STF – Liminar afasta aposentadoria compulsória de agente de polícia legislativa aos 65 anos 58

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33656 que garante temporariamente a um agente de polícia legislativa da Câmara dos Deputados a permanência no serviço público após completar 65 anos. A idade limite tem previsão na Lei Complementar (LC) 51/1985, com redação dada pela LC 144/2014.

O agente impetrou o MS diante da possibilidade de assinatura de ato de aposentadoria pelo presidente da Casa, pois completa 65 anos nesta quinta-feira (25) e foi notificado, no dia 8/6, da idade limite. Ele sustenta a inconstitucionalidade da alteração introduzida pela LC 144/2014, pois, ao fixar em 65 anos a aposentadoria compulsória de servidores policiais, violaria o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Destacou ainda que está pendente de julgamento pelo Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5129, na qual a regra é questionada.

No pedido de liminar, enfatizou a proximidade da idade máxima e os prejuízos financeiros decorrentes da eventual assinatura do ato de aposentadoria.

O ministro Marco Aurélio assinalou, na decisão monocrática que deferiu a liminar, que a cláusula constitucional de acesso ao Judiciário assegura ao cidadão a tutela contra lesão ou ameaça de lesão a direito, e considerou pertinente a impetração do MS “quando a atuação estatal representa ameaça concreta ao administrado”. No caso, entendeu que a argumentação e os documentos que acompanham os autos permitem concluir, “em entendimento precário e efêmero” característico de decisão em liminar, pela existência “de real e iminente violação a direito líquido e certo” do agente.

Segundo o relator, a iniciativa parlamentar e a idade máxima prevista na lei em questão “sinalizam contrariedade aos parâmetros constitucionais vigentes”. Com base nesse quadro, deferiu a liminar para determinar ao presidente da Câmara que se abstenha de praticar qualquer ato que implique a aposentadoria compulsória do agente, sem a devida observância das balizas do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.

CF/AD

Um Comentário

  1. Uma das distribuidoras do fermento farisaico que faz crescer a massa “dos” coxinhas…

    Nogueira e a desonestidade da Fel-lha
    A Fel-lha comprou a história de Caiado. E não se deu ao trabalho de checar nada.

    A DESONESTIDADE DA FOLHA NO CASO DO HC DE LULA

    por Paulo Nogueira

    Mark Twain, um dos primeiros grandes críticos da imprensa, observou o seguinte, mais de um século atrás.

    “Existem leis para proteger a liberdade da imprensa. Mas não existe nada decente para proteger as pessoas da imprensa.”

    No Brasil destes tempos, esta é, ainda, uma verdade doída e revoltante.

    Considere o caso do habeas corpus de Lula.

    O senador Caiado, que mente todos os dias em sua louca cavalgada antipetista, colocou no Twitter que já havia um HC na justiça pronto para a decretação da ordem de prisão contra Lula por Moro.

    Qual a credibilidade de Caiado? Apenas para lembrar, ele disse ter gravado o apedrejamento da perua em que estava ao lado de Aécio na Venezuela, e o vídeo jamais foi visto.

    Num primeiro momento, ele culpou a internet venezuelana. Depois, já no Brasil e com a internet boa de que dispõe, não voltou ao assunto.

    Mas a Folha comprou a história de Caiado. E não se deu ao trabalho de checar nada, num trabalho pseudojornalístico nota zero com louvor.

    E repercutiu o HC.

    Você pode imaginar o tom. Entre outras coisas, a Folha insistia numa tese dela mesma, não amparada em nenhuma fonte citada: Lula estaria dizendo aos amigos que seria o próximo alvo da Lava Jato, depois do presidente da Odebrecht.

    É um retrato da imprensa brasileira contemporânea: Lula não fala com ela, mas ela não para de falar em Lula, nunca com fatos, mas sempre com especulações inteiramente desfavoráveis.

    Você acredita mesmo que algum amigo de Lula passa para jornalistas da Folha, da Veja, da Globo confidências do ex-presidente?

    Ou se trata de inimigos interessados, como Caiado, em forjar um noticiário anti-Lula?

    Bem, depois veio o choque de realidade.

    O autor do HC é um sujeito que parece fazer disso – habeas corpus – um estranho hábito.

    Ele já fez 150, e sempre à revelia das pessoas que supostamente deseja proteger. Uma vez agiu em favor de Diogo Mainardi, então colunista da Veja, um pseudojornalista que ganhou sinistra notoriedade por ter sido precursor numa atividade que garante florescentes carreiras na imprensa: atacar sistematicamente Lula e o PT.

    Os brasileiros não sabíamos, e a Folha não investigou o suficiente para informar, que qualquer pessoa pode impetrar um HC em nome de quem queira. (É apenas um sinal do funcionamento obtuso da justiça brasileira.)

    E então, conhecidos os fatos, a Folha fez o que sempre faz em situações como a do caso do HC de Lula: deu a correção num espaço ínfimo chamado “Erramos”.

    Na Dinamarca, onde a frase de Twain já não vigora há tempos graças aos avanços da sociedade, o jornal é obrigado a publicar a errata no mesmo espaço em que cometeu o erro. E com igual destaque.

    Isso leva os jornais a serem bem mais cuidadosos que a Folha na hora de publicar notícias.

    Algumas pessoas progressistas haviam saudado um editorial da Folha sobre Eduardo Cunha como um sinal de que o jornal estaria voltando a ser “plural”.

    Ri sozinho. Sabia que era o triunfo da esperança sobre a experiência.

    A Folha se enquadra numa frase de um outro grande crítico da imprensa, George Orwell.

    “A imprensa é controlada por um pequeno grupo de homens ricos aos quais interessa tratar de forma desonesta assuntos delicados.”

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  2. Partindo do princípio que o policial em flagrante delito tem o dever de agir, sendo o flagrante um fato imprevisível, torna obrigatório que o policial tenha um condicionamento físico acima da média e uma pessoa com mais de cinquenta e cinco anos de idade, salvo raríssimas exceções NÃO tem condições físicas de agir de pronto, já que a participação de criminosos jovens e portando fisicamente ágeis, compromete a reação seja com o uso de arma de fogo ou embates físicos, sem contar que a criminalidade é dinâmica e com o passar dos anos a maioria dos policiais, devido ao desgaste sofrido com os anos ( trabalhar na polícia acaba com a saúde de qualquer um que não tenha padrinho) nós deixamos de nos atualizar.
    Portanto a permanência destes “dinossauros”, provavelmente, é por puro intere$$e.

    Corrupção um câncer que está matando esta nação.

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  3. O futuro dos Carcereiros é :

    1 – Estudar e mudar de Cargo/Secretaria
    2 – Permanecer no cargo até aposentadoria.

    Lembrando que num futuro próximo, com extinção dos Carcereiros, quem vai bater grade ?

    1 – Investigador e Agente Policial
    2 – ______________________ .

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  4. Estava eu outro dia assistindo o filme “Sobreviventes dos Andes”. Trata da história real do avião que caiu nas Cordilheiras e após 70 dias foram resgatados. Para isso tiveram que comer carne humana dos outros passageiros mortos para sobreviver.

    Pq falo isso?

    Deus me perdoe, mas me senti assim. A Polícia Civil chegou nesse patamar.

    A diferença é que ao invés de carne humana, hj pedindo perdão a Deus, a gente come os “aposentados, pensionistas, colegas de deptos sem bônus”.

    É assim que me sinto. Um sobrevivente. E cada vez que sai o bônus, ou a possibilidade de aumento do valor alimentação para o pessoal da ativa, eu comemoro.

    É o mais baixo nível de submissão de um ser humano.

    Mas quem começou com isso foram os delegados quando assumiram que iriam brigar apenas pela melhoria da carreira de Delegados.

    Os delegados foram os 1 sobreviventes dos Andes, no meu entender. Agora tá todo resto imitando.

    Carne humana: Bônus, vale alimentação, gat ….

    E esse pensamento somado a constante não valorização pelo Governo do policial civil afunda de vez a Instituição.

    Ninguém fala mais de aumento de salário. É só penduricalhos. Cada um vendo seu lado.

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  5. Sr. Fred Flintstone

    Corretíssima sua observação, só tenho a acrescentar que isto já está ocorrendo (Investigadores e Agentes Policiais) já estão revistando, legitimando, passando legitimação e transportando presos.

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  6. não sabia que existe AGENTE DE POLICIA LEGISLATIVA.

    E EU QUE PENSAVA QUE POLICIA ERA SOMENTE OS MILITARES E OS CIVIS…..

    SERA QUE TEM POLICIA MUNICIPAL ?

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  7. ESSA LIMINAR É PROVISÓRIA. LOGO EM INSTANCIA SUPERIOR O MAIORAL DE LA , VAI FALAR ASSIM….

    A CRIAÇÃO DA LEI LC 144/2014 FOI A REGULAMENTAÇÃO DA LC 51/85 DEPOIS DE 25 ANOS DE ESPERA… ONDE FOI REGULAMENTADO PELO CONGRESSO NACIONAL O § 4º DO ART 40ª DA CF 1988…… ONDE DIZ QUE POLICIA É ATIVIDADE DE RISCO E TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DIFERENTEMENTE DOS OUTROS FUNCIONARIOS PUBLICOS………

    É POR ISSO QUE A LEI 144/2014 FOI REGULARIZADA…..

    COMPULSÓRIA DE POLICIAL É AOS 65 ANOS = APOSENTADORIA ESPECIAL.

    FUNCIONARIOS PUBLICOS COMUNS A EXPULSÓRIA CONTINUA AOS 70 ANOS …

    E PONTO FINAL.////// ESTE DINOSSAURO PODE TIRAR O CAVALINHO DA CHUVA,

    SE O CHEFE DELE JA O AVISOU QUE ELE VAI VAZAR NÃO SERÁ ESTA LIMINAR QUE IRA SEGURA- LO.

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  8. ATUALMENTE COM A CRIAÇÃO DA 144/2014, QUALQUER POLICIAL QUE FICAR TRABALHANDO APÓS OS
    65 ANOS DE IDADE . ESTARÁ INCONSTITUCIALMENTE EM ATIVIDADE.

    É A LEI FEDERAL MEUS CAROS DINOS …

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  9. O FATO DA LIMINAR TER MENCIONADO AQUELA —ADI DO EIMAEL— ( PERMANENCIA ATE AOS 70 ANOS )
    NÃO QUER DIZER NADA. AGORA VAI TER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES CONTRA A DECISÃO DA LIMINAR.
    QUE SERA DERRUBADA LOGUINHO…

    AQUELA ADI DO EIMAEL SÓ DEUS SABE QUANDO É QUE VÃO JULGAR…. TALVEZ LA PELOS ANOS 2099…

    POLICIAL E ATIVIDADE DE RISCO , E É ESPECIAL COM 05 ANOS A MENOS NA EXPULSÁORIA.

    É BOM OS DINOS NEM SONHAR COM PERMANENCIA ATÉ OS 70 ANOS.

    SÓ FICARÃO SE CRIAREM UMA LEI ONDE DIRA QUE POLICIAIS PODERÃO FICAR ATÉ OS 99 ANOS…
    E QUE EU SAIBA ATÉ AGORA NÃO CRIARAM AINDA ESTA LEI….

    – SRs DINOS !!! POR FAVOR LEIAM E RELEIAM A LC FEDERAL DE 15/05/2014-
    E NÃO TEIMEM EM TORNAR UMA LEI CONSTITUCIONAL EM INCONSTITUCIONAL.

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  10. É um safado, só quer ficar porque não faz porra nenhuma e ganha uma fortuna, coloca esse geriatria para fazer um taf para ver se consegue. museu f.d.p.

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  11. Bota o safado para fazer teste de aptidão física para ver se ele esta apto a continuar trabalhando…

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  12. OIÃO DE VIDRÃO,
    Assustou?
    Que acha de ir a fóruns federais e deparar-se com corpo de segurança judiciária, portando pistolas, coletes e podendo até serem confundindos com policiais federais? Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) quer ter uma polícia. Mas polícia, em tese, para o Povo, só o Executivo…
    Achou pouco?
    E Polícia Penal = Agente da SAP? Andam até com “distintivo” no pescoço.

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  13. Em todos os Estados Federativos, a carreira de CARCEREIRO POLICIAL foi extinta e posteriormente reenquadrada numa nova carreira criada pelo mesmo Estado. Vide os exemplos do:
    RIO DE JANEIRO em 2002, que extinguiu a as carreiras de Carcereiro Policial, Motorista Policial, Operador de Comunicações Policiais e Fotógrafo Policial, reenquadrando-as numa nova carreira criada e denominada INVESTIGADOR POLICIAL, de nível médio. A antiga carreira de DETETIVE POLICIAL mudou de nomenclatura e passou a denominar-se de INSPETOR DE POLÍCIA, de nível superior, assim como as carreiras de Escrevente Policial e Escrivão de Polícia, que unidas passaram a se chamar OFICIAL DE CARTÓRIO POLICIAL.

    MINAS GERAIS, em 2004, extinguiu a carreira de CARCEREIRO POLICIAL, Agente Vistoriador (motorista), Datiloscopista, Operador de Comunicações e Detetive, unificando-as numa nova carreira de nome AGENTE DE POLÍCIA; e em 2010, MG fez uma outra reestruturação de careiras, extinguiu a recém criada carreira de Agente de Polícia e Auxiliar de Necropsia, unificando-as numa nova carreira de nome INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

    Mas São Paulo é diferente, nada de braçadas na sua inércia infinita e é o único Estado que ainda não definiu uma nova função e nomenclatura para a tão combalida carreira de CARCEREIRO POLICIAL, lamentável, também, olhem o que é nosso governador, um anestesista, que literalmente faz jus ao seu ofício, anestesiou SP, e como se não bastasse, agora quer anestesiar o Brasil como Presidente da República, é brincadeira…

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  14. Em reuniões dos consegs há debates sobre o cargo de carcereiro, as possibilidades são:
    1- Ir para sap ( Assim a pc deixará de ter mais de 3000 policiais )
    2- Permanecer no cargo até não haver mais funcionário,
    3- Criar uma nova carreira
    4- ?
    5- ?

    No estado de SC foi extinta a carreira, mas não sei o resultado da extinção

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  15. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL
    A constitucionalidade da
    redução da maioridade penal
    ImprimirEnviar por email2210
    27 de junho de 2015, 8h00
    Por Eliardo Teles Filho

    Nesta coluna, discutirei a alegação de que qualquer proposta de emenda à Constituição que reduza a idade máxima de inimputabilidade penal é inconstitucional por violar cláusula pétrea[1]. No caso, a cláusula pétrea violada seria a do inciso IV do §4º do artigo 60, da Constituição Federal. A alegação baseia-se, corretamente, em que os direitos e garantias individuais protegidos não encontram-se apenas no artigo 5º, da Lei Fundamental, mas podem ser encontrados por todo o texto da Carta, e até fora dele, conforme o §2º do artigo 5º. Sendo assim, o seu artigo 228 conteria um direito fundamental que, como tal, não poderia ser restringido sem violar as limitações materiais ao exercício do poder constituinte derivado. Em síntese este é o argumento pela inconstitucionalidade da PEC 171/1993.

    Apesar de sustentado com brilhantismo e solidez por muitos juristas e políticos brasileiros, a interpretação não faz consenso, e por boas razões. Para entendermos os argumentos dos que apoiam a redução da maioridade penal, precisamos começar por compreender o que quer dizer cláusula pétrea a partir do próprio texto constitucional. Diz o §4º do artigo 60:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias individuais.

    Portanto, o texto constitucional não veda, em sua literalidade, a alteração das regras relativas àqueles quatro assuntos ali enumerados. A regra escrita veda, isso sim, que futuras alterações do texto constitucional tendam à abolição de algum daqueles quatro pilares da Lei Fundamental. Em outras palavras, viola o § 4º do artigo 60 toda e qualquer emenda à Constituição que vá em direção à extinção daqueles valores básicos. O texto do § 4º é, portanto, bastante equilibrado. Não é preciso que uma emenda revogue pura e simplesmente a separação de poderes ou os direitos e garantias individuais para ser considerada inconstitucional. Tampouco basta uma alteração superficial da Norma para que a alteração ultrapasse as limitações materiais ao exercício do poder constituinte derivado. A violação às cláusulas pétreas ocorre quando a alteração situe-se em algum lugar entre aqueles dois extremos. É aqui que a literalidade do texto deixa de ser o guia incontestável para os que se questionam sobre o que configura uma violação a cláusula pétrea e passa a caber ao intérprete, a busca por uma justa medida do que configura uma alteração que tenda à abolição de um valor fundamental da Constituição.

    O Supremo Tribunal Federal e a doutrina vêm há anos buscando essa justa medida, e a formularam ao redor da noção de núcleo essencial. Nas palavras de Paulo Gustavo Gonet Branco, as cláusulas pétreas não têm “por meta preservar a redação de uma norma constitucional”, mas, sim, “imunizar o sentido dessas categorias constitucionais protegidas contra alterações que aligeirem o seu núcleo básico ou debilitem a proteção que fornecem”[2].

    Uma formulação prática dessa ideia pode ser encontrada na decisão da ADI 3.367, que impugnou a criação do Conselho Nacional de Justiça pela PEC 45/2004, principalmente por violação ao princípio da separação de poderes. Embora aquele precedente trate de independência do poder Judiciário e de separação de poderes, a forma como a questão foi posta ali pode servir de guia na discussão da redução da maioridade.

    Ali, antes de entrar na definição do que seria uma violação à cláusula pétrea, o relator, ministro Cezar Peluso, formulou a seguinte questão:

    4. À luz permanente dessa ideia, analiso a alegação de que a criação do Conselho Nacional de Justiça, com a estrutura e as competências outorgadas pela Emenda nº 45/2004, atentaria, mais que contra a norma do art. 2º da Carta, contra o autêntico sistema constitucional da separação dos Poderes.

    Portanto, para o relator, a verdadeira questão é de saber se a Emenda atentaria contra o próprio sistema da separação de poderes, e não contra esta ou aquela regra. Em outras palavras, a alteração teria que ser de tal monta que solapasse as estruturas do sistema da separação de poderes.

    Nessa linha, entendo que antes de afirmar que a redução da maioridade penal violaria uma cláusula pétrea eventualmente contida no art. 228, seria preciso perguntar-se o que, exatamente, no art. 228, é um direito e qual o seu núcleo essencial, para depois analisar se a PEC 171/1993 realmente debilita a proteção ali oferecida. Começando novamente pelo texto, diz o artigo 228:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Trata-se, portanto, de uma regra sobre a inimputabilidade penal e sobre outras formas de imputabilidade, que não a penal (“sujeitos às normas da legislação especial”). Os que estiverem abaixo da idade ali discriminada, estão sujeitos, mesmo quando cometam crimes, a um tipo especial de imputabilidade, enquanto os maiores sujeitam-se à imputabilidade penal. Em outras palavras, está-se a falar em dois regimes jurídicos distintos aplicáveis a inimputáveis e a imputáveis.

    Portanto, nessa interpretação, o conteúdo normativo essencial do texto não está na idade ali fixada, mas sim na criação de um regime distinto de imputabilidade para os adolescentes, que, àquele momento, a Constituição fixou como sendo os menores de 18 anos. Alterações da norma que fossem no sentido de vulnerar estruturalmente ou abolir pura e simplesmente o regime da imputabilidade especial, aí sim, feririam cláusula pétrea, por atingir o núcleo essencial do artigo.

    Pois bem, a redução da maioridade penal na forma proposta pelo texto da PEC 171/1993 que está para ir a votação foi bastante cuidadosa com o núcleo essencial da proteção conferida aos adolescentes.

    Em primeiro lugar, ela limitou a inclusão dos menores de 18 e maiores de 16 anos no regime da imputabilidade penal aos casos em que o infrator tenha cometido crimes de gravidade aguda, em que quase sempre há atentado à vida ou à integridade física da vítima. Com isso, respeitou-se de forma bastante clara a razoabilidade e até a proporcionalidade na alteração da norma constitucional.

    Em segundo lugar, ela prevê que os menores de 18 anos e maiores de 16, cumpram suas penas em estabelecimentos separados tanto dos menores de 16 quanto dos maiores de 18. Com isso, evita-se que os menores de 18 sejam subitamente misturados com adultos condenados criminalmente, como com aqueles que se inserem no regime da imputabilidade especial. Essa medida mantém a um só tempo a proteção aos que se enquadram no regime especial de imputabilidade e a proteção aos que passarão a ser enquadrados na imputabilidade penal.

    Nesse ponto, com base na interpretação que defendi para o art. 228, a PEC 171/1993 foi bastante razoável, limitando-se a alterar a idade de quem se enquadra no regime da imputabilidade penal, e mesmo assim restringindo esse enquadramento a crimes graves, mantendo ainda o cumprimento da pena em estabelecimento próprio para aqueles infratores.

    Assim, se a redução da maioridade penal em si, na minha opinião, não afrontaria cláusula pétrea, desde que sem reduzir demasiadamente a idade máxima, com as alterações trazidas pela PEC 171, moderadas, cercadas de cuidados e incontestavelmente preocupadas em preservar aspectos da proteção especial para os maiores de 16 anos, é quase impossível sustentar que ela viola o núcleo essencial da norma contida no artigo 228, da Constituição.

    Creio, portanto, que a alteração pretendida pela PEC 171, de 1993, supera os argumentos contra sua constitucionalidade, com todas as vênias aos que pensam o contrário. Além disso, se não bastassem os argumentos jurídicos pela superação da questão da admissibilidade, existem argumentos e debates de outra ordem que o destravamento da tramitação da PEC 171 permitirá que se desenvolvam. Isso pode levar a um amadurecimento institucional da sociedade brasileira.

    O primeiro desses argumentos diz respeito à forma como as demandas da população são captadas e processadas pelas instituições políticas. Refiro-me à alegação de que a redução da maioridade penal seria uma resposta irracional a uma demanda passional de uma sociedade histérica após a revelação midiática de algum crime chocante. Penso o contrário. A PEC 171 foi proposta em 1993, há mais de 20 anos, e nunca deixou de ser debatida. Além disso, em abril de 2013, a deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) propôs um projeto de lei alterando várias normas do Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de permitir que os adolescentes que praticassem determinados tipos de crimes, mais graves, pudessem passar mais tempo internados.

    O PL 5.454 não reduzia a maioridade penal e cercava-se de cuidados protetivos para permitir a internação mais longa dos infratores. Mesmo assim, causou um enorme debate cujo saldo foi bastante positivo. Portanto, não é verdade que a opinião da sociedade e dos seus representantes em relação ao problema da criminalidade entre os adolescentes seja superficial, obscurantista, ou qualquer outro adjetivo desqualificador que se lhe queira apor. Trata-se, isto sim, de um debate já bastante maduro e que deve ser levado a sério, ainda que, por sejam quais forem as razões, a PEC venha a ser rejeitada.

    A superação dessa etapa de desqualificação do debate sobre a maioridade no âmbito da sociedade e dos políticos que resolveram dele participar é importante para a própria democracia brasileira, pois me parece que é hora de invalidarmos de uma vez por todas esse tipo de argumento contra as opiniões da sociedade que não nos agradam. Não é possível que depois de trinta anos de retorno da democracia, esse tipo de argumento continue a produzir efeitos deletérios sobre o debate público.

    Em segundo lugar, está o argumento sobre o estado caótico das nossas prisões. Esse foi o principal argumento do próprio Ministro da Justiça para posicionar-se contra a redução da maioridade penal. Disse o Ministro:

    O nosso sistema prisional gera unidades que são verdadeiras escolas de crime. Dentro delas, atuam organizações criminosas que comandam a violência fora. Todos nós sabemos disso. Que boa parte da violência que nós temos na nossa sociedade, dos crimes, das drogas e das situações que atingem profundamente a nossa vida cotidiana e aterrorizam nosso cidadão é comandada de dentro dos presídios.[3]

    Segundo as informações divulgadas nos veículos mais autorizados, o Ministro da Justiça parece ter razão. Ocorre que essa constatação triste não pode ser usada apenas como argumento para enterrar o debate sobre a redução da maioridade penal, nem aparecer de tempos em tempos, quando alguma autoridade contrária a uma proposição legislativa quer enterrar o debate. Essa constatação não é a conclusão de um debate, mas o início de outro: o debate, já longamente devido à sociedade, sobre as condições de vida nas prisões brasileiras.

    O argumento se torna particularmente desolador quando se tem em conta que o Ministro da Justiça, que já havia afirmado mais ou menos a mesma coisa em 2012[4], é ninguém menos que a maior autoridade da área de planejamento, coordenação e administração da Política Penitenciária Nacional, conforme afirma a Lei 10.683, de 2003:

    Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

    XIV – Ministério da Justiça:

    f) planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

    Finalmente, um argumento mais recente, levantado contra a redução da maioridade penal, é o de que o ECA nunca foi implementado e que isso é mais importante do que a resposta repressiva sugerida pela PEC 171. Ora, essa questão é uma questão autônoma, que, felizmente surgida, deve continuar a ocupar espaço no debate público, e não apenas servir de contra-argumento em relação à redução da maioridade.

    Enfim, a superação da questão da constitucionalidade da redução da maioridade penal, em geral, e da PEC 171, em especial, me parece ser não só possível do ponto de vista jurídico, como desejável do ponto de vista político-institucional. A longa permanência de algumas demandas sem resposta no seio da sociedade impede o avanço dos próprios instrumentos institucionais de captação das opiniões e de tomada de decisões, além de impedir que outros problemas entrem na agenda da sociedade.

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  16. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    Os carcereiros deveriam ser transformados em escrivães e investigadores??????????

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  17. OBS:
    Em dezembro fará 2 anos da extinção, não há um tempo para ser tomada providência em relação ao cargo extinto?

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  18. Eduardo disse:
    26/06/2015 ÀS 23:17
    OIÃO DE VIDRÃO,
    Assustou?
    Que acha de ir a fóruns federais e deparar-se com corpo de segurança judiciária, portando pistolas, coletes e podendo até serem confundindos com policiais federais? Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) quer ter uma polícia. Mas polícia, em tese, para o Povo, só o Executivo…
    Achou pouco?
    …”E Polícia Penal = Agente da SAP? Andam até com “distintivo” no pescoço”…

    Eduardo, sobre a Policia Penal= Agente da SAP? Andam até com “distintivo” no pescoço, sou agente penitenciário há 23 anos, quando fiz o concurso em 1990 pertencíamos a Secretaria de Justiça, sendo que em 1991 passamos para Secretaria da Segurança Publica,(Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo = COESPE), nesse mesmo ano o governo mandou um projeto para a ALESP mudando o nome de agente de segurança penitenciária para agente policial prisional,pq naquela época o próprio governo reconhecia que a atividade era de natureza policial, mas infelizmente não foi aprovada na assembleia legislativa, em 1993 devido ao massacre do Carandiru em 1992,o governo nos tirou da SSP e criou Secretaria da Administração Penitenciária = SAP , onde permanecemos até a presente data. Hoje o nosso efetivo de “agentes da SAP” já soma 35 mil homens, tomando conta de uma população carcerária de duzentos mil presos, as nossas atividades hj no sistema prisional paulista, vai de guarda de muralha, escolta de presos(AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIARIA=AEVEP cargo criado em 2002 para que tirasse das atividades penitenciarias a policia militar, custodia de presos e outras atividades relacionadas a ressocialização da pessoa privativa de sua liberdade. Também temos uma CORREGEDORIA, OUVIDORIA,SETOR DE INTELIGENCIA, GIR (GRUPO DE INTERVENÇÃO PRISIONAL), APOSENTADORIA ESPECIAL, PORTE DE ARMA DE CALIBRE PERMITIDO E TAMBÉM CALIBRE RESTRITO E RECEBEMOS O RETP-REGIME ESPECIAL TRAB.POLICIAL, mesmo não pertencendo aos quadros da policia civil e nem policia militar, temos uma estrutura parecida. Quando se fala em Policia Penal, que está no congresso para ser votada, não é criar mais uma policia e sim nos dar mais autonomia para as nossas atividades penitenciárias, e sendo criada a policia penal, não esteremos fazendo o papel de policia judiciaria e nem ostensiva. Espero ter passado aqui um pouco de informação sobre o que é ser um agente da SAP, que anda com “distintivo” no pescoço…

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  19. PESSOAL !, SEI QUE AQUI ACESSAM DIVERSOS POLICIAIS DA ANTIGA QUE CONHECERAM E CONHECEM CARCEREIROS QUE EXERCIAM A FUNÇÃO DE ESCRIVÃO, TÃO BEM OU MELHOR DO QUE CERTOS ESCRIVÃES. S.M.J., ACHO QUE ESTE DESGOVERNO ESTÁ COM SACANAGEM COM OS MERECEDORES CARCEREIROS.

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  20. é simples resolver isso.

    Foi como o colega disse acima: Teste de Aptidão Física anualmente para provar que tem condições de permanecer no cargo. Não atingiu os requisitos mínimos? Abraço e vá cuidar dos netos.

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  21. Senhores:
    Decapão, eboo ,Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise e ALOPRADO.

    Se me permitem gostaria de mostrar meu ponto de vista em relação a Reestruturação.

    Sou Carcereiro policial e ex-agente penitenciário e desde que entrei na Policia Civil venho acompanhando a evolução da SAP, PM e PF em comparação com a PC, posso dizer sem medo de errar que uma reestruturação de cargos e salários que possibilite a evolução profissional traria “motivação” o que e em uma Investigação traz 90 por cento dos resultados, porem o belíssimo trabalho que a PF vem desenvolvendo, me faz crer que o fortalecimento da polícia Investigativa ira contra os interesses do crime organizado.

    E independente de preferências partidárias é notório que parcela significativa dos eleitores do partido que hora manda neste Estado é de poder aquisitivo elevado, desejando manter esta verdadeira reserva de mercado que existe na atual estrutura policial onde o filho do rico presta para Delegado ou para Investigador e o filho do pobre para cargos social e salarial inferior.

    No entanto uma reestruturação que possibilite ao Carcereiro passar para Agente Policial, conforme reza o Estatuto do Funcionalismo, bem como ao Agente, Carcereiro e Auxiliares de Papi, os quais em sua maioria na pratica já fazem o serviço de investigação até porque a DGP 30 nos obriga. A grande verdade que o Estado maliciosamente e aproveitando-se do nível do judiciário que temos utiliza nossas carreiras como investigadores, mas pagando bem menos.

    Agora conheci muitos Escrivães, Carcereiros que passaram na prova escrita e foram barrados na oral, acredito não existir motivo racional para um Carcereiro, Escrivão, Auxiliar de Papi e Agente Policiai que já são policiais civis e portando fazem o trabalho policial serem impedidos, senão está reserva de mercado, oficiosa.

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  22. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    Direito integralidade (ultimo vencimento) e paridade, segundo o STF.
    RE 596962 / MT – MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 21/08/2014 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação
    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014
    Parte(s)
    RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
    RECDO.(A/S) : CÉLIA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
    ADV.(A/S) : BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
    Ementa

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de segurança. Pretendida extensão a servidora inativa de gratificação atribuída a professores em efetivo exercício da docência na rede pública estadual de ensino. Possibilidade de extensão da verba aos servidores inativos, por ser ela dotada de caráter geral. Inteligência do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis ao caso. Fixação das teses. Recurso não provido. 1. A Verba de Incentivo de Aprimoramento à Docência, instituída pela LC nº 159, de 18/3/04, do Estado de Mato Grosso, constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos, sendo, portanto, extensível aos professores inativos e pensionistas, nos termos do art. 40, § 8º, da CF. 2. A recorrida, na condição de professora aposentada antes da EC nº 41/2003, preencheu os requisitos constitucionais para que seja reconhecido o seu direito ao percebimento dessa verba. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 4. Fixação das teses do julgado, para que gerem efeitos erga omnes e para que os objetivos da tutela jurisdicional especial alcancem de forma eficiente os seus resultados jurídicos, nos seguintes termos: i) as vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; ii) nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003; iii) com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC nº 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; iv) por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC nº 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC nº 41/2003, conforme decidido nos autos do RE nº 590.260/SP, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/6/09.
    Decisão
    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Vencido o Ministro Marco Aurélio no que diz respeito à fixação de diretrizes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, e, neste
    julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 21.08.2014.

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  23. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003; iii) com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC nº 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; iv) por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC nº 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC nº 41/2003, conforme decidido nos autos do RE nº 590.260/SP, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/6/09.

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  24. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    Atenção Srs. Sindicalizados (SINPOL RIBEIRÃO PRETO), segundo informes”quentes”, o Desembargador abaixo é a favor a aplicação da integralidade(ultimo vencimento) e paridade, para aqueles que ingressaram antes da EC 41/2013. Fiquem tranquilos…

    Dados do Processo

    Processo:
    0034719-92.2013.8.26.0053
    Classe:
    Apelação
    Área: Cível
    Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Aposentadoria
    Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 6ª Vara de Fazenda Pública
    Números de origem: 0034719-92.2013.8.26.0053
    Distribuição: 4ª Câmara de Direito Público
    Relator: FERREIRA RODRIGUES
    Volume / Apenso: 2 / 0
    Outros números: 4439/2013
    Valor da ação: 1.000,00
    Última carga:
    Origem: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.4 – Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Público. Remessa: 20/08/2014
    Destino: Gabinete do Desembargador / Ferreira Rodrigues. Recebimento: 21/08/2014
    Apensos / Vinculados
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo
    Apelante: Sinpol Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto
    Advogado: Ricardo Ibelli
    Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
    Advogado: Andre Rodrigues Menk
    Interessado: Delegado de Policia Diretor do Dap Departamento de Planejamento e Administração da Policia Civil de São Paulo.
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    21/08/2014 Recebidos os Autos pelo Relator
    Ferreira Rodrigues
    20/08/2014 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
    20/08/2014 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    20/08/2014 Remetidos os Autos para o Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    15/07/2014 Publicado em
    Disponibilizado em 14/07/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1688

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  25. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    Relator: FERREIRA RODRIGUES

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  26. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise disse:

    Relator: FERREIRA RODRIGUES, desde “21 de agosto de 2014”

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  27. Carcereiro 13, mato a pau conheço alguns Carcereiros, que passaram para Delegado ou Investigador e ficaram na famigerada prova oral, conheço outros ex Carcereiros que hoje trabalham em Goias, Brasilia e são Delegados ou Agentes Policiais, trabalho em uma Delegacia de transito onde o Delegado Titular baixou uma portaria, que os Policiais do Plantão não devem planilhar o preso eles preenchem as folhas e levam até a Carceragem para os Carcereiros tirarem as individuais Dactiloscopicas, sendo que o preso deveria chegar na carceragem com o prontuario pronto e montado como se exige que as outras Delegacias façam.

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  28. Rodrigues,
    Com todo o respeito, mas trata-se somente de mais uma classe desejando “poder de polícia” e que, antes disso, andam fardados encarando (cara feia) todo mundo por onde passam.
    Mais ou menos o que já fazem as Guardas Municipais.
    Daqui a pouco, vão querer abandonar as funções institucionais para “melhorar a segurança da população”…

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  29. Rodrigues disse:
    27/06/2015 ÀS 9:09
    Eduardo disse:
    26/06/2015 ÀS 23:17
    OIÃO DE VIDRÃO,
    Assustou?
    Que acha de ir a fóruns federais e deparar-se com corpo de segurança judiciária, portando pistolas, coletes e podendo até serem confundindos com policiais federais? Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) quer ter uma polícia. Mas polícia, em tese, para o Povo, só o Executivo…
    Achou pouco?
    …”E Polícia Penal = Agente da SAP? Andam até com “distintivo” no pescoço”…

    mesmo não pertencendo aos quadros da policia civil e nem policia militar, temos uma estrutura parecida. Quando se fala em Policia Penal, que está no congresso para ser votada, não é criar mais uma policia e sim nos dar mais autonomia para as nossas atividades penitenciárias, e sendo criada a policia penal, não esteremos fazendo o papel de policia judiciaria e nem ostensiva. Espero ter passado aqui um pouco de informação sobre o que é ser um agente da SAP, que anda com “distintivo” no pescoço…

    =============================

    TUDO BEM SR RODRIGUES::: mas como o sr mesmo diz …. esta para se votado no congresso, a criação da
    policia PENAL.

    então o sr sabe que enquanto não for ciada a nova policia, os ASPs não são policiais.

    no estado existe somente duas policias = PC e PM…

    quem vai na prefeitura ve os GCMs armados. só que eles não são policiais.

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  30. Polícia Penal…. é brincadeira viu… vigilante quer ser polícia, GCM quer ser polícia, padeiro quer ser polícia… agora agente penitenciário quer ser polícia… aliás… já ouvi vários que, ao chamar o colega de trabalho, fala: “ow polícia”…

    Mas de onde vem essa vontade toda de falar que é polícia?
    Será que não se contentam com a própria profissão que escolheram? Acham que há algum demérito em fazer parte de uma instituição que não é policial?

    O que falta neste brasilzão é profissionalismo… é dedicação e orgulho da própria profissão…

    O cara exerce uma função que tem que usar uma arma de fogo e por isto acha que é polícia… assim fica difícil.

    Hoje você anda nas ruas de São Paulo e depara com inúmeros pseudos policiais… pois, para a população, se o cara está de viatura caracterizada, seja de qual instituição for, e está armado… é polícia. E o cara veste a ignorância do povo como verdade… e passa a pensar que de fato é a realidade, quando na verdade não é. Mas não ser policial não é demérito algum.

    O que falta hoje é uma Polícia Civil forte… e que aplique a legislação, doa a quem doer… aí acabam com esses achismos todos… exerceu função policial sem ser… papel nele…

    Mas.. como a PC está inerte… a gansaiada corre solto.

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  31. Sr. GOMES

    (… trabalho em uma Delegacia de transito onde o Delegado Titular baixou uma portaria, que os Policiais do Plantão não devem planilhar o preso eles preenchem as folhas e levam até a Carceragem para os Carcereiros tirarem as individuais Dactiloscopicas, sendo que o preso deveria chegar na carceragem com o prontuario pronto e montado como se exige que as outras Delegacias façam….)

    Esta determinação provavelmente é pelo fato do carcereiro por estar acostumado a colher a legitimação o faz com mais facilidade e perfeição que outros em um DP.

    Só que esta ordem, do Titular, frontalmente ignora a DGP 30, a qual incluiu colher as individuais dactiloscópicas nos deveres de todo policial civil, salvo engano esta Portaria por ser determinação do Delegado Geral tem força de lei.
    Sem contar que o preso tecnicamente deveria dar entrada na cadeia com o prontuário completo, mas na PC improvisar virou regra e não exceção.

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  32. Senhor GOMES, na pastelaria onde trabalho, só quem planilha preso são os carcereiros que, diga-se de passagem, estão trabalhando em duplas. O serviço deles não está difícil não,. Eles mesmos falam que tá bom.

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  33. Vejam só: Integralidade até pode ser conseguida, o problema é que em SP a esperteza do Geraldo é incrível. Bônus disso, Bônus daquilo, ou seja: Quando se aposentar isso não fará parte dos salário. Entenderam?????? Um dia estaremos lá. Ferrados.

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  34. ESTAMOS ENTRANDO COM AÇÕES , E SOCORRENDO NO TJSP. ESTAMOS DANDO GOLEADAS.

    POLICIAIS CIVIS = 999 X SPPREV = 0 ..

    ABAIXO RESULTADO DE MAIS UMA AÇÃO .CONTRA A FAMIGERADA SPPREV.

    Como o impetrante ingressou no funcionalismo público antes da publicação das Emendas Constitucionais n. 41/06 e 47/05, tem direito à paridade de proventos. Nesse sentido, a jurisprudência: “Mandado de segurança. Policial civil. Aposentadoria especial. Pleito de paridade e integralidade remuneratória. Servidor que preenche as exigências legais.

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  35. Colega estrela- , esta integralidade que alegam que nos da , é uma mentira- eles simplesmente estão pegando
    os nossos salarios desde 1994 e fazendo uma média salarial= que resulta em uma diferença de 35% do que
    recebemos agora no quinto dia útil…

    eles dizem que integralidade não significa o ultimo salario recebido do policial.

    eles estão dando aposentadoria proporcional, alegando que é integral.

    estão cometendo um abuso contra os policiais civis.

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  36. ESTAMOS BRIGANDO é verdade! E não vejo nenhuma contestação dos sindicatos e entidades de classe. Tudo acontecerá com todos! VERGONHOSO!!!!!!!!!!

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  37. a spprev esta tão desavergonhada , que quando são intimados a prestarem informações quanto ao nosso direito de aposentadoria, eles com a maior cara de pau, respondem ao judiciário que ja estão nos dando a lei 51/85. com integralidade…mas isso é uma tremenda mentira…a integralidade deles é feita pela média dos ultimos 90 salarios
    pela lei federal 10.887/2004- e é bom o policial ficar bem esperto nesta roubadinha deles…

    e querem nos enganar que isso é integralidade… é só no pensamento deles, em prejuizo a nós…. 35% a menos.
    sempre querendo nos ferrar….

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  38. realmente a SPPREV , esta dando a aposentadoria especial aos policiais civis baseada na LC 51/85 c/c com a LC 144/2014 , quando o PC completar 30 anos de contribuição. sendo que destes tem que ter 20 de policial.
    só que o coitado do policial que entrar nesta roubadinha terá um desconto na aposentadoria de 35% no minimo .

    e aqui entre nós colegas !!!! isto ai não ,é nunca foi integralidade , o que eles dão é aposentadoria proporcional.
    e nunca a especial.

    especial é integralidade = valor do ultimo salario + paridade….= art 7ª da EC 41/2003…

    e eles não dão nenhum destes …dão somente uma aposentadoria proporcional…COM 35 DE DESCONTO…

    resultando numa aposentadoria miserável, desumana, e totalmente desvirtuada..da nossa original e merecida.

    LC 51/85 com paridade e integralidade verdadeira.

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  39. ALÔ JEFÃO- foi bom tocar neste assunto.tenho uma ação de adicional por tempo de serviço, com inicio
    no ano de 2010- em 06 meses ganhamos a sentença em 1º instancia .

    um mês depois a fazenda apelou e subiu para segunda instancia aguardando julgamento até hoje….

    e o incrivel é que esta na mesma 4º camara do direito público. e o mesmo relator.

    e até hoje nada ……não teve nenhuma movimentação no processo……ta paradinho lá……

    do jeito que chegou ficou ….

    o que será que esta acontecendo com esta equipe do direito público…..

    porque esta demorando tanto ?…..

    será que o nosso processo foi extraviado ? será ????????????????????????????????????

    proc parado desde 2010 na 2º instancia ..alguem aqui sabe como é isso , isso é normal ?
    não tem o perigo do proc ter sido extraviado ???

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  40. estamos com uma ação de adicional t. s . desde 2010 . parada tambem nesta mesma turma da 2º instancia.

    sera que o nosso proc não foi extraviado.? é normal esta demora ?

    alguem daqui sabe se essa demora é assim mesmo….

    mais de 05 anos para julgar uma ação….que nós ganhamos em 1º instancia.

    é normal esta demora ??????

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  41. Pois é. Mas NINGUÉM se manifesta!!!!! Entrar com ações na justiça que demoram anos????? Isso é pisar nos policiais que se aposentam e tem seus direitos retirados. NINGUÉM FAZ NADA!!!!!!!!!!!!!!Um dia seremos nós, e aí????????

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  42. CADE A VALORIZACAO DO NU E NM? ??

    CADE O AUXILIO ALIMENTACAO? ??

    CADE O REAJUSTE DE 2015? ???

    OBS : QUANDO A ECONOMIA ESTAVA BOA NAO TINHA REAJUSTW BOM E AGORA QUE ESTA RUIM VAO QUERER DAR ESSA DESCULPA PARA REAJUSTE BAIXO!

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  43. Bem feito pra quem bate palma para louco dançar, ficam enchendo o bolso destes sipol s pra que, só sabem dar desculpas, melhor não pagar nada.

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  44. Gomes esse trabalho de colher digital é do auxiliar de papilocopista, vc pode se recusar a fazer que ninguem poderá te punir. ai é com vc, se tiver coragem bate de frente que vc esta amparado por lei.

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  45. SR PUNK !!!!! só disse besteirou acima né ? policial tem que fazer de tudo… não tem essa de escolher coisa nenhuma…
    o cara é ou não é ……

    se o majura mandar voce ir buscar material !!!! voce não irá ???? duvido !!!!!!

    se não for , poderá responder administrativamente na corró por insubordinação.

    o majura manda …….. ele não pede … entendeu ????????????????????????????????????????

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  46. sr punk

    a única ordem que o puliça pode se negar a fazer é uma ordem absurda……
    ordem absurda não se cumpre…..tipo

    ex=
    1- SE o majura mandar misturar o estuprador junto aos presos comuns…. DIGA NÃO… manda ele por..

    2- o majura mandar sentar o dedo no fulano sem motivo algum…. DIGA NÃO… mande ele atirar.

    entendeu ?? ou vou ter que desenhar ???????????????????

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  47. vamos dizer o que para o oião de vidro. Deve ter prendido já o dedo na porta, ou na gaveta, tu não sabe nada de policia, tu acha que tudo mundo é dinossauro, sua galinha pintadinha. VOCE SABE QUE É UMA CAMPANA. VOCE SABE QUE É UMA INVESTIGAÇÃO. JÁ TRABALHOU NO HOMICIDIO, JÁ TRABALHOU NO ANTI-SEQUESTRO, JÁ TRABALHOU EM ESPECIALIZADA DO KILO . ISTO VOCE NEM SABE SEU PANACA PUXADOR DE PLANTÃO. O QUE O DINOSSAURO QUER É RESPEITO. POIS ESTE GOVERNO NÃO TEM POR NÓS. NENHUM TIPO, CONHEÇO COLEGA QUE AO SER ATINGIDO POR ESTA LEI DEIXOU POR CAUSA DE UM MES DE RECEBER A SEXTA PARTE. E QUEM JÁ TINHA 28 ANOS E 9 MESES TEVE O SEU SALARIO REDUZIDO A 50% . ENTÃO SEU BABA OVO AO FALAR DOS DINOSSAUROS LAVA A BOCA COM SABÃO. POR QUE SE VOCE ESTÁ NESSA INSTITUIÇÃO É PORQUE CONHECEU ALGUM POLICIAL. ESTE GOVERNADOR VAI EMPURRAR A PARIDADE PARA OUTRO GOVERNO É SÓ AÇÕES E VOCE ACHA QUE CERTOS JUIZES NÃO SÃO FAVORAVEIS A ESTE CHUCHU. SO PRA LEMBRAR POR CAUSA DESTA PROFISSÃO VIM A SOFRER ALGUNS ACIDENTES PROFISSIONAIS. VIU OIÃO DE VIDRO.

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  48. Aí puliçada esperta, estou aqui para apresentar o Tobiaspol, sindicato dos puliça amiguinhos do Tobias, dentre outros benefícios, você poderá tirar fotos, selfies, entregar ofícios e curtir as postagens mais legais de nosso defensor.

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