Perdigotos mentais do Subprocurador-geral da República…Ou: No país do Ministério Público jabuticaba a polícia judiciária também deve ser “polícia jabuticaba” 38

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Por que polícia não pode ter autonomia

  • fonte: ESTADÃO

Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos

04 Agosto 2015 | 03h 00

A polícia como nós a conhecemos é a expressão mais caricatural do Estado. Nenhuma criança brinca de juiz e ladrão; todas brincam de polícia e ladrão.

O Estado moderno é “o crime organizado que deu certo”. Mas, para isso, ele teve de se legitimar numa longa trajetória de revoluções, Constituições, declarações de direitos fundamentais e sufrágio popular – numa palavra, pela “domesticação” do Leviatã. Aspecto importante desse processo foi a proibição da violência para a solução de conflitos, instituindo-se o monopólio de sua utilização em favor do Estado. A polícia é, pois, o órgão de execução da violência legítima pelo Estado. Conferir-lhe autonomia é o mesmo que retroceder a um Estado policial dentro do Estado de Direito.

Não há exemplo no Direito Comparado ou na História de polícia autônoma em relação ao Estado nem de democracia que tenha sobrevivido a Forças Armadas ou policiais desvinculadas de controles. Aliás, democracia não convive com poder sem controle, sobretudo poder que tem o emprego de arma e violência como ferramenta de trabalho. O poder civil e desarmado controla o poder armado, que usa as armas em nome do povo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009 assumiu inusitada celeridade e evidência a partir da Operação Lava Jato, também estimulada pelo lobby dos delegados federais, que a rotularam de “PEC da autonomia da PF”. Que autonomia? Autonomia para quem?

Em outubro de 2014, a presidente da República, em plena campanha eleitoral, quando os delegados federais planejavam uma “mobilização nacional”, assinou a Medida Provisória (MP) 657, convertida em lei, prevendo que o cargo de diretor-geral seja privativo de delegado da PF. Qual teria sido a urgência capaz de justificar constitucionalmente a edição de tal medida provisória? Outras polícias de igual ou maior prestígio (FBI, Interpol, Scotland Yard) permitem que sua chefia seja exercida por qualquer pessoa com notável conhecimento de segurança pública, atributo não exclusivo nem presumível de delegados de polícia.

A PEC 412 prevê autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive à elaboração do próprio orçamento. A autonomia que interessa, a investigativa, a PF já tem de sobra. Ela investiga o que bem entende, sem nenhuma pressão política, o que lhe é conveniente, o que lhe dá visibilidade, isto é, casos de maior repercussão. Inquéritos ou diligências requisitadas pelo Ministério Público (MP) e pelos juízes, que em tese ela estaria obrigada a atender, são tratados com desdém. Discricionariedade e seletividade descontroladas conduzem ao arbítrio, ao monopólio na definição do que deve ou não ser investigado, e reduzem a pó os princípios republicanos da isonomia, legalidade, obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal.

Se a PF já dispõe da autonomia investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC é o mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos à função de investigar crimes. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes.

A falácia do discurso favorável à PEC 412 desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da Polícia Federal” nada mais é que a autonomia dos delegados – se tanto. Os outros 2/3 dos policiais – peritos em diversas áreas, escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas – estarão sempre fadados a posições subalternas, porque só os delegados podem ocupar funções de direção. Há uma compreensão equivocada dos delegados de que só eles fazem parte da atividade-fim; os demais seriam meros coadjuvantes da função policial. Essa mentalidade gera uma estrutura elitista, preconceituosa e obsoleta no seio da corporação.

Cabe indagar que efeitos esperar dessa autonomia dos delegados, na absurda hipótese de a PEC 412 ser aprovada e o Supremo Tribunal Federal não derrubá-la por inconstitucionalidade, como já fez na Ação Direta de Inconstitucionalidade 882 com semelhante desvario ensaiado na Constituição de Mato Grosso. Como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o Estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo de “negociar” com essa polícia? Um poder armado passaria a ter a prerrogativa de interpretar a Constituição e a lei sobre quando e como agir, pois, segundo a peculiar noção de Estado de Direito do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, não é republicano “querer subordinar uma instituição a outra”, mas só “à lei”. Para ele, somente à entidade abstrata “sociedade” cabe a “vigilância para que a PF não seja desviada de sua finalidade”. A PF se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém, com todo seu aparato de armamento, tecnologia e inteligência.

O que querem, afinal, os delegados? Apesar dos frequentes embates com o MP, na verdade querem ser juízes sem perder a direção da investigação policial, daí esta canhestra figura do “delegado-jurista”, que, junto com a hipertrofia da categoria, tem sido disfuncional à capacidade operacional das polícias.

O “delegado-jurista” vive o paradoxo de querer se aproximar do Judiciário e se distanciar das mazelas da polícia, mas sem abrir mão de uma pretensa exclusividade da investigação e da direção da corporação. Essa aspiração explica a ênfase na cultura jurídica na investigação, assim como o apego ao inquérito policial como uma espécie de reserva de mercado, cujo anacronismo como método de investigação já foi cantado em prosa e verso, parecendo que só persiste por instinto de sobrevivência dos delegados.

O céu é o limite para o projeto de poder das associações de classe. Pelo visto, o Brasil não quer nem precisa dessa monstruosidade, que bem poderia ser rotulada de “polícia jabuticaba”, porque só existiria aqui.

*Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos é subprocurador-geral da República e docente de Ciências Penais em Brasília

O PT suicidou-me! – De alguns votos ( escolhas ) a gente se arrepende, mas de um dia ter votado no PT a pessoa honrada se envergonha 61

Delator na Lava Jato diz ter pago site pró-governo com dinheiro de propina

GRACILIANO ROCHA
DE SÃO PAULO

03/08/2015 14h03 – Atualizado às 21h26 

Lobista que aproximou a empreiteira Engevix do PT e hoje delator da Operação Lava Jato, Milton Pascowitch diz ter pago R$ 120 mil à Editora 247 Ltda, que edita o site pró-governo Brasil 247, a mando do tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto.

Segundo depoimento do delator, não houve qualquer prestação de serviço –tratava-se somente de uma operação para dissimular a compra de apoio do site ao PT.

O Ministério Público Federal pediu a prisão temporária de Leonardo Attuch, dono e administrador do Brasil 247, mas o juiz Sergio Moro indeferiu o pedido afirmando que era necessário aprofundar as investigações, “apesar das provas, em cognição sumária, de pagamento a eles [Attuch e à Editora 247] de valores decorrentes de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobras”.

Os pagamentos feitos à Editora 247 por Pascowitch ocorreram em quatro parcelas, entre setembro e outubro de 2014 –reta final da campanha que resultou na reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Pascowitch diz que recebeu Attuch em seu escritório na avenida Faria Lima, em São Paulo. Pelo relato do lobista, o jornalista ofereceu uma proposta de contrato que previa 12 pagamentos de R$ 30 mil mensais. Ele afirma ter recusado a oferta e que pagou R$ 120 mil.

Preso durante as investigações da Lava Jato e solto após firmar acordo de delação premiada, Pascowitch é pivô da etapa da operação que resultou em nova prisão do ex-ministro José Dirceu.

Segundo ele, a sua consultoria Jamp Engenheiros Associados repassava propina oriunda da Consist Software (uma fornecedora de serviços de informática) ao Partido dos Trabalhadores, à editora 247 e à empresa Gomes & Gomes Promoção de Eventos e Consultoria Ltda.

Conforme Pascowitch, o valor pago à Editora 247 foi abatido do valor da propina que deveria ser repassada ao ex-tesoureiro do PT referente ao contrato da Consist.

OUTRO LADO

Procurada, a Editora 247 Ltda. informou que Leonardo Attuch encontra-se em viagem. Em nota na noite desta segunda (3), afirmou que foi contratada pela Jamp para produzir “conteúdo sobre o setor de engenharia”. “Os serviços foram efetivamente prestados, as notas fiscais foram emitidas e os impostos recolhidos como em qualquer transação comercial legal e legítima”, diz a nota.

Citando o direito à liberdade de expressão, a editora afirmou ainda que manterá sua linha editorial, “pautando-se sempre pela independência, pela pluralidade e pela defesa das empresas brasileiras e dos interesses nacionais”.

O PT ainda não se manifestou sobre o caso. A reportagem ainda não conseguiu contato com representantes da empresa Gomes & Gomes.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏