Promotora do GAECO – sem homem – causa vexame bêbada na balada 49

NECESSITA DE UM NAMORADO URGENTEMENTE

FISCAL DA LEI

Promotora do Paraná é presa em Londrina por dirigir bêbada e causar acidente

10 de agosto de 2015, 14h19

A promotora do Ministério Público do Paraná Leila Schimiti foi flagrada bêbada dirigindo um carro em Londrina, no último sábado (8/8). Em decorrência de seu estado de embriaguez, ela provocou um acidente envolvendo três outros veículos. Não há relatos de feridos.

Leila atua na operação publicano, que investiga suspeitas de corrupção de auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná. Desde o início da operação, 237 pessoas foram denunciadas à Justiça por corrupção passiva, ativa e formação de organização criminosa.

Um vídeo que não deixa dúvidas quanto ao estado de uma das mais radicais e midiáticas promotoras do Paraná foi publicado no YouTube. Assista à filmagem:

Ao ser vista nesse estado, a promotora tentou fugir, mas foi impedida por populares e presa pela Polícia Militar. Após ser detida e levada à delegacia, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Claudio Esteves e Renato Lima Castro foram à delegacia auxiliar sua colega e impediram que fossem tiradas fotos de Leila, além de proibir a presença da imprensa no local.

Boletim de Ocorrência sobre ocorrido envolvendo a promotora Leila Schimiti

Schimiti, que estava rigorosamente bêbada, foi liberada sem pagar fiança, sob vaias de centenas de pessoas que se aglomeraram em frente ao órgão policial. Em nota, a promotora classificou o ocorrido como lamentável e se desculpou com os envolvidos na batida e a sociedade. Ela também afirmou que irá se submeter às consequências legais.

“Em razão do lamentável evento ocorrido na data de ontem e que me envolve, venho a público externar meus pedidos de desculpas a todos os envolvidos e à sociedade. Na oportunidade, me submeti às medidas determinadas pelas autoridades e assim será em relação às demais consequências legais advindas desse episódio. Peço a Deus que me dê serenidade para passar por esse momento e continuar trabalhando em benefício da sociedade”, disse a promotora.

Segundo o Boletim de Ocorrência, sua soltura ocorreu porque promotores não podem permanecer presos ou pagar a fiança de crimes afiançáveis, ou seja, que têm penas menores do que quatro anos de detenção.

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2015, 14h19

RAMBO DO PARÁ – Deputado delegado Éder Mauro inventa nova modalidade de prisão: FLAGRANTE SEM FLAGRÂNCIA 11

FALTA DE PROVA

Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal

delegado-eder-mauro-07-04-2015

10 de agosto de 2015, 14h39

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara vai analisar um  projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O PL 373/2015, apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.

Ele argumenta que a maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante, porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido pelas expressões “logo após” e “logo depois” das já previstas possibilidades de prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo, seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa.

O parlamentar destaca que esta situação muitas vezes concede ao criminoso a vantagem de livrar-se da prisão, mesmo que seja reconhecido algum tempo depois do crime. Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Com informações da Agência Câmara.

xaves