Agente penitenciário não tem o direito de andar armado fora de serviço 23

Danos inexistentes

Agente penitenciário impedido de entrar em banco armado não será indenizado

28 de novembro de 2016 – CONJUR

Por não poder portar arma de fogo fora do serviço, o agente penitenciário que é impedido de entrar em agência bancária por estar armado não deve ser indenizado. O entendimento é 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.

No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.

A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no parágrafo 1º  do artigo 6º do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “A manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada — proibição de entrar armado na agência bancária — não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5055704-81.2012.4.04.7100/TRF

Santos já tem 4 mil inquéritos policiais digitais processados 10

Informatização policial

CONJUR

Quase 4 mil inquéritos policiais digitais já foram processados em Santos, no litoral de São Paulo. O total foi obtido nos 100 primeiros dias de funcionamento do projeto-piloto da iniciativa, que começou na cidade em agosto deste ano.

Apesar dos testes em Santos, o inquérito policial digital começou a funcionar no fim do ano passado. Em dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o primeiro inquérito digital na Vara de Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional de Butantã, na capital paulista.

A ferramenta possibilita a consulta e a análise dos autos digitais por todos os envolvidos na investigação ou do processo simultaneamente e em tempo real. “A tramitação [do caso investigado] se torna mais célere, acessível e segura, já que não há a utilização de quaisquer insumos físicos”, observa Rafael Stabile, gerente da Softplan, empresa que ajuda no desenvolvimento da ferramenta.

De acordo com a Softplan, o inquérito digital policial deve se estender a todo o estado de São Paulo em 2017. A ferramenta é uma continuação do projeto de informatização do TJ-SP. A primeira fase foi a implantação do processo digital e, em seguida, veio o Escritório Digital, uma plataforma de uniformização que permite aos operadores do Direito acessar todas as cortes brasileiras a partir de um só lugar.

Atualmente, o Brasil possui 40 sistemas de gestão processual divididos entre 88 tribunais, e o Escritório Digital é o “rosto” do Modelo Nacional de Interoperabilidade, que permite o acesso a todas essas cortes.