Do UOL, em Brasília
24/02/201518h42
Na teoria, todo juiz deve respeitar os princípios da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da honra e do decoro, mas há casos em que alguns magistrados são flagrados em ações em que a Justiça passou longe.
O Código de Ética da Magistratura veda o uso “para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções” no 18º artigo. Já o artigo 19º diz que “cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial”.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como penalidade em caso de condenação por má conduta: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e até demissão. É preciso ressaltar que cada caso suspeito deve ser investigado e não se deve condenar a conduta de um juiz sem uma análise aprofundada dos órgãos responsáveis, como as corregedorias dos tribunais e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, não comenta casos de condutas questionáveis de juízes em geral. O UOL procurou a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) e da Ajufe (Associação de Juízes Federais), mas elas não se pronunciaram.
Veja os casos mais recentes em que suas Excelências “escorregaram”:
1 – Juiz usa Porsche de Eike Batista
O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que está à frente de duas ações penais contra Eike Batista, foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, que foi apreendido no dia 6 de fevereiro. O caso foi revelado pelo advogado de Eike e confirmado pelo magistrado. Sobre o uso do carro, o juiz alegou que a situação não é irregular e que guardou o carro em sua garagem para evitar sua deterioração, pois estaria exposto ao sol no pátio da Justiça Federal. A corregedoria do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, abriu um processo para investigar a conduta do juiz. O CNJ afirmou que o caso está sendo apurado pela corregedoria do Rio e que não vai comentar o caso. O conselho tem um manual de bens apreendidos com recomendações sobre como o magistrado deve atuar em apreensões, mas não menciona condutas vedadas como o uso pessoal de bens em poder da Justiça, como no caso do Porsche de Eike.
2 – Juiz é parado em blitz – e ainda processa agente
A agente de trânsito que atuou em uma operação da Lei Seca Luciana Silva Tamburini foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, hoje titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) por parar o magistrado em uma blitz e falar para ele “juiz não é Deus”. O fato ocorreu em 2011.
3 – Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM
O juiz da comarca de Senador La Rocque, no sul do Maranhão, Marcelo Baldochi, deu voz de prisão a três funcionários da companhia aérea TAM em dezembro de 2014, após ter o embarque de um voo para São Paulo negado por ter chegado atrasado ao aeroporto. Os funcionários foram encaminhados à delegacia, prestaram depoimento e foram liberados em seguida. Eles foram acusados pelo juiz de crime contra o consumidor. Baldochi já é conhecido no Maranhão por se envolver em polêmicas. Em 2007, foi flagrado por fiscalização e denunciado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade. Em dezembro de 2012, em Imperatriz, ele se negou a dar dinheiro a um flanelinha, discutiu com ele e acabou sendo esfaqueado. Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a atitude do juiz representaria “abuso de poder e de autoridade.”
4 – Juiz gaúcho escreve sentença em forma de poesia
O juiz Afif Jorge Simões Neto, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, elaborou um acórdão (decisão sobre recursos judiciais) em forma de versos. Segundo o juiz, decisão não deixa de ser o resultado do trabalho de analisar o caso mesmo estando em forma de verso. Ele também tem receio que sua atitude abra margem para a população ou a comunidade jurídica o considerarem um “brincalhão”.
5 – Juiz é denunciado por plágio de livro
A OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão) denunciou o juiz Douglas Aírton Ferreira Amorim, titular da 3ª Vara Cível da Capital ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por suposto plágio de um livro numa decisão liminar que expulsa famílias de baixa renda de um conjunto residencial ocupado em São Luís. Segundo denúncia, houve cópia do conteúdo de 13 páginas do livro “Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares”, escrito por Reis Friede. O juiz não quis comentar a denúncia à época.
6 – Juiz é acusado de apontar arma para desembargador no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspeita que, na discussão entre um juiz e um desembargador, no início de fevereiro, o juiz chegou a sacar a arma e apontá-la para o desembargador. O juiz nega. A confusão ocorreu entre o juiz João Batista Damasceno, 52, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, e o desembargador Valmir de Oliveira Silva, 69. Eles iniciaram uma pendenga no consultório médico do fórum.
Quê! Isso não é aqui no Brasil, uma vez que Deus é brasileiro…., é também é juiz! Eles não eram nunca e nunca cometem crimes! Ou já se esqueceram!
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De fato, em um universo de quase 15 mil magistrados em todo o Brasil não é incomum a prática de infrações por alguns deles. Aliás, em termos numéricos, a prática de infração por parte de algum juiz é algo tão inexpressivo que quando isto acontece vira “manchete” em todos os jornais.
A sociedade, de um modo geral, não gosta de seus magistrados; afinal de contas são eles que, vez por outra, “interferem”, digamos assim, na vida do cidadão comum. E disso ninguém gosta!…
Por outro lado, os magistrados pertencem a uma classe diferenciada e, queiram ou não, voluntária ou coercitivamente, merecem e devem ser respeitados. E isso incomoda. E incomoda tanto que o prazer do brasileiro é jogar lama na honra de juiz.
O rei Pelé, ovacionado por todos e comumente alisado pelos jornalistas, teve que sentar-se à frente de um juiz e, por ordem deste, fazer exame de DNA, para conferir-se se ele era ou não o pai biológico da jovem que a vida inteira Pelé desprezou e ainda despreza, agora por intermédio dos netos, filhos de Sandra. E lá estava o juiz mostrando ao Pelé, que ele, frente às leis e à toga, é o lixo que sempre foi.
E assim não foi diferente com muitos outros.
De modo que, queridos ou não pela sociedade, os juízes ainda são a nossa última trincheira.
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isto não é um tapa na cara . . .
ISTO É UM CHUTE NA BOCA . . .
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-autoriza-aumento-de-r-1465-milhoes-para-beneficios-de-deputados.html
SIC . . . as despesas da Casa passarão a ser reajustadas pelo IPCA e sempre na mesma época.
Até então, eram usados índices diferentes e em datas diversas.
“Vai ter a partir de agora uma única correção. Ou seja,
nós fizemos a correção da inflação
de todos os itens de despesa para ter uma unificação, porque eles têm períodos de reajuste diferenciados. Trouxemos pelo IPCA todos unificados para janeiro de 2015 e com a contrapartida do corte de gastos para não haver qualquer aumento de despesa”, explicou Cunha. . .
ONDE ESTÃO OS LEGALISTAS ??? A OXIGENAÇÃO ??? OS REPRESENTANTES ???
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RECENTEMENTE, AINDA QUANDO MINISTRO, O DR. JOAQUIM BARBOSA AFIRMOU EM REDE NACIONAL QUE HÁ UM CONLUIO ENTRE OS JUIZES E ADVOGADOS AQUI MESMO NO BRASIL, ISSO MESMO! ELE USOU O TERMO CONLUIO E SEQUER UM DESSES QUE SE CONSIDERAM DEUS SE MANIFESTOU CONTRA AS AFIRMAÇÕES DE JOAQUIM BARBOSA.
VOCÊS TÊM DÚVIDAS DAS AFIRMAÇÕES DO JOAQUIM?
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Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Certa vez, mas precisamente na Rodovia dos Bandeirantes, no mês próximo passado, ao parar num daqueles Postos de Apoio aos Motoristas, mais comumente chamados de Graal, por volta das 20:00 horas, deparei-me com um veículo não muito singular, ostentando uma placa do TJ de São Paulo.
Fiquei admirado e passei a me perguntar:
Será que o Poder Público é de fato tão forte ao ponto de adquirir um veículo luxuoso e daquele porte para seus Magistrados?
Bem! Diante destes acontecimentos, chego a crer que de fato àquele veículo que ostentava naquele momento uma placa de um Órgão Público de extrema grandeza, de fato: ou estava sendo lesado; ou estava, embora fosse privado ou apreendido, estivesse à disposição daquela Autoridade e que por sua vez o estivesse sendo utilizado.
A grande questão neste exato momento é:
O patrimônio, móvel ou imóvel, apreendido ou à disposição de alguém, este por sua vez, deve zelar e cuidar para que este não seja deteriorado?
Bem! Diante destes fatos, quero crer que de fato a figura do fiel depositário neste caso, pode ser que esteja por demais prejudicados e, pior ainda, ao prejudicado cabe-lhe apenas o ônus do choro. Pois se um destes patrimônios apreendidos for de fato, mesmo por um período pequeno, colocado em risco total ou parcial, a quem de fato se deve culpar? Ou pior ainda: A quem cabe a responsabilidade de sanar o prejuízo?
Será que os culpados serão de fato condenados? Ou restará ao prejudicado a responsabilidade de absorver também este prejuízo de ver seus bens lhe fugir através dos vãos dos dedos e até da digníssima Lei?
Caronte.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Devo confessar uma coisa aos digníssimos companheiros de luta:
Mesmo depois de velho ainda continuo sendo barrado no baile.
Não vejo a hora de me aposentar.
Caronte.
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Pergunta: Será que a terra tupiniquim ainda tem jeito??????
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CARO CARONTE!!
ESSA SEGUNDA, À TARDE, NA RODOVIA DOS BANDEIRANTES SENTIDO CAPITAL PESSOA INCERTA VIU UM SEDAN RENAULT, DESSES COMUNS NA CAPITAL TUPINIQUIM LEGUMINOSA, TAMBÉM COM PLACA DESSE DIGNÍSSIMO ÓRGÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA!
DENTRO, AO VOLANTE, O MOTORISTA, E AO LADO FAUSTO SENHOR JÁ DE IDADE, EM TRAJES ESPORTIVOS, COMO QUE REGRESSANDO DE ALGUM COMPROMISSO!
SERÁ QUE ERA UM “EXPEDIENTE” ORDINÁRIO? UMA ENTREGA DE INTIMAÇÃO? UMA AUDIÊNCIA TIPO PRECATÓRIA “IN LOCO”??
NÃO PODEMOS DUVIDAR NÉ??!!
TUDO É POSSÍVEL EM UM ÓRGÃO TÃO RESPEITÁVEL!!!
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Quanto ao episódio último envolvendo a utilização do veículo apreendido, penso que agiu corretamente o nobre magistrado.
Ora, pois: se a norma jurídica é o conteúdo extraído do enunciado contido em lei, em nada peca aquele togado, uma vez que, segundo texto legal, constitui obrigação (dever legal) do magistrado conduzir os “autos” do processo, simples.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Meu Caro: BRASIL! PAÍS DO FUTURO!
Se fosse um simples carro como este declinado por vossa pessoa, tudo bem, mas, de fato ainda assim não chega aos pés daquela beleza de auto alemão circundada por esferas olímpicas e regada de todos os acessórios sequer imagináveis e ao total deguste de um cidadão comum.
Caronte.
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Chega de noticia de juiz, audiência, anistia, PM…..
Vamos ao que interessa:
CADÊ o que é nosso de direito?
DATA BASE, ALIMENTAÇÃO E PARIDADE E INTEGRALIDADE?????,,
Hora ideal para fazer greve…a população ta de saco cheio de tudo e apoiando qq protesto.
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Mais uma vez venho postar o q não queria, recebi a notícia que um mito da Polícia Civil nos deixou. Informo que meu amigo, Dr Hervin de Barros, “BRUCUTU”, faleceu hoje. Foi uma notícia muito desagradável. Vá com Deus meu estimado Amigo, muito aprendi com vc e com muitas histórias e estórias nos divertimos. esteja com Deus meu eterno Amigo. Sempre te amarei.
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Bom caro Dr conde guerra.
Acho que tudo esta as avessas em torno dos três poderes que regem esse país.
Mas em relação a polícia x judiciario x ministerio público vejo uma afronta e a grande desvalorização policial.
Grande parte desta culpa de nós mesmos que afastamos o povo do nosso lado e acatamos tudo que nos mandam fazer.
Primeiro ponto crucial na nossa adorada polícia é que cortamos na própria carne vimos persidios policias cheios exoneração a rodo assim como aconteceu com o senhor no seu caso de foma injusta. Mas não se acovardou dando voz a todos PM GCM PC PF ASP etc. Através desse blog.
Segundo ponto vejo a policia federal ganhar razoavelmente bem em relação a outros estados. Mas ela sempre esta investigando algo de grande proporção. Será que algum iluminado da gradiosa policia pensou em investigar e desmacarar a grande maioria de juizes e promotores que ganham horrores de absurdo salarial e que sua baixa em relação a funcioarios é baixa investigam todo mundo e condenam todos mas será que são tão HONESTOS.
Terceiro ponto. Policial mora mal, anda mal, come mal e faz sua própria segurança. Enquanto no ministerio público uma denuncia quando de risco é assinada por 10 promotores de justiça e quando se sentem mal com medo pedem escolta para sua própria segurança. Que eu saiba quando se escolhe uma profissão de risco tem onus e bonus. Delegados investigadores escrivães são todos ameaçados e não tem escolta trabalham no calor dos fatos. Sem ar condicionado sem café com objetos velhos e tiram do seu próprio bolso para trabalhar. Tem que acabar com isso auxilio moradia escolta vc escolheu combater o crime imagina o Batman pedido ajuda com medo de bandido.
Quarto ponto. A midia de massa adora meter o pau na policia os direitos humanos. Mas não falam de um processo que demora 10 15 anos pra ser julgado de forma desumana a vilolencia psiquica da demora e o stress causado por anos e anos a fio. Deve ser porque os direitos humanos acham isso humano.
Quinto ponto: Nunca foi mostrado quantos MP e MG são exonerados por crimes que cometem falam que são HONESTOS será mesmo que são.
Sexto ponto: Se a policia ou vc policial quer salario respeito olha destrone que esta humilhando a policia mostre a realidade através de investigações mostre o mostro que esta cada dia maior e por causa dele não por causa da policia que seremos engolidos pelo crime organizado. Trabalhe para desmoralizar assim como fazem conosco policiais tratados como corruptos ladrões escoria miseráveis. E mostre que esses orgão são tão podres que da até nojo.
Setimo ponto: Parar com a guerra policial todos estamos no mesmo barco com um micro salario e pessimas condições de trabalho. Pensa se for para fazer greve faça quando o estado precisa da policia. Vejo que greve em agosto novembro para esse sindicatos tão brincando temos que parar no carnaval final de ano em época de shows mostrar nossa impôrtancia independente de governante ou partido que esta lá.
Espero que isso ajude valeu dr pelo o espaço.
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LA BLA BLA
QUERO SABER DA DATA BASE !!!!!!
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Nós somos a Lei!!A Lei somos nós!! A Lei nós somos!!!O Dp onde trabalho esta cheio de Lixo que atual diretor do Decap esta deixando acumular porque os nobres magistrados na pegam uma cota deles e levam para suas chacaras fazendas etc assim estariam tambem contribuindo para zelar do patrimonio!!
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Nós somos a Lei!!A Lei somos nós!! A Lei nós somos!!!
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Até o repórter ‘Deputado Marcelinho’ descobriu que um dos reservatórios da Cantareira está cheio e o que está em jogo, que nada mais é do que a derrubada de preços das Ações da Companhia na Bolsa de Nova York.
FORA DILMA NO DIA 15 DE MARÇO!!!!!!!!
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Já era o aumento de 2015
Dispõe sobre medidas de redução de despesas
com pessoal e encargos sociais, na forma que
especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a contínua necessidade de racionalização e
otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior efici-
ência na execução de políticas públicas, programas e ações de
governo, com a qualificação do gasto público;
Considerando que as despesas com pessoal e encargos
sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto,
merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com
vistas ao seu controle e aprimoramento; e
Considerando ainda a deterioração do cenário econômico
nacional;
Decreta:
Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias,
inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades
de economia mista classificadas como dependentes nos
termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas
despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:
DECRETO Nº 61.133,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.036, de
1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria
de Governo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O artigo 29 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro
de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto neste artigo não abrange consultas,
processos, expedientes ou instrumentos jurídicos alusivos à
Unidade de Articulação com Municípios referida pelo inciso I do
artigo 5º do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, cabendo
a órgão da Procuradoria Geral do Estado o pronunciamento sobre a
matéria, nos termos de resolução de seu Titular.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro
de 2015.
DECRETO Nº 61.134,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Concede isenção integral do pagamento da tarifa
que especifica, nos termos da Lei nº 15.692, de 19
de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 15.692,
de 19 de fevereiro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º – Fica concedida, observado o disposto neste decreto,
isenção integral do pagamento de tarifa aos estudantes do ensino
fundamental, médio e superior nos transportes públicos de passageiros
operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo –
METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e nos
serviços gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU, nas Regiões Metropolitanas do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A isenção de tarifa de que trata o artigo 1º deste
decreto se caracterizará pelo máximo de 48 (quarenta e oito) cotas
de passagens gratuitas, nos meses de fevereiro a junho e de agosto
a novembro, e de 24 (vinte e quatro) cotas de passagens gratuitas
nos meses de julho e dezembro, aos estudantes enquadrados nas
condições previstas no artigo 2º da Lei nº 15.692, de 19 de fevereiro
de 2015, observada a proporcionalidade com o número de dias
letivos de presença exigidos pelas respectivas instituições de ensino.
Parágrafo único – As cotas de passagens gratuitas a que alude
o “caput” deste artigo:
1. não serão cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do
próprio mês de concessão;
2. na hipótese de utilização parcial em mês anterior, corresponderão
ao saldo necessário à complementação do limite mensal
previsto para o respectivo curso.
Artigo 3º – A utilização do benefício concedido por este decreto:
I – será pessoal e intransferível, no limite mensal estabelecido.
II – será precedida da emissão ou validação, paga pelo usuário,
de Cartão ou Carteira de Transporte Escolar Metropolitano.
Artigo 4º – O Secretário dos Transportes Metropolitanos
poderá expedir, mediante resolução, normas complementares que
se fizerem necessárias ao adequado cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro
de 2015.
DECRETO Nº 61.135,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Inclui a entidade que especifica no Comitê de
Crise Hídrica no âmbito da Região Metropolitana
de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica incluído item 10 no § 1º do artigo 2º do Decreto
nº 61.111, de 3 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:
“10. Confederação Nacional do Turismo – CNTur.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro
de 2015.
I – em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores
despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos
em comissão, funções de confiança e empregos públicos de
confiança;
II – em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos
com horas extras.
§ 1º – Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o
plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor
previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará
normas e orientações complementares para a execução do
disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito
da administração direta e autárquica.
§ 3º – O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica
às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança
Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação
CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza – CEETEPS.
§ 4º – Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por
base as despesas executadas no exercício de 2014.
Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade
de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que
altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e
resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais,
exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço
ou evolução funcional.
Artigo 3º – As autorizações de abertura de concurso público
cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser
precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e
Gestão.
Artigo 4º – O acompanhamento e a avaliação das medidas
previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da
Secretaria de Governo
Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os
casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados
e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário
de Governo.
§ 1º – Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do
artigo 1° deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes
de carreiras específicas, em função das características das
unidades a que se destinam.
§ 2º – A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria
de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da
Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste
decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias
de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 7º – O disposto neste decreto não se aplica às
universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às
empresas não dependentes.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
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“Vocês sabem de quem estão falando!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!”
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POIS É, QUEBRARAM A BLINDAGEM DE UM VAGABUNDO DESSE NAÍPE, ASSIM DEVE TER MUITOS OUTROS ESCONDIDOS NA MAGISTRATURA, PROMOVENDO CORRUPÇÃO E PIOR “I N J U S T I Ç A S” E O FAMOSO TELHADO DE VIDRO, SÓ A POLÍCIA TEM, QDO UM POLICIAL É PEGO NUMA EXTORSÃO DE 100 REIAS, A PENA É EXEMPLAR, CADEIA E RUA, QDO SUPOSTAMENTE É MAIS GRAVE 600 ANOS DE CADEIA, SEM APURAÇÃO MAIS RIGOROSA. NA MAGISTRATURA E MP É DIFERENTE, APOSENTADORIA E SALÁRIOS CONSERVADOS. TEM RATAZANAS ROUBANDO POR TODOS CANTOS E ÁREAS DESSE PAIS, E NINGUÉM DEVOLVE O Q ROUBOU, OU VAI PRA CADEIA, ALIAS CADEIA É SÓ PROS 4 Ps, PRETO, POBRE, PROSTITUTA E AGORA INCLUIDO POLÍCIA, UM DOS MAIS NOJENTOS DOS ULTIMOS TEMPOS, FOI DE UMA IDOSA COM MAIS DE 60 ANOS, Q FOI PRESA, RESPONSABILIZADA PELA PENSÃO DO NETO, SEM EMPREGO, FORA DESPEDIDA COMO ROCEIRA, SEM A FAMIGERADA BOLSA FAMÍLIA, FICOU VÃRIOS DIAS PRESA, SOFRENDO TODO TIPO DE HUMILHAÇÃO, QUASE CHOREI, AI VEM UNS HIPÓCRITAS DIZER Q “CONFIA NA JUSTIÇA “UM BOM EXEMPLO DESSA INJUSTIÇA, É DO CRIADOR DESSE CANAL DR. GUERRA.
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PARA QUEM TINHA ESPERANÇA DA DATA BASE, OU ACHAVA QUE O CHUCHU IRIA NOVAMENTE DAR ATRASADO NOSSO REAJUSTE.. DOE DE 26 DE FEVEREIRO, DECRETO DO DIA 25/02/2015:
Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade
de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que
altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e
resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais,
exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço
ou evolução funcional.
AGORA PERGUNTO, SERÁ QUE OS SINDICATOS ALGUM DIA TERÁ CULHÃO DE DECRETAR GREVE ???
SÓ AQUI EM SP QUE NÃO VIRA GREVE IMPRESSIONANTE!!!! DEVEM TER O RABO PRESO COM O GOVERNO.
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Vantagem pecuniária não é salário!!!!
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JÁ ERA EM 2015 NÃO TEREMOS NEM A REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO, VAMOS PASSAR MUITA FOME.
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E O BÔNUS JÁ VIROU ENROLAÇÃO… disse:
26/02/2015 ÀS 15:49
JÁ ERA EM 2015 NÃO TEREMOS NEM A REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO, VAMOS PASSAR MUITA FOME.
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CADE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES ????
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A inflação esta corroendo no salário, os preços dos alimentos estão subindo absurdamente . Como que fica nossa situação salarial diante dessa inflação ? Será que o Governador esta confiante que não vamos exigir a reposição agora em março? Com a palavra os senhores presidentes sindicais da polícia de sp…..estamos aguardando a manifestação, mas a cada dia que passa estamos mais impacientes e preocupados com o jeito do governador tratar a questão salarial !
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http://www.megacidadania.com.br/suicalao-psdb-se-negou-a-assinar-cpi/
HSBC e você abestado, tudo a ver.
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