Blog do Fred – Dúvidas sobre a audiência de custódia 24

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Por Frederico Vasconcelos

03/02/15 21:35

Sob o título “Sobre a audiência de custódia“, o artigo a seguir é de autoria dos Juízes Eduardo Ruivo Nicolau, da 1a Vara da Comarca de Miracatu (SP), e José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).

Foi noticiado que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram implantar o projeto “audiência de custódia”, antecipando o que está previsto em projeto de lei alterador do Código de Processo Penal, ainda em discussão no Senado Federal.

Em resumo, todas as pessoas presas em flagrante na capital paulista deverão ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas.

Um dos objetivos seria liberar policiais de funções burocráticas e possibilitar uma análise rápida do caso pelo juiz, evitando que a pessoa fique presa desnecessariamente.

Embora previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 05, pensamos que a adoção de tal procedimento exige maior reflexão por parte de todos os envolvidos – Polícias Civil e Militar, Poder Executivo, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

Inicialmente, não ficou claro por que a adoção do prazo de 24 horas, quando o referido tratado não indica esse período.

Também não se vislumbra como ocorrerá o aumento do número de policiais nas ruas, pois será necessária escolta do preso em flagrante até o Fórum. O Estado de São Paulo, principalmente no interior e litoral, não possui efetivo policial e estrutura para o transporte de presos em flagrante no exíguo prazo de 24 horas.

Se a intenção é verificar a legalidade da prisão e eventual prática de tortura, por que não a adoção de uma solução intermediária como a condução do preso, em prazo razoável, à presença de um Defensor Público e, em caso de ausência deste na Comarca, ao Promotor de Justiça? Constatada alguma ilegalidade na prisão, caberia ao Defensor ou ao Promotor de Justiça a provocação do órgão julgador para fins de relaxamento da prisão em flagrante ou concessão de medida cautelar diversa da prisão.

Evidente que o auto de prisão em flagrante continuaria a ser examinado pelo Juiz, mas sem a necessidade de designação de audiência de custódia.

Se o cerne dessa proposta está em recomendação da Comissão Nacional da Verdade, é uma pena que estejamos tão presos ao passado. Temos já 30 anos de prática democrática e a realidade dos primeiros dias da ditadura de 50 anos atrás estão bem distantes. Policiais, delegados, promotores e juízes são todos fiscais da legalidade e não há necessidade de  que toda a guarda da integridade física do preso seja colocada dessa forma, que acabará trazendo enormes gastos e retirando policiais das ruas.

Tal medida só irá trazer ainda mais desprestígio ao já combalido Judiciário brasileiro, principalmente em Comarcas onde o juiz preside várias audiências por dia. Não há vantagem em consumir tempo considerável de magistrados, promotores e defensores para uma audiência sem grande finalidade prática, eis que somente questionamentos sobre a prisão poderão ser feitos.

Causa preocupação a adoção de um procedimento dessa envergadura sem levar em consideração a precária situação das Polícias, a falta de estrutura dos Fóruns espalhados pelo Brasil e a ausência de cumprimento adequado da legislação penal por parte do Poder Executivo.

Também merece reflexão a previsão do instituto, em São Paulo, por meio de Provimento, que claramente edita normas de processo penal. É discutível a vinculação de outras instituições a esse ato normativo.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Um Comentário

  1. A idéia da audiência é excelente para os juízes terem uma análise melhor do criminoso. Sem banho e barba pra fazer, daquele jeito maltrapilho. E não aquela farsa da audiência.

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  2. A Polícia Civil não tem efetivo e nem estrutura para tal função, isso vai amarrar ainda mais o policial ao preso, deixando – os presos um ao outro, contando com flagrante no mínimo 36 horas até o encaminhamento para Cadeia ou C.D.P, se for vários presos ou presos ligados as facções, a coisa complica ainda mais, onde as quadrilhas terão mais tempo e oportunidade para armar resgate e ações que ocorrerá em mortes de policiais e até invasão do Fórum, porque a Policia Civil não tem efetivo e nem preparo para evitar um resgate bem orquestrado por facções, afinal dois INVESTIGADORES VELHOS com armas VELHAS vão fazer o quê? Para evitar um resgate ou um ataque ao Fórum, a não ser pagar com suas vidas.

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  3. Eu não sei o que isso vai virar !!!!

    mas quando esse método eficiente de justiça vier para o interior preparem -se para o caos .

    deviam deixarem esses transporte para o SAP (Agente de Escolta )

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  4. Só mais uma invenção do cabeça de ovo, até onde eu sei este pacto foi assinado a vários anos, e nunca ninguém se preocupou com a aplicação deste, e como anotado acima não há referencia ao prazo de 24 hs, assim sendo é só mais uma ação de pirotecnia, para dizer ao Brasil, país de 5º (quinto) mundo, que São Paulo é um Estado de 3º (terceiro) mundo.
    O idiota que bolou esta belíssima m……, nasceu, cresceu e viveu e vive no fantástico mundo de Bob.
    Não sabe quantos quilômetros há entre a cidade Tiradentes e o Fórum da Barra Funda, entre outros exemplos.
    Daqui uns meses ninguém mais fala desta ideia supimpa, se nem água este governo é capaz armazenar a contento, imagina querer fazer uma ação idealizada para país de primeiro mundo funcione em um lugar que falta água.

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  5. Esse secretário devia priorizar a reestruturação, valorização e o fortalecimento da Polícia Investigativa ao invés de agir em seu primeiro ato como advogado criminalista, ao menos esse secretário advogado conhece o efetivo e a estrutura da Polícia Civil? Será que já pesquisou as condições da Polícia Civil no interior do Estado, dentro de dois anos delegacias serão fechadas em várias cidades do interior por falta de funcionários.

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  6. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    Polícia investigativa e judiciaria?

    04/02/2015 – Garra terá centro de treinamento em abril

    A partir de abril, passará a funcionar em São Caetano novo centro de treinamento do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos). Os policiais civis serão capacitados no antigo prédio da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), na Avenida Goiás.

    O delegado seccional de São Bernardo, que também responde por São Caetano, Aldo Galiano Júnior, afirmou esperar envio de recursos do governo estadual para a abertura do espaço. “Após a chegada da verba, prevista para março, vamos comprar os itens necessários para o funcionamento. Também vamos visitar o prédio para ver seu estado, se precisa de reforma.” Galiano Júnior não soube precisar o valor do repasse.

    Segundo o delegado, o treinamento será disponibilizado a todo o efetivo que atua nas duas cidades. A frequência será diária, já que não se trata do processo anual de reciclagem. “Atualmente, os policiais se formam na Academia de Polícia Civil e, uma vez por ano, voltam lá para se atualizar, o que chamamos de reciclagem. Hoje temos uma base do Garra, mas não um espaço para o treinamento”, afirmou.

    Durante a capacitação, os agentes vão se aprofundar em situações de desarmamento com faca e arma de fogo, negociação, táticas de defesa pessoal e até desarmamento de bombas. “Vai funcionar como uma troca de experiências. Por exemplo, o pessoal que faz academia pode trazer o professor um dia para dar um treinamento de defesa especializado”, disse Galiano Júnior.

    A instalação de uma subsede do Garra em São Caetano é bandeira defendida pelo vereador Marcel Munhoz (PPS) desde 2013. Em reunião com o delegado, foi firmado o compromisso da instalação do centro de treinamento. “O encontro foi positivo e a instalação desse espaço já é o primeiro passo. A presença de policiais ajuda a coibir a violência na cidade”, afirmou Munhoz.

    O treinamento diário para agentes de divisões especializadas da Polícia Civil já foi realizada pelo delegado há seis anos. “Foi quando eu comandava o Goe (Grupo de Operações Especiais), do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). O treinamento reflete na produtividade dos policiais”, afirmou.

    Segundo o delegado, outra vantagem é que o efetivo do Garra é formado por agentes jovens. “Eles mesmo se atualizam e buscam melhorar a técnica. Isso é mais um ponto positivo”, disse.

    SEGURANÇA – Aldo Galiano Júnior é delegado seccional de São Bernardo desde o início deste ano. A delegacia, que também responde por São Caetano, era comandada por Waldomiro Bueno, que se aposentou no fim de 2014.

    Galiano Júnior afirmou que o policiamento preventivo será o foco, principalmente em áreas de divisa, como São Caetano e São Paulo. “Realizamos operação na semana passada em um trecho da (Avenida)Goiás e vamos fazer isso constantemente. Pela própria geografia do local, vamos trabalhar com o policiamento preventivo. O operacional vai inibir os crimes.”

    Fonte: Diário do Grande ABC

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  7. o mp e o juizes estao com medo da desmoralização, porque irao ter qu decidir de bate pronto, vao atender o pingao…

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  8. Isso não passa de uma operação esvazia cadeia, mais nada, agora ladrão vai prá rua mais rápido do que já estava indo. Acho que eu entendo o porque de nós ganharmos mal, já pensou se ganhássemos bem e trabalhássemos mais ainda???? Aonde ia colocar tanto ladrão???? População e colegas, se cubram, tem cada vez mais ladrão na rua, cada vez mais violentos e cientes da sua impunidade, ainda mais a Globo esgoto escrachando a proporção de homicídios praticados por policiais e os outros. Ninguem divulga uma estatística mostrando quantos policiais foram assassinados, pessoas estas o braço do estado, alí para defende-las……….está caminhando para um caos irreversível e todos pagarão a conta, inclusive aqueles que favorecem esse caos todo!!

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  9. Desculpas para não descerem do olimpo, e se misturarem ao pobres mortais, alinhavam aos montes. Juíz não é Deus, é servidor público, ainda que a grande maioria não se considere.

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  10. Caramba… os Juízes estão preocupados com a condição de trabalho do policial… com a falta de estrutura da polícia… que coisa não…

    Ninguém está nem aí para a polícia… cada um quer tentar ao máximo evitar o trabalho.

    A implantação da audiência de custódia terá início na 1ª e 2ª seccionais do DECAP.
    Causa perplexidade a preocupação com a falta de estrutura, afinal, toda seccional tem a sua cadeia de trânsito, para qual todos os presos em flagrante são encaminhados.
    No DECAP existe, ainda, o CIAP, que todos os dias vai até a cadeia de trânsito para levar os presos para o CDP.

    O que será preciso é reforçar o efetivo do CIAP com mais carcereiros, já que existem inúmeros espalhados por delegacias especializadas, chefias… etc…
    Em seguida… tirar qualquer investigador ou outras carreiras que trabalhem no CIAP, afinal, escoltar presos é função de carcereiro e de agente penitenciário.
    O “chefe” do CIAP deveria ser um carcereiro…
    O CIAP… passa no fórum… apresenta os presos… a maioria receberá um alvará de soltura… e levas os poucos que sobrarem para o CDP.

    Ai surgirá um iluminado que dirá… “carcereiro não existe… foi extinto..”… “estão sem função”…

    A preocupação é simples… alguns (muitos) na PC não trabalham… e tentam ao máximo fugir do serviço… só que atualmente não dá pra ter funcionário desocupado…
    A preocupação dos juízes é ter que se deparar com os presos fétidos… fora trabalhar…

    Há outra solução… o TJ pode disponibilizar aqueles ônibus que eles tem… cada um para uma cadeia de trânsito… o busão para no DP… e já faz a audiência de custódia no DP… logo pela manhã… 1 juiz, 1 promotor, 1 defensor… 1 escrevente… já era…
    Chegam logo cedo… já liberam a maioria dos presos… o CIAP passa com uma van para pegar os poucos que sobrarem e levam para o CDP…
    simples

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  11. Agora lembram dos Carcereiros?????? Pois bem a função dos Carcereiros não é escoltar preso e sim cuidar deles enquanto permanecem nas delegacias. Não temos o treinamento Tático necessário para revidar em caso de resgate, o que inevitavelmente ocorrerá ( Quem tem são os super Investigadores ), não possuímos carta de habilitação D, exigível por lei para transportar veículos com mais de cinco passageiros ( Não somos Agentes ). Resumindo, isso é tarefa dos agentes de escolta da SAP, que preenchem todos esses requisitos legais.

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  12. Um alerta. Judiciário não quer, MP não quer e agora até a Defensoria (cabeça de bacalhau) Pública foi jogada na roda. Se o objetivo é acabar com o tal instituto (tem até dica. Por provimento?) tem que jogar a polícia militar na roda. Pelo visto, até agora, todas as instituições envolvidas discordam, mas nenhuma disse não. Em se tratando de SP, se for do agrado da PM a tal audiência continuará. Parece conversa de botequim, né. Mas em SP é assim.

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  13. Até o momento só a PM não entrou na roda, eles apenas apresentam o flagrante pegam o recibo e vão embora, a bronca vai ficar para todos menos para a PM.

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  14. PROVIMENTO CONJUNTO Nº04/2015
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI ÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
    OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO, E HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso
    de suas atribuições legais;
    CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar, inicialmente, o protocolo e o fluxo do
    procedimento da audiência de custódia, para que se avance na sua implantação em todas as
    comarcas do Estado de São Paulo;
    CONSIDERANDO, ainda, em razão das vicissitudes enfrentadas na esfera do Poder Executivo,
    de um lado, relativamente à nova configuração da movimentaç ão de presos, e pelo Tribunal
    de Justiça, no que tange ao modelo a ser implantado neste campo, de outro, a
    imprescindibilidade de estabelecer cronograma de afetação paulatina dos distritos policiais à
    nova rotina de trabalho;
    CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 2014/00153634 – DICOGE
    2.1;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Implantar no Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, a partir do dia 24 de
    fevereiro de 2015, a audiência de custódia, que será realizada nos autos de prisão em flagrante
    distribuídos na referida unidade.
    Art. 2º A implantação da audiência de custódia no Departamento de Inquéritos Policiais da
    Capital será gradativa e obedecerá ao seguinte cronograma de afetação das Delegacias
    Seccionais de Polícia e dos seguintes Departamentos Especializados da Polícia Civil:
    I – a partir da implantação (24/02/15): 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
    II – após um mês da implantação: 3ª e 4ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
    III – após dois meses da implantação: 5ª e 6ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
    IV – após três meses da implantação: 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
    V – após quatro meses da implantação: DEIC -Departamento Estadual de Investigações
    Criminais, DHPP – Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção a Pessoa, DECADE –
    Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, DENARC – Departamento Estadual de
    Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, DPPC – Departamento de Polícia de Proteção à
    Cidadania e Corregedoria Geral da Polícia Civil.
    Art. 3º A audiência de custódia será realizada nos dias da semana (de segunda-feira à sexta-
    feira) e durante o horário do expediente forense, observando-se a rotina de trabalho
    estabelecida pelos Juízes designados para o Departamento de Inquéritos Policiais da Capital.
    Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de 16h30 para apresentação da pessoa detida, nos
    termos do artigo 3º caput e § 1º do Provimento conjunto nº 3/2015.
    Art. 4º Os Juízes designados para o Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, após
    análise dos autos de prisão em flagrante distribuídos no plantão judiciário ordinário (art. 1.127,
    I, NSCGJ), em que houve a conversão daquela em prisão preventiva, decidirão pela
    necessidade da apresentação da pessoa detida para sua oitiva em audiência de custódia, no
    dia e horário agendados por eles.
    Parágrafo único. A regra do caput aplica-se até a efetiva implantação da audiência de custódia
    nos finais de semana e feriados.
    Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se. Publique-se por três dias alternados. Cumpra-se.
    São Paulo, 29 de janeiro de 2015.
    (aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL,
    Corregedor Geral da Justiça

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  15. GABINETE DO SECRETÁRIO
    Resolução SSP- 014, de 7-2-2014
    Regulamenta as atividades de escolta de presos O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,
    Considerando a necessidade de racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados, resolve:
    Artigo 1º – Incumbe à POLÍCIA MILITAR a escolta de presos, provisórios ou definitivos, sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da capital e região metropolitana de São Paulo, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.
    Parágrafo Primeiro – A Polícia Militar poderá realizar a escolta de presos, em hipóteses específicas não contempladas no caput deste artigo, em consenso com a área técnica competente da Secretaria da Administração Penitenciária.
    Parágrafo Segundo – Constitui, também, atribuição da POLÍCIA MILITAR a custódia de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da Capital e região metropolitana de São Paulo, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.
    Artigo 2º – Incumbe à POLÍCIA CIVIL, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária – SAP.
    Artigo 3º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.
    Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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  16. Ao “PC FALIDA”

    Em seguida… tirar qualquer investigador ou outras carreiras que trabalhem no CIAP, afinal, escoltar presos é função de carcereiro e de agente penitenciário.

    ————————————————————————————————————————————————————-
    VOCÊ POR ACASO JÁ LEU O ÚLTIMO EDITAL DO CONCURSO DE INVESTIGADOR?
    DENTRE AS ATRIBUIÇÕES CONCERNENTES A CITADA CARREIRA, UMA DELAS É:
    “ESCOLTA DE PRESOS SOB CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL”
    É ATRIBUIÇÃO SIM DOS INVESTIPOL’S ESCOLTAR PRESOS.

    EDITAL INVESTIPOL 2013

    II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
    1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras
    tarefas análogas que possam ser determinadas:
    – Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado
    – Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária,
    emanadas pela Autoridade Policial;
    – Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
    – Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais;
    – Escoltar presos;
    – Realizar prisões e apreensões;
    – Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
    – Zelar por equipamentos e viaturas;
    – Atender ao público interno e externo;
    – Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
    – Conduzir viaturas policiais;
    – Transportar pessoas e coisas
    – Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
    – Portar arma de fogo;
    – Executar demais atos compatíveis com a atividade de policia judiciária e administrativa.

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  17. E agora super tira ????

    DITAL INVESTIPOL 2013

    II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

    – Escoltar presos;

    Se fú…hahahahahahaha

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  18. de emos estar preparados para colocar do atual ssp caso consigar acabar com as cadeias e com adolescentes na delpols
    um busto em cada unidade

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  19. Escoltar preso encontra-se nas atribuições do Investigador de Polícia sim, conforme epigrafado no edital a cima… não adianta reclamar. Contra os fatos , ou melhor ( o que está escrito ) não tem contra argumentos…

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  20. http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/ShowProperty?nodeId=/dipolContent/UCM_004410//idcPrimaryFile&
    http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_concurso/concursoDetalhes?periodoInscricao=Inscri%C3%A7%C3%A3o%3A+de+13%2F01+a+14%2F02%2F2014&collectionId=930105450160000615&_afrLoop=6953655625536&dataAtualizacaoConcurso=&nomeLinkConcurso=&linkConcurso=&titulo=INVESTIGADOR+DE+POL%C3%8DCIA+-+IP-1%2F2013&vagasSalario=1384+a+partir+de+3.160%2C08&graduacao=Ensino+Superior&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=5ub8wdqzk_170

    Ao “PC FALIDA”

    Em seguida… tirar qualquer investigador ou outras carreiras que trabalhem no CIAP, afinal, escoltar presos é função de carcereiro e de agente penitenciário.

    ————————————————————————————————————————————————————-
    VOCÊ POR ACASO JÁ LEU O ÚLTIMO EDITAL DO CONCURSO DE INVESTIGADOR?
    DENTRE AS ATRIBUIÇÕES CONCERNENTES A CITADA CARREIRA, UMA DELAS É:
    “ESCOLTA DE PRESOS SOB CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL”
    É ATRIBUIÇÃO SIM DOS INVESTIPOL’S ESCOLTAR PRESOS.

    EDITAL INVESTIPOL 2013

    II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
    1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras
    tarefas análogas que possam ser determinadas:
    – Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado
    – Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária,
    emanadas pela Autoridade Policial;
    – Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
    – Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais;
    – Escoltar presos;
    – Realizar prisões e apreensões;
    – Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
    – Zelar por equipamentos e viaturas;
    – Atender ao público interno e externo;
    – Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
    – Conduzir viaturas policiais;
    – Transportar pessoas e coisas
    – Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
    – Portar arma de fogo;
    – Executar demais atos compatíveis com a atividade de policia judiciária e administrativa.

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