Tribunal de Justiça anula cassação de aposentadoria aplicada a delegado de polícia 3

03/02/2015OE DETERMINA QUE SERVIDOR PUNIDO COM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA CONTINUE A RECEBER PROVENTOS

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o servidor receber proventos.

        O impetrante ajuizou o recurso contra ato do governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. O servidor responde criminalmente pela infração tipificada e foi condenado em primeira instância; os autos encontram-se em grau de recurso. Ele argumentou que a Administração aplicou a pena sem aguardar o trânsito em julgado do processo, o que maculou o princípio constitucional da legalidade, e não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório. A pena de demissão foi retificada em cassação de aposentadoria, pois o delegado estava aposentado compulsoriamente por idade (70 anos) antes da imposição da penalidade.

        Para o relator Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o processo administrativo tramitou de forma regular e todas as garantias previstas na Carta Magna foram resguardadas. Ele apontou, contudo, a incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das Emendas Constitucionais nº 3 e nº 20, que tornaram o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário.

        “Inafastável, pois, a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o artigo 40, caput, e § 5º do artigo 195, ambos da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”, afirmou em voto.

        “Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à legislação previdenciária aplicável, importa em relegar o servidor à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho.”

        Mandado de segurança nº 2091987-98.2014.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Um Comentário

  1. Nunca entendi essa logica de vc contribuir para previdencia,como qualquer trabalhador,e depois ter seu direito cerceado quando teve algum problema de ordem funcional,se ate ladrao quando vai preso ,e estando trabalhando regularmente registrado,tem direito ao auxilio reclusao.

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  2. Só no Brasil em principalmente nesse maldito governo do PSDB!!Melhor maldita classe politica brasileira,rouba rouba e nada acontece!!Ah se fosse em alguns paises sérios paredão era pouco!!Teriamos de fazer uma Muralha da China!!

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  3. Lendo mais atentamente lembrei-me quem é esse Delegado de Policia s.m.j ele foi demitido em uma outra bronca anos atras por grilagem de terras na zona leste de São Paulo juntamente com outro Delegado(demitido)ai ele conseguiu uma aposentadoria pelo INSS afinal ele havia contribuído,mesmo que não fosse para o INSS.Recebia teto maximo do INSS,ai conseguiu ser reintegrado na Policia,ai vem o mais engraçado,continuou recebendo do INSS e o salario de Delegado,embora a Procuradoria Geral do Estado tenha tentado cortar o do INSS,mas não conseguiu!Reintegrado ele ao invés de pedir aposentadoria pois ja tinha tempo,continuou na carreira,ai se envolveu com um pessoal que “facilitava” benefícios e aposentadorias fraudulentas no INSS.Resultado a Policia Federal prendeu a mafia inclusive ele,que ficou um tempo no PEPC e depois foi pro semi aberto e demitido novamente!!

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