaxista foram apreendidos R$ 832,00.

Defensor de Victor, o advogado João Carlos de Jesus Nogueira sustentou na defesa prévia a inexistência de prova de que a droga fosse do cliente, até porque a passageira teria assumido a sua propriedade. Em relação ao dinheiro apreendido com o mototaxista, alegou que ele era fruto do seu trabalho e frisou não ter ocorrido investigação posterior à prisão para comprovar algum ato relacionado ao eventual comércio do entorpecente.

O exercício de atividade lícita por parte de Victor e o fato de ele não possuir qualquer implicação criminal também foram citados por Nogueira para justificar a revogação de sua preventiva. Os argumentos da defesa foram rebatidos pelo Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão. Porém, ao analisar o caso, a juíza considerou mais adequada as medidas cautelares, tanto para Victor quanto para Vanessa.