Presidente da Fenapef chamado de “preguiçoso, que quer vida fácil e deveria estudar para ser delegado federal” perde ação de indenização por dano moral 119

EXPOSIÇÃO PÚBLICA

Ocupante de cargo político não deve entender crítica como ofensa pessoal

CONJUR – 28 de janeiro de 2017, 7h37

Quem ocupa cargos políticos está mais sujeito a críticas e exposto à mídia, inclusive a redes sociais. Por isso, o 5º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu uma ação por danos morais ajuizada pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, contra a ativista Carla Zambelli. A decisão é da última quarta-feira (25/1).

Boudens havia pedido indenização de R$ 30 mil a Zambelli por causa de um vídeo gravado por ela com críticas a posicionamentos dele e da Fenapef. No vídeo, ela critica a Proposta de Emenda à Constituição 361, que, entre outras medidas, transforma o cargo de delegado de polícia numa progressão da carreira. Hoje, os delegados são escolhidos por meio de concursos públicos exclusivos para bacharéis em Direito.

No vídeo, publicado no Facebook, Zambelli afirma que Boudens é “preguiçoso, que quer vida fácil e deveria estudar para ser delegado federal”. Ela também diz que ele “usa de seu cargo para fazer política”. Para Boudens, “o tom utilizado é carregado de chacota e desprezo e traz, de um projeto legislativo e da opinião explicitada a respeito do ministro da Justiça, conclusão desconexa e afrontosa a sua honra”.

Em sua defesa, feita pelo advogado Geraldo Luiz dos Santos Lima Filho, a ativista disse que não mencionou o nome de Boudens no vídeo, apenas fez referência a ele, e por isso não causou qualquer dano ao policial. Segundo ela, Boudens “vestiu a carapuça”.

Carla Zambelli é conhecida nas redes sociais por sua militância antipetista e de ataque a quadros do partido. É criadora do movimento “Brasil Nas Ruas”, que advoga ideias como “despetizar nossas escolas”, “fim do Foro de SP” e “liberação do porte de armas”. Em janeiro, publicou no Facebook que “não dá para continuar perdendo nossos policiais e os direitos humanos chorando os arranhões dos bandidos”. Depois das chacinas em presídios, disse que “o povo brasileiro está se lichando para a morte de traficantes e estupradores”.

Mais recentemente, compartilhou um vídeo que conclamava a transferência de Marisa Letícia Lula da Silva a um hospital cadastrado na rede do SUS e comentou “é bem isso aí!”. Dona Marisa está internada no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, em coma, por causa de um acidente vascular cerebral (AVC).

Em julho de 2016, Carla Zambelli foi identificada como responsável por um protesto em que chamava o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de “petralha”. Antes disso, havia se amarrado a um poste em frente à Câmara dos Deputados para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Boudens é presidente da Fenapef, uma associação sindical que reúne membros de todas as carreiras da Polícia Federal, mas especialmente agentes e escrivães. A crítica dele ao concurso para delegados é conhecida e tem apoio de colegas e de membros do Ministério Público Federal.

Para ele, a regra criou uma “bacharelização do cargo de delegado”, que deveria ser ocupado por agentes promovidos, numa forma de valorizar a experiência “de rua” e de investigação. Boudens diz que as faculdades de Direito não preparam investigadores nem coordenadores de inquéritos, e por isso o formato da carreira acaba sendo um dos vários gargalos para as investigações policiais.

Na sentença, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha escreveu que Boudens “não se mostrou acessível a críticas contra seu ponto de vista a respeito de questões de interesse dos policiais federais”. “Era de se esperar que o presidente da Fenapef não levasse a questão para o lado pessoal, mas que tivesse o bom senso de valer-se da situação e defender seu ponto de vista no ambiente democrático das redes sociais.”

Processo  0712480-90.2016.8.07.0016
Clique aqui para ler a sentença

Criatura versus criador – Associação de servidores vai ao STF contra a rapinagem cometida por 80% dos membros do Ministério Público 27

FALTA DE CRITÉRIOS

Associação vai ao STF contra auxílio-moradia para 80% dos membros do MP

CONJUR – 28 de janeiro de 2017, 13h10

A falta de exigências na concessão do auxílio-moradia permite que mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) que questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinou o benefício.

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

Para a Ansemp, o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade aponta que a resolução do CNMP fez crescer, consideravelmente, os gastos com auxílio-moradia, inclusive nos casos em que os órgãos estaduais já tinha norma a respeito.

Como exemplo, a associação mostra os gastos do MP do Ceará que, antes da resolução do CNMP, exigia a comprovação de efetivo gasto com moradia. Em 2013, o auxílio-moradia no estado gerou despesa de R$ 2 milhões. Depois que entrou em vigor a regra nacional, o valor multiplicou-se, chegando a R$ 23 milhões em 2016.

O levantamento da entidade constata ainda que, em Santa Catarina, o 99,5% dos promotores e procuradores de Justiça recebem o benefício (leia outros exemplos na tabela abaixo).

“Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a Resolução 117 conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio”, alega a entidade, apontando violação ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Ainda segundo a associação, o tema só poderia ter sido regulamentado por lei, e não por norma do CNMP, que é órgão de natureza administrativa. Outro problema seria a violação ao princípio da moralidade.

“Não é justo que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores, que também precisam morar dignamente, não recebam qualquer tipo de auxílio-moradia, enquanto que os membros do Ministério Público, cuja remuneração é considerada uma das maiores do país, precisa de um auxílio-moradia quase cinco vezes maior que o salário mínimo.”

Em caráter liminar, a Ansemp pede que o STF suspenda os efeitos da Resolução 117/2014 do CNMP ou dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio.

Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645