Maioria da população diz ter medo da Polícia Militar, aponta Datafolha 103

REYNALDO TUROLLO JR.
ENVIADO ESPECIAL AO RIO

31/07/2015 02h00

Pesquisa Datafolha feita na última terça-feira (28) mostra que 62% dos moradores de cidades com mais de 100 mil habitantes têm medo de sofrer agressão da Polícia Militar.

O levantamento foi feito por encomenda do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que reúne pesquisadores da área. Foram entrevistadas 1.307 pessoas em 84 municípios em todas as regiões do país. A margem de erro é de três pontos.

Em 2012, quando uma pesquisa semelhante foi feita, 48% dos entrevistados relataram esse temor. Naquele ano, porém, foram entrevistados moradores de cidades com 15 mil habitantes ou mais.

“A população sente que ou vai ser vítima do criminoso ou da própria corporação”, diz Renato Sérgio de Lima, professor da FGV e vice-presidente do Fórum.

Entre os que relatam ter medo da PM, a maioria são jovens, pobres, autodeclarados pretos e moradores do Nordeste. A pesquisa mostra ainda que 53% da população tem medo de sofrer violência da Polícia Civil.
medo de ser morto

O levantamento do Datafolha mostrou também que 81% dos entrevistados temem ser assassinados. Na pesquisa de 2012, eram 65%.

Dos que têm medo de morrer, 49% disseram acreditar que podem ser vítimas de homicídio já no próximo ano. Em 2012, eram 29%.

Mulheres, moradores do Nordeste e autodeclarados pretos são os que mais temem ser assassinados.

Estudos têm mostrado que as altas taxas de homicídios, dos anos 2000 para cá, migraram dos grandes centros do Sudeste, como Rio e São Paulo, para o Nordeste.

Os negros são as principais vítimas. Quanto às mulheres, há algumas hipóteses para explicar o temor da morte por assassinato, como o medo da violência doméstica, diz Lima.

Ainda segundo a pesquisa, 52% da população tem algum parente ou conhecido que foi vítima de homicídio.

PACTO

Nesta sexta-feira (31), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deve anunciar diretrizes de um pacto nacional para reduzir homicídios. A previsão é que esse plano esteja pronto até setembro.

“Ou fazemos um pacto entre União, Estados e municípios para reduzir homicídios e diminuir a sensação de insegurança ou esse problema seguirá se arrastando sem solução”, disse Cardozo à Folha.

O tema foi discutido nesta quinta-feira em reunião da presidente Dilma Rousseff (PT) com governadores.

Segundo o mais recente Anuário de Segurança Pública, com dados de 2013, a cada dez minutos, uma pessoa é assassinada no país.

A taxa brasileira naquele ano foi de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes.

A ideia do pacto, segundo Cardozo, é concentrar esforços em lugares com mais incidência de mortes, a partir de convênios entre os governos locais e a União. Serão definidas metas, responsabilidades e recursos que cada esfera de governo deverá investir.

Há ainda a previsão de criar gabinetes integrados de gestão, unindo as polícias Militar e Civil e as guardas municipais, como foi feito durante a Copa do Mundo.

Segundo Cardozo, as medidas de segurança serão acompanhadas de ações sociais. Ele afirmou que foram listados 81 municípios brasileiros responsáveis por 46% das mortes no país.

Em Brasília, Dilma disse que a reintegração social dos presos também deve ser alvo de cooperação.

AMEAÇAS

Levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta (30), indica que três em cada quatro policiais (75%) já sofreram ameaças devido ao seu trabalho.

A enquete, feita por e-mail, foi respondida por 10.495 agentes das polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, Federal, bombeiros e guardas de todo o país.

Entre os que responderam, 70% disseram ter colegas de trabalho que foram assassinados fora do horário de serviço, e 62%, colegas que foram mortos em serviço.

“Os dados mostram que os policiais sofrem inúmeras pressões no seu dia a dia e, muitas vezes, parecem trabalhar no fio da navalha”, diz Rafael Alcadipani, professor da FGV e um dos organizadores do levantamento.

“A perversão começa na formação”, diz ex-PM condenado 29

por Agência Pública* — publicado 31/07/2015 04h21
Na penitenciária de Bangu, ex-soldado da PMERJ Rodrigo Nogueira Batista fala sobre cultura violenta da corporação, corrupção dos oficiais e o revanchismo entre policiais e criminosos
Bel Pedrosa

Rodrigo-Nogueira-PM

“Nenhum nenhum recruta sai do CFAP pronto para empunhar uma arma no meio da rua”, diz o ex-PM

*por Ciro Barros

Com quase dois metros de altura, mais de 100 quilos entre músculo e alguma gordura, o ex-soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Rodrigo Nogueira Batista, de 33 anos, é um “monstro” como a gíria popular classifica os brutamontes do tamanho dele. A orelha esquerda estourada pelos tatames de jiu-jitsu e o nariz meio torto ajudam a compor a figura do ex-PM preso em Bangu 6 (Penitenciária Lemos de Brito). Essa prisão, destinada prioritariamente a ex-policiais, bombeiros, agentes penitenciários e milicianos, faz parte do Complexo Penitenciário de Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro. Preso desde novembro de 2009, Rodrigo foi condenado pela Justiça Militar a 18 anos por furto qualificado, extorsão mediante sequestro eatentado violento ao pudor e a 12 anos e 8 meses no Tribunal do Júri por tentativa de homicídio triplamente qualificado.

Segundo a condenação judicial, Rodrigo e seu então parceiro, o cabo Marcelo Machado Carneiro, abordaram a vendedora ambulante Helena Moreira na descida do Morro de São Carlos, onde ela morava. Ela iria à estação de metrô Estácio, no bairro do Estácio de Sá, Rio de Janeiro, e levava na bolsa R$ 1.750. Os policiais a revistaram, roubaram a quantia em dinheiro e sequestraram Helena pensando que ela fosse mulher de algum traficante. Segundo a decisão do juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, os PMs mantiveram a vendedora sob cárcere privado por quatro horas, onde ela foi agredida e “constrangida a praticaratos libidinosos” antes de ser atingida por um tiro de fuzil no rosto, que teria sido disparado por Rodrigo. Ainda segundo a sentença, a vítima se fingiu de morta após a sessão de tortura e foi à delegacia dar queixa. Rodrigo recorreu da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirma não ter cometido o crime pelo qual foi condenado, mas diz com todas as letras que “não é inocente”,  cometeu “outros erros” como policial, que ele não quer detalhar para não complicar sua situação.

Ele é autor do livro “Como Nascem os Monstros”, da Editora Topbooks, um brutal “romance de não-ficção”, em que mistura suas próprias histórias às histórias de outros colegas, casos de repercussão na crônica policial e “causos” da corporação. No livro, Rodrigo descreve com consistência a transformação de um jovem comum, com vagos ideais de defesa da sociedade e combate ao crime, em um criminoso fardado que usa de sua posição para matar, sequestrar, extorquir e prestar serviços à milícia. O resultado é um quadro aterrador de achaque de oficiais aos recrutas, corrupção dos batalhões e uma ácida interpretação da visão da sociedade em relação à polícia.

“Nenhum, eu digo e afirmo, nenhum recruta sai do CFAP [Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças] pronto para empunhar uma arma no meio da rua”, afirma categoricamente o ex-PM. Mas logo ele vai aprender que tem que pagar para tirar férias, para ficar nos melhores postos da corporação e assistir aos oficiais lucrando com a venda de policiamento. “No Morro dos Macacos, ninguém entrava sem autorização do comando. Se um carro fosse roubado, e o bandido fugisse com o veículo para o interior da comunidade, sorte dele (…). Acredite, se um policial adentrar uma comunidade sem autorização do comando, não importa o motivo, ele responderá por descumprimento de ordem. O morro que está ‘arregado’ não tem tiro nem morte, basta estar com o carnê em dia”, denuncia.

“Posso garantir que, ao ingressar na corporação, ninguém acredita que um dia vai sequestrar alguém, roubar seu dinheiro, matar essa pessoa e atear fogo ao corpo. Pode até ter uma vontadezinha de atirar em algum bandido (…), mas pensar em tamanha crueldade é impossível”, narra Rodrigo no livro. “Embaixo da casca monstruosa que envolve esse tipo de criminoso, o policial militar que erra, também havia (há?) um homem que um dia estudou, passou no concurso, se formou, fez um juramento e marchava com garbo. Deu orgulho à sua família e, pelo menos uma vez, arriscou morrer pela sociedade.”

Tenho diante de mim um monstro: alguém condenado por um crime hediondo, mas, na própria metáfora de Rodrigo, alguém que também é produto de mecanismos cruéis de uma corporação cruel. Ligo o gravador. Essa é a versão dele.

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O ex-soldado da PM chora ao falar de Sampaio, recruta que foi morto aos 19 anos | Crédito: Bel Pedrosa

Como você entrou na Polícia Militar?

Entrei na Marinha com 18 anos, fui aprendiz de marinheiro em Santa Catarina. Sempre gostei muito da vida militar. Logo no começo eu já me desiludi com o militarismo na Marinha. Eu sentia falta de realmente me sentir útil. Quando eu tive que escolher uma especialização na Marinha, não consegui passar nos exames para mergulhador. Sobraram algumas áreas bem ruins e aí resolvi fazer o curso da polícia. Passei no primeiro concurso que eu fiz, pedi baixa da Marinha e fiquei aguardando. No fim, eu fui pra polícia.

Mais uma vez veio a desilusão. Assim que nós nos apresentamos lá no CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar), onde a maioria dos praças são treinados. O CFAP deveria ser um centro de excelência, mas para você ter uma ideia, no primeiro dia não teve nem almoço pros recrutas. No primeiro dia tivemos só meio expediente e o comando já liberou todo mundo.

Você conta no livro que ali começou uma degradação de um rapaz que tinha um ideal, queria defender a sociedade, e começou a tomar contato com a violência e a corrupção na corporação. Como foi isso pra você?

O processo de perversão começa no início da formação. Quando cheguei no CFAP, o primeiro contato quando a gente sai do campo para a companhia é um caminho cercado por árvores. Do alto daquelas árvores, os policiais antigos começavam a disparar tiros de festim e soltar bombas. O camarada que deveria ser treinado desde o início pra policiar, já começa a ser apresentado a uma guerra. Dentro do CFAP, a cultura dos instrutores não é formar policiais. É formar combatentes. E aí é que tá o problema: você formar um combatente para trabalhar numa coisa tão complexa quanto o aspecto social que ele vai ser inserido. Um dia o policial tá trabalhando com um mendigo, no outro com um juiz, no outro com um assassino, no outro com um estuprador. Para você preparar um combatente para trabalhar nesse contexto, é muito delicado. Demora muito. Se isso não for muito bem feito você acaba criando monstros.

As instruções, as aulas que são ministradas no CFAP desde o início elas começam a mudar o viés do camarada. A minha turma não teve nem aula de direito penal, não teve aula de direito constitucional, não teve aula de filosofia, de sociologia. A gente chegava na sala de aula, sentava, o instrutor falava meia dúzia de anedotas da história da polícia militar e o resto é contando caso (matou fulano, prendeu ciclano). Dentro do próprio ambiente ali, os outros oficiais que coordenavam o curso só tinham um objetivo: deixar o cara aguerrido, endurecido, fazer esse recrudescimento da moral do indivíduo para ele não demonstrar piedade, covardia. Eles acreditam que se o camarada endurecer bastante ele pode preservar a própria vida com isso. Mas isso é ruim: você cria um cachorrinho bitolado que não consegue enxergar as coisas ao redor como elas são.

Depois de alguns meses no CFAP, o recruta vai estagiar e trabalhar com os antigos na rua. Como na época era verão, existiam as chamadas Operações Verão. Eles colocam o policial antigo armado e dois ou três “bolas-de-ferro”, como eles chamam os recrutas, justamente por dificultar a movimentação do antigo. Geralmente, os batalhões que recebem esse efetivo do CFAP são os litorâneos. Aí a gente foi pro 31º, no Recreio, 23º, que é o Leblon, 19º, Botafogo, 2º, Copacabana… Eu ficava um pouquinho em cada um.

No período de praia, por exemplo, a gente chegava e o antigo ficava angustiado com a nossa presença porque queria pegar o dinheiro do flanelinha, do cara que vende mate, da padaria. Outro exemplo: uma das instruções que os oficiais davam antes do efetivo sair pro policiamento era: “olha, vocês podem fazer o que quiserem, pega o pivete, bate, quebra o cassetete, dá porrada no flanelinha. Só não deixa ninguém filmar e nem tirar foto. O resto é com a gente. Cuidado em quem vocês vão bater, com o que vocês vão fazer e tchau e benção”. A minha turma partiu pro estágio com dois meses de CFAP, dois meses tendo meio expediente e depois rua. E aí, meu camarada, a barbárie imperava: pivete roubando, maconheiro… Quando caía na mão era só porrada e muito gás de pimenta. Foi ali que eu tive contato com as técnicas de tortura que a Polícia Militar procede aí em várias ocasiões. Você vê agora o caso do Amarildo. O modus operandi vai se repetindo, evoluindo, até que toma uma proporção mundial. Eu conheci aqueles recrutas que participaram do caso Amarildo lá no presídio da Polícia Militar e eles foram formados depois do meu livro. O último parágrafo do meu livro diz que os portões do presídio da polícia militar estarão sempre abertos para receber cada novo monstro nascente. E que venha o próximo. E continuam nascendo os monstros, um atrás do outro. Aqueles policiais que participaram do caso Amarildo, pelo menos de acordo com o que o inquérito está investigando eles estão fazendo as mesmas práticas que eu já fazia, que o meu recrutamento já fazia, que outros fizeram bem antes de mim e que já vem de muitos anos. Vem de uma cultura.

Como um policial aprende a torturar?

É no dia a dia mesmo. O nosso direito dificulta o trabalho do policial em certos aspectos. Por exemplo, um pivete roubou uma coisa de um turista e correu. O policial corre atrás do pivete e pega o pivete. Quando ele consegue chegar no pivete, ele já jogou o que ele roubou fora e ele é menor de idade, não pode ser encaminhado para a delegacia. Porra, mas o policial sabe que ele roubou. E aí entra o revanchismo, a hora da vingança. Primeiro lugarzinho separado que tiver (cabine, atrás de um prédio, dentro dos postos do guarda-vidas) é a hora da válvula de escape. E eu posso assegurar para você: da minha turma do CFAP, de dez que se formaram comigo, nove jamais pensaram que passariam por um processo de desumanização tão grande. O camarada começa a ver um pivete levando choque, spray de pimenta no ânus, no escroto, dentro da boca e não sente pena nenhuma. Pelo contrário, ele ri, acha engraçado.

E tem um motivo: se nesse momento que o mais antigo pegou o pivete e começa a fazer isso, se você ficar sentido, comovido por aquela prática, pode ter certeza que vai virar comédia no batalhão, vai ser tido como fraco. Vai ser tido como inapto para o serviço policial. E aí você vai começar a ser destacado, a ser visto como um elemento discordante desse ideal que a tropa criou. Se eu tô com você, mas você não tem disposição pra bancar o que eu tô fazendo com um vagabundo, na hora que der merda é você que vai roer a corda. Na hora que o vagabundo me der tiro, você não vai ter peito pra meter tiro nele. No fim, você vai ser afastado: vai ficar no rancho, na faxina ou em algum baseamento a noite toda.

Você vai formando e selecionando por esse critério. Se você é duro, você vai trabalhar na patrulha, no GAT (Grupamento de Ações Táticas), na Patamo (Patrulhamento Tático Móvel)… Agora você que é mais sensato, que não vai se permitir determinadas coisas, não tem condições de você trabalhar nos serviços mais importantes. Não tem como o camarada sentar no GAT se não estiver disposto a matar ninguém. Não tem como. E não é matar só o cara que tá com a arma na mão ali, é matar porque a guarnição chega a essa conclusão: “Não, aquele cara ali a gente tem que matar.” Aí é cerol mesmo. Se você não estiver disposto a participar disso aí, tu não vai sentar no GAT, não vai sentar numa patrulha nunca.

No livro, você descreve o constante clima de guerra e revanchismo entre policiais e traficantes e conta a história do recruta Sampaio…

É uma das partes verídicas do meu livro, fiz questão de chamar a atenção pra esse caso do Sampaio. Quem sabe para a família também ler e sentir que alguém lembrou dele. Esse caso foi muito sério… Foi pesado pra caraca… [Rodrigo chora]. No livro eu coloco que o protagonista conhecia, mas não tinha muita intimidade com o Sampaio. Eu particularmente conhecia bem o Sampaio. Um dia eu cheguei para trabalhar no CFAP, tava de serviço na guarda. Era sexta-feira de carnaval. Quando eu cheguei, já ouvi a notícia que o Sampaio tinha sido assassinado com 19 tiros, lá em Caxias [Duque de Caxias, município da região metropolitana do Rio]. O Sampaio era filho caçula de uma família relativamente grande, tinha vários irmãos, a mãe dele era uma senhora bem velhinha. Era pra ele estar de serviço comigo naquele dia. Ele ia todo dia pro CFAP de ônibus. Naquele dia, ele ia de carona com um outro companheiro lá do CFAP. Ele tava ali parado no ponto de ônibus, esperando o cara passar de carro e passaram alguns bondes de vagabundos voltando do baile. Ele morava numa área onde tinha traficantes, mas, como ele era recruta e cria da área, ele achou que teria uma tolerância com a presença dele pelo menos até ele se formar e conseguir sair. Ele tava no ponto às cinco da manhã, os vagabundos voltavam do baile e alguém o reconheceu. Eles fizeram a volta e começaram a atirar nele ali. Ele correu, correu muito, quase 800 metros. E foi cair lá perto de uma ruazinha de barro com 19 tiros de calibre .380. Todos eles nas costas. Todos.

A gente já chegou no CFAP com essa notícia próximo a nossa formatura. Aí pediram voluntários para a guarda fúnebre e eu fui pro enterro dele. Foi uma representação da polícia lá. E pô, bicho, ali eu vi como… [Rodrigo chora novamente]. Se eu tava rachado, ali foi o ponto de quebra. Pô cara, ele tinha 19 anos. 19 anos…

Entrevista-Rodrigo-Nogueira
Ele [policial] foi treinado pra quê? Acelerou, correu, bala!, relata Rodrigo
 Crédito: Bel Pedrosa

Como o clima de guerra entre criminosos e policiais influencia na formação do policial no dia a dia?

Depois que eu vi o Sampaio no caixão lá com flores até o pescoço, só a cara pra fora, a família dele chorando… O comandante do CFAP nem quis ir ao enterro, nenhum oficial foi. A kombi que a gente usou pra levar o corpo até o enterro, a gente teve que empurrar porque não funcionava. Depois que eu vi esse descaso todo, eu pensava: “porra, o Sampaio morreu. Tomou 19 tiros. Não é possível que vai ficar por isso mesmo”. Não teve uma palestra de alguém pra conversar com a gente, não teve um inquérito, não teve nada. Ninguém sabe até hoje quem deu 19 tiros num recruta que estava desarmado. Ninguém sabe. Ali eu pensei: “se eu der mole, vai ser um contra um e de caixão livre. Alguém vai ter que pagar, isso aqui não vai ficar de graça não. Vou ter que escolher de que lado que eu tô.” E nós nos formamos, e eu fui começar a trabalhar na rua.

Quando eu cheguei no batalhão, eu não poderia trabalhar numa coisa que fosse muito perigosa. Eles colocaram a gente num serviço de P.O, que é o Policiamento Ostensivo a pé. Eu trabalhei muito na área da Tijuca. Naquela época não tinha UPP ainda, não existia. Então a Tijuca, agora é menos, mas era uma região muito complicada de se trabalhar pela quantidade de morros ao redor. Eu trabalhava na rua 28 de setembro e no fim dessa rua era o Morro dos Macacos, que era o único morro da facção criminosa ADA (Amigos dos Amigos) em uma área cercada pelo Comando Vermelho. Era um morro muito forte, os bandidos eram muito aguerridos no combate. Não tinham medo de matar polícia, de dar tiro em polícia. É uma área onde passa muito ladrão, principalmente do Jacarezinho. Eles vinham de lá, atravessavam o túnel Noel Rosa, roubavam na 28 de setembro e voltavam pro Jacarezinho, mudavam de área de batalhão e era difícil de pegar. Ali, bicho, meio dia eu já dei tiro nos outros ali em saidinha de banco. A primeira vez que eu disparei a minha arma de fogo foi assim, meio dia e pouco, no Itaú da 28 de setembro. Tinha acabado de assumir o serviço. A gente vinha de ônibus até a 28 de setembro, eu pus os pés na rua e um camarada apontou: “Tão roubando, tão roubando”. Aí eu vi um cara saindo do banco e sentando na moto. Já puxei a arma, falei pra ele parar, e o garupa se encolheu. Aí o motorista acelerou e eu atirei. Só que eu errei e o cara escapou. Ali eu vi que o troço é de verdade, que se der mole, fechar o olho, vai ser baleado. Aconteceu também quando o Borrachinha foi baleado [episódio descrito no livro]. O Borrachinha tomou um tiro de .380 no meio do olho, foi pro hospital. E não passava uma semana sem que alguém próximo a mim tivesse levado um tiro. Policial que era baleado quando tentavam assaltar…. Quando eu tava na patrulha todo dia tinha. Todo dia, quando eu tava trabalhando na DPO, e com o rádio e eu escutava: “Prioridade, prioridade. Assalto em tal rua” é porque algum vagabundo tinha dado tiro em patrulha e tava correndo. O GAT quando entrava no Morro dos Macacos, eu tava patrulhando em volta e só ficava escutando o pau roncando lá. E eu só ficava pensando: “pô cara, eu tenho que ir pra lá, quero ir pra lá, quero dar tiro”. E agora que eu tive tempo pra parar e pensar eu fico vendo como isso é absurdo. É absurdo.

Eu via essas coisas acontecerem. Rajada de fuzil uma da tarde nos Macacos, seis horas da tarde o cara descarregando uma nove milímetros em cima da patrulha pra poder fugir. Eu via isso acontecendo. Agora eu penso como isso é surreal, é uma guerra. Essa banalização do confronto entre polícia e bandido é singular no Rio de Janeiro.

O criminoso aqui no Rio de Janeiro não tem receio de dar tiro no policial, nenhum receio. Não tem receio de jogar uma granada em cima do policial que entra numa favela. Tem noção do que é isso? Escutar uma granada explodindo e você saber que é pra você? Bicho, isso deixa qualquer um pirado. Você tá passando com a sua patrulha e de repente você escuta os tiros atrás. O cara fica louco. Bicho, você dentro de um blindado, parece que você tá no Iraque ou na Síria cara. Quando você embica de blindado dentro de um acesso à favela, é tiro batendo no vidro, na lataria. Granada explodindo. Não tem como o cara não ficar louco. Isso cria um stress no policial que tá ali direto, que fica difícil do policial equacionar isso na cabeça dele. Você imagina uma escala de 24 horas por 72 de descanso. Então o cara chega na segunda-feira, vai trabalhar. Entra no blindado, bota colete, fuzil, carregador e vai pra favela. Troca tiro, leva tiro, mata um, dois, vai pra delegacia levar a ocorrência. Vão pro batalhão. Passa terça, quarta, quinta. Sexta-feira ele entra, vai pra favela de novo, troca tiro de novo, mata mais um. Não tem como se conservar são.

O monstro é uma metáfora desse processo de desumanização pelo qual o camarada passa na lida diária do trabalho. Por mais que o cara ele tenha tendências homicidas, seja violento, tenha caráter duvidoso antes de entrar na Polícia Militar, quando ele entra isso tudo é potencializado. É a hora disso extravasar. Essa lida contínua com situações de confronto, morte e violência tem que ser encarada de maneira séria pelos gestores da Polícia Militar. A gente tem que parar e pensar: a quem interessa deixar que esse bando de alienados fique na rua matando e levando tiros. A quem interessa isso?

No livro você também comenta sobre a participação dos oficiais nesse ciclo de violência e corrupção e chega até mesmo a chamá-los de “chefes de quadrilha”. Você diz que eles estão no comando disso tudo. Como isso acontece?

É o coronelismo moderno. No militarismo, não tem como uma coisa seja ela boa ou errada continuar sem a anuência de quem tá no comando. Se eu e você estamos na patrulha e a gente começa a agir de uma maneira que está desagrando o comando, ele vai tirar a gente da patrulha. Se eu e você estamos na patrulha, trocando tiros, matando gente e a gente continua na patrulha, é porque o comando quer que a gente continue. Dentro da estrutura da Polícia Militar, o coronel, o comandante do batalhão é que coordena todo esse esquema que mantém a área do batalhão em funcionamento. Toda área de batalhão no Rio de Janeiro tem ponto de táxi, tem clínica de aborto, tem tráfico de drogas, tem oficina de desmanche, tem jogo do bicho. Essas atividades só podem ocorrer enquanto o policial não vai lá e manda parar. Por que o policial não vai lá pra impedir? Porque ele tem determinação pra não ir. Posso garantir pra você que qualquer policial do Rio de Janeiro que fechar uma banca de bicho na área do batalhão dele, no outro dia ele tá em outro batalhão. Isso se não estiver em outra cidade. E ainda pega fama de “rebelde”, de “problemático”.

Há algum tempo teve uma comoção muito grande por conta de uma menina que foi fazer um aborto e faleceu, a Jandira. Todo mundo sabia onde era aquela clínica de aborto. Por que aquela clínica não foi fechada? Se a patrulha for lá e fechar a clínica de aborto, o coronel vai querer saber porque fechou a clínica. “Ah, teve reclamação”. Ok, mas a clínica manda dinheiro pro batalhão pra continuar funcionando. Se o policial se meter nesse esquema, ele vai sofrer algum tipo de consequência. Não é consequência de morte, violência, não. É consequência administrativa. Vai ser encostado de alguma forma e daqui uma semana a clínica vai estar funcionando de novo, pode ter certeza.

No batalhão, você tem a administração da lavradura militar e tem as companhias. O comandante da companhia é quem vai definir que tipo de serviço existe dentro das companhias (se o cara vai trabalhar na patrulha, na Patamo, nas cabines…) A patrulha é considerada um serviço bom. Te deixa móvel, você consegue se movimentar bastante dentro da área do batalhão e tem possibilidade de ganhos. Você pode extorquir o usuário de drogas, você pode pegar um ladrão, tomar a arma dele e ficar com o dinheiro dele e vender a arma. É diferente do serviço baseado, que você tem que ficar parado no mesmo lugar o dia todo. Pra você trabalhar nessa patrulha, você tem que ser indicado pelo comandante de companhia, pois é ele quem determina onde cada um vai ficar. Você foi indicado, beleza, vai trabalhar na patrulha. Pra você se manter na patrulha, você vai ter que dar alguma coisa pro comandante de companhia. Porque tem alguém atrás de você que tá querendo ir pra patrulha também. Na minha época, todo mundo que trabalhava na patrulha pagava cem reais por mês pra continuar na patrulha. Cem meu e cem do comandante da patrulha. Toda sexta-feira à noite, o comandante da companhia pegava duzentos reais de cada patrulha, de quem tava de serviço à noite. Isso da patrulha. Mas ele também pega de quem tá trabalhando num subsetor, também pega 200 reais do cara que tava na cabine, mais um dinheiro do camarada que trabalha no trânsito. Quando você vai ver no final do mês, esse pedagiozinho dá uma soma boa pro comandante de companhia.

Se o cara que tá no serviço, por exemplo, a patrulha, não quiser pagar, OK. Ele só não vai ficar na patrulha, vai ser deslocado pra outro serviço. Esse pedágio é uma forma do comandante receber um dinheiro e se blindar. Ele não precisa disputar na rua o dinheiro que ele vai receber, ele recebe dentro do batalhão. É um tipo de achaque e corrupção muito difícil de ser descoberto porque um policial dificilmente vai dizer que o comandante tá extorquindo ele. Dificilmente vai dizer, dificilmente vai conseguir provar e vai sobrar pra ele.

Por que dificilmente ele vai dizer?

Porque  se ele falar pro comandante do batalhão que o comandante da companhia tá pedindo cem reais pra ele continuar na patrulha, a primeira coisa que o comandante do batalhão vai dizer é: “você não tá mais na patrulha”. Ele pode tentar produzir provas, colocar uma câmera escondida, tentar ir mais a fundo. Mas aí, meu camarada, ele tá assinando a própria sentença de morte. Aí você tá querendo prejudicar o comandante da companhia, tá querendo prender o cara. Entre a própria tropa é visto como ofensivo, como uma coisa péssima. Isso não vai acontecer nunca.

Esse é só mais um exemplo. Quer outro? Pra você tirar férias, você tem que pagar o sargenteante. Olha que absurdo. Esse dinheiro é dividido entre o sargenteante, que é um sargento, e o capitão que é comandante de companhia. Isso tá no filme lá, no Tropa de Elite, não é mais novidade pra ninguém. Mas não para por aí não. Se você não quer mais trabalhar, você pode chegar no oficial e falar que não quer mais trabalhar. Ele vai falar: “Ok, todo mês o seu salário fica pra mim”. Aí o sargenteante te coloca numa escala fantasma. Ou seja, você não existe mais no batalhão. Você não precisa mais colocar os pés no batalhão. Isso é bom pro cara que trabalha na milícia, no jogo do bicho. O camarada que, por exemplo, tá trabalhando na banca do jogo do bicho. Recebe lá cinco mil por semana pra trabalhar no jogo do bicho. Ir pro batalhão pra ele é ruim porque ele perde o dia de trabalho dele no bicho. Então ele pega o salário dele de dois mil reais, deposita na conta do comandante de companhia e não aparece mais no batalhão. Fica só trabalhando no jogo do bicho. Pra ele é mais jogo, porque ele não precisa mais se expor, não precisa botar farda, ter horário, fazer a barba. O interessante pra ele é a carteira de policial e o porte da arma. Isso é muito comum, é fácil de se constatar. Qualquer promotor de justiça que chegar no batalhão de surpresa e disser: “bom dia, eu quero o efetivo do batalhão e a escala de serviço”. Ele vai encontrar, no mínimo, cinco, seis fantasmas. Em qualquer batalhão do Rio de Janeiro. Isso é batata.

Esses esquemas todos nos batalhões da Polícia Militar são muito antigos. Eles fazem parte de uma cultura da polícia. Acabar com esses esquemas todos vai demandar uma coisa muito complicada, que seria tirar o poder das mãos dos coronéis.

Por isso você defende a desmilitarização?

É um primeiro passo. Quando você vê um soldado policiando, alguma coisa já tá errada. Ou o camarada é soldado, ou é policial. Ele pode até ser um soldado policial dentro do quartel, mas não na rua. O soldado tem uma premissa que é o quê? Matar o inimigo. O soldado é formado para eliminar o inimigo e o policial não, pelo menos não deveria. O policial, ao contrário do que se acredita em boa parte da sociedade carioca, ele não foi feito pra matar ninguém. O policial não tem inimigo. O camarada que hoje tá dando tiro no policial, ontem pode ter estudado com ele, pode ter frequentado os mesmos lugares que ele. O criminoso é resultado da nossa sociedade, do nosso contexto. O crime é um fato social e o policial não pode enxergar o criminoso como um inimigo. Não é pra matá-lo. Prendeu, leva pra lei tomar as providências dela. Mas o que se convencionou acreditar é justamente o oposto.

O coronel, os oficiais, acumulam muito poder em uma figura só. O coronel tem uma área de influência enorme dentro do batalhão dele, ele determina muitas coisas. E o soldado não pode questionar o coronel. O soldado não pode entrar na sala do coronel e falar assim: “Coronel, por que eu não posso abordar aquela van pirata que tá passando ali?” Porque isso já constitui uma transgressão disciplinar. Desde o legalismo do militarismo, até as regras subjetivas que regem a relação entre subordinados e superiores hierárquicos, tudo serve para impedir o camarada de pensar. Ele não pode virar pro comandante e falar: “capitão, não vou pra rua porque o colete tá vencido”. Não pode. Ele pode reclamar do colete, mas não pode reclamar para o capitão que é quem resolveria. Quando você tira o militarismo e coloca os profissionais de segurança em nível equivalente, se o profissional de segurança questionar o coronel por que ele teve que voltar das férias pra trabalhar, o coronel não vai poder responder: “você tá indo porque eu quero. Porque eu tô determinando que você vá. E se você não for, vai ficar preso à disposição”.

Você vê que essa confusão de atribuições entre soldado e policial, elas não se resolvem de maneira fácil. As coisas continuam acontecendo aos olhos  de todo mundo e ninguém faz nada.  Por exemplo, aquele pessoal que tava voltando de uma festa dentro do HB20 branco e que foram perseguidos por uma patrulha. Não teve um estalinho, uma bombinha, nada que viesse do HB20 pra patrulha e o cara deu 15 tiros de fuzil no carro, num carro em fuga. Só poderia acontecer na cabeça de um soldado, na cabeça de um policial não aconteceria nunca. Um policial iria correr atrás, cercar. Mas ele não ia dar tiro em quem não tá dando tiro nele. Só na cabeça do soldado, que acha que tá na guerra e acha que se não atirar primeiro vai levar tiro. O cara foi lá, deu a sirene e o carro acelerou pra fugir da polícia. “Ah, é bandido, vou dar tiro”. Podia ser alguém bêbado, podia estar todo mundo fazendo uma suruba dentro do carro, podia ter uma cachaça no carro e o cara estar com medo de ser pego, o cara podia não ter habilitação, o cara podia ser surdo… São milhões de coisas, mas o cara não para pra analisar essas coisas porque ele não foi condicionado pra pensar, a contextualizar o tipo de serviço que ele tá fazendo. Ele foi treinado pra quê? Acelerou, correu, bala!

Aquelas crianças que tavam brincando na rua, filmando, um correu atrás do outro. Daqui a pouco é tiro pra todo lado e o garoto caiu agonizando. Sabe por que? Preto e pobre correndo na favela é bala. Depois a gente vê o que é. Foi o soldado sobrepujando o policial de novo. Ele tava entrando num território conflagrado. Ele entrou lá pra prender ou pra matar? Pra matar, pô. Se ele tivesse entrado pra prender, a primeira coisa que ele ia fazer quando viu o menino correndo era gritar pra ele parar.

A nossa sociedade carioca, principalmente da região metropolitana, criou, até por sofrer muito com os assaltos e tudo mais, um pensamento torto. Quando um policial vai lá e mata um bandido, a sociedade faz o quê? Aplaude. Toda vez que o policial entra em confronto, mata um cara que tava fazendo o arrastão a sociedade aplaude e estimula. Só que o policial militar tem que entender que quando ele errar a sociedade não vai aplaudir não. A sociedade vai sentar pra formar o tribunal do júri e vai condená-lo sem a menor vergonha. Mas ao mesmo tempo, criou-se essa cultura de que o policial tem que matar.

Tem uma frase sua no livro que até vai nesse sentido, quando você escreve: “O PM só vale o mal que ele pode causar”. Como é que o PM enxerga essa hipocrisia da sociedade que às vezes exige o policial e às vezes o monstro?

Se o PM andar com uma roupa humilde, pegar ônibus pra trabalhar,  se ele não andar demonstrando que tá armado, ele vai ser encarado por aquelas pessoas que o conhecem como um policial bobão que não faz mal pra ninguém. Agora, se ele tá dentro de um Fusion, com uma pistola enorme na cintura, com roupa de marca, cordão de ouro no pescoço e mete a porrada em quem tá fazendo merda perto da casa dele. Se ele se torna algo que realmente traz risco, ele se torna valorizado. “Ih, pô, não mexe com o fulano não. Ele é polícia”. Há uma glamourização desse estado desumanizado. A sociedade valoriza mais o monstro do que o policial e é por isso que ele tá nascendo o tempo todo.

As nossas próprias autoridades políticas valorizam a criação dos monstros, mas tem que ter alguém pra eu apontar o dedo na hora que tiver dando merda. As autoridades querem que existam monstros e tem vários exemplos disso. Você lembra do caso do Matemático, que foi perseguido pelo helicóptero? O camarada de helicóptero com uma M60, atirando em um carro em fuga que não deu um tiro nele. Enquanto isso, a esteira de tiros batendo nos muros das casas, nos carros estacionados, em tudo que é lugar. Aquilo ali é o exemplo da hipocrisia e de como as nossas autoridades são parciais. Se fosse uma Patamo fazendo isso, os policiais iriam todos presos. Mas como foi o helicóptero, tá tudo tranquilo. Agora, me diz a diferença entre o cara do helicóptero e os caras do HB20? Não tem diferença nenhuma. Mas o tratamento foi bem diferente. “Ah, aquele PM ali que atirou no carro em fuga, errou. Mas o cara do helicóptero, não, vamos proteger ele porque alguém tem que fazer esse tipo de merda.”

O Estado quer que alguns profissionais façam sim esse tipo de serviço sujo. Como fizeram com o Matemático, como fizeram com o Bem-te-vi na Rocinha, mas sempre que a coisa começa a chamar muita atenção, eles entregam alguns pra serem açoitados. E com isso a gente vai empurrando. E não enfrentamos nenhum problema.

O seu livro chegou a ser proibido no BEP (Batalhão Especial Prisional, prisão para policiais militares).

A Polícia Militar não gostou do livro, tanto que ele foi censurado. Eu me ressinto um pouco de não ter previsto isso. Eu até imaginava que teria algum tipo de represália. Depois de escrever o livro, eu pensei em segurar ele e lançar quando eu saísse da prisão. Mas as coisas não se resolveram, eu já tava com o livro pronto, a editora tinha gostado e tava querendo publicar. Aí eu lancei o livro enquanto ainda tava no presídio da Polícia Militar. Foi a pior coisa que eu fiz. Escrever um livro falando mal da Polícia Militar dentro do presídio da Polícia Militar, que que tu imagina que pode ter acontecido?

Cara, quando o livro foi lançado, minha esposa levou 30 exemplares pra distribuir lá no BEP, pra alguns amigos. Eu ia dar pra rapaziada que sabia que eu tinha escrito o livro e queria ler. Quando ela chegou, não deixaram ela entrar com o livro. “Ah, mas por que não pode entrar com o livro?” “Ordem do comando, não pode entrar com esse livro no presídio.” Minha esposa ficou nervosa e foi lá no plantão do Ministério Público no centro do Rio pra contar o que aconteceu, que o livro foi censurado. Ela contou que  o Elite da Tropa, por exemplo, pode entrar, o livro que o capitão escreveu. Mas o livro que o ex-soldado escreveu não pode. Aí ela foi e relatou isso lá pro Ministério Público e depois de alguns dias o MP oficiou o comando da Polícia Militar solicitando informações sobre o porque da censura prévia. O comando deu lá as explicações dele.

Dois dias depois, de madrugada, aconteceu. Entraram quatro policiais, pelo que eu pude perceber, na minha cela, todo mundo com roupa do BOPE, touca ninja, sem identificação. Entraram na minha cela, me acordaram e eu fui pro saco, tomei choque. Saco e choque pra caramba. E eles falaram: “Manda lá a tua esposa retirar a denúncia do Ministério Público, se não tu vai amanhecer suicidado aqui dentro. Na próxima vez que a gente voltar, vai ser pra você se suicidar, entendeu bem?”. Como não entender um recado desse? A minha esposa não foi mais lá, retirou a denúncia e o assunto morreu, ficou por isso mesmo. Eu falei com a minha advogada e ela foi, procurou gente pra denunciar, mas ninguém quis ouvir.

O Comando da Polícia Militar se doeu mesmo comigo, tomou como uma coisa pessoal que poderia trazer algum tipo de incômodo pra eles lá em cima. É impressionante como ainda hoje você incomoda se você falar o que você pensa, se você falar a verdade.

Teve uma livraria, uma rede de varejo que, por conta do lançamento do livro, queria fazer uma noite de lançamento. Eles queriam fazer o lançamento do livro, falaram com a minha editora e tudo mais. A Justiça autorizou a minha ida até a livraria pra poder fazer a noite de lançamento. Só que, no despacho, o juiz determinou que ficava a critério da Polícia Militar providenciar a escolta pra que eu fosse até o local de lançamento no dia tal, hora tal, pra fazer o lançamento do livro. Só que no dia, a escolta não pode me levar porque ficou empenhada em outra atividade. Ou seja, o comandante providenciou a escolta, mas no dia disse que não tinha escolta pra me levar. A tentativa era essa, de calar, de evitar que eu falasse.

Em que ponto se perde o policial e se ganha o monstro?

São vários pontos de quebra. Pra mim foi a morte do Sampaio. Quando eu vi o Sampaio morto, um recruta de 19 anos morto com 19 tiros pelas costas. Ali eu falei: “É guerra e se alguém atentar contra minha vida, eu vou tacar bala também”. Ali foi que eu percebi a crueza da morte. Essa lida diária com a violência constante é que causa a desumanização. Com a corrupção também, mas ela se torna parte do processo da violência. Porque pra você conseguir pegar o arrego do traficante, você tem que subir o morro e dar tiro nele. Se não o traficante não vai te pagar nada. Traficante não paga pra quem tá baseado na entrada do morro, porque quem tá baseado na entrada do morro não atrapalha o movimento da boca. Essa desumanização vem primeiro com a violência, depois vem com os benefícios pecuniários que você pode ter quando os outros querem evitar a violência. Primeiro eu vou lá, entro no morro, entupo o traficante de bala. Vai descer um, dois, três mortos. Na semana que vem o traficante vai pagar pra não descer mais três mortos. A corrupção é consequência desse estado de violência que o policial tá sujeito o tempo todo. O policial militar tá o tempo todo oprimido: na folga dele ele tá oprimido, tem receio de ser reconhecido, assassinado. Pra mim esse ponto de quebra foi perceber que eu estava no meio de uma guerra de verdade. E como o Sampaio, depois vi muitos outros amigos morrendo, fui a muitos enterros, funerais. Mas aí eu já estava mais recrudescido. Tem outro caso que eu conto é o de dois policiais assassinados numa cabine, no Andaraí, o sargento Marco Aurélio e o cabo Peterson. Eles chegaram pra trabalhar, de manhã cedo, e lá na cabine Caçapava o vagabundo matou os dois de .45. O cara fugiu sem levar nada. Cheguei lá pra ver e tava o sargento Marco Aurélio sem a parte de cima da cabeça e o Peterson tava todo cheio de tiros no tórax.

Muita gente da minha turma morreu, tá presa, foi excluída. E a fábrica de monstros tá aberta, continua lá. Eles vão preenchendo. Sempre tem gente querendo entrar por causa dessa glamourização do monstro. Todo concurso da PM é 100 mil inscritos, 80 mil inscritos. É muita gente, pô. A relação candidato/vaga é paralela a vários cursos aí da UERJ. A fábrica tá aberta e muita gente quer entrar nela, mas a gente vê que tá tudo errado.

É mentirosa a informação atribuída ao ex-deputado Vitor Sapienza de que o governador Geraldo Alckmin propôs a extinção da licença-prêmio dos servidores públicos…A minuta que circula pela Internet é falsa e burra! 49

“Da inviabilidade de se tornar inviável” ( “sic” )  e outras besteiras: Snap 2015-07-31 at 03.54.10Confira o material falsificado : pr-lp1 O político Vitor Sapienza – suplente na legislatura 2011/2014 – nem sequer possui mandato. Outrossim, propostas de lei são encaminhadas pelo Governador ao Poder Legislativo devidamente publicadas no Diário Oficial.

BEATRIZ CAIXA PRETA – Globo transforma advogada de poucas causas em eminente criminalista…É boi da cara preta na linha! 38

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Advogada diz que encerrou carreira devido a ameaças de membros da CPI

A Drª Beatriz Catta Preta, advogada inscrita na OAB  , desde 1998, não possui mais do que uma dezena de causas – sem expressão – no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apenas quatro ações ( recursos ) em segundo grau.

No STF figura somente em recente Habeas Corpus impetrado em favor de Pedro Barusco; em face do presidente da CPI da Petrobras. Idem, no STJ; neste figura em único processo relativo ao doleiro Lucio Funaro.

Nenhum processo na Justiça Federal ( TRF 3 ).   

Muito pouco para quem diz advogar profissionalmente há 17 anos. 

Advogado se conhece pelo número de causas nas quais funciona; quanto mais atuante, mais confiável  e qualificado se mostra aos olhos da comunidade jurídica e da clientela.

O que, demonstradamente,  não é o caso da Drª Delação! 

Por outro aspecto, além da pouca militância no Fórum ,  também , não possui quaisquer referências no mundo acadêmico: não é professora, não é aluna de cursos de especialização; nem sequer consta como autora de quaisquer artigos ou ensaios sobre o instituto da “delação premiada” ou sobre qualquer coisa. 

Não se sabe como e o porquê de ter sido transformada – pela mídia –  em celebridade do Direito e  o “quarto pilar da Lava Jato”. 

Que tipo de bandidão – influentes, espertos e endinheirados  –   como os delatores da Lava Jato confiariam seus destinos a um advogado praticamente desconhecido ?

Pior é – publica e providencialmente –  fingir “acovardamento”  como pretexto para encerrar a carreira e o escritório, abandonando a clientela…

Depois de receber menos de R$ 10.000.000,00 por nada ( pouco trabalho ) !

Honorários
Catta Preta negou ter recebido mais de R$ 20 milhões de honorários. “Esse número é absurdo. Não chega perto da metade disso”, disse. Segundo ela, o dinheiro foi recebido no Brasil por meio de transferência bancária ou em cheque, com emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos.

Não colou!

Obviamente, criou um factoide para a  dispensa de seus serviços na verdadeira fase processual da aludida operação. 

Com efeito, dar assistência para delator não é advocacia; nem requer intrincadas “negociações jurídicas ” com delegados e promotores.  

Piada!  

Aí tem boi da cara preta na linha!

Depois da reportagem  desta noite  no Jornal Nacional,  cumpre uma minuciosa investigação acerca do direcionamento das delações “premiadas” da Lava Jato.

Premiada mesmo…Deu até para se aposentar.  

Dinheirinho de pinga – Policiais civis nunca abandonarão seus sindicatos e se cotizarão para o pagamento da condenação decorrente da greve de 2008 57

SIPESP

29/07/2015

Ação interposta pelo MP quer quebrar os Sindicatos e impedir futuras greves

Conforme é de pleno conhecimento da classe policial civil, após a greve de 2008, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com demanda em face dos Sindicatos das categorias da Polícia Civil, pleiteando indenização pelos supostos ‘danos morais coletivos’ causados à sociedade por conta de nosso legítimo movimento paredista. A ação tramita sob o número 0196091-74.2011.8.26.0100.

Após os trâmites legais, todos os Sindicatos ligados ao movimento histórico de 2008 foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nova mil reais), mais juros e correção monetária, tendo o SIPESP e demais interessados ingressado com o competente recurso de Apelação.

No dia de hoje, houve o início do julgamento do recurso e apenas o advogado do SIPESP, Dr. Evandro Fabiani Capano, esteve presente para sustentar oralmente, na tentativa de reverter a condenação imposta em 1º grau.

De se ressaltar que, se mantida a condenação, todos os Sindicatos serão condenados, entre eles, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o Sindicato da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas, o Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba, o Sindicato da Polícia Civil de Santos e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemática Policial do Estado de São Paulo.

O julgamento do recurso foi retirado de pauta, pois os Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Paulista sinalizaram que decidirão pela incompetência de sua Câmara para julgar a matéria, sendo certo que a competência para julgar a presente ação pertence, a rigor, a uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal.

A decisão em comento, pela incompetência para julgar ou não, sairá na sessão designada para a próxima semana, dia 05/08/2015 às 09:50 h.

Entendemos que a decisão condenatória, caso seja mantida, inibirá futuros movimentos paredistas, podendo literalmente quebrar a maioria dos Sindicatos, que vivem exclusivamente da contribuição voluntária dos seus sindicalizados, não podendo arcar com tamanha condenação pecuniária, em especial fruto de injusta responsabilização por dano que, a nosso juízo, não existiu.

Como já afirmamos, o movimento de 2008 foi digno, legítimo e histórico, sendo certo que, se dano houve, este foi diretamente causado pelo Governo Paulista que, com sua postura radical e arrogante, negou-se, como ocorre até hoje, a dialogar com os policiais e a buscar alternativas politicas e legais para melhorar as condições de trabalho e de salário de todos os policiais, sindicalizados ou não. Aliás, continuamos até hoje em estado de penúria!

Demandas judiciais como estas possuem nítido interesse em inibir nosso direito constitucional de greve, enfraquecendo (e talvez até mesmo inviabilizando) as organizações Sindicais e Associativas da Polícia Civil.

Voltaremos ao assunto em breve e rogamos à toda a Comunidade Policial que nos apoiem, quer seja comparecendo ao julgamento, quer seja acompanhando o andamento da referida demanda, eis que não vão nos calar.

Continuaremos, juntos com as demais organizações ou não, a lutar pelos direitos dos policiais civis do Estado de São Paulo.

A Diretoria

Datena ( prefeito ) com o delegado Antonio Assunção de Olim ( vice ) 85

É oficial: Datena declara que sairá candidato à prefeitura de São Paulo

Flávio Ricco

Flávio Ricco

Colunista UOL28/07/201520h03

  • Datena entre o deputado Guilherme Mussi (à esq.) e o delegado Antonio Assunção de OlimDatena entre o deputado Guilherme Mussi (à esq.) e o delegado Antonio Assunção de Olim

O âncora do “Brasil Urgente”, José Luiz Datena, decidiu disputar a Prefeitura de São Paulo em 2016. Depois de conversas mantidas com dois outros partidos, PSB e PSDB, mais na base da consulta, o jornalista participou no começo da noite desta terça-feira (28) de uma reunião com o deputado Guilherme Mussi, genro de Silvio Santos, e ficou decidido o lançamento da sua candidatura pelo Partido Progressista (PP).  Mussi é namorado de Rebeca Abravanel, filha número cinco do dono do baú.

Datena afirma que vai compor a chapa com o deputado estadual e delegado Antonio Assunção de Olim, como seu vice, segundo ele, uma personalidade identificada pela sociedade brasileira com a segurança pública.

Consultado, Datena afirma ainda que, mesmo se for procurado, não haverá espaço para coligações com outros partidos. Sobre a responsabilidade de governar a cidade, assegura que poucos conhecem tão bem os problemas de São Paulo como ele.

Não é a primeira vez que Datena recebe esse tipo de proposta. Em 2011,circularam notícias de que o apresentador teria recebido convite para concorrer à Prefeitura de São Paulo no ano seguinte, mas nunca foram confirmadas oficialmente.

Com seu estilo direto, Datena já fez muitos comentários sobre política e administração pública ao longo dos anos. Também já entrevistou políticos e candidatos em seu programa, como José Serra, Dilma Rousseff, Geraldo Alckmin e Fernando Haddad. Serra foi um dos mais assíduos do programa, chegando a ser entrevistado duas vezes por Datena no período de dois meses.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Datena afirmou que não gosta da ideia de se tornar uma pessoa “light” e poderia ter problemas, caso essa fosse uma das exigências do partido. “Você acha que algum partido é capaz de me controlar? Quando não concordei com ideias em emissora de televisão [Record], saí e paguei. Isso já disse para os caras [que me convidaram]: se vocês acham que vou ser uma pessoa que vocês querem e não a que sou, vamos parar a conversa por aqui”, disse ele.

*Colaboração José Carlos Nery.

Queda da criminalidade: o crédito é dos policiais, tanto civis como militares, que estão prevenindo e se esforçando para esclarecer os que não foram evitados, diz Diretor do Deinter-6 68

O principal é desarmar o espírito das pessoas, diz diretor do Deinter-6

Em entrevista exclusiva, Gaetano Vergine comenta os recentes índices que apontam queda no número de homicídios e latrocínios

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
Vergine é diretor do Deinter-6 há 6 meses

Diretor do Deinter-6 desde janeiro deste ano, o delegado Gaetano Vergine completou recentemente seis meses no comando da Polícia Civil na região.

Em entrevista exclusiva, ele faz um balanço da sua administração e comenta os mais recentes índices da criminalidade, que apontam queda no número de homicídios e latrocínios. Acompanhe os principais trechos:

Os últimos números divulgados se referem ao primeiro semestre de 2015, idêntico período em que o sr. está no comando do Deinter-6. Como o time de policiais civis é o mesmo, a que devemos atribuir a redução de crimes?
O efetivo não sofreu alteração mesmo. Então, devemos creditar os resultados aos próprios policiais, tanto civis como militares, que estão nas ruas prevenindo crimes e se esforçando para esclarecer os que não foram evitados.

Mas o técnico desse time não tem mérito algum?
Da nossa parte, procuramos incentivar, cobrar e reconhecer o trabalho dos policiais civis. Também tentamos reforçar a consciência de que eles têm responsabilidade dupla: antes de serem policiais, são cidadãos, que moram com a família na região e também são interessados na segurança da área. É como se ganhassem para trabalhar em causa própria.

Apesar da diminuição dos homicídios, esse tipo de crime não atinge apenas a família da vítima. Ele causa uma sequela na sociedade, que não se apaga com estatísticas e produz uma sensação de insegurança.
Mas é quase impossível prevenir a maior parte dos homicídios. Qualquer um pode cometê-lo pelos mais diferentes motivos, desde uma razão passional ou simples discussão de trânsito. Ele também pode ocorrer em qualquer lugar, inclusive, na casa da vítima ou do autor, onde a polícia não pode estar presente para evitá-lo.

Então não há nada a ser feito?
Quando se realiza um bom policiamento, são capturados procurados da Justiça que poderiam cometer um homicídio. Também são apreendidas armas de fogo, retirando-as de circulação e impedindo o seu uso não só em assassinatos como em roubos. Mas no caso específico dos homicídios, o principal é o desarmamento do espírito das pessoas, porque esse tipo de crime não é praticado apenas com arma de fogo. Pode ser com faca, pedra e pedaço de madeira, como no caso do homem que matou o irmão em Itanhaém, na semana passada.

E quando o potencial homicida não desarma o espírito, a população pode contribuir? De que forma?
Tanto pode como deve. Primeiro, registrando boletim de ocorrência. Depois, reconhecendo o autor. Inicialmente, por meio de fotografia e, quando for preso, pessoalmente. Mas às vezes, isso não acontece, a prova fica frágil e a Justiça não tem como condenar o criminoso, que retorna às ruas e pratica outros delitos.

Isso vale para qualquer crime?
Sim. O mais simples furto, se ficar impune, pode desencadear outros mais graves. As vítimas devem agir com cidadania e solidariedade, buscando e cobrando providências das autoridades. Eventual desinteresse delas na solução do seu caso, porque o valor do bem furtado é irrisório, por exemplo, prejudica toda a sociedade. E quem não é vítima deve agir com a mesma cidadania, repassando anonimamente às polícias Civil e Militar qualquer informação que possa evitar ou ajudar na elucidação de um crime.

Homicídios caem mais na Baixada Santista e Vale do Ribeira do que no Estado

Região registrou diminuição de 17%. A margem de queda registrada no Estado foi de 11,62%

EDUARDO VELOZO FUCCIA

Os 24 municípios da Baixada Santista, do Litoral Sul e do Vale do Ribeira registraram uma diminuição de 17% no número de homicídios dolosos (intencionais) no primeiro semestre de 2015, em comparação com igual período do ano passado.

Essa redução regional supera, com ampla margem, a registrada pelo Estado, de 11,62%, que foi anunciada sexta-feira, na Capital, pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes.

Conforme o balanço divulgado por Alckmin e Moraes, nos seis primeiros meses de 2014 houve 2.185 assassinatos, enquanto no mesmo período deste ano ocorreram 1.931. Na região, A Tribuna apurou que foram cometidos em 2014 e 2015, respectivamente, 111 e 92 homicídios.

Os dados obtidos pela Reportagem, que ainda serão anunciados pela Secretaria da Segurança Pública, têm por base mapeamento das polícias Civil e Militar na região compreendida entre Bertioga e Barra do Turvo, que integram a área de atuação do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6) e do Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6).

Outro indicador positivo da criminalidade na região no primeiro semestre de 2015, em relação a 2014, diz respeito aos latrocínios. No ano passado houve 19 roubos seguidos de morte, número superior aos 12 casos registrados entre janeiro e junho deste ano.

Sensação de insegurança

Porém, apesar das reduções dos homicídios e latrocínios, cada vez que acontece um desses crimes acentua-se a sensação de insegurança da população. As estatísticas oficiais não são suficientes para neutralizar esse sentimento, principalmente se os delitos repercutirem por envolver pessoas conhecidas ou por ocorrer em lugares movimentados.

Um exemplo é o assassinato de um músico na frente de um bar no Embaré, em Santos, em março. Ele levou um tiro nas costas. Há duas semanas, outro caso chocou: uma empresária foi executada na Rua João Pessoa, no Centro de Santos.

Este crime ocorreu logo após a mulher sair com um irmão e um sobrinho de sua clínica odontológica. Os homens que acompanhavam a empresária também foram atingidos pelos disparos e um deles, baleado na cabeça, permanece internado em estado grave.

No intervalo de uma semana, nos últimos dias 7 e 15, dois garotos de 14 e 15 anos foram mortos durante roubo de celular e bicicleta, respectivamente, no Parque das Bandeiras, em São Vicente, e no Balneário Maracanã, em Praia Grande. Apenas os dois autores do segundo crime foram apreendidos. Eles são adolescentes.

Inconstitucionalidade das Leis Complementares 419/85 e 1.150/11, que favorecem os policiais militares 141

Jamil de Aguiar, Bacharel em Direito pela PUC-SP, Pós-Graduado em Direito Público pela UNISAL

A não Recepção Constitucional Material dos artigos 5º, 6º incisos I, II e artigo 19º da Lei Complementar Estadual nº 419, de 25/10/85 e a Inconstitucionalidade Material do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150, de 20/10/11.

O presente trabalho tem por escopo demonstrar sob a óptica de nossa Constituição Federal, que os benefícios previstos pela Lei Complementar Estadual nº 419/85 em seus artigos 5º, 6º incisos I, II e artigo 19º e pela lei Complementar Estadual nº 1.150/11 em seu § 2º do artigo 2º, conferidos às Praças, 1º Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e de seu Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo são incompatíveis com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, no que tange aos Institutos da Recepção e Constitucionalidade.

Para a referida análise, utilizaremos de pesquisas doutrinárias, do próprio texto constitucional e da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal.

Primeiramente faremos uma breve explanação sobre as Carreiras existentes na Polícia Militar e no seu Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo com fulcro no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, disciplina “ in verbis”:

Analisando o Decreto–Lei em comento, verificamos que a Milícia Estadual congrega basicamente duas Carreiras de Policiais bem distintas entre si a saber: a Carreira dos Oficiais de Polícia, que exercem comando, chefia e direção na Instituição Militar e a Carreira dos Graduados que são as Praças de Polícia, que exercem atividades complementares e de execução operacional. As referidas Carreiras tem formas de ingresso, formação e atribuições bem diversas entre si. Para ser Oficial de Polícia, o candidato presta um concurso público em sendo aprovado cursará três anos na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, no Curso de Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública  e após formado, exercerá dentre outras funções o comando, a chefia e a coordenação das Praças de Polícia. Já para ser Graduado, o candidato presta um outro concurso público e se for aprovado cursará um ano na Escola Superior de Soldados, no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública  e ao término exercerá as suas funções na atividade de patrulhamento ostensivo dentre outras.

Isso posto,teceremos as nossas considerações sobre as legislações objeto de nosso trabalho.

A Lei Complementar Estadual nº 419, de 25 de outubro de 1985 em seus artigos 5º, 6º incisos I, II e artigo 19º, assim dispõe:

Os artigos em apreço da Lei 419/85 permitem que Praças da Polícia Militar e de seu Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que sejam portadoras de Diploma de Curso Superior e que contem mais de 15 anos de efetivo exercício na corporação (artigo 6º, I) ; Subtenentes e  1º Sargentos com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos  (artigo 6º, II), além dos Subtenentes e 1º Sargentos Músicos (artigo 19º). Serão alçados ao posto de 2º Tenente, depois de aprovados em um Curso de Habilitação Específico, com duração de um ano, mediante prévia aprovação em um “concurso”interno.

Tais fatos descritos em tela, sob a óptica do leigo cidadão comum poderão até configurar um ato de justiça aos valorosos componentes de nossa histórica e gloriosa Instituição Policial Militar e seu Corpo de Bombeiros, na medida que, permitem aos não Oficiais de Polícia ascenderem ao Posto de Oficial de Polícia, participando de um concurso dentro da própria corporação. Porém, fazendo uma análise jurídica dos benefícios elencados nos artigos supracitados da referida legislação. Entendemos que não se trata de ato de justiça, mas sim de tratamento não isonômico que contraria o disposto no artigo 5º, caput de nossa Constituição Federal, que consagra o denominado Princípio da Isonomia, ou seja, o postulado que assegura a igualdade entre todos os indivíduos, sem se ater à  qualquer característica peculiar ou aspecto que distingua um indivíduo de seus semelhantes.

O artigo 5º, caput de nossa Constituição Federal, disciplina “ad litteram”:

Os supracitados artigos também contrariam o artigo 37º, inciso II de nossa Constituição Federal, na medida que, burlam a previsão de concurso público para acesso/investidura em cargo ou emprego público uma vez que não incidem nenhuma das exceções mitigadoras da regra.

O artigo 37º, inciso II de nossa Constituição Federal, disciplina, “in verbis”:

Podemos citar ainda a incompatibilidade material dos artigos em comento com a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, disciplina,”ad litteram”:

Lembrando que, Súmula Vinculante é emitida pelo Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões uniformes sobre um mesmo assunto, tornando obrigatório seu cumprimento pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública de todas as esferas federativas.

Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

Numa visão constitucionalista da referida norma, notamos que é anterior a nossa Constituição Federal, portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade dos artigos da lei em comento, mas sim em recepção ou não recepção constitucional material dos dispositivos legais supracitados.

Logo, cabe agora uma breve comentário sobre o instituto da Recepção Constitucional.

Nesse sentido, necessário  se faz mencionar o entendimento da Ilustre Maria Helena Diniz que preconiza,” in verbis”:

A esse propósito, faz-se mister trazer `a colação o entendimento do eminente Michel Temer que assevera,”ipsis litteris”:

Podemos dizer que, Recepção Constitucional é o instituto que ocorre com o advento de uma nova constituição e as normas infraconstitucionais que existem passam por uma análise de adequação com o texto constitucional novo. Em sendo as normas infraconstitucionais compatíveis materialmente com o novo texto constitucional continuarão em vigor. Do contrário, não sendo compatíveis com o sistema constitucional, serão consideradas revogadas, portanto deixam de existir no arcabouço jurídico em vigor.

Sendo assim, segundo o exposto em tela entendemos que, os artigos 5º, 6º I, II e artigo 19º da Lei Complementar Estadual nº 419/85 não foram recepcionados materialmente por nossa Constituição Federal, na medida que, tais artigos permitem que a Carreira dos Graduados (Praças de Polícia) ingressem em outra Carreira diversa que é a dos Oficiais de Polícia, por intermédio de um “concurso”interno, ou seja, existe a previsão na lei em comento de acesso a cargo diverso daquele no qual foi o servidor legitimamente admitido.

Portanto, existe a manifesta, clara, flagrante, notória incompatibilidade material dos referidos dispositivos legais com: o artigo 5º, caput de nossa Constituição Federal que consagra o princípio da isonomia; com o artigo 37º, inciso II do mesmo diploma legal, que prevê a aprovação prévia em concurso público e também com a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal.

Logo, em nosso humilde entendimento os dispositivos legais mencionados da Lei 419/85 estão revogados por nossa Constituição Federal, por falta de recepção material. Faltando a competente ação de Declaração de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente com fulcro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no artigo102º, §1º de nossa Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.882/99, segundo a qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal,estadual ou municipal, que seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual(1988), para retirá-la de nosso arcabouço jurídico .

No caso “sub-examine”, é juridicamente possível a aplicação da técnica de modulação ou manipulação temporal dos efeitos da Declaração de Não Recepção Constitucional Material, nas mesmas circunstâncias em que se admite, excepcionalmente, a aplicação da mesma técnica decisória, em sede de declaração da inconstitucionalidade propriamente dita, não obstante a ausência de previsão normativa positivada a respeito, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

No que tange a Lei Complementar Estadual nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, que dispõe em seu § 2º do artigo 2º o seguinte:

No caso em tela, o referido dispositivo legal permite que o Subtenente PM (Carreia dos Graduados) seja “promovido”ao posto de 2º Tenente ( Carreira dos Oficiais de Polícia), desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço ativo.

Segundo o ensinamento de Maria Sylvia di Pietro:

No dispositivo legal em análise o que temos na verdade não é promoção, mas sim transposição de cargo, pois o Subtente PM e o 2º tenente PM são de Carreiras Policiais  distintas. Logo, o supracitado dispositivo legal burla a previsão constitucional do concurso público previsto no artigo 37º, II de nossa Constituição Federal, usando o termo promoção para o que é na verdade uma transposição de cargo.

Lembrando que, a Súmula Vinculante 43 não veda a promoção, desde que seja na mesma Carreira.

Tendo em vista que, a Lei 1.150/11 é posterior a nossa atual Constituição Federal, devemos falar em inconstitucionalidade ou constitucionalidade do § 2º do artigo 2º da referida Lei.

Diante disso, faremos uma sucinta explicação sobre o Instituto da Constitucionalidade da Norma.

No entendimento do Ilustre, Gomes Canotilho:

Para o eminente jurista, Lucio Bittencourt:

De maneira geral, a inconstitucionalidade ocorrerá em caso de afronta à constituição. Tal afronta pode se dar de duas maneiras:

do ponto de vista formal
do ponto de vista material
A inconstitucionalidade formal se verifica quando a lei ou o ato normativo contiver um vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação podendo aparecer em dois momentos do processo legislativo: iniciativa   (vício formal subjetivo) ou nas fases posteriores (vício formal objetivo).

Já no que diz respeito a inconstitucionalidade material ( refere-se à matéria, ao conteúdo do ato normativo), ou seja, quando o conteúdo da norma não se coaduna com o texto constitucional, existe um vício material.

À luz do expendido, o § 2º do artigo 2º da Lei 1.150/11 é em nossa análise inconstitucional materialmente, pois, contraria os preceitos constitucionais contidos no artigo 5º, caput (Princípio da Isonomia); artigo 37º, II (aprovação prévia em concurso público) e na Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal. Lembrando que, todos esses dispositivos já foram objetos de nossa análise.

Cabendo então somente, a competente Declaração de Inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, com fulcro no artigo 102º,I, alínea “a”de nossa Constituição Federal,que prevê a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que foi regulamentada pela Lei nº 9868/99.

No vertente caso,o efeito da decisão de inconstitucionalidade, poderá ser “ex nunc”( iniciando-se com a decisão), por razões de segurança jurídica ou de especial interesse social,  “ex vi” do artigo 27º da Lei nº 9.868/99. A referida modulação deve ser realizada somente em casos extremos, pois, haverá um prestigio à segurança jurídica em detrimento da supremacia da Constituição.

Temos ciência que, as nossas gloriosas Corporações Policiais em sua grande maioria, padecem com o desamparo governamental nas esferas de governo pertinentes, que os nossos valorosos policiais como consequência direta disso enfrentam no dia a dia: baixo salário, péssimas condições de trabalho, treinamento ineficiente, equipamento tecnologicamente ultrapassado, etc.

Isso é fato, mas não serão com dispositivos legais que contrariem o nosso arcabouço jurídico em vigor e em especial a nossa Constituição Federal que, nossas Instituições Policiais, alcançarão a sonhada valorização/reconhecimento profissional e/ou funcional de alguns de seus dignos policiais. Já que em plena vigência do Estado Democrático de Direito, conquista histórica de nossa jovem Democracia, já não se admite o desrespeito ao nosso Texto Maior, sob pena de restar apenas a barbárie de um passado nosso não muito distante, em que o respeito à Constituição ficava ao livre arbítrio dos poderosos de então.

É importante deixar bem claro, que a nossa única intenção na realização desse trabalho foi o compromisso legal e moral que temos em respeitar e zelar pelo fiel cumprimento de nossa Constituição Federal.

Concluímos nosso trabalho, citando um pequeno trecho do belo discurso de Ulysses Guimarães, quando da Promulgação de nossa Constituição Federal de 1988, no dia 5/10/1988:

(…) A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.(…)

                            Bibliografia

Bittencourt, Lucio. O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis. Rio de Janeiro. Forense.1989

Canotilho,Jose Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª Edição. Livraria Almedina. Coimbra. 1993

Da Cunha Jr, Dirley; Novelino, Marcelo. Constituição Federal para Concursos. 4ª Edição. Jus Podium

De Moraes, Alexandre. Direito Constitucional. 21ª. Edição. Atlas. 2007

Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. Saraiva. 2010

Di Pietro,Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25ª Edição. Atlas.2011.

Lenza,Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.Método. 2007

Temer, Michel. Elementos de Direito Constitucional.Malheiros Editores. 22ª Edição. 2007.

Sabbag, Eduardo de Moraes. Redação Forense e Elementos da Gramática.5ª.Edição. Rev. RT. 2011

                                 Notas

Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar
Hoje, Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial- Militar, segundo o Decreto 54.911/09
Atualmente denominado Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II, segundo o Decreto 54.911/09.
STF-Pleno-Adinn 248-I/RJ-Rel.Min.Celso de Mello, Diário da Justica,8 abr.1994.
Informativo STF, Brasília 19 a 23 ago. 1996, n 41: “Precedente citado: Adin 231-RJ (RTJ 144/24). Adin 1.030-SC, Rel. Min. Carlos Velloso, 22-8-96”
Diniz, Maria Helena. Dicionário Juridico Univesitário. Saraiva. 2010, p.493
Temer, Michel. Elementos de Direito Constitucional. Malheiros Editores.2007, p.40.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.25ª Edição. Atlas.2011, p.659
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.25ª Edição. Atlas.2011, p.660
Canotilho,Jose Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª Edição. Livraria Almedina. Coimbra. 1993, p.1003
Bittencourt, Lucio. O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis.Rio de Janeiro. Forense. 1989, p.131

Autor: Jamil de Aguiar, Bacharel em Direito pela PUC-SP, Pós-Graduado em Direito Público pela UNISAL

Parabéns à Justiça Militar – Heróis da ROTA e do BAEP estavam na Fazendinha ( melhor puteiro do Brasil ) quando foram perseguidos e presos por PMs ciumentos 80

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PMs da Rota investigados sob suspeita de atentado a tiros contra pintor são soltos pela Justiça

Eles disseram que ‘davam uma volta procurando mulheres’ quando se viram no meio de tiroteio

André Caramante, da TV Record

Detalhe da placa adulterada do carro onde PMs da Rota estavam quando foram presos em flagrante suspeitos de atentado Reprodução

Treze dias após serem presos em flagrante sob a suspeita armar uma emboscada para cometer um atentado a tiros contra um pintor, na cidade de Sumaré (a 120 km de São Paulo), dois integrantes da Rota, suposta tropa de elite da Polícia Militar de SP, e dois membros do 1º Baep (Batalhão de Ações Especiais), foram libertados por ordem da Justiça Militar.

Foram libertados na terça-feira (21) o 2º sargento Israel Nantes Santos, 31 anos, o cabo Joabe Rodrigues Saraiva, 33, ambos da Rota, o soldado Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, 26, e o cabo Fabio Daniel da Silva, 30, os dois do Baep.

A libertação dos quatro PMs aconteceu porque o promotor Adalberto Denser de Sá Junior, que atua na Justiça Militar, elaborou uma lista com dez itens para serem investigados sobre o atentado contra o pintor e acabou pedindo o relaxamento da prisão em flagrante dos PMs.

O promotor Sá Junior afirmou não “ser razoável que os averiguados [os PMs] aguardem, presos, a realização das diligências”. Dentre os pedidos do promotor está a busca por câmeras de segurança da região onde os PMs foram presos e uma coleta básica de informação: quais eram as roupas usadas pelos quatro militares.

De acordo com o artigo 79 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia à Justiça em casos de presos em flagrantes deve acontecer em até 15 dias. Como o promotor só pretende decidir se denunciará ou não os PMs após a realização das investigações complementares, sua opção foi pelo relaxamento da prisão dos PMs da Rota e do Baep.

O sargento Nantes e soldado Muller, dois dos PMs investigados sob suspeita de participação no atentado contra o pintor, não quiseram prestar depoimento à Polícia Civil e à Corregedoria da PM quando foram presos em flagrante na madrugada do dia 9.

De acordo com o promotor Sá Junior, os PMs disseram, informalmente, que estavam em Sumaré naquela noite “procurando mulheres”. Feridos com dois tiros nas costas cada um, os PMs Joabe e Fabio Silva foram internados logo após o atentado contra o pintor e nem chegaram a ser interrogados.

Ainda informalmente, segundo o promotor Sá Junior, os PMs disseram que estavam “dando uma volta” em Sumaré quando se viram no meio de um tiroteio entre alguns homens (com roupas civis) e PMs que estavam fardados.

Quando pediu a liberdade provisória dos quatro PMs, o advogado Renato Soares do Nascimento usou dois argumentos: a) os PMs de Sumaré disseram que os homens que tentaram matar o pintor portavam armas longas (fuzis e escopetas) e pistolas, mas nenhuma arma de grande porte foi apreendida com os PMs da Rota e do Baep; b) nem o pintor alvo do atentado nem os PMs de Sumaré envolvidos no tiroteio reconheceram os quatro PMs como participantes do crime. O detalhe é que todos os atiradores que tentaram matar o pintor estavam com capuzes.

O atentado investigado

Carteira funcional do sargento Nantes, da Rota. Ele é suspeito de atentado contra pintor morador de Sumaré (interior de SP)Reprodução

A bordo de um Celta particular e com as placas adulteradas, os quatros PMs, todos sem farda e fora do horário de trabalho, começaram a rondar o Parque Salerno, na periferia de Sumaré. Armados com fuzis, pistolas e escopetas, os quatro militares procuravam pelo pintor Geovani da Silva Salustriano, 22 anos, morador do bairro que já foi preso por receptação de material roubado.

Por volta das 22h45 do dia 8, os PMs estacionaram o Celta na rua da casa de Salustriano e viram quando ele estacionou seu carro, um Palio, e desceu. Assim que Salustriano entrou no quintal de sua residência, os PMs invadiram o lugar e o balearam seis vezes (quatro de raspão na cabeça, um nas costas e um no ombro).

Ao voltar para o Celta para fugir, os quatro PMs suspeitos do atentado contra Salustriano viram a chegada de dois carros da Polícia Militar, cada um com dois PMs. Esses quatro PMs de Sumaré faziam patrulhamento rotineiro no Parque Salerno, ouviram os tiros e viram quando os PMs da Rota e do Baep entraram no Celta, todos com armas nas mãos.

Segundo os PMs de Sumaré, após receber ordem para descer do Celta e entregar as armas, os policiais da Rota e do Baep começaram um tiroteio e, mesmo com o carro atingido por vários tiros, o quarteto conseguiu escapar do Parque Salerno.

Enquanto todos os PMs de Sumaré eram alertados sobre a fuga dos homens no Celta, assim como também os militares das cidades vizinhas de Paulínia e Campinas, familiares e amigos de Salustriano o levaram para o hospital e ele foi internado. Até a conclusão desta reportagem, o jovem não corria risco de morte.

Quando o Celta com os PMs da Rota e do Baep estava no Parque da Represa, já em Paulínia, PMs da cidade cercaram o veículo. Assim que desceram, o sargento Nantes e o soldado Muller se apresentaram como policiais e disseram os dois amigos deles estavam baleados, dentro do Celta.

Carteira funcional do soldado Muller Oliveira, do BaepReprodução

Ao notarem que os PMs Nantes e Muller não conseguiam explicar como seus amigos, os cabos Joabe e Fabio Silva haviam sido baleados nas costas, os PMs de Paulínia pediram apoio aos militares de Sumaré e passaram a desconfiar que os quatro eram os responsáveis pelo tiroteio ocorrido minutos antes, em Sumaré.

Levados para um hospital de Paulínia, Joabe e Fabio Silva foram operados e permanecem internados. Eles não correm risco de morte. Até a ordem de libertação da Justiça Militar, os dois estavam sob escolta da Corregedoria da PM.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o quarteto responderá pelas tentativas de homicídio contra Salustriano e contra os quatro PMs de Sumaré que tentaram detê-los após o atentado.

Profissional destacado

Em sua página na rede social Facebook, o 2º Sargento Nantes se define assim: “Israel Nantes, sargento na PMESP, atua como comandante de equipe de Rota e se destaca profissionalmente no policiamento pela população paulista”.

Nantes, da Rota, e o deputado estadual coronel Telhada (PSDB)Reprodução
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Rir pra não cagar!
Quem conhece Sumaré e região sabe que “pegar mulher” naquelas bandas ( madrugada de quarta pra quinta ) , só se for no puteiro Fazendinha,  frequentado pela fina flor da malandragem, da política e da polícia.
Os deputados chegam de helicóptero. 

Por que os magistrados das Varas das Fazendas Públicas erram sistemática e grosseiramente em desfavor dos policiais civis ? …Vontade de poder , de phoder ou de promoção ao T J ? 73

Por favor, publique com URGÊNCIA no FLIT:

21/07/2015
Concedida em parte a Segurança
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto pela Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo – AEPESP, representada pelo seu Presidente, Horácio Garcia de Oliveira contra ato do Diretor da Divisão de Administração Pessoal – DAP e Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, a fim de CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para que os policiais civis associados da impetrante se aposentem com 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza policial e 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, se, respectivamente, homem e mulher, nos termos do artigo 1º, II da Lei Complementar nº 51/1985 (redação dada pela Lei Complementar nº 144/14), com direito à integralidade e à paridade, sendo que, neste último caso, desde que tenham preenchido, até 31 de dezembro de 2003 (data de publicação da EC nº 41/03), todos os requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria, com base nos critérios da legislação então vigente. Custas pelos impetrados. Isento de honorários. P.R.I.C.

Obs: O Juiz equivocou-se ao exigir cumprimento da EC 41/2003, o correto é a concessão da PARIDADE para todos os policiais civis que tomaram posse antes de tal EC 41 !

A AEPESP deverá que ENTRAR COM RECURSO !

justi

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INTERPRETAÇÃO MANSA E PACIFICADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP 

TJ-SP – Apelação APL 10484951120148260053 SP 1048495-11.2014.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 10/04/2015

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL.PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. Cômputo de período superior a 30 (trinta) anos de contribuição, somando 20 (vinte) no exercício de atividade estritamente policial. Atendimento dos pressupostos da impetração. Certeza jurídica e certeza material. Reconhecimento do direito à aposentadoria especial, em favor de investigador de polícia civil que ingressou na carreira antes da vigência da EC 41/ 2003. Inexigibilidade de idade mínima. Inteligência da LC Federal 51/1985 da LC Estadual nº. 1.062/2008. Precedentes. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOSPARIDADE. Tratamento transitório dos benefícios previdenciários dos servidores. Prevalência da integralidade e paridade dos proventos. Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional n.º 41/03. Inaplicabilidade da Lei Federal n.º 10.887/04, que somente se aplica àqueles que se aposentarem na forma do artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03. Apelante pretende a aposentadoria na forma do artigo 6º da EC n.º 41/03. Reforma da sentença. Concessão da segurança. RECURSO PROVIDO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Registro: 2015.0000229714

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1048495-11.2014.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CLAUDINEI ANSELMO NUNES DA SILVA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM , em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores CARLOS EDUARDO PACHI (Presidente) e MOREIRA DE CARVALHO.

São Paulo, 8 de abril de 2015

JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR

RELATOR

Assinatura Eletrônica

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Voto n. 10189

Processo n. 1048495-11.2014.8.26.0053

Comarca: São Paulo

Natureza: Servidor Público – Aposentadoria

Apelante: Claudinei Anselmo Nunes da Silva

Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo

RELATOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ MARIA CÂMARA

JUNIOR

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. Cômputo de período superior a 30 (trinta) anos de contribuição, somando 20 (vinte) no exercício de atividade estritamente policial. Atendimento dos pressupostos da impetração. Certeza jurídica e certeza material. Reconhecimento do direito à aposentadoria especial, em favor de investigador de polícia civil que ingressou na carreira antes da vigência da EC 41/ 2003. Inexigibilidade de idade mínima. Inteligência da LC Federal 51/1985 da LC Estadual nº. 1.062/2008. Precedentes.

INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE. Tratamento transitório dos benefícios previdenciários dos servidores. Prevalência da integralidade e paridade dos proventos. Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional n.º 41/03. Inaplicabilidade da Lei Federal n.º 10.887/04, que somente se aplica àqueles que se aposentarem na forma do artigo da Emenda Constitucional n.º 41/03. Apelante pretende a aposentadoria na forma do artigo da EC n.º 41/03. Reforma da sentença. Concessão da segurança.

RECURSO PROVIDO.

CLAUDINEI ANSELMO NUNES DA SILVA, inconformado com a

respeitável sentença de fls. 82/85, que denegou a segurança, interpôs recurso de

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apelação alegando, em síntese, (i) o direito ao recebimento do benefício, com proventos integrais e paridade com servidores da ativa; (ii) a aplicabilidade da Lei Federal n. 51/85.

A Fazenda do Estado de São Paulo ofereceu contrarrazões (fls. 122/154), acenando pela ilegitimidade passiva da SPPREV e o recurso foi regularmente processado.

É o relatório.

Rejeito a objeção processual atinente a ilegitimidade passiva “ad causam”.

O “mandamus” foi ajuizado buscando o direito a aposentadoria especial.

Nesse contexto, a SPPREV como gestora das contribuições previdenciárias e entidade responsável pelo pagamento dos proventos dos servidores inativos tem pertinência subjetiva em relação ao objeto litigioso, devendo se submeter ao polo passivo da relação processual.

Pouco importa se a SPPREV não contribuiu para a prática do ato administrativo impugnado. Como autarquia responsável pela concessão e indeferimento das aposentadorias, deve responder por todos os atos anteriormente praticados e por aqueles que por ventura tenham relação com sua competência.

Ultrapassada a objeção processual, passo a analisar o substrato da demanda.

O impetrante manejou o “mandamus” aduzindo possuir direito líquido e certo à aposentadoria especial, com os benefícios da paridade e integralidade de proventos, pois teria preenchido os requisitos exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 51/85 e art. 40, § 4º, da Constituição Federal.

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Nesse contexto, interessa saber se efetivamente o

impetrante reúne os pressupostos para a impetração do mandado de segurança.

Cássio Scarpinella Bueno preleciona:

“Por direito líquido e certo deve ser entendido aquele direito cuja existência e delimitação são claras e passíveis de demonstração documental.

(…)

Essa interpretação da expressão ‘ direito líquido e certo’ relaciona-se intimamente ao procedimento célere, ágil, expedito e especial do mandado de segurança, em que, por inspiração direta do ‘habeas corpus’, não é admitida qualquer dilação probatória. É dizer: o impetrante deverá demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida do ordenamento jurídico, não havendo espaço para que demonstre sua ocorrência no decorrer do procedimento”(Mandado de segurança, 4ª edição, Editora Saraiva, 2008, p. 15).

Na verdade, o direito líquido e certo se resolve com a

exata identificação dos pressupostos da certeza material e da certeza jurídica.

Aquela envolve o suporte fático indubitável, demonstrado de plano, enquanto

esta diz respeito ao apoio em norma legal ou nas garantias constitucionais (Milton

Flaks, Mandado de Segurança Pressupostos da Impetração, ed. Forense, pág. 34,

1980) .

O pressuposto relativo à certeza material resulta de fato

certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado de plano (RSTJ 4/1477, 27/140,

147/386) , por intermédio de documento inequívoco (RTJ 83/130, 85/355, RSTJ

27/169, 55/325, 129/72) e independentemente de exame técnico (RTFR 160/329) .

Inicialmente, cumpre trazer à colação o dispositivo

constitucional que autoriza a edição de lei complementar para a concessão de

aposentadoria especial:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos

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pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No âmbito da legislação concorrente, atribuída pelo art.

24, XII, da Carta Magna, a Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro

de 1985, estabelece normas gerais sobre a aposentadoria do funcionário policial:

“Art. 1º – O funcionário policial será aposentado:

I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”.

A propósito, no julgamento da Ação Direta de

Inconstitucionalidade n. 3.817/DF, ficou decidido que a LC n. 51/1985 esteve

recepcionada pela Constituição Federal de 1988:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Inexistência de afronta ao art. art.40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse

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dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente” (ADI 3817, Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j13/11/2008).

Assim, no exercício da competência suplementar para

legislar a respeito de previdência social, o Estado de São Paulo editou a Lei

Complementar n. 1.062/08, que estabelece:

“Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo desta lei complementar.

Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

(…)

II – trinta anos de contribuição previdenciária;

III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial”.

Assim, observo que o juízo “a quo” apenas deu

classificação jurídica equivocada ao fato descrito pelo impetrante. A aplicação da

Lei Estadual n. 1.062/2008 não interfere na aplicação harmônica da norma geral

(Lei Complementar Federal n. 51/85).

Sobeja analisar se o impetrante comprovou os requisitos

de acordo com ambas as legislações.

Considerando que o impetrante iniciou o exercício da

atividade policial em 19 de maio de 1986 (cf. fls. 27), dispensa-se a comprovação

da idade mínima (cf. Emenda Constitucional n. 41/03).

No presente caso, o apelante comprovou possuir 30 anos, 1

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mês e 6 dias de contribuição, computando mais de 20 anos de trabalho

estritamente policial (cf. fls. 28).

Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, o

impetrante possui direito líquido e certo para o benefício da aposentadoria

especial.

Destaco orientação da jurisprudência deste Tribunal de

Justiça:

“Apelação Cível. Mandado de Segurança. Policial Civil em exercício. Aposentadoria especial. Pretensão de ver reconhecido seu direito a inatividade, com paridade e integralidade dos proventos, nos termos da Lei Complementar n.º 51/85. Liminar e ordem denegadas na origem. Admissibilidade da pretensão. Aplicação ao caso sub judice do art. 3º da Lei Complementar Estadual n.º 1.062/2008. Lei estadual que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo. Exigência, na espécie, tão somente de comprovação de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 (vinte) anos de efetivo exercício de atividade estritamente policial. Entendimento firmado pelo STF em julgado ao qual foi atribuída repercussão geral (STF, TP, ADI 3.817, Rel. Carmen Lúcia, j. 13.11.2008). Preenchimento das condições para a aposentadoria. Sentença reformada. Recurso provido” (Apelação n. 0017454-14.2012.8.26.0053, 4ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Rui Stoco, j. 18.03.2013).

“MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL CIVIL APOSENTADORIA ESPECIAL ADMISSIBILIDADE R. sentença que julgou improcedente a ação e denegou a segurança, nos termos das EC 20/98 e 41/03. Decisão reformada. Aplicação da LCE n.º 1.062/08 e da LC n.º 51/85. Exigência tão somente de comprovação de 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício estritamente policial. Escrivão de Polícia que ingressou na carreira policial civil antes da vigência da EC 41/03. Segurança concedida. Apelo provido” (Apelação n. 0000117-12.2012.8.26.0053, 8ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Ponte Neto, j. 13.03.2013).

De outra banda, também é possível reconhecer o direito a

integralidade dos proventos e a paridade.

Como se sabe, aos servidores públicos que ingressaram no

serviço público após a Emenda Constitucional n. 41, publicada em 31.12.2003,

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não mais é assegurada a integralidade de proventos, tampouco é garantida a

paridade com os integrantes da ativa. O art. 40, § 8º, da Constituição Federal

assegura a atualização dos valores recebidos, na forma da lei (é o que se percebe

da leitura da própria Constituição Federal).

Por outro lado, as Emendas Constitucionais que trataram

do tema (aposentadoria do servidor público), quais sejam, a Emenda

Constitucional n. 47/05, a Emenda Constitucional n. 41/03 e a Emenda

Constitucional n. 20/98, resguardaram os direitos adquiridos daqueles servidores

já aposentados ou que possuíam os requisitos para tanto, e asseguraram justas

expectativas de direito daqueles que, embora ainda não tivessem cumprido os

requisitos para a aposentadoria, houvesse ingressado no serviço público quando

da mutação constitucional. O mesmo se aplica aos pensionistas, notadamente nos

casos em que o benefício foi constituído anteriormente à aludida Emenda n.

41/03.

Relevante destacar o texto que não foi incorporado à

Constituição (normas extravagantes):

“E.C. 41. de 19 de dezembro de 2003.

Art. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. desta Emenda, o servidor da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor nocargo efetivo em que se der a aposentadoria , na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 daConstituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: (g.n.)

(…)

Art. Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela união, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a

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remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.

E.C. 47. de 5 de julho de 2005.

“Art. 2º. Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. da Emenda Constitucional nº 41. de 2003. o disposto no art. 7o da mesma Emenda.

Art. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. e da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. da Emenda Constitucional nº 41. de 2003. observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

(…)

Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda constitucional nº 41. de 2003”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfrenta o tema e

preleciona:

“Na Emenda Constitucional nº 41/03, em seu artigo , são garantidos todos os direitos adquiridos até a data de sua publicação, com base nos critérios da legislação então vigente, no que diz respeito à aposentadoria e à pensão. É de difícil compreensão o § 2º desse artigo, quando diz que os proventos, sejam integrais ou proporcionais, e a pensão serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos “ou nas condições da legislação vigente”. Em se tratando de direito adquirido, os

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proventos e a pensão têm que ser calculados com respeito aos benefícios já incorporados ao patrimônio do servidor à época em que completou os respectivos requisitos. sem prejuízo de outros adquiridos posteriormente. Não há como separar o direito à aposentadoria integral ou proporcional”) e à pensão do beneficio pecuniário correspondente. Ainda que se altere a legislação, a integralidade ou a proporcionalidade, conforme o caso, têm que ser respeitadas. Em consequência, a frase final do dispositivo, ao fazer referência às”condições da legislação vigente”, tem que ser entendida no sentido de que outras vantagens podem ser acrescidas àquelas a que já fazia jus o servidor na data de publicação da Emenda. Também tem que ser respeitada a paridade dos proventos e da pensão com os vencimentos e demais vantagens concedidos aos servidores em atividade, seja para os benefícios já concedidos na data da Emenda Constitucional n”41/03. seja para os que já completaram os requisitos para obtenção da aposentadoria ou da pensão, nos termos do artigo . A Emenda Constitucional nº 47/05 estende o mesmo beneficio aos que ingressaram no serviço público até 16-12-98 (data da entrada em vigor da Emenda n.º20/98) e que tenham cumprido os requisitos previstos no artigo da Emenda Constitucional nº 41/03 ou no artigo 3“da Emenda constitucional n”47/05 (…)” (Direito Administrativo, 2008, p. 541) .

Portanto, o patamar financeiro das aposentadorias e

pensões está assegurado aos que foram investidos até a data da Emenda

Constitucional n. 41/03, e que se aposentem segundo os requisitos por ela

elencados.

Da análise da documentação encartada, verifica-se que o

impetrante, ora apelante, demonstrou cabalmente fazer jus à integralidade e

paridade de vencimentos, porquanto ingressou no serviço público antes da

Emenda Constitucional 41/03.

Nesse cenário, a Lei Federal n. 10.887/04 é inaplicável ao

caso concreto, notadamente porque somente se aplica àqueles que se

aposentarem na forma do artigo da Emenda Constitucional n. 41/03. Ao que se

percebe, o apelante pretende a aposentadoria na forma do artigo da EC 41/03.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso para o fim de

julgar procedente o pedido mediato e conceder a segurança.

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JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR

Relator

Deputado Major Olimpio – Audiência de prestação de contas na AORPM 11

major

O deputado federal Major Olímpio estará na quinta feira, dia 30 às 15 horas na sede da AORPM – Rua Tabatinguera, 278, onde fará uma audiência de prestação de contas do seu mandato.  Ele conta com seu apoio e presença.

Olimpio encabeçou a luta pela redução da maioridade penal, é autor do projeto que deu origem à lei que torna hediondos os crimes praticados contra agentes da Lei.  Olimpio faz parte de várias comissões no Congresso Nacional e em cinco meses de mandato apresentou inúmeros projetos.

Além disso, ele deu origem à criação de uma comissão que tratará exclusiva e especialmente de questões relacionadas à Segurança Pública, que vai atuar pela mudança no texto constitucional e das leis, para que as instituições policiais e seus integrantes tenham justo reconhecimento com a aprovação definitiva da PEC300, ciclo completo de polícia, garantia da previdência e demais prerrogativas dos agentes de segurança pública.

Olimpio faz parte das seguintes Comissões Especiais:

-CESEGPUP: Comissão especial para elaboração de proposta de Lei Orgânica da Segurança Pública no Brasil.

-PL 423812: Comissão especial para proferir parecer sobre piso nacional de salário de empresas particulares de vigilância e transporte de valores.

Comissões:

-CSPCCO: Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

-CVT: Comissão de Viação e Transportes

-CDHM: Comissão de Direitos Humanos e Minorias

-CREDN: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

-GTPEMIL: Grupo de trabalho para avaliar novo Código Penal Militar

Comissões Parlamentares de Inquérito:

-CPICARCE: CPI para investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro

-CPIJOVEM: CPI para apurar causas e consequências da violência e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil

Finalmente, Major Olimpio foi eleito vice-presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública e Defesa Nacional

Sérgio Olímpio Gomes, paulista de Presidente Venceslau, foi presidente da Associação Paulista dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e diretor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Como oficial, exerceu suas funções por 29 anos. É bacharel em ciências jurídicas e sociais, jornalista, professor de educação física, técnico em defesa pessoal, instrutor de tiro e autor de livros voltados para a questão da segurança. Em 2006, foi eleito deputado estadual com 52.386 votos, tendo sido reeleito em 2010 com 135.409 votos. Em 2015, assumiu seu primeiro mandato como deputado federal após ser eleito no pleito de 2014 com 179.196 votos.

Abaixo confira os projetos apresentados por ele:

-PL 141/2015 que transforma em crime hediondo e homicídio qualificado a morte de policiais.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297326&filename=PL+141/2015

-PL 142/2015 que acaba com a figura do crime continuado, que beneficia bandidos e prejudica vítimas.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297327&filename=PL+142/2015

-PL 143/2015 que acaba com indultos que permitem a saída temporária de presos.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297328&filename=PL+143/2015

-PL 192/2015 que acaba com a impunidade dos menores criminosos, aplicando medidas sérias que vêm em benefício de toda a sociedade.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297974&filename=PL+192/2015

-PL 193/2015 que institui o risco de vida (periculosidade) na profissão policial

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297985&filename=PL+193/2015

-Requerimento 382/2015 pedindo a votação (conclusiva) no segundo turno da PEC 300 (votada num primeiro turno em julho de 2010 por esmagadores 349 votos a zero, a PEC300 cria um piso salarial para policiais e bombeiros).

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1299210&filename=REQ+382/2015+%3D%3E+PEC+300/2008

-PL 277/2015 que aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946305

-PL 352/2015 que derruba a impunidade do presidente da república

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1300142&filename=PL+352/2015

-PL 353/2015 que aumenta a pena dos crimes hediondos de 30 para 50 anos.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1300143&filename=PL+353/2015

-PL 354/2015 que criminaliza os atos preparatórios à execução do crime.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1300145&filename=PL+354/2015

-PL355/2015 que estabelece critérios para apreensão, arrecadação e destinação no caso de crimes que envolvem organizações criminosas.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1300149&filename=PL+355/2015

-PL 506/2015 trata do direito do cidadão de adquirir arma de fogo

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304062&filename=PL+506/2015

-PL 507/2015 possibilita que PM’s e Bombeiros reformados por invalidez possam ser empregados em atividades internas compatíveis com sua incapacidade.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304063&filename=PL+507/2015

-PL 508/2015 aumenta a pena do crime de quem vende armas de fogo a menores de idade.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304064&filename=PL+508/2015

-PL 509 assédio sexual

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304065&filename=PL+509/2015

-PL 510/2015 punindo quem dá ou entrega propina não servidor público

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304066&filename=Tramitacao-PL+510/2015

-PL511/2015 aumenta a pena daquele que induz alguém ao suicídio

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304067&filename=PL+511/2015

-PL512/2015 criminaliza a pessoa que ajuda o bandido a fugir da polícia

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304068&filename=PL+512/2015

-PL581/2015 acaba com impunidade no período eleitoral

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1306409&filename=PL+582/2015

-PL582 incluindo crime de assédio sexual no código penal militar

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1306409&filename=PL+582/2015

-PL583/2015 dá o direito da livre associação a pm’s e bombeiros

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1306412&filename=PL+583/2015

-PL691/2015 garante o fornecimento gratuito de medicamentos a idosos com doenças crônicas ou degenerativas

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4056380BBF9C028227E86167638FD3B9.proposicoesWeb2?codteor=1308687&filename=PL+691/2015

-PL692/2015 trata de crime militar em tempos de paz

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1308688&filename=PL+692/2015

-PL770/2015 Agrava a pena de roubo se a vítima estiver em serviço de transporte de cargas.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1310269&filename=PL+770/2015

-PL818/2015  Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia nas unidades hospitalares e dá outras providências.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1311098&filename=PL+818/2015

-PL917/2015 que desburocratiza a autorização para realização de laqueaduras pelo SUS

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1314297&filename=PL+917/2015

-PL918/2015 que sistematiza e regulamenta as oficinas mecânicas

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1314298&filename=PL+918/2015

-PL 1090/2015 que pune os bancos que mantiverem clientes em cadastro negativo após paga dívida por acordo.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B2E03120A5BE1F88CC85E9B694C5125F.proposicoesWeb2?codteor=1319238&filename=PL+1090/2015

-PL1209/2015 Altera a definição de associações criminosas e aumenta a pena para crimes cometidos por essas associações

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1F7FFDA5CB3A7A954C2CC93BCF6C08BB.proposicoesWeb1?codteor=1323202&filename=PL+1209/2015

-PL 1210/2015 que trata dos direitos autorais de músicas executadas em rádios

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=2A3776C61C309D997165677D27DF0564.proposicoesWeb2?codteor=1323203&filename=PL+1210/2015

-PL 1587/2015 extingue torcidas organizadas

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B9F13C40A40ABE29C8ACED7BA9D08A47.proposicoesWeb2?codteor=1336197&filename=PL+1587/2015

PL 1723/2015 pede penas maiores para crimes utilizando armas

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1341285&filename=PL+1723/2015

PL 1724/2015 versa sobre a sistematização do cadastro de doação de medula óssea.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1299740

Após capotamento, Secretário Alexandre de Moraes proíbe comboio desordeiro de carros da Rota de SP 49

Após capotamento, secretaria suspende comboio de carros da Rota de SP

Do UOL, em São Paulo

23/07/201511h23

  • Policial perdeu o controle do carro e capotou durante comboioPolicial perdeu o controle do carro e capotou durante comboio

Após o capotamento de um veículo da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), tropa da Polícia Militar de São Paulo, no último sábado (18), a Secretaria da Segurança Pública decidiu acabar com o comboio de carros formado na hora da troca de turno da corporação.

“O comboio foi suspenso para garantir a segurança das equipes policiais e da população”, afirmou o secretário Alexandre de Moraes.

O capotamento do sábado passado aconteceu na avenida Tiradentes, na região central de São Paulo, logo depois de os veículos deixarem a sede do batalhão em comboio e em alta velocidade. Dos quatro policiais presentes, dois ficaram feridos. Um sargento sofreu traumatismo craniano, e um cabo teve lesões no braço.

Antes de tombar, o carro foi filmado fazendo manobras em zigue-zague. A Secretaria da Segurança Pública do Estado informou que a polícia instaurou uma sindicância para investigar o acidente de sábado e que os policiais são orientados a dirigir de forma segura.

19/07/2015

Molecagem institucionalizada fere gravemente sargento e cabo da ROTA 102

SEGURANÇA DO LADRÃO – “Polícia Legislativa” recebe mais de R$ 15.000,00 por mês para fazer “Cara, crachá! Cara, crachá!” 47

SEGURANÇAS DE LUXO
POLÍCIA LEGISLATIVA TEVE A INUTILIDADE COMPROVADA
POLICIAIS DO SENADO QUASE FORAM PRESOS POR OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA

SERVIDORES DA CÂMARA OBSERVAM ENQUANTO A POLÍCIA MILITAR LIDA COM MANIFESTANTES. FOTO: ZECA RIBEIRO/AGÊNCIA CÂMARA

Servidores da Polícia Legislativa do Senado passaram por perrengue hilário há poucos dias e comprovou que ela não existe, a não ser no imaginário dos próprios servidores. Alguns deles quase foram presos por obstrução da justiça ao acreditarem demais em sua condição de “policiais”.

Tanto para a Polícia Federal, que estava cumprindo mandado de busca e apreensão, emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no apartamento funcional do senador Fernando Collor (PTB-AL), quanto para as demais polícias de verdade, a tal Polícia Legislativa não é mais do que sempre foram: seguranças. Bem remunerados, mas ainda seguranças.

Apesar de “delegacias” e autorização para porte de arma, o maior atrativo para entrada na Polícia Legislativa são os gordos salários de mais de R$ 15 mil iniciais e as jornadas de trabalho tranquilas, pois não podem conduzir inquéritos, tampouco prender. Outro fato curioso, que demonstra bem o ego hiperinflado, são as novas jaquetas que passaram a incluir a palavra “Federal” e reduziu à letra de bula a palavra “Legislativa”.

Toda essa estrutura, mantida com dinheiro público, serve apenas para emitir crachás, separar parlamentares de jornalistas e público em audiências nas comissões e passear em suas “viaturas”, no máximo, até a Esplanada. A inutilidade é tamanha que, quando há manifestações ou grupos tentando entrar no Congresso, a primeira atribuição é: chamar a polícia de verdade.

caracracha

RETRATOS DA POLÍCIA CIVIL 28

Jacareí cidade do Vale do Paraíba pertencente a Região Metropolitana de São Paulo ,  urbe com altos índices de violência .
Nessa cidade existem até agora cinco ( 5 ) Distritos , uma DIG, uma DISE em prédios alugados; nessa cidade, também,  existe um bairro chamado São Silvestre onde está instalado o 4º Distrito Policial em um imóvel muito bem montado pela companhia Votorantim , pois bem :

O Ilustre Delegado Seccional de Policia de Jacareí decidiu fechar essa delegacia tendo como argumento da falta de policiais.
Esta tudo muito bem,  esta tudo muito bom,  mas não poderia lá ser instalada a DIG junto com a DISE , inclusive gerando menos ônus não para o Estado ?

Isso é uma falácia a mas para nós que pagamos impostos, ou seja, os alugueis dos outros imóveis  locados de particulares ?
Será que essa determinação é de conhecimento do Diretor do DEINTER I , do Delegado Geral de Policia? Prefiro crer que não!


João Alkimin 

4dp

COMO DIMINUIR A CRIMINALIDADE SEM ESFORÇO – Delegacias de SP dificultam registro de roubo de celular 46

Em São Paulo

21/07/201508h47

Delegacias de polícia da capital estão se recusando a registrar Boletins de Ocorrência de roubo de celular sem que a vítima forneça o IMEI – um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho. A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) também impede o registro do crime pela internet sem tal numeração. As restrição acontecem paralelamente a uma queda acentuada, de 27,64%, nas estatísticas de registro de roubos em que celulares foram levados das vítimas em todo o Estado de São Paulo.

A Secretaria de Segurança Pública, que vem comemorando a redução nos índices de roubo desde o começo do ano, alega que não fez nenhuma mudança de procedimentos e que o registro do crime sem o fornecimento do código é possível. A pasta argumenta ainda que o número de Boletins de Ocorrência em que o celular é o único objeto roubado da vítima cresceu 3,27%, na comparação dos cinco primeiros meses deste ano com mesmo período de 2014.

Entre janeiro e maio desde ano, 74.977 registros de roubos no Estado tiveram telefones celulares listados entre os objetos subtraídos. No mesmo período de 2014, foram 103.650 boletins de ocorrência incluindo tais aparelhos. Os dados foram obtidos com cruzamento de informações sobre perfil dos roubos do Estado e as estatísticas criminais mensais – ambas as informações disponíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Além disso, dados obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas na Delegacia Eletrônica a queda de janeiro a junho foi de 14,4% de um ano para outro – de 47 mil para 40 mil casos. A queda acentuou a redução de registros de roubos no Estado, que caíram de 5% no Estado, de 135 mil para 128 mil ocorrências.

“A exigência desse código para o registro do crime resulta em uma redução nas estatísticas, mas que não quer dizer que há uma diminuição de fatos, ou seja, dos crimes em si”, diz o cientista político Guaracy Mingardi, especialista em segurança.

Recusa

Uma estudante de 27 anos que pediu para não ter o nome publicado conta que seu celular foi levado por um criminoso dentro de um supermercado em Santa Cecília, na região central da cidade, em 8 de junho. Ela afirma que não conseguiu fazer o registro no 77º Distrito Policial (Santa Cecília) sem informar o IMEI.

“O celular estava no bolso de trás da minha mochila. Chegou um homem, puxou a mala e pegou o telefone. Fiquei desesperada quando não achei (o aparelho).” Ela conta que foi à delegacia e relatou o ocorrido, mas saiu de lá sem o boletim de ocorrência. “Contei a história e me perguntaram se eu tinha o IMEI. Falei que não e o rapaz que me atendeu disse que, infelizmente, não tinha o que fazer, pois não poderia registrar o BO.”

O aparelho estava com sete meses de uso e custou R$ 600. “Como já tinha jogado a caixa fora e não tinha a nota fiscal, precisei desistir do BO. Tinha todos os meus contatos e fotos. Liguei para a operadora e bloqueei o chip.”

Números

O registro de crimes de roubo no Estado cresceu por 19 meses seguidos, até parar em janeiro deste ano.

Em fevereiro, recém-empossado no cargo, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes,disse que solicitaria o número do IMEI em casos de roubo de celular com o argumento de que, assim, pediria o bloqueio dos aparelhos às operadoras. Moraes negou, na época, que a medida teria como consequência diminuir apenas as estatísticas, artificialmente, sem reduzir o número de crimes em si.

Só 3 dos 18 DPs procurados fazem boletim de roubo de celular sem IMEI

Fixados em paredes diferentes, dois cartazes dão o mesmo aviso a quem chega à sala de atendimento ao público do 1º Distrito Policial (Sé), na rua da Glória, na Liberdade, região central da capital paulista: “Furto e/ou roubo de celulares (…) só serão registrados com os IMEIs dos respectivos celulares”. Questionado, um policial repete a informação: “Precisa do IMEI tanto na internet quanto aqui”.

A delegacia, que soma 1.672 roubos e 4.582 furtos em geral nos cinco primeiros meses do ano, é uma das cinco visitadas ontem pelo “Estado de S. Paulo”. Outras 13 foram contatadas por telefone. Do total, 15 contrariam o que a Secretaria da Segurança Pública afirma e não registram casos se a vítima não informar o código do aparelho – cerca de 83,3% dos casos. Três, porém, disseram ser possível fazer o boletim.

Além do 1º DP, a reportagem foi, sem se identificar, aos seguintes distritos: 2º (Bom Retiro), 3º (Campos Elísios), 4º (Consolação) e 77º (Santa Cecília), todos no centro. Sem exceções, as delegacias informaram não notificar a ocorrência sem o IMEI. A reportagem não tentou registrar nenhum boletim.

“Tem de ter o IMEI, a ordem do governo é o IMEI”, afirmou um policial do 2º DP, em referência à resolução SSP-3, de fevereiro. “Se você não consegue (o número), não avança”, justificou. No 3º DP, outro agente apontou para o computador e disse que o “sistema não aceita” fazer o registro sem o código.

A história se repetiu nas seguintes delegacias, procuradas por telefone: 23º DP (Perdizes), na zona oeste; 50º (Itaim Paulista), 30º (Tatuapé), 42º (Parque São Lucas), 54º (Cidade Tiradentes) e 70º (Sapopemba), zona leste; 36º (Vila Mariana), 37º (Campo Limpo) e 48º (Cidade Dutra), zona sul; e 28º (Freguesia do Ó), zona norte. Apenas três DPs disseram fazer o registro: 45º (Vila Brasilândia) e 90º (Parque Novo Mundo), na zona norte, além do 7º (Lapa), zona oeste.

Internet

O IMEI é um campo obrigatório no BO eletrônico. Sem ele, a vítima não consegue finalizar a ocorrência envolvendo celular.

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.