Repórter do Diário da Região (SP) é indiciado por quebra de sigilo de escuta telefônica
O jornalista afirma que as transcrições de escutas utilizadas em reportagem foram obtidas de forma legal
O repórter investigativo Allan Abreu, do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), foi indiciado nesta quinta-feira (21) pela Polícia Civil do Estado de São Paulo pelo crime de quebra de sigilo de interceptação telefônica em reportagens publicadas em 31 de agosto sobre um sequestro ocorrido no município.
No texto em que justifica o indiciamento, o delegado Airton Douglas Honório, titular do 1º Distrito Policial (DP) de São José do Rio Preto, também acusa o repórter de “conduta fraudulenta” para ter acesso aos autos. Abreu nega as duas acusações.
Segundo o jornalista, as transcrições das escutas utilizadas na reportagem foram obtidas de forma legal junto ao balcão do Cartório da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto no mesmo momento em que o advogado Edward Mendonça Marques (defensor e pai de um dos sequestradores) fazia igual consulta. Abreu frisa ainda que apurou e publicou as reportagens em período no qual o processo não corria em segredo de justiça, o que veio a ocorrer quase três meses depois da publicação, em novembro do ano passado.
Além disso, segundo ele, o texto foi publicado após o término das investigações. “Fiz o meu trabalho sem cometer qualquer crime e estou sendo acusado de forma ilegal numa clara ação de intimidação ao exercício jornalístico”, afirma o repórter.
A atuação jornalística de Abreu ficou em evidência no País em dezembro de 2014 quando a 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto determinou a quebra dos sigilos telefônicos dele e do Diário da Região com o objetivo de descobrir a fonte de reportagem sobre uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A ação da PF apurava esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município no interior paulista e resultou na punição dos agentes investigados. Diante da decisão da Justiça, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) foi ao STF contra a medida e conseguiu suspendê-la liminarmente (o processo permanece na corte superior).
No caso desta semana, a ANJ criticou o indiciamento de Abreu pela Polícia Civil de São José do Rio Preto (SP), uma vez que os despachos da Justiça comprovam que o processo não corria em segredo de Justiça quando da reportagem. Para a Associação, a preservação do sigilo sobre informações em poder do Estado é atribuição dos agentes públicos. Segundo a ANJ, o jornalista que obtém informações por meios lícitos (como é o caso da reportagem do jornalista do Diário da Região) tem o direito (e profissionalmente a obrigação) de divulgar, caso sejam de interesse público. Além disso, em ambos os casos, o jornalista goza do direito constitucional de sigilo de fonte.
Com a ação disponível para consulta após despacho de 11 de agosto da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, Abreu teve acesso ao mesmo no balcão do cartório da 2ª Vara Criminal local, inclusive na presença do advogado de uma das partes que também consultava o processo, e teve acesso às escutas telefônicas do caso, que foram divulgadas em reportagens do Diário da Região.

Segundo ele, a Polícia Civil não gostou do fato de Abreu ter divulgado detalhes da investigação, alegando que as informações poderiam atrapalhar novas investigações. “Fui chamado para depor na época, pois queriam investigar uma suposta quebra de sigilo telefônica de minha parte”, comenta. O delegado do caso queria saber se o jornalista tinha dito acesso às escutas antes ou depois de o processo ficar aberto à consulta.
No entanto, 19 em novembro do ano passado, a juíza decretou novo despacho pedindo o sigilo dos autos, o que inviabilizaria novas consultas por parte da imprensa. Porém, nem Allan Abreu nem oDiário da Região publicaram novas notícias sobre o sequestro nesse período em que o processo corre em segredo de justiça. Apesar disso, passado quase um ano, o jornalista acabou sendo indiciado no artigo 10 da lei 9.296/1996, que fala sobre quebra de segredo de Justiça.
Indignado com a medida, Abreu desabafa: “fui indiciado por um crime que não cometi”. Na visão do repórter, trata-se de uma perseguição da polícia, insatisfeita com denúncias realizadas por ele, inclusive na época do caso. “Acho que é uma forma de intimidação claríssima com o uso dos instrumentos do Estado contra um repórter que não faz o jogo polícia-imprensa. Pago um preço pela escolha de jornalismo que fiz”.
Allan Abreu tem apoio do jornal, tanto que o advogado do Diário da Região deve entrar com um habeas corpus ainda hoje para tentar sustar este indiciamento. Apesar do desânimo, ele revela que não se arrepende e pretende seguir a mesma linha de trabalho.
“Vou continuar fazendo o mesmo tipo de jornalismo. Não me arrependo um centímetro do que fiz. Faria tudo de novo. Fico triste como toda essa situação, mas não posso parar. Meu trabalho segue. Esse é o tipo de jornalismo que escolhi fazer e não vou mudar, apesar das intimidações”, conclui.
Hamilton Pavan/Diário da Região – Arquivo

Delegado Airton Douglas Honório, que conduziu o inquérito e denunciou o jornalista de Rio Preto
O repórter do Diário da Região, de Rio Preto, Allan de Abreu foi indiciado na quinta-feira (21) pela Delegacia Seccional em Rio Preto por quebra de sigilo em interceptação telefônica ao publicar reportagem com escutas feitas pela polícia durante a investigação do sequestro de um fazendeiro na cidade em junho do ano passado. O inquérito foi consultado pelo jornalista no cartório da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, uma vez que na ocasião, em agosto de 2014, o processo não tramitava sob segredo judicial.
“Não tendo sido decretado segredo de Justiça nos autos, torna-se assegurado aos estagiários de Direito e ao público em geral acesso aos autos”, informou a coordenadora do cartório, Mara Virgínia de Oliveira Brandolezi, no próprio inquérito policial. Mesmo assim, para o delegado Airton Douglas Honório, que conduziu o inquérito, o jornalista “utilizou-se de uma conduta fraudulenta para poder ter acesso aos autos”.
A pena para o crime imputado a Abreu varia de dois a quatro anos de prisão. O inquérito foi instaurado por determinação do delegado-assistente do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-5), Celso Reis Bento, responsável pela Divisão Antissequestro na região. “Como posso ser indiciado por quebra de sigilo de um processo em que não havia sigilo?”, questiona o repórter. Ele atribui o indiciamento à perseguição da polícia, por conta do histórico de reportagens críticas ao trabalho da instituição.
CONDENAÇÃO
O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, condenou o indiciamento. “É uma decisão condenável e lamentável, que revela o inconformismo das autoridades com a liberdade de expressão”, disse. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo qualificou o ato de “cerceamento da liberdade de expressão e intimidação do exercício profissional” e disse que irá solicitar explicações do delegado sobre as razões do indiciamento.
O jornalista Milton Rodrigues, que dirige a Redação do Diário, criticou o indiciamento. “Foi uma medida intimidatória a um jornal que historicamente se notabiliza pela isenção e espírito crítico”, disse. O advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, impetrou ontem um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) para anular o indiciamento.
O delegado Honório justificou a medida. “O inquérito em si é uma peça sigilosa, não precisa o juiz decretar o sigilo. Entendo que deveria ter autorização judicial para divulgar isso.” Em nota sucinta, a Secretaria Estadual de Segurança Pública informou que o indiciamento foi “baseado nas provas que foram colhidas durante a investigação”. O delegado Bento não foi localizado ontem.





