ÓDIO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – DEINTER-5 não admite ser confrontado pela mídia e indicia o jornalista Alan de Abreu por mera vingança 18

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O delegado Domingos José Marcos sobre os policiais demitidos: “Educação e moral se aprende no berço, não na academia (de polícia)”

Allan de Abreu

Dezenove policiais civis da região foram demitidos nos últimos cinco anos acusados, entre outros delitos, de corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público) e colaboração com o tráfico de drogas. Entre os policiais exonerados na área do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-5) estão um delegado, cinco investigadores, cinco agentes, três carcereiros e dois peritos criminais. Os dados foram obtidos pelo Diário na Polícia Civil por meio da Lei de Acesso à Informação. A Polícia Militar negou-se a repassar os dados.
“Educação e moral se aprende no berço, não na academia (de polícia)”, diz o delegado-titular da Corregedoria da Polícia Civil na região, Domingos José Marcos. “São pessoas que maculam a instituição e por isso precisam ser expurgadas, depois do devido processo legal.”
Os nomes dos policiais não foram divulgados. No ano passado, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) demitiu a bem do serviço público o delegado de Olímpia Mário Renato Depieri Michelli. Entre as irregularidades pelas quais ele era acusado estava a de liberar presos em flagrante por tráfico pela Polícia Militar.

Informante do PCC
Marcelo Della Roveri, ex-investigador em Mirassol, foi condenado pelo Tribunal de Justiça a três anos de prisão, em regime aberto, por colaborar com traficantes do PCC da cidade – cabia a ele avisar a quadrilha, com antecedência, de operações policiais contra as bocas de fumo do grupo no bairro São Bernardo. Na época, em 2009, o então policial namorava a cunhada de um traficante.
“O Marcelo está aqui nos ‘predinhos’ (do São Bernardo) com a Civil e acabou de me ligar, mas não vai vir no nosso não”, disse ela certa vez, em conversa interceptada pela polícia.
Outro investigador expulso foi Francisco Seraguza, que atuou em Rio Preto e Onda Verde. Seraguza foi acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha e violação de sigilo funcional ao vender informações sobre operações policiais a uma quadrilha que mantinha máquinas caça-níqueis em Rio Preto.
Ele também foi condenado pelo TJ a cinco anos de prisão por extorquir R$ 9 mil de um produtor rural para que o grupo investigasse o furto de uma caminhonete do sitiante, em março de 2008 no bairro Solo Sagrado, na zona norte.
Luís Henrique de Lima Figueiredo, investigador em Rio Preto, teria inserido informação falsa em um boletim de ocorrência de apreensão de CDs e DVDs piratas pela Polícia Militar registrado na Central de Flagrantes em 2009.
Figueiredo informou no BO que a mulher flagrada com produtos pirateados teria dito que a venda fora autorizada por um outro investigador, desafeto dele. À Justiça, ela negou a declaração. Figueiredo foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica, mas a pena foi considerada prescrita pelo TJ. Ainda assim, foi demitido do cargo.

Outro lado
O advogado de Seraguza, Roosevelt de Souza Bormann, qualificou de “absurda” a condenação e a demissão do investigador. Wanderley Romano Calil, defensor de Figueiredo, disse que ele não tem mais interesse em voltar à polícia.
“Ele mora em São Paulo e está muito bem por lá.” A reportagem contatou o advogado de Roveri, Ronaldo Trombini, mas não houve retorno.

O investigador Cesário Pereira de Magalhães Júnior surtou quando a Corregedoria da Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão em sua casa, em Urupês. Na época, agosto de 2009, Cesário, que estava afastado do trabalho por motivo de saúde, avançou sobre dois policiais da Corregedoria, dando socos e dizendo que “iria pegá-los na rua”, “iria matá-los” e que “isso não iria ficar assim”. Na casa, os corregedores constataram que funcionava uma central de monitoramento de segurança particular. Foram apreendidos dezenas de projéteis de armas, alguns de fuzil, de uso restrito.
Cesário foi denunciado pelo Ministério Público por desobediência e porte ilegal de munição. A pena pelo primeiro crime prescreveu, mas o investigador foi condenado a três anos e meio pelo TJ pelo segundo delito. Em julho de 2013, foi demitido do cargo a bem do serviço público. Nem ele nem seu advogado, Juliano Birelli, foram localizados ontem para comentar o caso.

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O ódio agora se volta contra o FLIT PARALISANTE, suposta organização criminosa orientada a difamar honestos policiais. 

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Escândalos de corrupção no DEINTER-5 são rotineiros desde que o ex-diretor Jorge Felício Casseb –  afastado do cargo pelo suposto envolvimento em uso indevido de veículos oficiais para fins particulares e omissão em relação a exploração de  bingos e caça-niqueis  – instaurou inquérito e levou a prisão o  delegado Pedro Artuzo, no ano de 2001 , que na época era titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Catanduva; preso juntamente com outros quatro investigadores e um escrivão por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas no município.

Observação: Artuzo foi absolvido criminalmente e acabou sendo indenizado pelo estado em face dos danos morais sofridos. 

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,governo-tera-de-indenizar-delegado-preso-injustamente,70698

Disco voador (S.O.S) : ÓDIO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – Delegado do DEINTER-5 ( Departamento rotineiramente envolvido em escândalos de corrupção ) além de indiciar o jornalista Allan Abreu, agora instaura IP contra o FLIT PARALISANTE; por difamação, organização criminosa e outras baboseiras…Enfim, Delegados de Polícia fazem prova contra si mesmo de serem covardes e , também, uma grande nulidade jurídica ! 21

ÓDIO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – Delegado do DEINTER-5 ( Departamento rotineiramente envolvido em escândalos de corrupção ) indicia jornalista responsável por reportagens contra agentes públicos

oficiod5

SECCIONAL SJRPRETO  MSG  917/15    28082015     15:13 HS

lmo. Dr. Roberto Conde Guerra

Encaminho em arquivo anexo (digitalizado e em formato .pdf), o ofício nº 0242/2015-CPJ-lgl, relativo ao Inquérito Policial nº 029/2015, em trâmite nesta Delegacia Seccional de Polícia.

Atenciosamente

Acusar recebimento

Dr. Alexandre Del Nero Arid

Delegado de Polícia Assistente da Seccional

Transmitido por: Gustavo

Oficio 242-2015 – Dr. Roberto Conde Guerra

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Será possível ?

Presumindo seja verdadeiro, daqui a pouco complementaremos esta postagem…

Mas não sei se dou risada ou choro… 

Choro pelos delegados, obviamente!

IP nº 29 / 2015 (neste mês ) , significa que a Seccional de Rio Preto não tem muito trabalho, né ?

Invectivas do Ministério Público afrontam um dos mais respeitados magistrados de São Paulo 4

Investigado – segundo o Ministério Público – por suposto favorecimento a traficantes 

DESPEDIDA DA CORTE

Antonio Midolla se aposenta depois de 36 anos na magistratura

Conjur

O desembargador Antonio Roberto Midolla participou, nesta quinta-feira (23/7), de sua última sessão de julgamento antes da aposentadoria, na 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado atuou por 36 anos na magistratura paulista e sua saída da corte será publicada na próxima segunda-feira (27/7), no Diário de Justiça Eletrônico.

Para Midolla, condenado por tráfico só pode cumprir pena no regime fechado.
Divulgação

De perfil mais conservador, Midolla é considerado um dos principais membros da Seção Criminal do TJ-SP. Um exemplo de seu posicionamento foi demonstrado quando, questionado pela equipe de reportagem do Anuário da Justiçasobre a possibilidade ser instaurado outro regime prisional que não seja o fechado para crime de tráfico de drogas, o desembargador afirmou que não.

“Indiscutível, que para o delito de tráfico de drogas, o regime inicial é o fechado. O crime em tela intranquiliza a população e vem crescendo, causa problemas gravíssimos ao bom convívio familiar […] Essa difusão há de ser coibida pelo Estado-juiz, o qual, ao impor regime mais rigoroso, não só retirará o malfeitor perigoso do convívio social, mas também evitará que ele continue a exercer atividades ilícitas”, disse ao Anuário da Justiça de São Paulo 2015.

Perfil
Midolla nasceu em julho de 1945, na cidade de Santo André, e tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Braz Cubas em 1972. Ingressou na magistratura em 1979, nomeado para a 21ª Circunscrição Judiciária, com sede em Registro.

Ele atuou também nas comarcas de São Caetano do Sul, Mirante do Paranapanema, Poá, Itapecerica da Serra e São Paulo. Em 1993, foi removido para o cargo de juiz substituo em 2º grau e, cinco anos depois, promovido a juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil. Em fevereiro de 2005 tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça paulista.

Homenagem
Em sua última sessão de julgamento, Midolla foi homenageado por integrantes do Conselho Superior da Magistratura, colegas desembargadores, servidores e familiares. Para o presidente da câmara, desembargador Antonio Sérgio Coelho de Oliveira, foi uma honra trabalhar com Midolla, “que sempre honrou a toga com sua carreira brilhante”.

O presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, afirmou que Midolla foi um juiz paradigmático que cumpriu fielmente sua missão, sendo um grande exemplo de julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

DEINTER- 6 – Operação da Polícia Civil resulta em recorde de prisões na região da Baixada Santista 7

Operação da Polícia Civil resulta em recorde de prisões na região

Ao todo, 144 pessoas foram capturadas e cerca de 12 quilos de drogas e seis armas de fogo foram retirados de circulação

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
Doze quilos de drogas e armas foram apreendidos

Um recorde de prisões em ações do gênero. A operação deflagrada pela Polícia Civil nesta quinta-feira (27) na Baixada Santista não sentiu os efeitos do vendaval e se desenvolveu como se os ventos estivessem a favor. Contabilizou 144 pessoas capturadas (122 adultos e 22 adolescentes infratores) e retirou de circulação cerca de 12 quilos de drogas e seis armas de fogo.

O balanço da operação foi divulgado no final da tarde pelo delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto, que comemorou, além dos números, o fato de não ter ocorrido qualquer incidente.

“Nenhum tiro foi disparado. Não houve qualquer problema. Tudo saiu perfeito, conforme o planejado. A operação foi cirúrgica, porque tinha alvos definidos”, disse Gatto, cuja seccional abrange Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá e Bertioga.

Para que tudo saísse de acordo com o planejamento, foram feitos levantamentos nos últimos 30 dias. “São investigações de inquéritos policiais e outras, a cargo dos distritos e das delegacias, que resultaram em pedidos à Justiça de mandados de prisão (temporária ou preventiva) e de busca e apreensão”, explicou o seccional.

Para detalhar os destaques da operação, Gatto convocou delegados titulares de algumas unidades, como Rita de Cássia G. M. Almeida, Carlos Topfer Schneider, Jorge Álvaro Gonçalves Cruz, Antônio Sérgio Messias, Angel Gomes Martinez e Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior.

Pistola 45

Entre as armas apreendidas, uma chamou a atenção, por ser uma pistola Ruger calibre 45, de fabricação norte-americana. Municiada com dez cartuchos, ela estava na casa de Jonatha Moraes dos Santos, de 18 anos, na Vila Progresso, Morro Nova Cintra, em Santos.

Policiais da Delegacia de Infância e da Juventude (Diju) de Santos foram à moradia do rapaz cumprir três mandados de busca e apreensão da Vara da Infância e da Juventude, relacionados a atos infracionais cometidos por ele quando ainda era adolescente.

“O acusado foi autuado em flagrante porque já é adulto, mas ainda responde procedimentos perante a Vara da Infância”, informou a delegada Rita de Cássia, da Diju.

Com passagens por roubo, tráfico de drogas e receptação quando era menor de idade, Jonatha também guardava em casa uma pequena porção de maconha e um radiotransmissor. Sobre a pistola, disse que a comprou por R$ 8 mil para a sua “segurança”, sem revelar de quem a adquiriu.

Extorsão

Titular da Delegacia de São Vicente, Schneider anunciou a prisão em flagrante, por extorsão, de um falso policial civil. Com uma funcional e um distintivo falsos, Claudemir Lima Lopes foi capturado ao se dirigir a um pet shop para receber dinheiro que cobrou por suposto serviço de segurança.

Na véspera, o acusado já havia ido ao comércio. “Ele se identificou falsamente como agente público para realizar a cobrança indevida e combinou retornar hoje (ontem) para receber o dinheiro. Agora, vamos apurar se ele extorquiu mais comerciantes”, disse Schneider.

Vice-governador de São Paulo – Dr. Márcio França – foi oficial de justiça; urge a sanção da valorização desses profissionais em consonância com as novas e múltiplas atribuições do CPC que vigerá em 2016 13

oficiaisdejustiça

CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Lei n.º 13.105/2015: Novo CPC

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

Art. 870.  A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

Parágrafo único.  Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

Art. 872.  A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

I – os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

II – o valor dos bens.

§ 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

§ 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.

Descrição exemplificativa das atribuições do cargo de Oficial de Justiça :

1) Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras arrestos, sequestros, e demais diligências próprias do ofício;
2) Efetuar avaliações;
3) Lavrar autos e as certidões respectivas, e dar contrafé;
4) Certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
5) Convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei;
6) Efetuar as intimações, na forma e nos casos previstos na lei;
7) Devolver a cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo marcado na lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização;
8) Comparecer a juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência;
9) Auxiliar o porteiro na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro;
10) Servir nas correições;
11) Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial;
12) Executar as ordens do juiz;
13) Exercer as funções de porteiro de auditórios onde não houver privativo;
14) Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.