Recomendação DGP-01, de 16-1-2015 – As funções de chefia e encarregatura devem ser ocupadas exclusivamente por Policiais Civis de Classe Especial 90

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Recomendação DGP-01, de 16-1-2015

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que a Classe Especial representa o mais elevado
estágio que o Policial Civil alcança na atividade;

Considerando que a Polícia Civil é uma instituição que se
assenta na hierarquia e na disciplina;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 11-A da Lei
Complementar 547/88 (com a redação dada pela Lei Complementar
675/92) e na Portaria DGP-18/2011, Recomenda:

I – As Autoridades Policiais deverão empenhar-se para que
as funções de chefia e encarregatura sejam ocupadas exclusivamente
por Policiais Civis de Classe Especial.

II – Apenas em havendo justificada impossibilidade, seja
pela ausência de Policial Civil na Classe Especial ou pela expressa
renúncia do existente, será admitida a indicação de classe
imediatamente inferior e assim por diante.

III – A Diretoria Departamental, ao emitir o despacho fundamentado
referido no art. 3º, “b”, da Portaria DGP-18/2011,
deverá demonstrar seu empenho para dar cumprimento ao
disposto no art. 11-A da Lei Complementar 547/88.

Um Comentário

  1. Nada Mudará! As chefias continuarão a ser ocupadas por investigadores de confiança do titular, sejam eles terceira ou segunda classe. Se acaso houver algum primeira classe ou especial, terá que assinar abdicando do cargo, caso contrário, bonde.

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  2. É justamente este trechinho que manterá a porta aberta aos 3 e 2 classe, como aliás é há muito tempo. “ou pela expressa
    renúncia do existente, será admitida a indicação de classe imediatamente inferior e assim por diante.”.

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  3. Parabens, e o justo e o certo, e o desemprego de varios puxa saco do cordao do ta bom “DOTO”, e eu sou o cara!

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  4. o tito manda o classe especial e assinar e pronto
    ou assina ou é ripado com um X bem grande nas costa

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  5. Como já disseram acima, cumpre ressaltar que trata-se de apenas recomendação. Ou seja, nada vai mudar. E quando o encarregado nem investigador é? Bagunça do caralho!!!!

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  6. O Diário Oficial do último dia 15/01/2015, Executivo II, traz publicado o almanaque 2015, contendo a lista de antiguidade da carreira de Delegado de Polícia.

    Analisando a lista, temos:

    121 delegados na classe especial

    599 delegados na 1ª classe

    1359 delegados na 2ª classe

    906 delegados na 3ª classe

    Total de delegados na ativa = 2985 colegas

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.152, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, em seu artigo 2º, dispõe que:

    “A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:

    I – 3ª Classe;
    II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.”

    Portanto, analisando a publicação, salvo melhor juízo, temos 478 cargos de Delegado de Polícia não preenchidos.

    A mesma lei, no artigo 11 determina que:

    “ A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade:

    I – alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções em número correspondente ao de vacâncias ocorridas em cada uma das respectivas classes, no período que antecede a abertura do respectivo processo;

    II – somente por merecimento para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções em número que não ultrapasse o contingente de 139 (cento e trinta e nove) Delegados de Polícia em atividade na respectiva classe.”

    Portanto, só na classe especial temos, de acordo com o publicado no DO, 18 vagas não preenchidas, muito embora tenha havido promoção no final do ano de 2014.

    Continuando com a análise, temos ainda:

    O primeiro colocado na lista da classe especial está há 22 anos na classe especial, 39 anos na carreira de Delegado de Polícia e 45 anos no serviço público.

    O primeiro colocado na lista da primeira classe está há 24 anos na primeira classe, 38 anos na carreira de Delegado de Polícia e 43 anos no serviço público.

    O primeiro colocado na lista da segunda classe está há 13 anos na segunda classe, 23 anos na carreira de Delegado de Polícia e 26 anos no serviço público.

    O primeiro colocado na lista da terceira classe está há 06 anos na terceira classe, 13 anos na carreira de Delegado de Polícia e 15 anos no serviço público.

    É apenas uma análise objetiva para conhecimento e reflexão por parte dos colegas.

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  7. Extintopol disse:

    17/01/2015 às 9:52

    Nada Mudará! As chefias continuarão a ser ocupadas por investigadores de confiança do titular, sejam eles terceira ou segunda classe. Se acaso houver algum primeira classe ou especial, terá que assinar abdicando do cargo, caso contrário, bonde.

    Exatamente como já acontece, ou assina a renúncia ou……..! Tudo continuará como antes no reino de Abrantes (chuchu)!

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  8. Salvo equivoco já tem umas 30 recomendações dessas feitas por outros DGP

    Porra, ele fez essa recomendação por causa da reunião de ontem ??

    Rapidinho né?

    Pq nao manifesta rapidinho sobre o Dejec???

    Recomendação sem sentido. Primeiro pq nao determina e sim recomenda. E outra: tem o lance da assinatura de recusa.

    Agora se o cara chega a classe especial e nao quer chefiar , pergunto : imagina o horário e os trampos que ele quer fazer?

    Já chefiei classe especial. Nao quer saber de porra nenhuma. Só de trampo com “possibilidades”.

    Coloca um cara desse numa escala de escolta, de reforço, de ajuda no plantao ….o cara nao quer….só quer saber de receber no 5 dia útil….e dizer: “no meu tempo blablabla ….”

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  9. TODOS NÓS SABEMOS COMO UM 2ª OU 1 ª CLASSE ASSUMEM UMA CHEFIA $$$$$$$, (APÓS TODOS OS CLASSES SUPERIORES POR LIVRE E EXPONTÂNEA PRESSÃO DECLINAREM DO SEU DIREITO).
    OU SEJA, NADA MUDOU CAROS AMIGOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SÍNDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  10. De quem é a culpa de tudo isso………………………….????????????? O PM Soldado ganha salário líquido de R$ 3.500,00, faz bico Operação Delegada pela Prefeitura, pode fazer até 10 por mês R$ 1.570,00 e outro bico Dgen pelo estado R$ 2.000,00 por mês, tem Cartão alimentação de R$ 150,00 por mês e Auxilio Alimentação de R$ 600,00 por mês. Salário líquido total por mês é em média de R$ 7.650,00 por mês. Ganham folga se passarem do horário e ganham folga se pegarem flagrantes. Trabalham 15 dias por mês, conseguem as férias e Licenças Prêmios sem questionamento dos superiores e se aposentam mais cedo com promoção de um posto na hierarquia. – Nós temos o salário líquido de R$ 3.500,00, não podemos fazer bicos e temos o auxílio alimentação de R$ 200,00. Salário líquido total de R$ 3.700,00, não temos folga, nos aposentamos com a diminuição de uma classe. Passamos do horário e trabalhamos para os PMs, que perguntam ainda se a ocorrência vai demorar. Nós temos o Curso Superior, salário inferior. – Parabéns à Polícia Militar. Um recruta da PM ganha o que um Delegado ganha e ainda não precisam gastar dinheiro com vestuário. Atendam bem os PMs pois a pessoa vale pelo que ela tem (R$ 7.650) e não por que elas são (formadas em curso superior). Viva a PM.

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  11. AGENTE POLICIAL, o senhor é um reclamão. Todos seus comentários são negativos. Já que está tão insatisfeito, por que não sai da instituição?

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  12. Caro ULTIMOSFALIDOS, basta o senhor prestar concurso para a PM e o seus problemas estarão resolvidos.

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  13. Agora os que nunca fizeram nada, nadica de nada, nunca responderam uma sindicância, serão agraciados….

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  14. Como tudo na PC-SP é comédia, lava-se as mãos como uma recomendação, que na pratica não vale nada.

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  15. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    Não seria o caso dos escravões, tiras e outros agentes da autoridade policial, “fazer concurso pra sordado manga lisa”??????????????????

    ULTIMOSFALIDOS disse:
    17/01/2015 ÀS 12:00
    De quem é a culpa de tudo isso………………………….????????????? O PM Soldado ganha salário líquido de R$ 3.500,00, faz bico Operação Delegada pela Prefeitura, pode fazer até 10 por mês R$ 1.570,00 e outro bico Dgen pelo estado R$ 2.000,00 por mês, tem Cartão alimentação de R$ 150,00 por mês e Auxilio Alimentação de R$ 600,00 por mês. Salário líquido total por mês é em média de R$ 7.650,00 por mês. Ganham folga se passarem do horário e ganham folga se pegarem flagrantes. Trabalham 15 dias por mês, conseguem as férias e Licenças Prêmios sem questionamento dos superiores e se aposentam mais cedo com promoção de um posto na hierarquia. – Nós temos o salário líquido de R$ 3.500,00, não podemos fazer bicos e temos o auxílio alimentação de R$ 200,00. Salário líquido total de R$ 3.700,00, não temos folga, nos aposentamos com a diminuição de uma classe. Passamos do horário e trabalhamos para os PMs, que perguntam ainda se a ocorrência vai demorar. Nós temos o Curso Superior, salário inferior. – Parabéns à Polícia Militar. Um recruta da PM ganha o que um Delegado ganha e ainda não precisam gastar dinheiro com vestuário. Atendam bem os PMs pois a pessoa vale pelo que ela tem (R$ 7.650) e não por que elas são (formadas em curso superior). Viva a PM.

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  16. E NADA DE (REENQUADRAMENTO DO EXTINTO CARGO DE CARCEREIRO POLICIAL) OU REESTRUTURAÇÃO, É POR ISSO QUE ESTA POLICIA CIVIL DE SP NÃO VAI PRA FRENTE NÃO INVESTIGA NADA SÓ VEJO: BLÁ, BLÁ, BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ,BLÁ.
    CHEFE BOM É O QUE É LIDER NÃO IMPORTA A CLASSE, CLARO QUE NÃO PODE SER UM RECRUTA!
    ,
    NO DISTRITO ONDE TRABALHO PARA O MEU CHEFE NÃO PRECISA TER CARGO/NOMENCLATURA DE “INVESTIGADOR” PARA INVESTIGAR BASTA TER PERFIL, EXISTEM: CARCEREIROS, (MOTORISTA) AGENTE POLICIAL, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES OS QUAIS TEM INFORMAÇÕES PARA DESVENDAR CRIMES.
    MEU CHEFE É INVESTIGADOR E NÃO ROTULA SEUS SUBORDINADOS POR SEREM DE OUTROS CARGOS. AGORA JÁ VI EM OUTROS DISTRITOS O CHEFE DOS INVESTIGADORES SÓ ACEITAVAM INVESTIGADORES OS QUAIS NÃO SABIAM NEM INVESTIGAR, NÃO TINHA INFORMAÇÕES NEM SABIAM COMO TE-LAS.
    .
    O QUE FAZER NUMA INSTITUIÇÃO ONDE SOLDADOS, AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS CIVIS TEM MAIS VALOR QUE UM CARCEREIRO POLICIAL O QUAL MUITAS VEZES SABE OBTER INFORMAÇÕES, MAS NÃO É VALORIZADO, ENTÃO FICA ASSIM…..

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    Publicação by Kataleya.

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  19. Se o Titular tiver pulso e caráter, vai dar certo. Mas se assim não o for…
    Para uma maior objetividade deveriam os Seccionais nomearem os chefes.
    Maruja que leva seu “chefe” pra lá e pra cá, bem intencionado é que não é.

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  20. Infelizmente com 14 anos de janela ainda estou na 3 classs mas concordo que cargo de chefia tem que ser no minimo 1 classe

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  21. a Policia civil é o único órgão que é defendida a ocupação de chefia por tempo e não por capacidade, estudo e conhecimento! Já tive chefe classe especial que possuía a 4ª serie primaria, isso mesmo, escrevia RELNIÃO, enquanto outros investigadores muito mais capacitados não estavam na função por não estarem no topo da classe! Dr. RUI FERRAZ é exemplo disso, pois desde sua 3ª classe ocupou o cargo de titular e com maestria executou um ótimo serviço. E ainda querem uma policia futurística! Ao invés de requererem que o policial tenha ensino superior, com estudos, ou mesmo com mestrado ou doutorado e posso asseverar que não são poucos, vem esses dinossauros, que sequer possuem condições de redigir uma redação e por total incompetência, fazem pressão por uma manobra de sindicato e editam uma portaria dessa! É um absurdo, deveria sim, ser ocupada por policial de classe especial e com capacitação comprovada por estudos e diplomação! e ainda querem receber salário de perito! Na SPTC a intenção ainda que não unanime, a chefia é ocupada por capacitação profissional! conheço vários delegados de policia que são excelentes operadores de direito, eximinos professores, mas ocupam um plantãozinho lá no fundão da leste por falta de padrinho e pelo simples motivo que a Policia Civil de São Paulo não reconhece os funcionários que tentam capacitarem-se para melhorar a imagem da instituição!Conheço investigador que é instrutor na CBC, diplomado, mas não passou na ACADEPOL por falta de QI! Trabalhei com um CARCEPOL, formado em direito e geografia, inteligentíssimo, esforçado, mas tá encostado! Na policia civil ao invés de aproveitar o conhecimento, como ocorre na PM, exaltam a idade como parâmetro de meritocracia! Realmente a PC está certa! É uma instituição de retorno líquido e certo, enquanto outras instituições como Banco do Brasil, Votorantin, Cortesia, dentre outras que utilizam o conhecimento direto, estudo e diplomação para os seus altos cargos estão falindo!

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  22. Acho que estão errados. O soldado da PM ganha inicial líquido de R$20.000,00. Mais que defensor, juiz ou promotor

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  23. As vagas para especial deveria ser aos policiais que assumiriam cargos de chefia impreterivelmente. Sendo especial, certamente assumiria cargo de chefia.

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  24. Gostei dessa recomendação. Não impõe que a chefia seja obrigatoriamente de classe especial, apenas que se dê a preferência. Afinal melhor um primeira atuante, atualizado, com liderança do que um especial capenga que não sabe nem ligar o computador.

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  25. Deixando claro que na falta de uma classe especial e 1 e 2 classe seria bom ocupar o de 3 classe mais antigo!!!

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  26. Trezopeta falou tudo!

    Já tive chefe de segunda classe instruído, interessado, dinâmico, que vestia a camisa e ia pra cima, vibrava e corria junto com as equipes e que eu gostaria de voltar a trabalhar.

    Por outro lado já tive chefe classe especial que só digitava com os dois dedos indicadores, lia jornal o dia inteiro, chamava drogas de “tóchico” e dizia que não tinha que trabalhar porque já “amassou muito barro” e que cobrava resultado na base do terrorismo quando a cadeira estava balançando.

    Tiozinhos com este perfil que estavam encostados porque nenhum delegado queria como chefe devem estar felizes da vida achando que vão assumir chefias. Duvido que algum Delegado que tenha um bom chefe 1ª ou 2ª vai botar um matusalém só por causa dessa recomendação.

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  27. É assim que é, e, é assim que vai ser !!!! nunca foi diferente disso….nao quer? mete o pé, pede pra sair!!

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  28. EM BOA HORA A PORTARIA DO DELEGADO GERAL, MAIS HÁ TEMPOS OS PROPRIOS DELEGADOS QUE SAO OS GESTORES NA ADMINISTRAÇAO DA POLICIA CIVIL, NAO VEM RESPEITANDO A LEI, POIS O ESTADO PREVALECE SOBRE O PARTICULAR, ENTAO COMO O POLICIAL DE CARREIRA, PROMOVIDO A ULTIMA CLASSE, PODE ABRIR MAO, QUE NAO É UM DIREITO E SIM UMA OBRIGAÇÃO, QUAL INTERESSE PARTICULAR É MAIOR QUE DA ADMINISTRAÇAO, TANTO O DELEGADO QUE PERMITE, COMO O POLICIAL DEVERIA SER SUBMETIDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO, (PQ TEM UMA EMPRESA E NAO PODE DEIXAR A EMPRESA, E SIM A POLICIA, E O DELEGADO, DE PERMITE, PQ…..ALEM DE GERAR PREJUIZO A ADMINSTRAÇAO POIS O POLICIAL DE MAIOR CLASSE DEIXARA DE OCUPAR O CARGO, E RECEBENDO PARA ISSO, E OUTRO DE MENOS CLASSE RECEBER A DIFERENÇA POR ISSO) NA PROPRIA LEI ORGANIZA 207/79, OU OUTRAS QUE A COMPREMENTAM
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008, ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade. Ver tópico (14 documentos)
    Artigo 2º – As carreiras policiais civis passam a ser compostas pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei complementar, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade: Ver tópico (5 documentos)
    I – 3ª Classe; Ver tópico
    II – 2ª Classe; Ver tópico
    III – 1ª Classe; Ver tópico
    IV – Classe Especia

    ENTAO A CORREGEDORIA DEVERIA VERIFICAR TODOS ESSES CASOS, PUNINDO OS DELEGADOS QUE MANTEM TAL IRREGULARIDADE COM BASE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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  29. mais do mesmo…
    .
    nada de novo…
    .
    só os amigos serão chefes ou encarregados…
    .
    as classes nunca foram consideradas…
    .
    o Blá Blá Bla… foi trocado pelo chaim chaim chaim

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  30. Ihhhhhhhh……..Nem bem tomaram posse e já começaram as papagaiadas….. Que lixão esta puliça……

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  31. e na policia cientifica então, a coisa ta tão bagunçado que bana ta comendo macaco, tem que voltar p civil, aquilo esta uma zona, sem comando, sem recursos…., sem nada….

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  32. Desculpe quem não concordar, sou tira de primeira classe com mais de 5 quinquenios, mas cargo de chefia tem que ser da confiança do titular, seja o tira ou escrivão da classe que for, alguns com muito mais capacidade independente da classe. Imagina voce, é delpol titular, obviamente voce vai colocar de chefe alguém de sua confiança. Quem discordar, se agarra no saco de algum delegado e tenta a sorte! Fui!!

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  33. Cabo vai comandar Batalhão por que é de confiança do Cel Cmte do CPA…..
    Tem tudo pra dar certo !

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  34. 17 de jan de 2015

    SIPOL: Considerações sobre:

    “Ganhamos pela celeridade da Justiça e
    liberamos as delegacias de polícia dessas
    apresentações ”, afirmou o secretário.
    Fonte dessa informação: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=35008
    SIPOL – LOUVÁVEL.

    NÃO SE TRATA DE UMA MATÉRIA CRÍTICA ÀS INTENÇÕES DA SSP.

    Muito pelo contrário. São apenas dúvidas levantadas. Pois toda tentativa de melhorar é louvável e deve ser apoiada. Mas o processo de discussão crítico pode explicitar situações a serem levadas em consideração até mesmo antes da criação da legislação que se pretende fundamente o plano.
    Precisamos, antes de esperar para estudar o que vai vir de preto, no branco, discutir o que deve efetivamente para o ordenamento jurídico e suas consequências práticas reais.
    Como assim?!
    Simples, nem sempre a intenção, o espírito da norma que se quer editar, é efetivamente traduzido na legislação que vier a viger.
    Quando o Doutor Alexandre fala em “liberar as delegacias de polícia dessas apresentações”, o que podemos entender? (grifo nosso)
    Bem, basta prestar atenção em outra parte do texto: “…implantação de audiência de custódia em São Paulo, pela qual os presos em flagrante deverão ser apresentados em até 24 horas ao juiz competente”. (grifo nosso). O ônus continua.
    Ou seja, se vai apresentar o cidadão já como PRESO EM FLAGRANTE é porque ele foi apresentado na Delegacia e a Polícia Civil formalizou esse procedimento. Posteriormente, como o preso ainda não entrou no SISTEMA, quem faz sua condução não é a PM, e sim a PC. Essas equipes vão ficar horas no FORUM – quem faz ou fez escoltas sabe muito bem o quanto espera. O ônus aumenta.
    A quantidade de presos escoltados então vai aumentar sobremaneira, necessitando de mais Policiais Civis nessa escolta. O ônus aumenta.
    Ou seja, s.m.j., o que se liberar de Policiais no serviço burocrático nas unidades PÓS FLAGRANTE, (se é que vai liberar) vai ter que engrossar nas Equipes Plantonistas e nas Escoltas, caso esses ônus recaiam sobre a Polícia Civil.

    Como o efetivo da Polícia Civil só cai, e em geral os ônus só aumentam, pode ser que o efeito seja outro.

    Na última reunião com o Delegado Geral, Doutor Youssef, ficou claro que o Estado de São Paulo é LENTO nas contratações.

    Para o SIPOL o Estado na verdade não quer contratar. E quando contrata, quer que o Policial fique 5, 6, 8 anos no máximo, e vá se aposentar em outro lugar. Por isso paga baixos salários aos Policiais Civis e dá inúmeros benefícios à Polícia Militar.

    A ajuda de custo alimentação da PM que era igual a da PC, de R$ 240,00 foi para R$ 600,00 e agora vai para R$ 900,00 em fevereiro. A da PC continua em R$ 240,00, mas a avassaladora maioria só recebe metade disse, ou seja R$ 120,00 ou menos.

    A PM não recebia e hoje recebe Jornada Extraordinária, mesmo tendo RETP. A PC não tem esse direito e a Gestão Pública, Fazenda, Planejamento, ou um ou outro, sempre acha um problema para devolver o Projeto para a DGP. Traduzindo em miúdos não querem nos pagar.

    Na PC, apenas os Delegados recebem o GAT e foram contemplados com a Carreira Jurídica, distanciando ainda mais seus salários dos Investigadores, Escrivães, Carcereiros, etc.

    Na SSP, tem uma Delegacia onde uma ONG presta serviços pagando TRÊS VEZES mais uma Assistente Social do que o Estado paga as Assistentes Sociais da PC.

    Até Agentes Penitenciários são pagos por jornadas extras.

    Temos direito pela Lei 51/85 cc 144/14 à aposentadoria com PARIDADE e INTEGRALIDADE aos 30 anos se homem e 25 se mulher.

    A PM recebe corretamente com a paridade e integralidade. A PC, segundo o Governo, deve ser paga com um tipo de INTEGRALIDADE DIFERENTE (Instrução conjunta SPPREV e UCRH número 3 de 2014).

    O PM ao se aposentar recebe um POSTO A MAIS. Na PC você volta para a classe anterior.

    SENHOR SECRETÁRIO: conte conosco para aprimorar a Polícia Civil e atender o melhor possível a população, e diminuir os índices criminais, se possível for.

    SENHOR SECRETÁRIO: contamos com Vossa Excelência para fazer andar o Grupo de Estudos da SSP, Presidida pelo Senhor Valdir Assef Junior, aprovando e encaminhando com urgência as propostas das Entidades da Polícia Civil encaminhadas em 2014 e que estão paradas.

    Fábio Morrone – Presidente do SIPOL.

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  35. considerando que a grande maioria não chega a classe especial e se chega isso ocorre depois de 30 anos de serviço essa recomendação é inútil. A recomendação deveria ser que cargos desse tipo devem ser ocupados por pessoas competentes e não pelo funcionário que já está para aposentar.

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  36. O comentário desse Sérgio é muito escroto; o camarada pede para o policial se agarrar no saco de um delegado para ser chefe. É justamente por causa de policiais com esta mentalidade que a policia e os policiais encontram-se nesta “merda”. Delegado de policia não tem escolher, quem vai ser chefe, eles teriam que aceitar aqueles que estariam aptos a ocupar o cargo. Enquanto for assim, nós policiais, não teremos força alguma…

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  37. Cargo de confiança ?

    Conheço uma dupla que trabalhou junta por quase 20 anos. O Doutor para onde ia levava seu tira de “confiança”, sempre na chefia.

    Por motivos óbvios, suas condições financeiras aparentavam serem muito superiores aos coleguinhas que com eles trabalharam e carregavam o piano, nos DPs, Departamentos e Seccionais por onde passaram.

    Mas como nada é para sempre, vieram os tempos de vacas magras, o Doutor separou-se da ex-mulher e adveio a divisão dos bens, agravada por algumas sindicâncias que respondeu e a perda de prestígio com alguns dinossauros que foram aposentando-se.

    Resumo da ópera, um belo dia, premidos pelas circunstâncias, o Dotô começou a berrar em seu gabinete e quando a plébe subiu para ver, os dois estavam quase em vias de fato. Se a turma do deixa-disso não entra, até tiro ia rolar.

    Ainda no clamor do bate-bôca, ouviu-se o tira-chefe, com 20 anos de feliz união, gritar para o majura: – Eu tenho culpa do senhor estar na merda ! Quer que eu vá parar no Pepsi para salvar tua conta no vermelho ? Tô indo para a Seccional para colocar-me à disposição e nunca mais quero ver a tua cara !

    Saiu pisando duro, desceu para o andar térreo e desapareceu do DP.

    Hoje o majura está aposentado e o tira-chefe em vias de.

    Moral da história: confiança é igual tesão no casamento, pode durar pouco, um pouquinho mais ou até bastante, mas que um dia acaba, ACABA !

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  38. ATENÇÃO TIRAS ESPECIAL( NÃO CHEFES ). VOCÊS TERÃO 02 ALTERNATIVAS PARA ESCOLHER… NA HORA…

    kikiki..

    a partir de agora vai ter uma pequena diferença. SERÁ OFICIAL.
    a chefe vai chamar o tira especial com a caneta e o papel da renúncia + a recolha pra Seccional.
    o tira especial vai ter que escolher uma das alternativas….

    A) aceita ser subordinado ao classe inferior.
    B) Não aceita ser subordinado ao classe inferior = SERÁ RECOLHIDO IMEDIATAMENTE A SECCIONAL )

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  39. Um dos motivos que hoje os chefes gostam de trabalhar com os CARCEREIROS E AGENTES. são estes
    Problemas , que dão muitas picuinhas. o tira mais antigão fica dificultando a vida do chefe mais novo .
    o chefe mais novo fica muito macho com esta fita.
    o tira antigão fica folgando , até levar um bondão. isso acontece e muito.
    e com os carcepas e agentes os chefes não tem estes BÓs.

    eu mesmo já vi relato de um chefe, dizendo que prefere mil vezes liderar os carcepas e os agentes do que
    muitos tiras antigos e preguiçosos e muitos vagabundos , que acham que não tem que obedecer os chefes..
    só pelo motivo deles serem mais novos que eles….

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  40. agora na minha opinião exigir que chefes sejam somente os especiais , é forçar muito..

    pois tem muitos tiras 1º classe exelentes por ai…conheço vários.

    o que não pode é por como chefe ,um 3º classe pois ai será puro apadrinhamento mesmo.

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  41. na minha dp tem um monte de 1º classe mas nenhum tem competência para ser chefe nem da casa dele.
    tem lá também um especial , mas pra ser chefe não tem condições.
    o chefe lá é um de 1º classe. e é ótimo chefe.

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  42. RESUMINDO A COISA ANDA DE MAL PARA PIOR, ALÉM DA FALTA DE FUNCIONÁRIOS O QUE FERRA AINDA MAIS É A MÁ DISTRIBUIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, TEM DELEGACIAS COM MUITOS E OUTRAS SEM NADA, SE ASSIM FOR QUE FECHE ALGUMA DELEGACIAS E FAÇA A FUSÃO DE OUTRAS E MELHORA O EFETIVO PARA TODOS.

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  43. Vale pra Delegado. Então o certo deveria ser todos os Seccionais de classe especial não de primeira classe comissionado para especial. Assim como os divisionários e demais por ai.

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  44. Vagabundos que atacam colegas que mostram o que ganha um PM deve ser recolhe ou conformado!!Quanto a essa recomendação,pouco me diz apesar,pois quem manda e poe seu chefe é igual ao mesmo que edita essa recomendação ridicula!!Aqui hierarquia e disciplina só funciona no papel.Agora na PM sim!!Enverga mas não quebra!!Agora aqui na Policia Civil kkkkk!!

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  45. na minha unidade o chefe é segundona! e só foi promovido por antiguidade! Leal as equipes, sai junto, se expõe e sabe fazer policia! tem um primeira no plantão que nem quer saber de ir pra chefia, como também não sabe escrever direito! E não me venham com a argumentação pífia de que quanto mais experiente melhor é o policial! prefiro um terceira classe que sabe escrever, e com postura do que um especial que já foi meu chefe, que veio da guarda e nem primeiro grau possuía!

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  46. Ao Sensato: Escroto é a sua mentalidade. Disse prá se agarrar porque muitos incapazes se doem por ser de classe elevada e nunca sentaram numa cadeira, POR INCAPACIDADE, aí o cara vem aqui reclamar que seu chefe é de terceira classe, portanto, se não tem capacidade nem corrida, se agarre nos culhoes de um delpol prá ver se consegue. Chefias tem de ser cargos de confiança sim, como um titular terá chefes pessoas que ele nao conhece, tanto a índole como a capacidade??? Parece que não conheces o Decap ou tem meia hora de polícia! Deve ser daqueles que, quando um chefe assume, fica curioso prá saber a classe dele e depois fazer fofoquinhas pelos corredores da delegacia…..depois eu quem sou escroto!!!!!

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  47. Classe Especial que abre mão do cargo de chefia tem que abrir mais das prerrogativas que o cargo lhe oferece, como por exemplo, concorrer normalmente as escalas de plantão. Abrir mão do cargo por medo de tomar bonde é burrice, pois em qualquer local poderá requerer a chefia, salvo se houver outro mais antigo. Se todos exigirem seu direito, haja bonde Heineken ! Garanto que essa palhaçada acabara. O que não pode continuar e terceira classe, a inicial da carreira, assumir cargo de chefia, talvez um segunda classe, caso nao haja outro mais antigo.

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  48. ENQUANTO ISSO, O PESSOAL DA 1 DIG, ESTÃO MTO PREOCUPADOS COM OS INCÊNDIOS NO CENTRO DE SÃO PAULO, JÁ QUE OS COMERCIANTES LESADOS COM OS INCÊNDIOS, NÃO VÃO PAGAR O PAU DO MÊS, ASSIM O VALOR CAI, E POR LÁ ESTÃO COM DELEGADOS NOVOS COM A BOCA DE JACARÉ ESPERANDO O DIN DIN. KKKKKK
    POLÍCIA CIVIL, UNS PREOCUPADOS COM A INSTITUIÇÃO, OUTROS APENAS COM SEUS BOLSOS.. E ALGUÉM AQUI ESPERA MUDANÇAS.

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  49. Aos amigos tudo, ao RESTOPOL a Lei, (ou recomendação DGP)
    Seccional de Carapicuiba – Sebastião de Paiva Neto – 1ª Classe
    Dr. Hélio Bressan – Classe Especial, foi ripado para o Departamento

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  50. O serviço público em geral só vai andar para frente quando esses cargos “superiores” forem por meritocracia.

    Meritocracia = provas teóricas e práticas. Conhecimento de lei, portarias, abordagem, tiro, interceptação telefonica, relatórios bem feitos etc.

    Lembrando que isso é uma Recomendação, e não uma Portaria.

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  51. No meu tempo blablabla.Já chefiei classe especial. Nao quer saber de porra nenhuma. Só de trampo com “possibilidades”.

    Coloca um cara desse numa escala de escolta, de reforço, de ajuda no plantao ….o cara nao quer….só quer saber de receber no 5 dia útil….e dizer: “no meu tempo blablabla ….” Queria que ele fizesse o que ?, Seu trouxa, a Polícia que esse Classe Especial viveu, nada tem a ver com essa merda que você vive hoje. Continua assim seu babaca, vibrante, começa na corró e termina no PEPC.

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  52. Pra resolver essa pendenga e só aumenta o pro-labore dos cargos de chefia para 40% do salário, ai quero ver os caras se matado, pois do jeito que tá, pagando essa merreca, tó fora.

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  53. 16/01/2015 – SANCIONADA LEI QUE EXTINGUE CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO

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    O governador Geraldo Alckmin promulgou, hoje (15), a Lei Complementar nº 1260/15, aprovada no último dia 18 pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo.
    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, comemorou a conquista. Segundo ele, “a transformação dos cargos põe fim a um pleito justo dos servidores”.

    Leia a íntegra da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

    Dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário, desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei complementar.

    Parágrafo único – Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos, que ficam extintos por ocasião da vacância.

    Artigo 2º – O disposto no “caput” do artigo 1º desta lei complementar somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:

    I – comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    II – concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    § 1º – A solicitação da transformação, por meio de requerimento específico subscrito pelo servidor, e a comprovação da conclusão do ensino médio de que trata o inciso I deste artigo deverão ser direcionadas ao órgão competente do Tribunal de Justiça, que analisará o pedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do protocolo.

    § 2º – Indeferido o pedido de que trata o § 1º deste artigo em razão da não comprovação da exigência prevista no inciso I deste artigo, poderá o servidor público, na posse de novos documentos, a qualquer tempo renovar a solicitação.

    § 3º – O servidor que não tiver concluído o ensino médio por ocasião da promulgação desta lei complementar, mas o fizer posteriormente, poderá, a qualquer tempo, solicitar a transformação nos termos do “caput” e incisos deste artigo.

    § 4º – Deferido o pedido de que trata o § 1º deste artigo, a efetiva transformação dar-se-á após a certificação de conclusão do curso de capacitação a que se refere o inciso II deste artigo, que atenderá à carga horária e programação a serem especificadas por norma interna do Tribunal de Justiça.

    § 5º – Para participar do curso de capacitação previsto no inciso II deste artigo, o servidor não poderá estar licenciado nos termos do artigo 181 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

    Artigo 3º – O reenquadramento do servidor no novo cargo será em referência fixada para a nova classe em grau cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao valor do padrão do cargo anteriormente ocupado.

    Artigo 4º – O disposto nesta lei complementar não se aplica aos servidores inativos e pensionistas.

    Artigo 5º – As despesas resultantes desta lei complementar serão suplementadas no orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.

    Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto) – DG (arte)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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  54. Boa Tarde!

    Senhoras e Senhores.

    Que saudades do ABELARDO BARBOSA…

    Que saudades das CHACRETES…

    Que saudades de FLÁVIO CAVALCANTE… e, por fim…

    Que saudades do ERASMO DIAS.

    Caronte.

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  55. AGENTE POLICIAL

    SE VAI ENFARTAR E ACABAR MORRENDO ESPERANDO VIRAR TIRA NO TAPETÃO!

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  56. VAI ESTUDAR “AGENTE POLICIAL “, VOCÊ É MUITO CHATO.
    ORGULHE-SE DE SUA CARREIRA, SE ESTÁ INSATISFEITO, PRESTE CONCURSO PARA OUTRA CARREIRA.

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  57. REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  58. Agente policial: vai estudar e prestar o proximo concurso….quer ganhar mais no grito….

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  59. AGENTE POLICIAL disse:

    19/01/2015 às 19:28
    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    TÁ CERTO VC COLEGA…

    OS MELHORES TIRAS QUE EU CONHEÇO SÃO AGENTES POLICIAIS…
    TEM MUITO INVESTIGADOR IMPRESTÁVEL PORAÍ…
    INCLUSIVE ESSES QUE CRITICAM O SR…
    JAMAIS DESISTA DOS SEUS IDEAIS!!!

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  60. Na PM tem muito tenente imprestavel tem soldado que da de dez no tenente,SÓ QUE O TENENTE É TENENTE E
    O SOLDADO É SOLDADO E PONTO FINAL.

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  61. Não podemos comparar a hierarquia da PM com a nossa. Lá é regime militar e graduação é graduação, nós, só os delegados estão acima, o resto é tudo a mesma merda. Incomparável………….

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  62. E o chefe dos tiras nao esta acima dos agentes policiais.
    Nunca vi agente policial ser chefe de tira.

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  63. Agente policial pode ser chefe dos agentes policiais, escrivão pode ser chefe dos escrivães e tira pode ser chefe dos tiras. Se o tira esta chefiando o agente policial é porque este último se submeteu a trabalhar como investigador e não como motorista que é a sua função.

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  64. MARIO VC ESTÁ DE PARABÉNS PELO DISCERNIMENTO…
    NA POLÍCIA CIVIL EXISTEM DUAS CLASSES DISTINTAS…
    DELEGADO DE POLÍCIA E O RESTOPOL…
    ANTONIO CARLOS, VC É UM RESTOPOL!!!… KKK

    TENHO UMA PERGUNTA PARA O ANTONIO CARLOS… ALGUMA VEZ VC JÁ FEZ UM RELATÓRIO INVESTIGATIVO ELUCITATIVO E CONCLUSIVO???

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  65. INVESTIGADOR SÓ PODE SER CHEFE DE INVESTIGADOR PORÉM EM TODAS AS DELEGACIAS O CHEFE DOS INVESTIGADORES ($$$$$$$$) MANDA NOS CARCEPOLS , AGENTES POLICIAIS , PAPILOSCOPISTAS , AUX DE PAPI, AGETEL E EM QUE MAIS ESTIVER NA FRENTE (É CHEFE DE FATO E NÃO DE DIREITO), POR ISSO TEMOS QUE LUTAR PELA :

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  66. INVESTIGADOR CLASSE ESPECIAL SALARIO BASE 2.438,00
    AGENTE POLICIAL CLASE ESPECIAL SALARIO BASE 1.700,00 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  67. PARA O SR. AGENTE POLICIAL
    INVESTIGADOR POLICIA CL ESPECIAL COM 30 ANOS 9.000,00
    AGENTE POLICIAL COM 30 ANOS 5.900,00 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  68. O Drama dos Agentes é esse mesmo, não como pensam alguns trouxas que o Agente quer ser Investigador, queremos respeito e dignidade !

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  69. CONCURSO DE INVESTIGADOR DE POLICIA NIVEL SUPERIOR.
    CONCURSO DE AGENTE POLICIAL NIVEL MÉDIO.
    COMO QUE O SR. AGENTE POLICIAL QUER GANHAR O MESMO SALÁRIO.
    O SOLDADO GANHO O MESMO SALARIO DO TENENTE.
    O AUXILIAR DE ENFERMAGEM GANHA O MESMO SALÁRIO DO ENFERMEIRO.
    SR. AGENTE POLICIAL NAO DESMERECENDO OS AGENTES POLICIAIS MAS CADA MACACO NO SEU GALHO.
    SE O SEU CARGO TE ENCOMODA MUITO FAÇA CONCURSO PARA OUTRA CARREIRA.

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  70. ESSE AGENTE POLICIAL, DESCULPA MOTOROLA, QUER O QUE PO, ESTUDE E PASSE PARA INVESTIGADOR DE POLICIA

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  71. ACHO QUE NÃO SOU EU QUE ESTOU PRECISANDO ESTUDAR……..
    ESSES IMBECIS DESSES PMS, VEM POSTAR IDIOTICES AQUI NO FLIT, “SOLDADO, TENENTE , AUXILIAR DE ENFERMAGEM ” NÃO TEM NADA A VER COM AS CARREIRAS DA POLICIA CIVIL IDIOTAS.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  72. Voce é duro de entender em AGENTE POLICIAL, isso ai é apenas exemplos.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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  73. … se estivéssemos falando de uma indicação que perdurasse,independentemente da permanência do Delegado Titular que a fez, eu concordaria, mas o que vemos é que antiguidade não está aliada a competência…

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  74. É isso mesmo Fred, basta acompanhar o D.O. e veremos que o que menos tem é designação de chefia pra classe especial.

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  75. Qual o critério utilizado para ascensão de classe dos policiais operacionais? Tempo? Elogios? Recomendações ou indicações? Merecimento? QI ? Estas perguntinhas basicas é porque sou ex policial civil e cheguei á Classe Especial de Escrivão sem sequer fazer um curso de aperfeiçoamento, etc..pois era “barrado” na ´porta por causa das sindicâncias. E hoje dia tenho conhecimento que muitos operacionais ficam na “fila” atrasados a “bel prazer” das dignas Autoridades Policiais, que os avaliam, mas como? e embasado em que será? Não sei, mas os critérios promocionais, com certeza. devem ter dois pesos e duas medidas”.

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