Caríssimo Roberto Guerra
SERVIDOR ESTADUAL
Ação Civil Pública Policial Civil Aposentadoria
especial Integralidade e paridade remuneratória
Possibilidade:
A aposentadoria especial do policial civil deve
observar também a legislação nacional, além da
Constituição Federal e da lei estadual, assegurada a
integralidade e paridade remuneratórias, verificado
em cada caso o preenchimento dos requisitos legais
na oportunidade da execução.
JUROS
Art. 5o da Lei 11.960/09 Correção monetária
Inconstitucionalidade por arrastamento:
Diante da declaração de inconstitucionalidade
parcial por arrastamento do art. 5o da Lei no
11.960/09, a correção monetária se faz pelos índices
que prevaleceram na jurisprudência e estão
considerados na tabela prática do Tribunal de Justiça,
aplicável na atualização não modulada dos débitos
judiciais.
HONORÁRIOS
Verba honorária inadequada ao trabalho e tempo
exigidos do advogado.
—
Boa tarde!
Senhoras e Senhores.
São tantos os merecedores desta tão sonhada aposentadoria com paridade e integralidade. Inclusive, legítimos merecedores de uma promoção. Porém, o que é direito líquido e certo, muitos eleitos e alguns supra sumos do “Direito”, se equivocam na hora de cumpri-los ou agracia-los.
Será que é por total desconhecimento da Lei? Ou porque são “amigos” do Rei e teimam em não fazer a coisa certa?
Já foi o tempo que este signatário deveria ter pendurado a chuteira, mas por equívocos e outros quesitos mais, este que vos fala, vai ficando à deriva feito merda na água de salsicha.
Fazem tantas leis mas que na hora de se cumprir dizem as mesmas palavras de um antigo Ditador: “Lei ora Lei”.
Do jeito que as coisas vão, acho que vou logo logo inaugurar uma página para expor estes e outros quesitos.
Caronte
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PARABÉNS AO SINDICALISTA QUE, NESTE MOMENTO, ESTÁ QUEBRANDO A INDÚSTRIA DOS “JURÍDICOS” DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES…….
DEVERÍAMOS, DANDO CERTO OU NÃO, ENTUPIR A CAIXA DE MENSAGENS DESTE SINDICATO, PARABENIZANDO-OS. ASSIM ESTAREMOS MOTIVANDO-OS PELA ATITUDE.
É MUITA HUMILHAÇÃO, TER QUE PASSAR PELO QUE ESTAMOS PASSANDO NA HORA DA APOSENTAÇÃO.
ESSE É UM DIREITO, PARA NÃO DIZER O ÚNICO, QUE NOS MOTIVA E DIFERENCIA A PROFISSÃO.
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Vem vamos embora, que esperar não é saber…………….kkk
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Parabéns aos PC. Nada mais justo está conquista.
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Então podemos pedir aposentadoria pela Lei 144 sem medo?
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Deia, vamos aguardar o trânsito em julgado, que provavelmente não vai demorar.
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aguardando desde agosto de 2014 a publicação de aposentadoria no diario oficial
E ATE AGORA NADA, O SPREVE DIZ QUE O DECAPATELARIA ERROU EM
ALGUMAS CONTAGEM A SEXO ANAL DIZ QUE O ERRO E DO SPREV
E O OTARIO AQUI DEPOIS DE TRINTA ANOS DE POLICIA
TOMANDO BEM NO CU. CAMBADA DE INCOMPETENTES E CORRUPTOS
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do que adianta paridade se quem ta na ativa que deveria cuidar do salario dos aposentados estao se contentando com dejecs e outros tipos de esmola.So beneficia aposentado aumento de salario real!!!!
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PARABÉNS, AO SINDICATO, NÃO VEJO A HORA DE SAIR.
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25 anos nesta ação não prospera porque esta lei excluiu o item que engloba atividade de risco, a Lei para nós policiais é a 144, aí sim 25 anos só para mulheres. porém o DAP ou Sprev não aceita ou aceitam. Então, para aqueles que só reclamam e dormem o direito não socorre, é nisso que o governo acredita, que nós ficaremos sentados esperando promessas que nunca serão cumpridas. Acordem, querem aposentar, basta entrar na justiça e será garantido paridade, integralidade (de verdade), independente da idade. Acordem, o governo quer que vc continue dormindo e sonhando.
A partir do momento em que muitas ações pipoquem contra Sprev, como já está acontecendo, aí sim eles cumprirão a lei, mesmo porque quem entrar na justiça, dependendo do advogado (tipo da ação) ainda receberá atrasados mesmo não tendo aposentado ainda, ou seja, você não aposentou porque o estado não reconhece a lei, então terá direito desde o dia que completou o tempo, como foi praticamente obrigado a trabalhar, receberá estes salários corrigidos, sim é isso mesmo, seu advogado ficará com 30% destes atrasados e vc não perderá nada, só ganhará, então, o que está esperando? Logo postarei a decisão da minha ação nestes termos.
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Desculpem, a lei é a mesma, confundi com outra que daria 25 para homens e mulheres, mas de resto, é o que postei, só não sei se este sindicato fez a ação nos termos do meu advogado, que calcula os valores desde quando vc tem direito.
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Mais uma coisa, do TJ não cabe mais recurso, a esmagadora maioria das ações param aí, a não ser um ou outro desembargador vendido do PSDB.
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Ação Civil Pública, abrange todos da Polícia Civil……….
Talvez, esta ação judicial seja o motivo daquele Grupo de Estudos sobre nossa aposentadoria, formado por determinação do gov., do qual, ainda não sabemos os resultados.
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O Governador deve ter pedido alguma solução para seus gestores, para que barrassem esta Ação.
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Será que estamos diante de um único Sindicato, que não está com o rabo preso com este governo ?
Por hora………….Parabéns SINCOPOL..
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SINCOPOL parece ser o único mesmo sem estar com o rabo preso.
Parabéns SINCOPOL.
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Parabéns ao Sindicato pela conquista e que venham muito mais correções das equívocas interpretações e cessações de direitos trabalhistas por parte do Estado quando se trata de servidor público policial, o escravo do século XXI.
Que seja reparada essa flagrante injustiça, onde o servidor e sua família perdem 1/3 do seu salário ao se aposentarem, mesmo que a C.F./88 expresse claramente o contrário.
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A grande questão é a seguinte: O Acórdão / Sentença dessa Ação tem Efeito Erga Omnes ou não?
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Deia disse:
21/12/2015 ÀS 17:39
Então podemos pedir aposentadoria pela Lei 144 sem medo?
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não é bem assim não…..
.quando o estado diz que te aposentara baseada na lei 144/2014´ eles querem dizer que ,
você precisa ter 25 anos de contribuição sendo que destes ,15 anos no mínimo precisa ser estritamente de policia.
o estado tem um parecer onde diz que integralidade não significa o ultimo salario do servidos quando na ativa…….
e o seu salario sera 60% do que você ganha hoje, e tambem não tera a almejada paridade com os colegas da ativa….
o estado de são paulo não reconhece a lei federal 144/2014 e nem a lei 51/85 como ela tem que ser reconhecida…..
o estado simplesmente interpreta ela diferente , do jeito que melhor beneficie o estado, em prejuizo aos policiais ….
se você querer se aposentar nestes termos … é melhor procurar um advogado que entende do assunto, e entre com um mandado de segurança na fazenda pública , exigindo os seus direitos, porque se depender do estado tu ta lascada.
99% dos policiais que entraram com mandado de segurança,exigindo a paridade e a integralidade da lei 144/2014,
estão obtendo vitórias e mais vitórias… temos centenas de decisões do tribunal de justiça de são paulo em 2º instancia. que se transformaram em JURISPRUDENCIAS , onde diz que a lei federal 51/85 c/c 144/2014 foi reconhecida pelo STF e tem que ter a paridade e a integralidade a todos os policiais que entraram no serviço público antes da EC 41/2003….porque temos decisões favoraveis no STF , ref a lei da aposentadoria especial
com a paridade e a integralidade ,
o estado briga apelando, mas ao final perde todas as brigas ref a este assunto…
e tem que pagar os policiais desde o dia em que entrou com o MS…é uma poupança forçada….
nos dias de hoje esta demorando em médias 18 meses para o policial se aposentar com a paridade e a integralidade..
o estado sera condenado a pagar aos policiais todos estes 18 meses em que o policial trabalhou a mais…
porque o estado não pode se enriquecer em prejuízo dos funcionários públicos.. …
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beleza mais uma vitoria pra nóis.
1- mas calma ai gente, foi apenas uma ação movida pelo sindicato , representando os associados do mesmo …
2- a ação teve inicio em abril de 2014.
3- a sentença favoravel em 1º grau em outubro de 2014.
4- a sentença em 2º grau favoravel a nós foi em outubro de 2015.
até agora tivemos 02 vitórias.teremos que ganhar mais duas….
agora em novembro de 2015 , a fazenda como em todas as ações entrou com embargos de declarações contra a sentença.
obviamente daqui a uns 02 meses os juizes . negarão este apelo da fazenda…….sera a nossa 3º vitória….
depois , la pelo mes de maio de 2016 a fazenda entrara com recurso extraordinário, ficando o recurso por no mínimo 6 meses parado , para ser decidido se vai p/ brasilia ou não…..
la pelo mes de dezembro de 2016 ,o desembargador chefe do tribunal do direito público, negara segmento da apelação .
de recurso extraordinário….julgando o EXTINTO. com transito em julgado….
somente depois disso é que vencemos esta guerra…..
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Polícia e Polícia e ponto ! disse:
22/12/2015 ÀS 17:34
A grande questão é a seguinte: O Acórdão / Sentença dessa Ação tem Efeito Erga Omnes ou não?
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esta ação é exclusiva a quem é associado ao sindicato que impetrou esta ação.
para quem não é sócio deste sindicato ,existem centenas de ações como esta…. com 99% favoraveis aos policiais civis…
é só ter os requisitos necessários , procurar um advogado competente ( tem que ser um que entende deste assunto)
e socar mais uma pua na SPPREV,
ATENÇÃO :
PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE BASEADA NESTES TERMOS.
ART 40º §4 ll da cf 1988. c/c LC 51/85 c/c LC 144/2015 c/c art 7º da EC 41/2003.
IMPORTANTE: não esqueça de mencionar no pedido ao juiz a paridade e a integralidade dos vencimentos,
com os da ativa.
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Parabéns ao “SOCANDO A PUA NO SPPREV E SEUS PARECERES”, você com essa atitude está ajudando muitos colegas e seus respectivos familiares. Muito obrigado pela postagem esclarecedora, que esta sua atitude fique de exemplo à todos que visitam este site e não colaboram em nada. Que comecemos a usar esta página para engrandecer nossa Polícia Civil.
E que os frustrados que aqui vêm destilar o seu ódio, nos deixem em paz.
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